200-B DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
tou; que mais de uma vez solicitaram a presença do secretario geral, a fim de presidir, o que o sr. governador civil recusou; e mais ainda, declararam n'essa mesma acta: que funccionavam n'uma sala que não era onde costumavam reunir-se, porque a entrada n'ella tinha sido vedada por ordem do governo civil!
Foram estes os factos para que o sr. Moraes Sarmento chamou a attenção do sr. presidente do conselho, e ao mesmo tempo s. exa. pedia que, no caso de entender que as nomeações não estavam legalmente feitas, se dessem instrucções ao governador civil para que convocasse immediatamente a commissão districtal para uma sessão extraordinaria, a fim de se rectificar as nomeações ou se proceder a outras, visto que, foliando o sr. Moraes Sarmento em 24 de janeiro, ainda se estava dentro do praso, que vae do 1 a 25 de janeiro.
O sr. presidente do conselho prometteu dar instrucções Cumpriu? Não tenho duvida nenhuma em o dizer; sei o que devo á sua respeitabilidade pessoal e á sua alta situação politica; mas afirmo ao sr. presidente do conselho que as instrucções do sr. presidente do conselho não foram cumpridas, e mais ainda affirmo a s. exa. que, não só não foram cumpridas, mas que a situação foi aggravada!
O sr. Presidente: - Peço ao sr. deputado que se restrinja quanto podér.
O Orador: - Eu não posso deixar de expor motos.
Cumpria á camara municipal do concelho de villa Real, como cumpro a todas, nomear vogaes da commissão de recenseamento. A camara, em sessão de 3 de janeiro, nomeou, como lhe cumpria e era facultado pela lei, o vogal da commissão de recenseamento do concelho de villa Real.
No dia 21, ou 22, não posso precisar bem, installou-se a commissão administrativa encarregada de gerir os negocios municipaes até á proxima eleição, em consequencia de um decreto que alterara a circumscripção concelhia de Villa Real, e o seu primeiro acto foi annullar a escolha que a camara municipal, no pleno uso do seu direito e dentro do praso, tinha fato de um vogal para a commissão de recenseamento, fundando-se na disposição do codigo administrativo, onde se estabelece que as deliberações das camaras municipaes podem ser alteradas, ou modificadas, quando d'ellas não resulte prejuizo de direitos adquiridos.
O nobre presidente do concelho, que é um distinctissimo jurisconsulto, reconhece que a commissão municipal praticou um acto violento e illegal, porque se não trata de uma deliberação de caracter administrativo, a que se refere o codigo, mas de uma deliberação incumbida á camara por uma lei especial, e o nomeado tinha evidentemente direitos adquiridos desde que nomeado foi.
Eu bem sei que o governador civil não podia ter intervenção directa no que a commissão administrativa resolveu; mas v. exa. não ignora que desde o momento em que se passou o que se passou na commissão districtal e que o governador civil e ao mesmo tempo chefe do partido progressista no districto, nenhuma duvida lhe restará de que o acto violento praticado pela commissão municipal com a camara municipal foi emanado do governo civil, que não só não cumpriu as instrucções dadas pelo sr. presidente do conselho, mas aggravou ainda consideravelmente a situação. E tudo isto porque ? Porque estamos em vesperas da eleição da camara municipal de villa Real, e o governador civil não se resigna a perder a eleição; quer a maioria da commissão do recenseamento de villa Real, porque tendo-a tem tambem a maioria das mesas eleitoraes, e v. exa., que á sua vasta illustração e competencia n'outros assumptos junta o conhecimento especial que tem do assumpto em questão, sabe que, em havendo presidencias de mesas eleitoraes auctoridade administrativa e alguma policia, o sufragio dá tudo que se quizer d'elle.
Uma voz: - Nem sempre.
O sr. Francisco José Machado: - Apoiado.
O Orador: - Estará o paiz em uma situação tão desafogada que valha a pena acirrar paixões odios, simplesmente pelo prazer de ter mais uma camara municipal? (Apoiados)
Será a nossa vida tão facil e tão isenta de atribulações que se não deva orientar no sentido de uma acalmação, que não exclua a cooperação de todos na s solução dos problemas economicos e financeiros que se impõem á nossa consideração? (Apoiados.)
Creio bem que não; e d'esta vez ainda me convenço de que ao lado das minhas justas reclamações tenho o nobre presidente do conselho...
O sr. Presidente: - Peço ao sr. deputado que se restrinja o mais possivel, porque já deu a hora de se passar á ordem do dia.
O Orador: - Eu não desejo que o sr. presidente do conselho volte segunda vez a esta casa a meu pedido. Se v. exa. e a camara mo consentem, eu tomarei mais alguns minutos, porque, como disse a v. exa., eu desejava fazer referencia ás materias dos dois avisos previos, promettendo não me alargar em considerações.
Eu perguntava ao sr. presidente do conselho se s. exa. deu instrucções no sentido de ser acatada a lei; pergunto ainda se s. exa. está disposto a não permittir que continuem as violencias iniciadas ha poucos dias no districto de villa Real.
A commissão districtal, entendo eu, que sem uma auctorisação superior não podia nomear os vogaes da commissão do recenseamento; mas, se o sr. presidente do conselho tem vontade e desejo de que a lei se cumpra e se evitem actos violentos como necessariamente se hão de dar nos quatorze concelhos do districto durante a confecção do recenseamento e nos actos eleitoraes que se sigam, o remedio é facil e consiste em s. exa. ordenar ao governador civil que respeite as nomeações já feitas.
E eu devo informar o sr. presidente do conselho de que todas as influencias se movem no sentido de annullar as nomeações feitas pela commissão districtal, porque o governador civil está disposto a fazer as nomeações por entender que a lei lh'o faculta, o que não é verdade.
A lei dá ao governador civil a faculdade de nomear os vogaes, mas só quando a commissão districtal não faça as nomeações. (Apoiados.)
E este não é precisamente o caso.
Sr. presidente, passo a fazer umas ligeiras considerações sobre a materia do segundo aviso previo, que na sessão passada mandei para a mesa.
O sr. Presidente: - Talvez fosse melhor ficar o segundo aviso previo para outra sessão.
O Orador: - Eu levo muito poucos minutos.
Eu declarei que desejava interrogar o sr. presidente do conselho sobre os motivos que levaram s. exa. a alterar as circumscripções concelhias de valle Passos e de Murça.
Não pense v. exa. que eu venho accusar o sr. presidente do conselho do grave erro que praticou restaurando os concelhos, cuja suppressão todos os homens publicos tinham reconhecido necessaria, porque, não tendo condições de vida, eram aggravados com pesados impostos os respectivos povos sem nenhuma vantagem moral nem material. (Apoiados.)
Não pense v. exa. que eu venho fazer a resenha do augmento de despeza que resulta da restauração dos concelhos, o qual não se coaduna com o estado das nossas finanças.
Eu não, sr. presidente. Como disse, venho apenas desembaraçar-me de uma obrigação que contrahi perante o sr. presidente do conselho.
Por decreto de 15 de setembro de 1395, o meu illustre amigo o sr. João Franco, então ministro do reino, annexou ao concelho de Murça as freguezias de Jou, Curros e Valles, que até ahi faziam parte do concelho de Valle