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N.° 11

SESSÃO DE 30 DE JANEIRO DE 1902

Presidencia do Exmo. Sr. Matheus Teixeira de Azevedo

Secretarios - os Exmos. Srs.

Amandio Eduardo da Motta Veiga

José Joaquim Mendes Leal

SUMMARIO

Lida a acta, é discutida, antes de approvado, pelos Srs. Augusto Fuschini, Francisco Beirão e Presidente do Conselho (Hintze Ribeiro). - Deu-se conta do expediente, segundas leituras e renovação de iniciativa. - Nega-se a palavra, para assumptos não reputados urgentes, aos Srs. José de Alpoim e Fuschini. - Por parte do seu collega da Guerra, o Sr. Ministro da Fazenda (Mattozo Santos) renova a iniciativa da proposta de lei n.º 22-O. - Auctoriza-se a commissão de guerra a funccionar durante a sessão. - Apresenta-se o parecer sobre a proposta de lei relativa a fixação da força publica. - O Sr. Egas Moniz realiza o aviso previo do Sr. Ministro do Reino sobre reformas na instrucção publica. - Varios Srs. Deputados apresentam projectos e requerimentos.

Na ordem do dia (continuação do projecto do imposto do sêllo) fallam, successivamente, os Srs. Pinto dos Santos, Mario Monteiro, Queiroz Ribeiro, Oliveira Mattos, Ministro da Faseada e Luiz José Dias, sendo approvado o projecto em sessão prorogada, e indo as emendas apresentadas para a commissão.

Abertura da sessão. - Ás 3 horas e l quarto da tarde.

Presentes - 64 Senhores Deputados.

São os seguintes: - Affonso Xavier Lopes Vieira, Alberto Allen Pereira de Sequeira Bramão, Alberto Antonio de Moraes Carvalho Sobrinho, Alberto Botelho, Alexandre José Sarsfield, Alfredo Augusto José de Albuquerque, Alfredo Cesar Brandão, Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho, Alvaro de Sousa Rego, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Anselmo Augusto Vieira, Antonio Alberto Charula Pessanha, Antonio Augusto de Mendonça David, Antonio Belard da Fonseca, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio João Boavida, Antonio José Lopes Navarro, Antonio de Sousa Pinto de Magalhães, Arthur Eduardo de Almeida Brandão, Augusto Cesar Claro da Ricca, Augusto Fuschini, Augusto Neves dos Santos Carneiro, Belchior José Machado, Carlos Augusto Ferreira, Carlos Malheiros Dias, Christovam Ayres de Magalhães Sepulveda, Clemente Joaquim dos Santos Pinto, Conde de Castro e Solla, Conde de Paçô Vieira, Domingos Eusebio da Fonseca, Eduardo de Abranches Ferreira da Cunha, Fernando Mattozo Santos, Francisco João Machado, Francisco Roberto de Araujo de Magalhães Barros, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Guilherme Augusto Santa Rita, Henrique Vaz de Andrade Basto Ferreira, João Alfredo de Faria, João Marcellino Arroyo, Joaquim Antonio de Sant'Anna, Joaquim da Cunha Telles e Vasconcellos, Joaquim Faustino de Pôças Leitão, Joaquim Pereira Jardim, José Antonio Ferro de Madureira Beça, José Caetano Rebello, José Caetano de Sousa e Lacerda, José Coelho da Motta Prego, José da Cunha Lima, José da Gama Lobo Lamare, José Jeronymo Rodrigues Monteiro, José Joaquim Mendes Leal José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria de Oliveira Mattos, José de Mattos Sobral Cid, José Nicolau Raposo Botelho, Julio Ernesto de Lima Duque, Libanio Antonio Fialho Gomes, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla Antonio Luciano Antonio da Silva, Luiz Filippe de Castro (D.), Manuel Joaquim Fratel, Marquez de Reriz e Matheus Teixeira de Azevedo.

Entraram durante a sessão os Srs.: - Agostinho Lucio Silva, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, Libino Maria de Carvalho Moreira, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alipio Albano Camelle, Antonio Affonso Maria Vellado Alves Pereira da Fonseca, Antonio de Almeida Dias, Antonio Centeno, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Maria de Carvalho Almeida Serra, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Rodrigues Ribeiro, Antonio Tavares Festas, Arthur da Costa Sousa Pinto Basto, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Cesar da Rocha Louza, Augusto José da Cunha, Carlos Alberto Soares Cardoso, Carlos de Almeida Pessanha, Conde de Penha Garcia, Custodio Miguel de Borja, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José de Medeiros, Frederico dos Santos Martins, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, João Carlos de Mello Pereira e Vasconcellos, João Ferreira Craveiro Lopes de Oliveira, João Monteiro Vieira de Castro, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Tavares, José Joaquim Dias Gallas, João Maria de Oliveira Simões, José Maria Pereira de Lima, Julio Augusto Petra Vianna, Luiz Fisher Berquó Pôças Falcão, Luiz José Dias, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Antonio Moreira Junior, Marianno Cyrillo de Carvalho, Mario Augusto de Miranda Monteiro, Rodrigo Affonso Pequito, Visconde de Mangualde e Visconde de Reguengo (Jorge).

Não compareceram á sessão os Srs.: - Abel Pereira de Andrade, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Antonio Augusto de Sousa e Silva, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Roque da Silveira, Antonio Sergio da Silva e Castro, Avelino Augusto da Silva Monteiro, Eduardo Burnay, Ernesto Nunes da Costa Ornellas, Francisco José Patricio, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, Henrique Matheus dos Santos, Ignacio José Franco, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Joaquim André de Freitas, José Adolpho de Mello e Sousa, José Dias Ferreira, José Gonçalves Pereira dos Santos, João Mathias Nunes, Julio Maria de Andrade e Sousa, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Luiz de Mello Correia Pereira Medella, Manuel Homem de Mello da Camara, Manuel de Sousa Avides, Marianno José da Silva Prezado, Ovidio de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, Paulo de Barros Pinto Osorio e Visconde da Torre.

O Sr. Augusto Fuschini (sobre, a acta): - Desejo notar á mesa uma omissão no summario da sessão passada.

Com effeito, nessa sessão, depois do pedido de palavra, sobre o modo de propor, feito pelo Sr. Deputado Beirão, pedido a que o Sr. Presidente chamou, com alguma liberdade poetica - requerimento - seguiu-se o discurso

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do Sr. Presidente do Conselho, que a mesa, com certa liberdade de consciencia, qualificou de - esclarecimentos.

Ora, no summario das sessões que acompanha o Diario do Governo de hoje, e que não deve discordar da acta, veem precisamente as declarações, permitta-se-lhe a phrase, os requebros suaves, as doces palavras das duas odaliscas politicas, palavras que, realmente, o commoveram a elle; falta, porem, no fim das declarações do Sr. Presidente do Conselho, a seguinte phrase: «mantenho, porem, todas as minhas declarações anteriores».

É isto o que falta no discurso de S. Exa., e por isso chamo para esse ponto a attenção da mesa, a fim de que tal omissão seja reparada.

Tenho dito.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Veiga Beirão (Sobre a acta): - Quero referir-me ao que se passou na sessão passada e numa outra sessão anterior, e quero desviar, não de cima de mim, porque pessoalmente nada interessa ao país, mas de sobre o partido a que tenho a honra de representar, a suspeita de que em qualquer assumpto, e especialmente do assumpto a que se referiu o Sr. Fuschini, tivesse havido intelligencia ou acordo com o Governo.

Repilo esta idéa.

Eu quero referir o que se passou ha alguns dias.

O Sr. Deputado Fuschini pediu a urgencia para uma proposta, senão identica pelo menos analoga á que fez na sessão passada; esperava que fosse dada a palavra ao Sr. Fuschini, e que o Governo desse explicações. Mas não aconteceu assim.

A maioria entendeu que não devia dar a palavra ao Sr. Fuschini, repetiu-se a mesma scena ante hontem, e eu que não queria que continuasse este procedente, de que por uma votação da Camara o Governo não desse explicações entendi do meu dever provocá-las.

Mão é a primeira vez que o faço: quando era Ministro dos Estrangeiros o Sr. Arroyo, o Sr. Fuschini levantou uma questão que eu estou prompto a discutir. O Sr. Arroyo disse que era inconveniente discuti-la - e eu não disse uma palavra, quis saber qual era a opinião do Governo. O mais é comnosco, e só comnosco.

Tenho dito. (Apoiados).

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro) - (Sobre a acta): - Visto a observação que fizeram com respeito a palavras minhas, comprehende a Camara que mesmo sobre a acta eu tinha o direito de usar da palavra. (Apoiados).

Na sessão passada, e é a isso que muitos se referiram, desejou o illustre Deputado Sr. Fuschini interpellar o Governo sobre o assumpto concernente á questão dos credores externos e mandou para a mesa a norma, escrita, das suas perguntas.

O Sr. Beirão, pedindo a palavra, interrogou o Governo sobre se julgava, conveniente entrar em explicações sobre aquelle assumpto, naquella occasião.

Respondi que mantinha as declarações já feitas a esse respeito, porque as declarações que o Governo já tinha feito, no anno passado, são que o Governo não julga conveniente o ensejo para entrar em explicações sobre esse assumpto, mas que opportunamente o Governo daria plenas contas á Camara do que sobre o assumpto tem feito, para a Camara poder apreciar e resolver.

Estas declarações são as que fiz tambem em resposta ás perguntas, do Sr. Beirão, - e as que mantinha, porque não achava azado o momento para entrar em explicações sobre o assumpto, - mas que qualquer resolução que tomasse, opportunamente a participaria ao Parlamento, que teria então occasião para apreciar o meu modo do proceder e resolver o assumpto como julgasse mais conveniente nos interesses do país.

Foi isto que eu disse e que a acta não pode deixar de reproduzir.

Vozes: - Muito bem.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Augusto Fuschini (sobre a acta): - Não tenho que intervir nas explicações dos Srs. Beirão e Presidente do Conselho; os factos são o que são e o país os julgará.

O que tenho a observar á mesa, é que, effectivamente, foi pronunciada a phrase, que ha pouco citei, e que foi emittida no final do discurso do Sr. Presidente do Conselho. S. Exa. agora explicou-a, dizendo que se referiu á declaração de não ser conveniente a discussão sobre o assumpto; não se relaciona isto com as declarações solemnes, fundamentaes em materia de politica internacional, pelo Governo feitas quando assumiu o poder; mas basta-lhe isto. Fica inteirado.

Quanto ás questões politicas entre os dois partidos, desejo que sejam muito bem discutidas e apreciadas, mas nada tenho com ellas.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. presidente: - Visto que mais ninguem pede a palavra considero a acta approvada e vão dar se conta do expediente.

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio da Guerra, participando que os relatorios o telegrammas, a que se refere o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Francisco José Machado, na sessão de 25 de corrente, não existam naquelle Ministerio.

Para a secretaria.

Do Ministerio da Marinha, acompanhando, em satisfação ao requerimento apresentado em 23 do corrente pelo Sr. Deputado Lourenço Cayolla, a copia de um protesto, apresentado naquelle Ministerio pelos Srs. Antonio de Menezes e Vasconcellos e D. Antonio Sanches de Chatillon, acêrca da ultima assembléa geral da Companhia de Moçambique.

Para a secretaria.

Projecto de lei

1.° Considerando que o desenvolvimento de fabricas, com chaminés para tiragem de fumo, vão augmentando dentro da cidade de Lisboa;

2.° Considerando que a actual lei, que tem regulado as chaminés das fabricas e fornos ceramicos, dentro da cidade de Lisboa, é deficiente e não põe os habitantes a coberto dos graves incommodos e inconvenientes do fumo;

3.º Considerando que os tufos de fumo e sublimados do carvão mineral são deleterios e intoxicantes;

4.° Considerando que as aparas e maravalhas de madeira mal queimadas, de mistura com o fumo de carvão mineral, saido por chaminés pouco altas, prejudicam a hygiene e salubridade, estragando as mobilias e roupas dos habitantes:

Proponho, á semelhança das leis que regulam identicas chaminés dentro da cidade do Paris, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As chaminés que houverem de dar saida ao fumo das fornalhas das caldeiras ou geradores de vapor e fornos ceramicos, existentes ou a construir, dentro da cidade de Lisboa, terão uma altura superior a 5 metros, pelo menos, acima do espigão dos mais elevados telhados circumvizinhos, em um raio de 2:000 metros.

Art. 2.° Para as chaminés existentes, que não estejam nas condições do artigo anterior, haverá um prazo de 18 meses, a contar da publicação da presente lei, para serem elevadas ou reconstruidas nas condições do artigo 1.º

Art. 3.° Decorrido o prazo prefixo, as auctoridades não

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Permittirão o uso das chaminés, que não estiverem em conformidade com a lei, dentro da cidade de Lisboa.

Art. 4.º É revogada a lei em contrario. = O Deputado, F. J. Machado.

Foi admittido e enviado ás commissões de obras publicas.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei que tive a honra de apresentar na sessão da Camara dos Senhores Deputados de 13 de abril de 1901, elevando á categoria de Lyceu Nacional Central o Lyceu Nacional de Nova Goa.

Sala das sessões, em 28 de janeiro de 1902. = Alfredo de Albuquerque.

Foi admittida e enviada ás commissões de instrucção publica superior e de fazenda.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° É elevado á categoria de Lyceu Nacional Central o Lyceu Nacional de Nova Goa.

Art. 2.º A constituição dos cursos, sua duração e regime serão inteiramente identicos aos dos lyceus centraes do reino, em harmonia com o decreto n.º 2, de 22 de dezembro de 1894, convertido na carta de lei de 28 de maio de 1896, e o regulamento de instrucção secundaria de 14 de agosto de 1895.

§ unico. O curso geral actual, inteiramente identico aos dos lyceus do reino, e approvado pela portaria regia n.º 235-A, de 31 de dezembro de 190, constitue desde já o curso geral do novo lyceu.

Art. 3.° Annexas ao Lyceu funccionarão as cadeiras de economia politica e direito administrativo e lingua maratha já existentes.

§ unico. Estas disciplinas não poderão, em caso algum, ser estudadas durante o curso geral.

Art. 4.° Alem dos sete grupos estabelecidos no artigo 203.º do regulamento geral do ensino secundario de 14 de agosto de 1895, haverá mais para o Lyceu Central de Nova Goa: 8.º - philosophia e princípios de economia politica e direito administrativo; 9.º - lingua inglesa e maratha.

Art. 5.º Os vencimentos dos professores do Lyceu de Nova Goa serão os constantes da tabella A.

Art. 6.º As propinas de matricula e exames serão as estabelecidas na portaria do commissario regio, de 9 de janeiro de 1877.

Art. 7.º O governador geral do Estado da India submetterá ao Governo a approvação do respectivo regulamento do novo Lyceu, á organização de qual servirá de base a portaria regia n.° 235-A, de 31 de dezembro de 1900, o respectivo regulamento, e depois de lhe serem introduzidas as alterações constantes da presente lei, seguindo-se em tudo o mais as disposições extensivas aos lyceus de igual categoria do reino, aos quaes fica equiparados, para todos os effeitos, o Lyceu Central de Nova Goa.

Art. 8.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das Sessões, 9 de abril de 1901. = O Deputado, Alfredo de Albuquerque.

TABELLA

Rupias

Reitor - gratificação 360-0-0

1 Professor da 1.ª cadeira - ordenado 2:000-0-0

10 Professores - ordenado, a 720 7:300-0-0

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José de Alpoim pediu a palavra para um negocio urgente, com relação ás irregularidade praticadas na administração do concelho de Tarouca; a mesa não considera urgente o assumpto, e por isso vou consultar a Camara sobre se devo ou não dar a palavra a S. Ex.a.

Consultada a Camara, resolveu negativamente.

O Sr. Presidente: - O Sr. deputado Fuschini pediu a palavra para um assumpto urgente que expôs numa nota enviada para a mesa. a mesa não considera urgente o assumpto, e por isso vou consultar a Camara, que resolverá como entenda.

Leu-se na mesa, a seguinte

Nota

Constando que o agente privativo do Sr. Ministro da Fazenda, em discussões com os comités estrangeiros, acêrca da divida externa, se não offereceu, também não repelliu, que o principio da consignação dos rendimentos das alfandegas comprehendesse as de todas ou de algumas colonias portuguesa;

Considerando que, sendo o principio da consignação das alfandegas inadmissivel sob todos os aspectos, a applicação d'este principio ás alfandegas coloniaes envolve ainda gravissimos inconvenientes e serios perigos de outra natureza;

Considerando, finalmente, que Sr. Ministro da Fazenda se obstina a manter-se silencioso, reservando-se apenas para dar explicações quando os fatos estivessem consummados, e nada mais restar do que tomar-lhe a responsabilidade politica dos seus actos, porque as leis portuguesas não permittem tomar contas aos funccionarios da ordem de S. Exa., e, quando o permittissem, a pena poderia castigar o delicto, mas não salvaria o país das consequencias dos actos praticados, peço a V. Exa., Sr. Presidente, que me conceda licença para expor ao país e á Camara as minhas opiniões sobre este assumpto, o que é dever meu como representante da Nação e não pode envolver o menor inconveniente de ordem externa, visto serem opiniões individuaes de um cidadão, que não tem a menor ingerencia, salvo a sua acção de Deputado, sobre a administração publica.

A camara resolveu negativamente.

O Sr. Ministro da Fazenda (Mattozo Santos): - Pedi a palavra para mandar para mesa uma renovação de iniciativa, por parte do Sr. Ministro da Guerra, da proposta de lei n.º 22-O de 1901 que concede melhoria de vencimento aos alferes reformados.

Esta proposta é tambem assignado pelo Sr. Ministro da Fazenda.

Vae publicada no fim da sessão.

O Sr. Magalhães Ramalho (por parte da commissão de guerra): - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a V. Exa. que seja consultada a Camara sobre se permitte que a commissão de guerra reuna durante a sessão. = O Secretario, Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho.

Foi approvado.

O Sr. Faria: - Mando para a mesa, por parte da commissão de guerra, o parecer da mesma commissão sobre a proposta de lei relativa á fixação da força publica para 1902-1903.

Foi a imprimir.

O Sr. Egas Moniz: - Sr. Presidente: mandei para a mesa um aviso previo em que manifestava o desejo de interrogar o Sr. Ministro do Reino sobre algumas disposições das reformas de instrucção publica ultimamente publicadas.

Á primeira vista, pela redacção do meu aviso previo, pareceria que elle um muito extenso, muito vasto; não

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succede assim, porem, porque me desejo referir de uma maneira geral a todas essas reformas.

Não queria fatigar a attenção da Camara com varios avisos previos, e alem d'isso, as reformas a que desejo referir-me veem publicadas no Diario do Governo do 28 de dezembro, de maneira que mais parecem capitulos de uma reforma geral que reformas autonomas o independentes. Foi esse o motivo por que redigi o meu aviso previo nos termos em que o mandei para a mesa.

Sr. Presidente: no dia 28 de dezembro passado devia sentir-se satisfeito o Sr. Ministro do Reino ao ver a sua obra gigantesca publicada no Diario do Governo; devia sentir-se feliz ao reler decretos sobro decretos, relatorios sobre relatorios, alguns dos quaes com foros de estatutos a que S. Exa. tinha ligado o seu nome. E se nesse dia S. Exa. lançou um olhar indiscreto para o espelho das reminiscencias historicas, havia de ver bem perlo do si a figura athletica e altiva de Pombal.

E fazendo-se a approximação das vidas d'estes dois grandiosos vultos, ha na verdade successivos pontos de contacto, desde a solução da denominada questão religiosa, e das medidas adoptadas a proposito da questão vinicola, até á reforma da nossa Universidade com os seus estatutos proprios. E para nada faltar, se o austero Marquez teve os Tavoras para mostrar a sua energia tyrannica, o nobre Ministro do Reino teve os franquistas para sobre elles desencadear as suas vulcanicas iras.

E já me vou arreceando de que sobrevenha a conflagração de algum terremoto, de que já houve prenuncios, para que a approximação que acabo de fazer d'estes dois grandiosos vultos politicos se transformasse numa verdadeira identificação de personagens.

Todas estas reformas de instrucção publica a que me pretendo referir, diz o Sr. Ministro do Reino, que foram auctorizadas pelo artigo 18.° da carta de lei de 12 de julho de 1901 que afinal nos leva até á carta de lei de 7 de setembro de 1897, que no seu artigo 32.°, n.° 6.°, determina que o Governo fica auctorizado a remodelar os quadros de serviço em ordem a não augmentar as despesas.

Isto é o que diz a lei, mas o fim a que o Sr. Presidente do Conselho visou em todas estas reformas foi unicamente servir, com generosidade, a sua clientela partidaria.

Em duas alineas d'esse artigo e numero consigna-se que não se podem augmentar as despesas, alinea a), e prohibe-se criar novos logares, alínea b).

Tudo isso foi entendido ao contrario pelo nobre Ministro do Reino, abusando das auctorizações.

Não quero chamar a attenção da Camara para este assumpto, pois está dada para ordem do dia uma nota de interpellação sobre os abusos das auctorizações, pelo illustre estadista e fluente parlamentar o Sr. Conselheiro José Maria de Alpoim, que saberá pedir contas restrictas ao Sr. Presidente do Conselho pelos seus extraordinarios desperdicios e abusos.

Todos os nobres Ministros d'este Governo teem mascarado decretos dictatoriaes por uma forma que acharam commoda, invocando auctorizações parlamentares que nada desculpam e que os não isentam de responsabilidades.

Sr. Presidente: a primeira de todas as reformas contidas neste celebre Diario do Governo de 28 de dezembro é a da reorganização da Direcção Geral de Instrucção Publica.

Qual foi o fim que se teve em vista fazendo esta reorganização? Foi unicamente criar uma repartição, uma inspectoria medica e uma direcção de construcção technica escolar!

Vou ler á Camara uma parte do magnifico relatorio do Sr. Ministro do Reino, tendo pena de não o poder ler todo, porque desejo referir-me a muitos pontos importantes da reforma e não posso deter-me com minuciosidades menos importantes.

Diz o Sr. Ministro do Reino no seu relatorio a proposito de construcções escolares que «apesar de todas as tentativas, é de longa data reconhecida a deficiencia da installação da maior parte dos nossos estabelecimentos de ensino; e este mallogro, continua S. Exa., provem de não se ter abrangido a questão em toda a sua complexidade».

Até hoje não se tinha abrangido a questão em toda a sua complexidade; mas veiu o Sr. Ministro do Reino e abrangeu-a. E como é que S. Exa. resolveu a questão? Com a criação de 2 inspectores medicos e l director technico, todos com bons ordenados!

Ora, não é com direcções technicas e inspecções medicas que se construem escolas: é com o dinheiro; e cora o que S. Exa. esbanjou por todas estas reformas, a bem dos seus clientes partidarios, já algumas teria conseguido, se fosso applicado a construcções escolares.

Com inspectores sanitarios e directores technicos satisfazem-se amigos, mas não se construem escolas.

Não quero referir-me por mais tempo a esta primeira reforma, que, como demonstrei, visa apenas a criar logares e a satisfazer a clientella politica do Sr. Ministro do Reino.

Sr. Presidente: todos nós nos lembramos da lucta que aqui se levantou ha um anno entre 2 candidatos a chefes do partido regenerador. Um tinha as sympathias do seu partido e o outro tinha o cofre das graças.

Venceu o segundo. E desde o dia glorioso da victoria, S. Exa., esquecendo a administração publica e os interesses do país, só se soube guiar por este lemma: odio aos inimigos, mãos abertas para os amigos. Eis a razão d'estas reformas. (Apoiados}.

A reforma do Conselho Superior de Instrucção Publica, como muitas outras feitas pelo actual Governo, não devia merecer o titulo de reforma. Cae no mesmo erro de se julgar auctorizada pela carta de lei de 7 de maio. Esta reforma só teve por fim criar 4 logares novos para os apaniguados de S. Exa., na chamada Secretaria do Conselho. Obedece á regra; não necessita, portanto, de commentarios.

Em seguida apresenta o Sr. Ministro do Reino a reforma da Universidade. Para esta só concorreu com a sua iniciativa, que louvo a S. Exa.

A reforma, porem, não lhe pertence, já tinha sido estudada ha muito; entretanto, isto prova que S. Exa. começa a attender á Universidade, a que tanto só deve em assumptos de instrucção.

Mas esta reforma devia antes ser chamada «melhoramento da Universidade», porque não é reforma! (Apoiados}.

Por exemplo, as faculdades de medicina e philosophia não se reformam com a criação de umas simples cadeiras. Para isso é preciso que se criem gabinetes para trabalhos praticos bem dotados, e na faculdade de medicina é preciso reformar os hospitaes, que são uma escola dentro da mesma escola, dotando-os de forma que possam admittir os doentes que lhe batam á porta e melhorando as condições da sua construcção e hygiene, que estão muito abaixo d'aquillo que é para desejar num hospital-escola, onde deve ministrar-se um ensino complexo como o ensino medico.

Por isso, Sr. Presidente, este melhoramento de ensino não devia chamar-se «reforma da Universidade», apesar de ser este melhoramento do ensino universitario da iniciativa do Sr. Ministro do Reino, que não tenho receio do lhe louvar.

Desejo chamar a attenção do Sr. Ministro do Reino para o curso que S. Exa. criou com a denominação de «curso colonial».

Sr. Presidente: de ora avante ha na nossa Universidade um curso para habilitar funccionarios para o ultramar. Pois sabe V. Exa. quantas cadeiras é que formam esse

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curso? 10 cadeiras do curso de direito e 2 do de medicina! De modo que o individuo que tiver o curso colonial fica com tantas habilitações sobre colonias, como qualquer bacharel formado na faculdade de direito! (Apoiados).

Haveria necessidade da criação do um curso colonial? Havia.

Não queria para o nosso país, desde já, um curso colonial, imitando os cursos coloniaes professados lá fora, como no Colonial College de Hollesley Bay, inglês, ou na École Coloniale d'État, de França, que é de data recente, 1890; nem queria, Sr. Presidente, um curso autonomo, independente, sem o auxilio do ensino que se professa nas duas faculdades de direito e de medicina; mas um curso colonial com uma unica cadeira de administração colonial, não se comprehende. É positivamente uma irrisão! (Apoiados).

Não se comprehende um curso colonial sem cadeiras especiaes em que se estudam as colonias sob o ponto de vista geographico e ethnographico, para não accrescentar ainda sob o ponto de vista botanico, zoologico, mineralogico, etc., que tão importante seria. O que era indispensavel era a annexação, ao menos, de 2 cadeiras, uma de geographia colonial e outra de ethnographia colonial.

Assim comprehendia um curso colonial; mas um curso colonial como o que criou o Sr. Hintze Ribeiro, só servo para elogios ao seu nome. (Apoiados).

Mesmo para se estabelecer um curso que colloque em condições favoraveis os funccionarios que tenham de ir para o ultramar, era indispensavel uma cadeira pratica das linguas indigenas. Sem isso, sem esse estudo das nossas colonias, não leremos funccionarios bem habilitados, como os que sacra das escolas estrangeiras, entre as quaes já citei uma das escolas principaes de Londres e a escola principal do França. (Apoiados).

Chamo a attenção do nobre Ministro do Reino para este assumpto.

S. Exa. só tem esbanjado em assumptos de instrucção. (Apoiados).

O que se gasta com a instrucção tem juro immediato, como tem juro immediato o que se gasta com as nossas colonias, que hão de ser a causa do nosso ressurgimento futuro, mas é preciso que se saiba gastar. (Apoiados).

O que o Sr. Presidente do Conselho de Ministros tom gasto é sem aproveitamento. (Apoiados).

O outro assumpto para que desejava chamar a attenção do nobre Ministro do Reino é para o curso de pharmaceuticos.

Li com verdadeiro agrado nos jornaes uma noticia em que só dizia que S. Exa. em resposta a uma pergunta quo lhe tinha sido feita por um Digno Par, respondera que em breve apresentaria ao Parlamento uma reforma o ensino de pharmacia.

Ora, Sr. Presidente, eu congratulo-me com S. Exa. por ter tomado esta iniciativa que ha tanto tempo vinha sendo justamente reclamada. Tenho a fazer sobre o assumpto varias considerações que aguardarei para a occasião em que S. Exa. apresentar essa proposta ao Parlamento.

Actualmente ha duas classes de pharmaceuticos que não podem por forma alguma subsistir. Ha um curso de pharmaceutico do 1.ª classe e uma habilitação para os e 2.ª

E esta resume-se numa pratica de 8 annos era qualquer pharmacia e um unico exame.

E ambas estas classes, perante a lei, teem as mesmas ou quasi as mesmas competencias, o que se não pode admittir.

Lá fora, o até na vizinha Hespanha, este ensino tem successivamente melhorado.

Senti satisfação com a promessa do nobre Ministro do Reino, e o que peço a S. Exa. é que apresento essa proposta para que a possamos apreciar o mais depressa possivel, attendendo ao estudo cahotico em que se encontra actualmente o ensino do pharmacia.

Ha outro assumpto importante, e embora não se refira a elle a reforma da Universidade, lhe toca tão de perto que S. Exa. por certo me desculpará de me referir a elle. É a habilitação para os cirurgiões-dentistas. Essa habilitação
depende de um unico exame muito rudimentar, que o forma alguma se pode justificar.

Hoje, nenhum medico formado pelas escolas do continente sente horror em desempenhar essa especialidade, e nestas condições ha realmente uma concorrencia desigual entre os verdadeiros profissionaes e os individuos habilitados pelo unico o simples exame, que de forma alguma se pode continuar a admittir.

Eu chamo a attenção do Sr. Ministro do Reino para este assumpto e espero que S. Exa., que quer reformar as pharmacias, acabo por uma vez com esta differença, por me esta clinica pode ser exercida pelos modicos diplomados, que hoje só não envergonham de a desempenhar.

Sr. Presidente: o já «gora que mo refiro a assumptos do medicina, relevo-me S. Exa. o lembrar-lhe outro assumpto que julgo muito importante.

Actualmente existem no continente tres escolas de medicina, que dito annualmente cerca de 100 modicos; alem d'estas ha duas extra-continentaes: a Escola Medica do Funchal e a Escola Medico-Cirurgica de Nova Goa. Eu sei bem que esta ultima não pertence á alçada do Sr. Ministro do Reino, mas por isso mesmo chamo apenas a sua attenção para este ponto esperando que S. Exa. o estude como é digno de ser estudado.

A criação d'essas escolas, sobretudo a do Funchal, já data de muito tempo, data de 1836, se bem me recordo. Com estas escolas muitas outras se criaram, por exemplo a de Ponta Delgada, quo terminou, a escola annexa á faculdade de medicina de Coimbra, que apenas deu dois ou tres diplomas, etc.

Supponho que havia mais algumas, mas cujas notas não pude encontrar por serem de datas muito anteriores aquella em que costumamos procurar documentos para evocarmos as origens das presentes organizações.

Esta escola do Funchal é professada em 3 annos. Os medicos que d'ella saem podem exercer clinica até mesmo no continente, dadas certas circumstancias, e nós, Sr. Presidente, sempre tolerantes para tudo e para todos, temos admittido estes medicos a fazerem clinica mesmo livres das despesas legaes do decreto de 22 de junho de 1870 e da portaria de 6 de dezembro de 1873, e temo-los admittido até junto de Lisboa a desempenharem logares de subdelegados de saúde! Não quero fazer referencias pessoaes, nem as acho proprias do Parlamento, nem é esse o meu feitio, mas comtudo esta é a verdade, e portanto chamo a attenção do Sr. Ministro do Reino para este assumpto, que é da maxima importancia.

Sr. Presidenta: esta escola do Funchal, que como eu digo se cursa em 3 annos, tem dois medicos e um boticario para ensinarem todo esse curso: vem a ser um para ensinar cirurgia, outro medicina. Aquelle tem um ajudante.

Parece incrivel que era pleno seculo XX nós admittamos uma escola nestas condições. Primitivamente comprehendo-se que se criasse esta escola, porque os estudos estavam muito atrasados, e em segundo logar era indispensavel que se habilitassem medicos para o ultramar, mas hoje! S. Exa. sabe muito bem e o Sr. Ministro da Marinha ainda sabe melhor, que existem medicos em abundancia, que satisfazem perfeitamente todas as necessidades, quer do continente, quer do ultramar.

Nestas condições eu acho muito desiguaes as habilitações dos medicos e acho tambem que se os portugueses do continente precisam do medicos bons, os das colonias não precisam de menos e a clinica colonial não é menos exigente que a clinica indigena.

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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Chamo a attenção do Sr. Presidente do Conselho para este assumpto, tanto mais que a escola do Funchal foi supprimida por carta de lei de 31 de dezembro de 1862, sendo depois publicada outra carta de lei em sentido contrario em 1869.

Ora, Sr. Presidente, de duas uma, ou se eleva a escola do Funchal á altura das escolas do continente, ou destrua-se por uma vez, tanto mais que na referida carta de lei de 1868 já se consignavam compensações que se deviam dar ás localidades e aos professores. O mesmo que digo com respeito á escola do Funchal digo-o relativamente á de Goa, apesar d'esta estar em melhores condições, pois tem 6 professores, um curso de 5 annos e uma disciplina. Já é alguma cousa, mas estou certo que uma escola industrial, competentemente munida de bons professores e em boas condições de vitalidade, prestaria melhores serviços á nossa colonia indiana, e o mesmo digo para o Funchal, pois as escolas medicas, alem de não serem necessarias, habilitam medicos em condições inferiores áquellas que as escolar do continente habilitam. Era para este ponto que especialmente desejava chamar a attenção do nobre Ministro.

Sr. Presidente: disse ou que S. Exa. não tinha collaborado na reforma da Universidade, e que apenas tomara a sua iniciativa.

Enganei-me, S. Exa. collaborado tambem, não na reforma publicada no Diario do Governo de 28 de dezembro, mas depois nas erratas publicadas no Diario do Governo de 18 de janeiro, e uma d'ellas é extremamente curiosa.

Diz assim: «no artigo 148º da reforma da Universidade: onde se lê 3 continuos, leia-se 6».

Isto é que é do Sr. Ministro do Reino e não a reforma. O Sr. Presidente do Conselho depois de ver a obra que assiguou, disse: eu tambem quero collaborar nella, e collaborou então com cala errata, augmentando 3 logares.

O Sr. Beirão: - Oiçam, oiçam!

O Orador: - Uma differença de 3 para 6, não é muito, podia ser muito mais!

Em seguida apparece a reforma do curso superior de letras. Aqui é que foi grande o meu assombro, extraordinario mesmo, quando li o artigo 10.º, em que só consigna que o Governo fica auctorizado a prover as 5 cadeiras agora instituidas, será dependencia do provas publicas! Já se nomearam professores de em cursos superiores como se nomeiam administradores do concelho! (Apoiados).

O Sr. Presidente: - Faltam 5 minutos para se passar á ordem do dia.

O Orador: - Eu sinto muito, porque ainda tinha muito que dizer. Eu quero porem acabar e por isso algumas pavras me bastam.

Desejo chamar a attenção do Sr. Ministro do Reino para o provimento d'estas cadeiras novamente criadas no Curso Superior de Letras. S. Exa. achou-se muito acima da sciencia e do criterio dos professores que podiam apreciar as provas dadas pelos candidatos a essas cadeiras e fez as nomeações! Isto faz se para um curso superior! Isto o extraordinariamente escandaloso! (Apoiados).

Não quero fazer referencias pessoaes, mas quero dizer, que isto é de tal forma escandaloso (Apoiados) que chega a ser phantastico. Nomeiam-se professoras, como se nomeiam administradores de concelho. (Vozes: - Muito bem, muito bem).

Obedece ao programma do Sr. Ministro e passo adiante porque o tempo urge.

Segue-se o decreto que reforma as bibliothecas e os archivos d'este reino; não pertence o assumpto propriamente aos limites do meu aviso previo e mesmo que pertencesse a elle me não referiria em attenção a esse Sacerdos magnos, a esse peregrino bibliothecario-mor que anda por terras estranhas em missão diplomotica, e que, quando voltar, ha de trazer-nos a narrativa a sua extraordinaria o accidentada derrota com mais agruras do que a de Fernão Mendes, Pinto. Não quero, porem, locar nesse vulto glorioso, que tanto se tem elevado, porque, me falta tempo e envergadura para o fazer.

Não cabe nos limites do pouco tempo que me resta o dizer tudo o que se me offerecia dizer a este aspeito, e por isso limito-me a pequenas referencias sobre esta celebre reforma, que foi a de todas publicadas, a que mais satisfez a soffreguidão do nobre Ministro do Reino.

Sabe V. Exa. porquê?

Porque criou 53 logares de inspectores e augmentou as despesas publicas em cerca de 80:000$000 réis (Apoiados); é porque foi alem das auctorizações dadas pelo Parlamento, até ao extraordinario excesso de se criarem estes locares de inspectores e sub-inspectores, muito bem remunerados e que hão de ser distribuidos pelos seus amigos politicos. (Apoiados).

Quantos administradores do concelho não hão de ficar tendo inspectores no mesmo local, onde, empregaram violencias a favor do Governo?

Mas o que quer dizer esta inspecção?

Já existia na legislação do nosso país, mas foi supprimida, porque se entendeu que para nada servia.

Já na reforma de 1878, de Sampaio, existiam 12 inspectores.

É claro que a instrucção tem augmentado, mas proporcionalmente, os 53 inspectores são em grande demasia.

A carta de lei de 2 julho de 1880 criava 30 sub-inspectores, mas com o ordenado do 240$000 réis, quando ogora teem 500$000 réis, e em 1872, por um decreto referendado pelo Sr. José Dias Ferreira, foram extinctos e substituidos pela inspecção extraordinaria, que tão bons resultados estava dando.

O Sr. João Franco, quando foi Ministro do Reino, o S Exa. Presidente do Conselho, e por certo já nesse tempo tomava, como hoje, a responsabilidade dos actos dos seus Ministros, o Sr. João Franco estabeleceu na sua reforma que os professores, cujos Jogares foram extinctos, podiam ser collocados nos logares de professores primarios.

Uma portaria de então, dizia o seguinte.

(Leu).

O Sr. Beirão: - Não fale no Sr. João Franco. Está excomungado.

O Orador: - Nesse tempo ainda estava em graça com Deu.

A pratica ensinou-nos que em Portugal nem augmentou nem diminuiu o numero dos analphabetos com a criação dos inspectores e sub-inspectores.

A causa principal para o desenvolvimento da instrucção é haverem os professores primarios bem habilitados, haver escolas espalhadas; pelo pais, existirem subsidios para os estudantes pobres, para aquelles que não teem vestuario para ir á escola, e nem sequer podem comprar o material para o ensino, etc.

Para este aspecto da questão da instrucção primaria é que, S. Exa. devia ter olhado demoradamente.

Os 30:000$000 réis que vae gastar com os seus amigos politicos, nessas inspecções, deviam ser antes applicados a favor dos alumnos pobres para principio de subsidio, e assim conseguir-se-hia em pouco tempo diminuir consideravelmente o numero de analphabetos.

Como o tempo terminou, não posso continuar as minhas considerações, o que, deveras sinto.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador foi muito cumprimentado).

O Sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia; os Srs. Deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa, podem enviá-los.

O Sr. Augusto Ricca: - Mando para a mesa um projecto de lei que tem por fim garantir o direito de promoção por antiguidade, sem exame previo, aos primeiros aspirante, do quadro dos telegraphos que se acham com-

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SESSÃO N.º 11 DE 30 DE JANEIRO DE 1902 7

prehendidos no n.º 2.º do artigo 6.º do decreto de 28 de julho de 1886.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Augusto Fuschini: - Apresento o seguinte

Aviso previo

Não me tendo a Camara concedido licença para usar da palavra com urgencia sobre o seguinte assumpto, rogo a V. Exa., Sr. Presidente, a fineza de communicar a S. Exa. o Ministro da Fazenda este aviso previo:

«Constando que o agente privativo do Sr. Ministro da Fazenda em discussões com os comités estrangeiros, acerca da divida externa, se não offereceu, tambem não repelliu, que o principio da consignação dos rendimentos das alfândegas, comprehendesse as de todas ou de algumas colonias portuguesas;

Considerando que, sendo o principio da consignação das alfândegas, inadmissivel sob todos os aspectos, a applicação d'este principio ás alfandegas coloniaes envolvo ainda gravissimos inconvenientes o serios perigos de outra natureza;

Considerando, finalmente, que o Sr. Ministro da Fazenda se obstina em manter-se silencioso, reservando-se apenas para dar explicares quando os factos estiverem consuramados, e nada mais restar do que tornar-lhe a responsabilidade politica dos seus actos, por que as leis portuguesas não permittem tomar contas aos funccionarios da ordem do S. Exa., e quando o permittissem, a pena poderia castigar o deticto mas não salvaria o país das consequencias dos actos praticados;

Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que me conceda licença para expor ao pais e á Camara as minhas opiniões sobre este assumpto, o que é dever meu, como representante da Nação e não pode envolver o menor inconveniente de ordem externa, visto serem, opiniões individuaes de um cidadão, que não tem a menor ingerencia, salvo a sua acção de Deputado, sobre a administração publica». = Augusto Fuschini.

Mandou-se expedir.

O Sr. José Caetano Rebello: - Mando para a mesa um projecto de lei, modificando o disposto nos artigos 498.°
e seguintes do Codigo do Processo Civil, por forma a facilitar aos senhorios de predios rusticos o processo para mandado de despejo.

Apresenta tambem os seguintes

Requerimentos

Roqueiro, pelo Ministerio do Reino, copia de todos os documentos com que Adriano de Mattos Maia instruiu o seu concurso ao logar de secretario da administração de Gavião.

Copia de todo o processo instaurado contra o mesmo Mala e em virtude do qual foi demittido d'aquelle logar. = José Rebello.

Roqueiro, pelo Ministerio da Fazenda:

Copia do officio n.º 134, de l de outubro de 1901, dirigido pelo escrivão de fazenda do concelho de Gavião ao delegação Thesouro de Portalegre e da resposta a esse officio.

Copia, de qualquer certidão de intimação ou citação feita pelo escrivão de fazenda de Gavião ao bacharel José Caetano Rebello, da mesma villa, a contar de l de junho de 1901.

Quando nenhuma citação fosse feita, declarações d'esse facto. - O Deputado, José Rebello.

Requeiro, pelo Ministerio do Reino, copia de todos os officios dirigidos pala administração do concelho de Gavião a Repartição de Fazenda do mesmo concelho, desde
1 de junho de 1901 até setembro findo.

Copia dos officios no mesmo periodo recebidos pela mesma administração do concelho da Repartição de Fazenda. - O Deputado, José Rebello.

Mandaram-se expedir.

O projecto de lei ficou para segunda leitura.

O Sr. Francisco José Machado: - Apresento o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministerio dos Estrangeiros, me seja enviada uma relação de todo o pessoal da secretaria, quer em serviço no Gabinete do Ministro, quer em commissão ou em differentes repartições, com a nota dos vencimentos que percebiam por lei, inherentes á sua respectiva categoria, e dos abonos ou gratificações que sob qualquer pretexto receberam, referente a 30 de junho do anno passado. F. J. Machado.

Mandou-se expedir.

O Sr. Almeida Serra: - Mando para a mesa uma proposta de renovação de iniciativa do projecto de lei n.º 98, de 1901, que concede ao actual Coronel-Medico do corpo de medicos militares Dr. Antonio Manuel da Cunha Bellem a graduação em general de brigada.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. João de Sousa Tavares: - Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra sobre a proposta n.º 5-G, que tem por fim fixar em 30:000 homens a força do exercito para o anno economico de 1902-1903.

Foi a imprimir com urgencia.

O Sr. Craveiro Lopes: - Apresento a seguinte

Declaração

Declaro que lancei na caixa de petições um requerimento, em que o General reformado João Joaquim de Mattos pede melhoria do reforma. = O Deputado, João Ferreira Craveiro Lopes de Oliveira.

Para a acta.

O Sr. Sarsfleld: - Mando para a mesa a seguinte

Declaração

Declaro que lancei na caixa um requerimento do Alferes do corpo de administração militar João Augusto Martins, em que pede para sor alterado o artigo 109.° da lei de 12 de junho de 1901, de modo que possam os alferes não combatentes do exercito ser promovidos a tenentes quando contem o tempo fixado pelo artigo 56.° da mesma lei. Mando outro do Alferes do mesmo corpo Adelino Augusto da Fonseca, em que pede para no artigo da lei de 12 de junho de 1901 serem incluidos os officiaes da administração militar que concluiram o curso no anno de 1894-1895, sendo promovidos a tenentes os alferes não combatentes que na data da mesma lei contem no posto o tempo de serviço fixado no já referido artigo 56.° da citada lei. = Alexandre J. Sarsfield.

Para a acta.

O Sr. Boavida: - Mando para a mesa a seguinte
Justificação de faltas

Declaro que não compareci na ultima sessão por incommodo de saude. = O Deputado, Antonio José Boavida.

Para a acta.

O Sr. Eusebio da Fonseca: - Apresento a seguinte

Participação

Participo a V. Exa. que mandei deitar na caixa tres requerimentos em que os amanuenses do Ministerio da Marinha e do da Justiça, Joaquim de San'Anna Fonseca Junior, Alfredo Paulino Marinho da Silva e Antonio Joaquim

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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Baptista Machado, pedem augmento de vencimentos por diuturnidade de serviços. - Domingos Eusebio da Fonseca.

Para a acta.

O Sr. Telles do VasconcelloS: - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Participo a V. Exa. e á Camara que se constituiu a commissão de marinha, tendo escolhido para presidente o sr. Conselheiro Custodio Miguel de Borja e a mim para secretario. - Joaquim da Cunha Tlles de Vasconcellos.

Para a acta.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 4, imposto do s
sello

O Sr. Conde de Paço-Vieira: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que, conjuntamente com o artigo 2.°, sejam discutidos todos os mais artigos do projecto. = Conde de Paçô-Vieira.

Foi approvada.

O Sr. Pinto dos Santos: - Felicita-se por ter terminado, ao que parece, o accesso epileptico-politico administrativo que atacou o Governo e pode, emfim, a opposição desempenhar o seu mandato.

Infelizmente, porem, o Sr. Ministro da Fazenda mimoseou o país com uma lei que já mereceu a classificação, que ha de passar á Historia, de lei do A B C e não com as leis de que o país carece, leis de boa administração.

O grande acervo de leis promulgadas pelo actual Governo apenas serve para o desprestigio dos homens publicos, porque, ao passo que a agricultura e a industria reclamam providencias que as salvem da crise que atravessam, o que apparece são leis remodelando serviços e collocando pessoal.

Para que este estado de cousas mude e não assistamos de continuo a constantes mutações de scena, é necessario o acordo dos homens politicos do país na organização do plano economico e financeiro.

Dito isto, vão já passar á analyso do projecto, por que não quer roubar muito tempo á Camara.

Parece-lhe extraordinario, que tendo o Sr. Ministro da Fazenda nomeado em outubro uma commissão para estudar a lei do sêllo, não faça a menor referencia no seu relatorio, aos trabalhos d'essa commissão, que pelos nomes de que é composta, tem jus a que falem d'ella.

O Sr. Marianno de Carvalho: - Deve informar que a commissão, pode dizer-se, tem os seus trabalhos concluidos; simplesmente não foi nomeada quando S. Exa.
Disse.

O Orador: - Entende que é pouco agradavel o silencio do Sr. Ministro da Fazenda para essa commissão, e se é certo o que ouviu dizer, que ella trabalhou no regulamento, não comprehendo como é possivel regulamentar o que ainda não está feito.

Em relação ao artigo 2.° do projecto, entende que elle deve ser eliminado ou substituido, tanto mais que a commissão o tornou peor do que elle vem na proposta ministerial e o confundiu, de modo que se não sabe como são punidas as contravenções, alem da terceira.

O § 2.° do mesmo artigo vem torná-lo ainda, se é possivel, mais confuso, porque vem estabelecer novas penalidades.

É tão evidente a forma obscura por que só conjugam as duas disposições que já notou divergencias, acima d'ellas, entre o Sr. Relator e o Sr. Vaz Ferreira; se isto é assim durante a discussão do projecto, peor será quando elle foi convertido em lei.

Estas divergencias revelam que o projecto está mal leito, porque o assumpto foi mal estudado.

Entendo tambem, elle, orador, que a percentagem das multas não deve ser tão grande como só diz no projecto, a fim de não transformar os fiscaes do imposto em caçadores de multas.

Quanto ao artigo 3.° porfilha as considerações feitas Pelo Sr. Centeno, porque lhe parece, realmente, injusto, que os papeis do ultramar, sellados em harmonia com as Leis vigentes, por isso que o ultramar tambem faz parte do país, se exija que paguem o excesso do sêllo para produzirem effeito nos actos em que figurem.

Não quer, como disso, tomar muito tempo á Camara. Vae, portanto, terminar.

O que lhe parece logico é que o projecto seja retirado da discussão, para que lhe sejam additados os trabalhos da commissão nomeada pelo Governo e presidida pelo Sr. Marianno de Carvalho.

De outro modo esses trabalhos ficam desconhecidos e subsiste o desamor com que essa commissão é tratada.

(O discurso será publicado na integra quando o orador o restituir).

O Sr. Rodrigo Pequito: - Mando para a mesa o seguinte
Requerimento

Requeiro que se prorogue a sessão até se votar o projecto em discussão o a respectiva tabella. = R. A. Pequito.

Foi approvado.

O Sr. Espregueira: - Peço a V. Exa. que mande proceder á contagem.

O Sr. Presidente: - Estão em pé 64 Srs. Deputados o sentados 30.

Está prorogada a sessão.

O Sr. Mario Monteiro: - Pelo modo como a discussão foi dirigida pelos primeiros oradores da opposiçao, que entraram nella, causou-lhe assombro que o Sr. Pinto dos Santos viesse trazer ao debate a questão politica e dirigisse censuras ao Governo.

O projecto defende-se por si proprio, e se algum embaraço sente na resposta que tem a dar a S. Exa. não é filho da difficuldade de destruir os poucos argumentos que contra elle viu apresentar, mas unicamente nasce da pouca auctoridade que em si reconheço para defrontar-se com parlamentares já antigos e experimentados.

Conhece todos os acontecimentos da passada sessão legislativa, e entende que, desde que o Governo não podia contar com o apoio da sua maioria, porque nella houvera uma scisão, o Governo procedeu como devia, fechando o Parlamento, o vivendo dos seus proprios recursos.

Acha conveniente, como o illustre Deputado que o procedeu, que todos os partidos tratassem com o Governo na confecção de leis uteis á administração publica, para que amanhã se não destrua a obra de hoje.

Crê que essa convicção entrou no animo do partido progressista, por que a forma como o projecto tem sido discutido é garantia de que elle não será destruído, o que seria realmente para lamentar desde que elle representa incontestaveis vantagens sobre a lei actual.

Deseja elle, orador, concordar com o Sr. Almeida Serra que acha muito facil a consulta da lei actual, mas não pode, porque o que vê é que essa facilidade se existe é só para os advogados que a cada instante são consultados acerca d'ella.

A forma indicada na lei actual do projecto é de muito mais facil consulta, o que não quer dizer que não seja necessario corrigi la por meio de referencias que a tornem ainda mais clara; o que é, porem, innegavel, é que o principio seguido pelo Sr. Ministro da Fazenda é de incontestavel vantagem.

Foi o Sr. Pinto dos Santos o unico Deputado da oppo-

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sição que se insurgiu contra a justiça das disposições do artigo 2.º do projecto, que Ao contrario do que S. Exa. disse, são perfeitamente exequiveis e claras, porque desde que, nas repartições competentes exista um registo para as contravenções, facil é saber-se qual deve ser o rigor da lei para com os contraventores.

Quanto no § 2.º do mesmo artigo, inspira-se no principio de facilitar a situação do contribuinte em face da lei; parece-lhe, todavia, conveniente, para obstar a duvidas, que o Governo fique auctorizado a usar d'esse preceito da lei ou a revoga-la conforme entender mais util aos interesses do Estado.

Neste sentido vão apresentar uma emenda, como igualmente apresentara em relação a outros actos do projecto, para que todas as duvidas cessem e a lei fique perfeitamente clara, como é desejo do Sr. Ministro da Fazenda, que nesse intuito envidou todos os esforços.

Antes de terminar quer dizer ainda que os illustres Deputados que o precederam foram injustos, suppondo que as suas emendas não seriam recebidas, porque tanto o Sr. Ministro da Fazenda como a commissão manifestaram bem claramente o desejo de que o Parlamento collaborasse na sua obra.

E, dito isto, resta-lhe accrescentar que, tendo visto a maneira elevada como a discussão correra, por parte da illustre opposição progressista, não quiz deixar de contribuir com o seu pequeno obulo, para a apreciação do projecto.

Conclue, mandando para a mesa as seguintes

Propostas de emendas

Proponho:

Que ao § 2.º do artigo 2.º, Boja accrescentado o seguinte: «ficando, porem, auctorizado a supprimir esta disposição quando o julgue conveniente, ficando neste caso as licenças tambem sujeitas ao disposto no corpo do artigo»;

Que no § 3.° do mesmo artigo se substituam as palavras: «em que o denunciante lenha direito a partilhas» pelas seguintes: «em que ao denunciante caberá um terço»;

Que no artigo 3.° só substituam as palavras: «quer pelo papel e natureza dos mesmos documentos, quer pelo acto ou actos que venham a produzir», pela seguintes: «para que em tudo fiquem equiparados aos expedidos ou passados no continente e ilhas»;

Que no artigo 4.° se substituam as palavras: «tanto em relação ao papel e natureza dos mesmos documentou, como em relação ao acto ou actos que venham a produzir», pelas seguintes: «para que em tudo fiquem equiparados aos nacionaes»;

Que o artigo 7.° seja supprimido;

Que o artigo 8.° seja substituido pelo seguinte: «Fica revogada a tabella annexa á lei de 29 de julho de 1899 e toda a legislação em contrario a presente, lei que só entrará em vigor ao mesmo tempo que o respectivo regulamento, que o Governo fica auctorizado a publicar nos termos do § unico do artigo 1.º».

Mais proponho:

Que no ultimo periodo, artigo 2.º da tabella, se risquem as palavras «ou por qualquer forma transmittidos»;

Que no n.º 13 se accrescentem em seguida á palavra «pertences» as palavras «ou endossos»;

Que no n.° 16, no fim, se accrescentem, a seguir a palavra «arrendamentos?, as seguintes palavras: «e sublocações, e em seguida á palavra «escrito» as palavras «e para as consignações de rendimentos»;

Que no n.° 127, na isenção se substituam as palavras «os quinhões legitimarios», pelas palavras «a sommma dos quinhões»;

Que no n.º 134, no fim, se substitua a palavra «cobrar-se-ha» por «accresceria»;

Que no n.° l55, em seguida á palavra «venda» se risquem as palavras «ou por qualquer forma transmittidos»;

Que no n.° 21 do artigo 4.º seja substituida a taxa do sêllo pelas seguintes:

Sendo o valor dos direitos até 500 réis $020 réis

De 500b a 1$000 réis $040 »

De 1$000 a 5$000 réis $060 »

De 5$000 a 10$000 réis $100 »

E d'ahi para cima $2000 »

O Deputado, Mario Monteiro.

Foram admittidas.

(O discurso será publicado na integra quando S. Exa. o restituir).

O Sr. Queiroz Ribeiro: - Depois de cumprimentar o Sr. Mario Monteiro pela sua brilhante estreia parlamentar, crê que não lhe pode ser estranhado, que signifique o seu espanto por ter dito a S. Exa. que a culpa das dictaduras do Governo é do Parlamento.

A isto não chegaria o proprio Governo; e, se a maioria quer para si a gloria original de incitar o Governo a que siga nesse caminho, deve, desde já, ficar sabendo que a opposição não a acompanha.

Esta originalidade, porem, não vem só; traz comsigo uma declaração, tambem original, qual é a do que vae, haver um registo de infracções da lei do sêllo, como já existe o registo criminal.

Mas ao passo que S. Exa. disse isto, deixou sem resposta o ataque feito pelo Sr. João Pinto ao artigo 2.º do projecto.

Elle, orador, não vae entrar na analyse do projecto, porque depois dos brilhantes discursos dos Srs. Luiz João Dias, Antonio Centeno, Almeida Serra e Pinto dos Santos ficou provado á evidencia, que o projecto, não obstante, tudo quando d'elle se diz no relatorio, não é mais do que um ninho de multas que não aproveitam ao Estado e um accrescimo de vexames para o contribuinte.

Podia ficar por aqui, se não tivesse que mandar para a mesa uma emenda que corresponde a uma necessidade inadiavel e representa ao mesmo tempo uma grande vantagem para o Estado e para o contribuinte. Refere-se á alteração do preço do papel sellado nos processos forenses.

O sêllo que primeiro foi de 50 réis passou depois para 80 réis, o que provocou uma crise judiciaria, e agora é elevado ainda a 100 réis, tornando-se assim mais difficil ás classes pobres o pedirem justiça, em pequenas causas.

E, cousa estranha que não pode deixar de fazer notar, tem sido sempre o Sr. Hintze Ribeiro o aggravador da lei do sêllo, nesta parte. Foi-o em 1893, foi ainda em 1896 e é agora em 1902.

É habil medico S. Exa. que assim applica a lanceta e tira gota a gota o sangue do contribuinte!

Tem ainda S. Exa. outra especialidade: é a da escolha dos Ministros da Fazenda. Depois de ter andado, com uma candeia, á procura d'elles no seu partido, teve do procurá-los em partidos entranhou.

Achou o Sr. Anselmo de Andrade, que lhe trouxe um grande plano, mas S. Exa. desappareceu por um alçapão sem que se soubesse o motivo d'esse desapparecimento; achou depois o Sr. Mattozo Santos, que não prometteu nenhum plano extraordinario, e apresentou apenas o que se tem visto, resultando accrescimos de impostos, aggravamento de despesas, collocação de pessoal e augmento da divida fluctuamente em mais de 6:000 contos.

Só lhe resta, pois, lamentar a permanencia, nas cadeiras do poder, de homens que estão arrastando o país por um mar de lama, de perdição e de esbanjamento.

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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O orador conclue mandando para a mesa a seguinte

Proposta de accumulação

Proponho quo ao n.° 127, depois das palavras «cada meia folha», se diga:

«quando houver valor:

Até 50$000 réis, cada meia folha $020

De 50$000 a 400$000 réis, cada meia folha $050

De 400$000 a 10:000$000 réis, cada meia folha $100

De 10:000$000 réis para cima accrescerão 10 réis em cada meia folha, por cada augmento de 10:000$000 réis ou fracção de 10:000$000 réis. Este accrescimo será pago a final por meio de verba, descontando-se o passivo nos inventarios, para o computo do valor.

Nos pleitos, a taxa será a commum, até que o valor esteja definitivamente determinado». = O Deputado, Queiroz Ribeiro.

(O discurso será publicado na integra quando S. Exa. o restituir}.

O Sr. Oliveira Mattos: - Sente ter de entrar no debate em tal altura e em sessão prorogada; mas não pode deixar de assim fazer, porque se sente dominado pela impressão dolorosa de ver a decadencia a que o Parlamento chegou e precisa protestar contra o sorriso que lhe pareceu ter transparecido nos labios de alguns illustres membros da maioria, no final do discurso do Sr. Queiroz Ribeiro.

É que os tempos vão realmente mudados; e assim é, que o Governo depois de ter contentado a clientella e collocado a afilhadagem precisa de dinheiro para pagar os enormes esbanjamentos que tem feito. E o escandalo é de tal ordem que o proprio Sr. Ministro da Fazenda, que chamou a si as duas pastas mais importantes do Ministerio, emmudoce e nem sequer tem animo de contar á Camara as suas historietas castelhanas.

Mas o silencio de S. Exa., que não significa falta de intelligencia nem ausencia de dotes parlamentares, é uma desconsideração para com o Parlamento.

O projecto que se discute não é, na opinião d'elle, orador, uma reforma da lei do sêllo; é um aggravamento do imposto do sêllo e só pode admittir-se que seja reforma, desde que o sentido attribuido pelo Governo a esta palavra é o de que reforma significa alargamento de quadros, e farto bodo aos amigos para os trazer contentes.

Dito isto para mostrar que é impossivel discutir serenamente o projecto, vão falar d'esta perfeição para provar quo não ha bella sem senão.

E é perfeição com aleijões de tal ordem, que é necessario que o Sr. Ministro da Fazenda, se é melhor chimico do que financeiro, os opere.

Não quer tomar muito tempo á Camara; mas não pode deixar de examinar alguns pontos da tabella em discussão, para justificar as emendas que vae apresentar.

Começo pelas n.ºs 30 a 40 da tabella que dizem respeito á licença para espectaculos. Em seu entender esta deve ser maior para os das companhias estrangeiras, e menor nas pequenas terras do reino.

Não concorda tambem com a reducção no sêllo no uso do dom.

Em seguida analysa outros artigos da tabella, e mostra a conveniencia de serem alteradas em conformidade das propostas que apresenta.

O Sr. Presidente: - Previne o orador de que está findo o prazo regimental, tendo S. Exa. 15 minutos para concluir o seu discurso.

O Orador: - Vae concluir apresentando outras emendas, que não justificará largamente, attendendo ao adeantado da hora.

Uma d'ellas refere-se á tributação que, pelo projecto, vae incidir sobre os cabelleireiros em Lisboa e Porto, por quanto não acha justo que sobre o pobre barbeiro, que moureja na sua modesta loja, vá recair um imposto igual ao que vão pagar as casas do mesmo genero, mas que são ricas e luxuosas.

Relativamente ás casas de penhores, o projecto eleva tambem o imposto de 20$000 réis para 36$000 réis; mas quem vae pagar esse augmento? São os pobres que, em luta com as necessidades da vida, recorrem a essas casas.

Muitas outras emendas teria que justificar, mas, visto o adeantado da hora, limita-se a chamar para ellas a attenção da commissão.

Não terminará, porem, sem dirigir uma pergunta ao Sr. Ministro da Fazenda.

Que significam, no final do artigo 8.° as palavras: «Fica, desde já, revogada a tabella annexa á lei de 29 de julho de 1899, e toda a legislação em contrario?»

O que quer isto dizer? desde já, quando? Desde a data do projecto? Então o nobre Ministro já só arroga o direito de o declarar, antes de ter o Parlamento resolvido?

É esta a pergunta que, terminando, dirige a S. Exa. fazendo votos para que o país acceite este projecto com a mesma indifferença com que S. Exa. assiste ás discussões.

Manda para a mesa as seguintes

Propostas de emendas

Proponho que no n.° 42 in fine, aonde se diz «são isentas as certidões de obito enviadas pelo parocho ao Ministerio Publico, para distribuição de inventarios orphanalogicos de valor não excedente a 60$000 réis», esta isenção abranja os inventarios orphanologicos até 150$000 réis inclusive, e que as certidões a que este artigo se refere possam ser passadas em papel branco, quando o valor do inventario a que se referir não exceda a 150$000 réis.

N.° 127.- Proponho que no processo do inventario orphanologico até ao valor de 300$000 réis o sêllo de papel seja de cada meia folha 80 réis.

Proponho que na verba n.° 127, quo eleva o preço do papel sellado para todos os actos judiciaes a 100 réis cada meia folha, se mantenha e de 80 réis, como determinava a lei actual.

Proponho que á verba n.° 116 «parcerias agricolas» se applique a mesma isenção dos syndicatos agricolas, a que se refere a nota das isenções fiscaes n.° 11.

Proponho que na verba n.° 79 «diplomas nobiliarios» se inclua a de «tratamento de dom», que foi illiminada, ficando o respectivo alvará a pagar o mesmo sêllo de 150$000 réis.

Proponho que se accrescente ao n.° 101, letra I, «licença para espectaculos em Lisboa e Porto», uma nova classe «espectaculos dados por companhias estrangeiras, 50$000 réis». E que se reduza a verba antiga de 16$000 réis em vez de 24$000 réis que a tabella propõe, e a de 2$400 réis nas outras terras do reino.

São lidas e admittidas para serem enviadas á commissão.

(O discurso será publicado na integra quando S. Exa. o restituir).

O Sr. Presidente: - Quando ha pouco dei a palavra ao Sr. Oliveira Mattos, disse que era sobre o artigo 3.°, quando o que estava em discussão eram as tabellas, em harmonia com a proposta do sr. relator (Apoiados). Por isso peço a V. Exa. que mande para a mesa as suas emendas sobre as tabellas que estão em discussão.

O Sr. Oliveira Mattos: - Vou já mandá-las para a mesa.

O Sr. Ministro da Fazenda (Mattozo Santos): - Sr. Presidente: V. Exa. comprehende que não é, não digo nesta altura da discussão, mas nesta altura da sessão e depois d'ella prorogada, que eu vou responder meudamente e uma a uma, ás considerações que acaba de fazer o illustre Deputado, o Sr. Oliveira Mattos. Mas ha uma

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SESSÃO N.º 11 DE 30 DE JANEIRO DE 1902 11

que me impôs a obrigação de pedir a palavra, apesar do adeantado da hora; essa foi «que eu pelo meu silencio ou com o meu silencio, queria mostrar somenos respeito ou consideração pela Camara!» Não, Sr. Presidente, não. (Apoiados), Nem dos meus actos, como parlamentar (e eu sou velho parlamentar), se pode deduzir isso (Apoiados). Mas justamente porque sou velho parlamentar sei que, se a proposta de lei é do Governo, o projecto é da commissão. (Apoiados). E embora o Governo partilhe com a commissão, como neste caso, a responsabilidade do projecto, não deve o Governo antepor-se á commissão, quando ella quer defender a sua obra. (Apoiados).

É por isso, Sr. Presidente, que até agora me tenho conservado sem intervir no debate, porque de um lado o outro do Parlamento tem apparecido oradores para o discutirem, sem que a minha individualidade de Ministro tenha sido chamada a intervir na tela da discussão. Nos criticas mesmo que se fazem, pondo em parallelo o projecto com a proposta, a Camara tem cumprido a sua missão como entende; eu é que tenho de respeitar os direitos e as prerogativas da Camara; é ella quem discuto certamente e reclama as responsabilidades, como pediu o Sr. Oliveira Mattos, com respeito a factos que estão directa ou indirectamente ligados ao projecto. E eu apresso-me a vir dar á Camara estas explicações, porque o meu muito respeito e consideração que tenho pelo Parlamento, me obrigam que o faça.

Mas realmente que accusações teem sido feitas á proposta, em si, quer dizer ao pensamento que dictou este projecto de lei?

Diz-se que elle procura o aggravamento do imposto e procura pela sua organização ou disposições, abrir alçapões, onde facilmente o contribuinte se sumirá nos incidentes das multas que sobre elle caírem; accusam-no dos vexames com que o fisco o perseguira, dos onus que d'ahi resultarão!

Ouvi muitas dessas accusações e de um e outro lado da Camara ouvi apresentar a affirmação dellas e a sua contestação, versando principalmente sobre o que diz respeito ás multas, á forma das licenças, isto sem fallar na ordem alphabetica.

Não vou outra vez entrar na discussão completa do projecto; vou fazer algumas considerações, indicando os pontos principaes sobre que a discussão versou, para mostrar quanto falsamente foi interpretado o pensamento do Governo e quanto falsissimamente foi interpretado o pensamento da commissão.

Seguiu-se a ordem alphabetica, que pode ser boa ou má, porque entendeu a commissão, de acordo com o Governo, que essa ordem era preferivel, por ser impossivel fazer-se uma boa classificação por não poder assentar num criterio, onde o não podia haver. Não se approximam cousas pouco semelhantes, apesar da proximidade da approximação, nem se deve entender que essa approximação signifique paridade de actos, nem paridade de meios taxativos. Evitou-se tal classificação, porque - escusado era dizê-lo - eram cousas completamente diversas do genero e classificação. Seguiu-se outra, a não insistirei nessa taxanomia propria da classificação, apesar de ser naturalista, porque pareceria que vinha trazer para materia do imposto o que o Sr. Luiz José Dias queria que se trouxesse, isto era os processos de classificação em historia natural. O imposto não se pode considerar uma obra semelhante a ordem usada na classificação em historia natural. (Apoiados).

Todas as accusações teem sido feitas no que diz respeito ao augmento das taxas, ás multas, á forma da sua applicação, ao criterio da commissão, o que constitue funcção de critica da Camara, como muito bem disse o Sr. Luiz José Dias.

Evidentemente este projecto não é perfeito. Para que o trouxe à Camara? Foi para pedir que o approve? Não, nunca foi essa a minha intenção. Não venho trazer uma obra completa que não possa ser sujeita á critica. Venho pedir á Camara que o estude e o melhore da maneira mais conveniente para o Thesouro e menos onerosa para o contribuinte.

O projecto tem faltas? Tem defeitos? Então é isso razão para accusar a intenção do Governo? Esperava que fosse razão para lhe dar conselhos, que podiam ser acceitos conforme o Governo e a commissão o entendesse, mas nunca para fazer libello de accusação ao Governo, por elle não trazer uma obra perfeita o completa, no entender individual de cada um dos membros do Parlamento. (Apoiados).

Evidentemente, era absolutamente impossivel conseguir isso, que cada vez que ou divirjo da opinião do outro é motivo para me accusarem de todas as cousas e muito mais ainda. Francamente, não me parece que nós devamos andar neste mundo sempre a fazer as mais graves accusações ás intenções dos outros.

Eu creio que as divergencias de opinião, longe de darem motivo a que se accuse systematicamente aquelle que tem opinião contraria da nossa, devem, pelo contrario, fazer com que se procure por todas as formas approximá-las.

Se nós nos julgamos no bom, o que devemos desejar para os outros é chamá-los a nós e não afastá-los; acariciá-los e não os maltratar porque teem opinião diversa da nossa. Não me parece que esta seja a funcção do Parlamento. (Apoiados}.

Neste projecto, como em todos os d'esta natureza, a unica cousa que pode haver é divergencia no modo de ver, de opinião, na, apreciação dos factos que se tributam e da forma por que são tributados, mas não pode deixar de haver uma unica communidade de idéas, que está no espirito de todos, - e é que uma vez que o imposto é uma necessidade, o que se deve procurar é torná-lo mais facil, menos doloroso e menos vexatorio. (Apoiados). Podemos enganar-nos nessa apreciação, mas para que estamos aqui?

É para nos elucidarmos uns aos outros, e não para nos dilacerarmos e estarmos com questão de caprichos, que em vez de nos levarem á concordancia, nos obrigam á discrepancia.

Um facto, para comprovar isto que acabo de dizer: eu posso não ter pensado bom ao estabelecer a gradação das multas, mas deprehende-se bom que a minha intenção é de que o facto fosse castigado conforme a intensidade que resultava da repetição do proprio facto. E se tal não succeder, o unico mal que d'ahi pode resultar é não só poder averiguar a reincidencia, e então o que succede? Paga-se o minimo da multa. Isto será um aggravamento? Não me parece que se pousa tirar semelhante illação. (Apoiados).

Ninguem pode dizer que eu, e muito menos a illustre commissão, tivessemos idéa de cair desapiedadamente sobre o contribuinte, para lhe arrancar um quantitativo para factos que se passaram muitissimo depois, relativamente a uma proposta que existia muitissimo antes. O aviso previo de licenças pode dar alguns inconvenientes, não digo mesmo que não seja até certo ponto improficuo, mas isto quer dizer que eu quero vexar o contribuinte, que quero, por surpreza e de repente, que seja multada uma rua inteira, do primeiro até ao ultimo estabelecimento! Isso aconteceu o anno passado em Lisboa, facto que eu tive de evitar, porque se desconhecia uma disposição que, rapidamente, por uma lei anteriormente existente, podia, de um momento para o outro, transformar o imposto industrial num imposto de licença.

Não se diga que está tudo nas publicações officiaes do Diario do Governo, porque eu creio que não é muito commum que os pobres vendilhões nas aldeias vão ler o Diario do Governo, onde não se sabe ler; prouvera a Deus

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12 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

que soubessem. Aqui está ao que eu quis obstar, de se effectuar essa surpresa; é este o meu grande crime.

Finalmente, ainda a ultima accusação a que se referiu o Sr. Oliveira Mattos, que V. Exa. comprehender, não posso estar aqui a discutir das 136 verbas que constam d'estas tabellas, as 10 ou 12 que foram consideradas mal tributadas, porque isto é que estabelece o grande vexame.

Perguntou o Sr. Oliveira Mattos o que quer dizer esta ultima parte da lei. Eu podia responder muito simplesmente: o que eu disse foi que fica em vigor a legislação vidente que não seja contraria a esta. Isto é o que está na proposta; o que está no projecto é da commissão. Como perguntou enão S. Exa. a razão do arrojo que eu tive de lhe chamar lei? Quem o chamou foi o Parlamento. Se S. Exa. entende que o Parlamento não tem direito para revogar leis, nem promulgá-las, então não sou ou que tenho menos consideração com o Parlamento, é S. Exa., quando diz estas cousas.

Tenho dito

Vozes: - Muito bem.

(S. Exa. não reviu estas notas).

O Sr. Luiz José Dias: - Alguma cousa se tirou já do facto do Sr. Ministro da Fazenda falar, porque elle reconheceu que o estabelecimento das multas não estava bem lançado, e declarou que ficavam nos casos em que houvesse difficuldade de se pagarem, pelo menos.

Com relação á disposição alphabetica do projecto, o Sr. Ministro da Fazenda notou que os factos sobre que recae o sêllo não se deviam classificar. Não é occasião para estar a refutar esta doutrina, e para prova que esta lei ha de ser mais imperfeita do que a actual, basta chamar a attenção de S. Exa. para o facto de esto projecto ter 199 artigos, emquanto a lei actual tem 426, quando é certo que uma lei d'esta natureza quanto mais perfeita for maior é o numero de artigos.

Limito-me, pois, a mandar para a mesa algumas emendas com relação a diversos artigos, e estou certo que o bom criterio do Sr. Ministro da Fazenda e da illustre commissão decerto fará com que a maior parte d'ellas sejam acceites, para tornar viavel este projecto, pois que elle bem necessita d'ellas para que não fique de pé a raiz da obscuridade.

Antes de terminar, o que vou fazer, porque não quero ser tão barbaro para a Camara como o projecto o é para o contribuinte, quero perguntar ao Sr. Ministro da Fazenda só tem inconveniente em mandar publicar o trabalho da commissão e do Sr. Marianno de Carvalho antes de ser distribuido o parecer sobre as emendas.

(O Sr. Deputado não reviu}.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta de emendas

Proponho que no projecto em discussão se façam as seguintes modificações:

1.° Que subsista a classificação da lei actual por tabellas, classes, etc., em vez da ordem alphabetica adoptada no projecto. E quando assim não seja, que ao menos sobre a mesma letra se comprehendam todas as materias tributadas, cujo nome vulgar ou official, começo como se fosse essa, letra.

2.° Que haja uniformidade na designação dos paragraphos e dos numeros, substituindo-se a letra da contagem romana por algarismos mathematicos.

3.º Que a designação por artigos se substitua por verbas, como na lei actual, a fim de que, nas citações c invocações se possa distinguir a lei e a tabella do regulamento, que deverá ser por artigos.

4.º Que todas as isenções dispersas se desloquem para o final do projecto e se colloquem na parte onde estão as demais isenções. E, quando assim não seja, ao menos que as semelhantes e analogas fiquem no mesmo sitio,......., por exemplo, no artigo 135.º «reconhecimentos», se addicionem as isenções do n.º 15.º, sobre processos e actos eleitoraes, e do n.º 23.º, sobre operações de recrutamento.

5.º Que se harmonizem os artigos 24.º e 127.° para os processos de liquidação de contribuição de registo, visto que ha desharmonia ou pelo menos obscuridade.

6.° Que se restabeleça no projecto a verba 171 sobre estabelecimentos insalubres, incommodos e perigosos.

7.° Que no artigo 101.° § 1.° se eliminem as palavras «quaesquer opposições», pois que abrangem o que se não pode nem deve tributar e dão aso a vexames;

8.° Que no § 2.° do artigo 101.° se esclareça de modo que se saiba quanto se paga de imposto e se comprehenda ou não todos os jogos das cartas, dominó, loto e outros;

Que no § 3.° do artigo 101.° se substituam as palavras «sendo em outros quaesquer casos», de modo que cesse a obscuridade e se fechem as portas ao vexame;

Que no § 5.º do artigo 101.° se substitua a palavra «habitualmente» de modo que não fique o criterio do fiscal arvorado em lei;

Que no § 6.° do artigo 101.° se não comprehendam os lojistas dos logarejos insignificantes.

Que no § 3.° do mesmo artigo 101.° se não equipare o Hotel Bragança ao Hotel Gallicia, da Calçada de S. João Nepomuceno, etc., etc.;

Que no § 11.° do citado artigo 101.° se não contrario a razão em virtude da qual se haverá a verba ou taxa para venda de aguas mineraes como protecção ás pharmacias e drogarias contra os demais estabelecimentos que lhes fazem concorrencia desigual;

Que no § l5.° do artigo 101.° se substituam as palavras «qualquer natureza», a fim de que não impere o arbitrio do fiscal.

O Sr. Ministro da Fazenda (Mattozo Santos): - Foi sempre minha intenção publicar esse trabalho, a que o illustre Deputado se referiu, logo que o Parlamento approvo o projecto, mas carecendo elle de um regulamento pedi á commissão para o redigir.

O Sr. Luiz José Dias - Se a lei não for approvada?

O Orador: - Nesse caso seria um trabalho perfeitamente platonico, mas d'isso não podia vir mal nem á lei nem ao mundo, o que podia era ser accusado de excesso de previdencia.

O Sr. Luiz José Dias: - Mas esse trabalho vem á Camara?

O Orador: - O regulamento é unicamente da alçada do poder executivo, e portanto não tenho que o mandar á Camara.

(S. Exa. não reviu}.

O Sr. Presidente: - A inscripção está, esgotada, vae por isso ser lida, para ser votada, a tabella annexa ao projecto.

Foi lida e approvada.

O Sr. Fialho Gomes: - Apresento a seguinte

Proposta de emendas ao n.° 16 (Isenções), pag. 54

Substituir: «administrados por camaras municipaes», por: «administrados por corpos e corporações administrativas». = O Deputado, Fialho Gomes.

Foi admittida.

O Sr. Vieira de Castro: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que no § 32.° do artigo 78.° se elimine a palavra «procissão».

Proponho que no artigo 10.º se estabeleça a isenção nos alvarás de emancipação, quando os rendimentos dos bons do menor não excedam 50$000 réis. = O Deputado, Vieira de Castro.

Admittidas

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SESSÃO N.º 11 DE 30 DE JANEIRO DE 1902 13

O Sr. Malheiro Dias: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que na verba n.º 101 da tabella geral do imposto do sêllo, referente a licença para espectaculos ou divertimentos publicos, onde se diz:

Sendo em edificios proprios, como theatros, circos, praças de touros ou casas semelhantes - em Lisboa e Porto, 24$000 réis;

Se faça uma alteração, estabelecendo tres ordens ou categorias de casas de espectaculos, para imposição do imposto, da seguinte maneira:

Nas casas de lotação inferior a 300$000 réis 12$000 réis

Nas casas de lotação inferior a 600$000 réis 30$000 "

Nas casas de lotação superior a 600$000 réis 24$000 "

Carlos Malheiro Dias.

foi admittida.

O Sr. Soares Cardoso: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que no n.° 17 das outras isenções se accrescente a palavra "corpos" entre estabelecimentos e corporações.

Que na terceira das observares se accrescente a palavra "guias" entre testemunhas e depoimentos de partos, e na sexta se substitua a palavra "diligencia" por officiaes de justiça. = Carlos Soares Cardoso.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: - As emendas apresentadas vão ser enviadas á commissão.

A proxima sessão é no sabbado, l de fevereiro, á hora regimental, e a ordem do dia a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram 7 liaras e 25 minutos da noite.

Documentos enviados para a mesa nesta sessão

Proposta para renovação de Iniciativa apresentada pelos Srs. Ministros da Guerra e da Fazenda

Proposta de lei n.° 6-4

Senhores. - Renovamos a iniciativa da proposta de lei n.° 22-0, apresentada em sessão de 15 de março de 1901, e que concede melhoria de vencimentos aos alferes reformados.

Sala das sessões da Camara, 30 de janeiro de 1902. - Fernando Mattoso Santos = Luiz Augusta Pimentel Pinto.

Proposta de lei n.º 22-0 a que se refere a renovação de Iniciativa

Senhoras. - A carta de lei de 7 de junho de 1900 confere o ponto de alferes aos sargentos ajudantes, primeiros sargentos e sargentos guarda-portas da Direcção Geral do Serviço de Artilharia quando lhes seja concedida a reforma e contem determinado tempo de serviço. O mesmo posto era já concedido por leis anteriores aos sargentos reformados em condições tambem especialmente designadas.

Se a situação de reforma tem por fim recompensar serviços prestados, e assemto. no principio humanitario de velar pelos que prejudicaram a saude e depauperaram as forças physicas no serviço do país, a concessão de um posto de official a praças de pret que, em condições recommendaveis, teem direito á reforma, elevando-as e fazendo-as ascender a um grau superior de consideração social, impõe-lhes tambem, simultaneamente, deveres que lhes acarretam encargos e maiores necessidades pecuniaria.

Não obstante, a lei, a par da distincção dada aos sargentos que reforma no posto de alferes, arbitra-lhes vencimentos tão pequenos, tão insufficientes para que elles possam sustentar dignamente a sua nova posição, que a mercê conferida mais representa um aggravo do que significa um beneficio quando fixa em 480 réis diarios o vencimento de um alferes que serviu como praça de pret mais de 29 annos. Tão pequeno vencimento, este, que pouco será preciso augmentá-lo para que a differença se torne sensivel.

Bem justo considero attender a estas considerações, e para esse fim submetto á vossa apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Os sargentos ajudantes, primeiros sargentos e sargentos guarda portas da Direcção Geral do Serviço de Artilharia, a quem seja concedida a reforma no posto de alferes, nos termos da carta de lei de 7 de junho de 1900, terão direito ao saldo mensal de 18$000 réis quando contam menos de 30 annos de serviço, e ao de 20$000 réis quando o seu tempo de serviço effectivo for de 30 ou mais annos. Os ex-sargentos, que na data da presente lei se achem já reformados no posto de alferes por effeito de quaesquer disposições legaes, vencerão o saldo mensal de 18$000 réis.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, em 15 de março de 1901 = Fernando Mattozo Santos = Luiz Augusto Pimentel Pinto.

Foi enviada às commissões de guerra e fazenda.

Representações

Dos empregados da Direcção Geral dos Correios e Telegraphos, em exercido actualmente nas 1.ª e 2.ª Divisões da 3.ª Repartição da mesma Direcção Geral, pedindo que as disposições do artigo 131.° da nova organização d'aquelles serviços lhes sejam tambem applicadas para os effeitos da promoção por antiguidade a segundos officiaes.

Apresentada pelo Sr. Deputado Augusto Ricca e enviada á commissão de obras publicas.

O redactor = Barbosa Colen.

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