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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

posos falla sempre em descentralisação, quem matou os juizes ordinarios, que eram de eleição popular; foi elle quem tirou aos municipios uma franquia que lhe tinha sido reconhecida e conservada desde os tempos do feudalismo até então; foi elle quem transferiu para o poder central uma prerogativa local, reconhecida pelo proprio despotismo manuelino. Um partido que é realmente liberal e progressista não deve limitar-se a proclamar theorias, deve organisar instituições. (Apoiados.)

Se assim o fizesse o partido de que s. ex.ª é um dos chefes, então é que o illustre deputado tinha direito de se levantar n'esta casa e censurar os homens novos por terem abandonado as suas idéas e perfilhado as do partido regenerador, que s. ex.ª tão injustamente alcunha de reaccionario. (Apoiados.)

Eu li com toda a attenção a reforma da carta apresentada pelo sr. Luciano de Castro: li aquelle seu relatorio, que é uma proclamação politica, uma manifestação brilhante de estylo, mas que mais nada representa. (Apoiados.) S. ex.ª tem sido por muitas vezes Demosthenes n'esta casa. Tem declamado philipicas contra o ministerio. Na occasião em que escreveu o relatorio a que me refiro tomou uma outra feição, descreveu a sua patria em ruinas, as grandes corrupções da sua epocha e apresentou como meio de evitar todos os males a reforma da carta. Mas o que pede s. ex.ª n'esse relatorio e n'essa reforma? A liberdade de associação? Pois a liberdade de associação não existe em face da carta constitucional de 1826? Pois a liberdade de associação não existe nos costumes da sociedade? Attentou alguma vez o governo actual contra esse direito individual consentido pelo artigo 145.º da carta? (Apoiados.) Não vê o illustre deputado a liberdade de associação por toda a parte, espalhando-se em todos os angulos do paiz? Não vê pollularem associações industriaes, commerciaes, politicas, de toda a natureza? (Apoiados.)

Eu não quero dizer que não existam defficiencias nas leis complementares da carta. Reformem-se essas leis no sentido liberal, mas não façamos uma revolução sem necessidade e em quanto a não reclamarem as legitimas exigencias da sociedade portugueza. (Apoiados.)

Em quanto em Inglaterra, que á um modelo de parlamentarismo, um deputado é expulso da camara, diga-me s. ex.ª se encontra algum exemplo d'esta ordem nos annaes do parlamento portuguez? (Apoiados.)

Quer o illustre deputado a liberdade da tribuna? mas diga-me s. ex.ª, qual é a nação da Europa onde existe mais liberdade de tribuna, onde as garantias do deputado sejam mais inviolavelmente mantidas e respeitadas do que entre nós? (Apoiados.)

Quer o illustre deputado a liberdade da imprensa? Pois não tem a imprensa perfeitamente livre? (Apoiados.) Em quanto a imprensa é livre n'este paiz monarchico, o que se observa nas nações republicanas? Os escriptores são exilados, a imprensa é amordaçada. (Apoiados.)

Quer o illustre deputado a liberdade da arte? Pois não ha a liberdade da arte? Não é livre o lapis do artista como é livre a penna do escriptor? São estes os factos que todos conhecem e que ninguem póde negar (Apoiados.)

S. ex.ª dir-me-ha que quer, por exemplo, o suffragio universal. Eu digo a s. ex.ª que não o quero actualmente, porque no estado actual do paiz, e em geral de todos os povos da Europa, o suffragio universal é a origem de todas as expoliações. (Apoiados.)

Eu quero o suffragio universal com o meu partido, depois de disseminada a instrucção, depois de moralisada a sociedade portugueza, depois de feita a reforma da instrucção primaria, depois da levantado o nivel moral e intellectual das classes populares. (Apoiados.)

Já vê s. ex.ª que eu tenho motivos poderosos para não abraçar as idéas do seu partido.

Mas diz s. ex.ª « abraçaram-se ao partido regenerador; e o que é o partido regenerador? Tirada a reforma da

carta, não fica cousa alguma.» Fica muito. (Apoiados.)

Na repartição da administração fica a reforma administrativa, que ha de ser discutida n'esta sessão, e que ha de apparecer tão liberal, tão descentralisadora quanto o permittirem as circumstancias do paiz e o desenvolvimento da iniciativa particular e local.

Fica a reforma da instrucção primaria. E creia s. ex.ª que se o ministerio se conservar no poder tem força sufficiente para fazer a reforma da instrucção secundaria e a da instrucção superior em harmonia com o movimento scientifico do seculo e com o exemplo dos povos mais civilisados (Apoiados.)

Na repartição da justiça hão de ficar as colonias agricolas penaes, o codigo do processo criminal, as penitenciarias, o registo criminal, e, se houver tempo, ha de apparecer o novo codigo penal, em cuja confecção se trabalha no sentido de o fazer em toda a altura de moderna philosophia criminal. (Apoiados)

Na repartição da guerra fica o exercito, perfeitamente apparelhado e disciplinado, e com uma legislação militar igual ás melhores dos paizes mais adiantados. (Apoiados.)

Na repartição da marinha e ultramar ficam as colonias em via de prosperidade, e ficam os navios que não existiam quando subiu ao poder o partido regenerador. (Muitos apoiados.)

Na repartição da fazenda fica o credito publico robustecido e levantado. (Muitos apoiados.)

Nas relações internacionaes, apesar de sermos uma nação pequena, fica-nos o respeito da Europa inteira. Graças ás medidas tomadas pelo ministro competente, tem-se-nos feito justiça em toda a parte, e quando é invocado o juizo de uma nação poderosa para decidir um conflicto em que nos querem expoliar de uma parte do territorio portuguez, encontrámos força para fazer manter o nosso direito. (Muitos apoiados.)

Aqui tem o sr. Luciano de Castro o que fica ao partido regenerador.

A s. ex.ª, ao seu partido, é que não fica cousa alguma; nem sequer os principios da sua reforma da carta, porque abdicaram d'elles, acceitando agora o projecto do governo. (Muitos apoiados.)

Eu tenho uma sympathia pessoal, uma grandissima sympathia por s. ex.ª; mas acima da minha sympathia estão considerações mais elevadas. Não costumo determinar-me cegamente pelas minhas sympathias pessoaes; costumo examinar os factos, reflectir sobre elles, e resolver depois consoante as suas legitimas consequencias; e o sr. Luciano de Castro manifestou alguma idéa grandiosa, apresentou alguma dessas reformas de subida importancia, para que a mocidade que entrou n'esta casa se alistasse nas fileiras do seu partido, e o proclamasse seu chefe?...

Em 11 de agosto de 1869 subiu s. ex.ª ao ministerio. Elle que se tinha apresentado perante o paiz como o auctor futuro das grandes reformas de que carecia a sociedade portugueza, era natural, subindo ao poder, que apresentasse essas reformas; pois s. ex.ª que tinha feito grandes programmas, para ser contradictorio em tudo, quando se sentou nas cadeiras do ministerio nem grande programma fez.

S. ex.ª prometteu que havia de apresentar um codigo de processo. Para apresentar uma reforma d'esta natureza não era necessario que subisse ao poder um tão elevado talento, como realmente é, o do illustre deputado.

Mas como se desempenhou s. ex.ª d'esta promessa? Apresentando apenas a terça parte de um codigo (Apoiados.)

S. ex.ª prometteu extinguir os juizes ordinarios, e deixou ficar os juizes ordinarios em peior estado do que estavam antes. (Apoiados.)

S. ex.ª prometteu regular as substituições judiciarias, e as substituições judiciarias ficaram sem providencia legislativa que lhe destruisse os defeitos.

Sessão de 21 de janeiro