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ra os membros das camaras acharemos que ha perfeita liberdade, e que he espontaneo o acto de votar. Pois se para uma cousa tão nobre qual he o eleger os Representantes da Nação, se para eleger até os substitutos dos Ministros ninguem he obrigado, para que havemos de pôr obrigação para eleger os provadores de vinhos? Parece pois contradicção e falta de symetria neste corpo. Accrescendo, que a coacção em geral he contraria aos principios liberaes que professamos, e servem de base ao nosso systema. Quanto mais que estabelecida a coacção haverá, Sr. Presidente, quem diga, que quer uma lei que imponha pena para todos os que a infringirem, e sendo assim teremos um codigo penal tão complicado como aquelle que tem feito a nossa desgraça, devendo ser o mais simples, legal, e que mais favoreça a liberdade dos povos, Em fim, Senhores, fazer coacção aos cabeças de casal he opposto ao que dicta a razão, e aos principios estabelecidos na nossa Constituição.
O Sr. Derramado:- Eu pedi a palavra unicamente para combater a idéa que ouvi emittir a alguns illustres Preopinantes de que o objecto deste paragrafo, não era do interesse publico, mas sim do particular. Se não he de interesse publico para que havemos de tratar de similhante objecto? Nós vimos aqui para fazer leis geraes que digão respeito ao interesse publico, e ainda que este objecto seja do interesse immediato de duas provincias, não se segue que não seja do interesse geral de toda a Nação, e com effeito he do interesse geral de toda a Nação, porque toda a Nação interessa no seu ponto mais essencial, que he o ramo da agricultura, ligado com o seu commercio externo e interno; e se só neste sentido, que nós nos occupamos deste objecto, aliás as camaras deverião legislar sobre elle. Quanto ao artigo eu approvo a maneira porque se estabelecem as eleições, porque sendo do interesse geral da provincia o haver bons provadores, he tambem do interesse immediato donde se faz a eleição, interessa o lavrador, e interessão os trabalhadores da freguezia, e estes interessão immediatamente, porque os lavradores poderão um ou mais annos passar sem o rendimento dos seus vinhos; mas o pobre trabalhador se não tem quinze dias quem lhe dê trabalho, morre de fome, e por isso interessa muito em ter que fazer; e como tem interesse voto que elle vá votar. Quanto ao escrutinio secreto pelos mesmos principios de symetria do illustre Preopinante, exijo que as eleições se fação por escrutinio secreto. He para fazer symetria com a lei das eleições das camaras, e dos Deputados de Cortes, que eu exijo este escrutinio secreto.
O Sr. Galvão Palma:- Eu não disse que reprovava o escrutinio secreto, antes prescindia de que se omittissem essas palavras.
O Sr. Pato Moniz: - Se ha de haver, ou não provadores de freguezia não he o ponto da questão, isto já he materia vencida, e as razões de conveniencia já forão demonstradas por muitos Srs. Preopinantes, e principalmente por o illustre autor do projecto. A questão he o modo por que hão de fazer-se estas eleições, e he nisso que eu não concordo com a doutrina do artigo. Naõ he que eu reprove as eleições directas: ellas são sem duvida as melhores, porque o povo quasi sempre se decide mais por factos do que por conjecturas, e assim não he facil enganar-se na escolha dos seus empregados; sendo por isso mesmo que os empregados, ou que o aspirão a ser, tem mais cuidado e põe maior desvelo no desempenho de seus deveres, a fim de grangear a estima publica: e dahi vem que as eleições populares são admittidas em todo o governo bem constituido. Porém todos sabem que as cousas que se fazem mui triviaes cáem facilmente na despreso do povo, e que o povo facilmente aborrece tudo o que lhe he mui difficil e penoso: deve por tanto evitar-se o incommodo e o fastio do povo, e não amiudar as eleições directas, que lhe roubão o tempo necessario para os seus exercicios ruraes, fabrís, ou commerciaes. Diz-se que as eleições directas são determinadas na Constituição; assim he, mas sómente o são para a eleição dos Deputados, e das novas camaras; nem tolhe que possão fazer-se algumas eleições indirectas; e este he um dos casos em que me parece que o devem ser. Por tanto o meu voto he, que as estas eleições sejão sómente obrigados a concorrer os chefes de familia ou cabeças de casal, na fórma da emenda que propuz; não só por ser sabido que este methodo de eleições tem sido vantajosamente adoptado por differentes povos, em varios tempos, e em diversas circunstancias; mas tambem por ser indirecta a utilidade que daqui resulta, como já disse quando falei do artigo 5.º
O Sr. Manoel Aleixo: - Não posso deixar de approvar o artigo 1.º na fórma que está concebido, porque as reflexões que se fazem para o combater são que assim como a camara póde eleger os provadores do districto igualmente póde eleger os da freguezia.
Mas a isto responderei eu, a camara tem conhecimento dos provadores do districto, mas não o terá dos da freguezia, quanto mais os fregueses sendo todos interessados n'um objecto de tanta importancia, elles como interessados pela sua felicidade sempre hão de procurar um homem muito capaz. A experiencia tem mostrado que depois de estabelecidas as eleições populares, ellas se fazem com todo o acerto, que todos procurão um homem que possa desempenhar. Póde acontecer que entre milhares de bons cidadãos, que todos são cheios de virtude, e que se empenhão pela felicidade geral, appareça um ou outro, que queira corromper uma eleição; mas isto para o futuro ha de ser remediado por lei deste sabio Congresso, e sendo a recear que uma eleição fosse feita por suborno, manejada por um homem particular, este receio vem a remover-se com as providencias que o sabio Congresso tem de dar. Tendo nós pois removido estes motivos, deveremos assentar que a eleição sendo feitas pelos povos será certamente mais acertada, será escolhido um cidadão mais habil e capaz para desempenhar um emprego de tanta importancia, como he o de provador de vinhos. Por isso acho que o artigo 1.º está concebido como deve ser para utilidade dos povos, nem serve de obstaculo o dizer-se que sejão obrigados todos os chefes de familia, porque ainda que pareça haver coacção não se lhe impõe pena, isto mesmo acontece na eleição de Deputados, porque