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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

diante uma caução nessa caixa, pagarem elles proprios as indemnizações ou transferirem este encargo para uma companhia particular de seguros igualmente caucionada. Exemplo: a Hollanda e a Italia.

Países em que a seguro obrigatorio se exerce por intermédio de associações mutualistas profissionaes os regionaes sob a fiscalização, do Estado. Exemplo: a Allemanha e a Austria.

Países em que o seguro é facultativo na Caixa Nacional dos accidentes de trabalho ou em companhias particulares, podendo mesmo os patrões liquidar directamente as suas responsabilidades com os operarios e existindo n'aquella caixa um fundo de reserva, constituido por uma contribuição addicional sobre as, industrias para garantia das indemnizações nos casos de falencia. Exemplo: a França e a Belgica.

Países em que a lei se limita a estabelecer os principios do risco profissional e da responsabilidade patronal, não estabelecendo; quaesquer providencias para, garantir o pagamento das indemnizações. Exemplo: a Inglaterra, Dinamarca e Espanha.

O meu projecto de lei pertence: a esta ultima categoria, mas como já accentuei no relatorio que o precedeu elle não traduzia nem traduz, as suas aspirações; obedece apenas ao intuito de ser immediatamente exequivel nas circunstancias actuaes do nosso meio social.

Não, tenho mesmo duvida alguma em confessar com a maior lealdade que de todos; os systemas adoptados o que melhor se coaduna com as tendencias do meu espirito e o que deve dar na pratica resultados mais proficuos é o adoptado na Allemanha e na Austria.

O seguro obrigatorio por couta do Estado, isto é, por intermédio do uma, caixa gerida e administrada pelo Estado constituo, uma organização com todos os vicios burocraticos, com todos os defeitos da centralização, e que muito particularmente não pode estimular á iniciativa individual nem impor-se á confiança publica em países detestavelmente administrados como o nosso.

O regime das companhias particulares de seguro tem dado logar na França a suspeições gravissimas e a conflictos constantes entre os operarios e as companhias, muito especialmente por causa do serviço clinico.

As aggremiações mutualistas da Austria e da Allemanha, constituidas pelos proprios, patrões, umas regionaes, isto é, distribuidas em varias circunscrições, outras profissionaes, agrupando os membros de determinadas industrias, constituem decerto a formula mais efficaz de resolver o problema.

Mas, sendo o seguro obrigatorio, o Estado,, que impõe aoa patrões a sua filiação nessas sociedades, não pode deixar de intervir, mais ou menos directamente, no seu funccionamento, ou, pelo menos, na solução dos conflictos que se venham a levantar.

Por isso na Allemanha o Presidente dos tribunaes arbi-traes é um individuo nomeado pelo Imperador e a Repartição Imperial de Seguros, que funcciona em Berlim e resolve todos os pleitos em ultima instancia, é constituida na sua maioria por representantes do Imperador e do Ministro do Interior.

Na Austria não existe essa repartição imperial que centraliza todos os serviços, mas as proprias caixas (veja-se até onde chega a intervenção do poder central) são administradas por comités constituidos por tres membros escolhidos pelo Imperador, tres pelos patrões e tres pelos operarios e os tribunaes arbitraes são constituidos na sua maioria por delegados do Governo.

Ora eu pergunto á minha consciencia e á consciencia de todos: porventura uma tal organização dará bons resultados, seria sequer toleravel num país como Portugal, onde o caciquismo absorveu de ha muito todas as funcções do organismo social (Apoiados) e onde se tornou corrente essa doutrina ultra torpe de que a politica tudo justifica e absorve, desde as máximas illegalidadea até ás maiores infamias?! (Apoiados). Não ha sombra de pessimismo nestas considerações; um facto bem recente dá-nos a medida exacta da acção desmoralizadora e dissolvente dos poderes, constituidos n'este desgraçado país.

Existem conselhos regionaes constituidos por delegados das associações de socorros mutuo para solução de todos, os conflictos que se levantem n'aquellas associações. As suas deliberações devem ser executadas; pelas autoridades administrativas.

Pois ainda ha poucos meses os membros do conselho regional de Lisboa viram-se forçados a abandonar o exercicio dos seus cargos, porque as autoridades deixaram de dar cumprimento ás suas resoluções, sempre que ellas as contrariavam nas suas politiquices do campanario, nas suas manobras eleiçoeiras!

Que prova mais irrecusavel se poderia apresentar da falencia moral de um regime- politico e da impossibilidade em que os poderes publicos neste país; se encontram, de intervir honestamente na execução, de quaesquer medidas; de caracter social? (Apoiados).

Um dos pontos do meu projecto de lei que provocou maiores reparos em alguns jornaes; monarchicos foi a imposição aos patrões e ás empresas industriaes de todos; os encargos resultantes dos accidentes de trabalho.

Não pode deixar de ser assim! A nação foi do risco profissional, base de todas as leis especiaes sobre aecidentes de trabalho, não admitte a tal respeito a menor duvida. Assim se tem comprehendido; em toda a parte. Se na Allemanha as victimas dos accidentes ficam, nas treze primeiras semanas de tratamento a cargo das, caixas de seguro contra a doença, é porque n'aquelle país os patrões contribuem para estas ultimas caixas com um terço das suas receitas.

Se na Austria os operarios participam, dos encargos do seguro contra os accidentes - num decimo de quotização - quando os seus salarios: não excedem um florim - é porque tambem neste país os patrões contribuem na mesma proporção para o seguro para a doença.

Em Portugal, onde os patrões não contribuem nem para a doença nem para a invalidez dos seus operarios, não ha o menor motivo para que não tomem a si todos os encargos dos accidentes de trabalho.

Sr. Presidente: esta questão ficará posta em termos muito definidos se o meu projecto continuar a dormir o somno das cousas inopportunas no seio da respectiva commissão.

O assunto não se presta a novas mistificações; combater o meu projecto de lei sob o pretexto de que elle não dá ao proletario todas as garantias necessarias é muito simplesmente uma burla, desde que haja o proposito de lhe não dar garantias algumas.

A continuação do actual estado de cousas, sem uma lei que regule as responsabilidades dos accidentes de trabalho, constituirá uma vergonha insanavel para este país e será, a demonstração eloquentissima de que a monarchia em Portugal não pode, não sabe ou não quer attenuar a situação miseranda das classes trabalhadoras! (Apoiados).

O Sr. Presidente: - Faltando, apenas, um quarto de hora para se entrar na ordem do dia, e, não havendo, por isso, tempo para se realizar mais algum, aviso prévio, vou dar a palavra, segundo a ordem da inscrição, áquelles Srs. Deputados que a pediram.

Tem a palavra o Sr. Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares: - Sr. Presidente: mando para a mesa um projecto de lei; antes, porem, de o ler, consinta-me V. Exa., Sr. Presidente, que eu lhe dirija as minhas felicitações pelo honroso logar em que foi investido.

O projecto de lei a que me refiro tem por fim autorizar o Governo a contratar com a Caixa Geral de Deposi-