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tem por certo achará apoio, e auxilio nas rectas intenções de Vossa Alteza.

Ouço com grande satisfação as declarações, e promessas, que faz a Camara dos Pares do Reino: e não duvido de que continuará, no que diz respeito á Religião, e as consciencia Leis, a seguir fielmente o caminho da consciencia, e da honra. Tal he o melhor timbre da Nobreza; e tal tem sido, e ha de ter o timbre da de Portugal.

Mandárão-se distribuir.

E dêo mais conta da parte de doente, que manda o Sr. Deputado Guerreiro.
O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros:-Quando na Segunda feira passada o Relator da Commissão de Petições lêo a esta Camara o Parecer da mesma Commissão sobre uma Petição, que tinha sido apresentada, na qual eu era accusado de ter infringido a Carta,já eu não me achava presente: nos dous dias seguintes não me permittirão os Negocios apresentar-me na Camara; porem, sendo esta sem dúvida alguma uma das accusações mais graves, que podem pezar sobre um Cidadão, ella se torna de mais gravidade ainda, quando se dirige a um Ministro, que não somente como Cidadão deve ser exacto observador, mas pelo Cargo, que exerce, zelador, e guarda da mesma Carta Constitucional. Rogo por tanto que se me dê conhecimento da integra do Parecer com a maior brevidade possivel, para que eu me defenda, e ou possa apparecer innocente, ou, sendo culpado, seja castigado, como neste caso o deveria ser.

O Sr. Cordeiro: - A Commissão conhecêo que aquelle objecto era de muita transcendencia, e de muita gravidade, e assim o consignou no seu Relatorio , manifestando nelle pela mesma razão que devia tractar-se com circumspecção; e poristo foi de opinião que se pedissem os esclarecimentos necessarios para poder emittir um Parecer decisivo, e seguro: este foi simplesmente o Parecer da Commissão, que não designou a direcção do Requerimento da Parte, nem lhe pertencia indicar por que Repartição se devião pedir os esclarecimentos. Sendo porem o Ministerio um Corpo Moral, persuado-me que, pedidos por qualquer das Secretarias os referidos esclarecimentos, necessariamente chegaria a Sua Excellencia o conhecimento do objecto, de que se tracta; e isto he quanto basta.
O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: - Para que eu dê os esclarecimentos necessarios he necessario tambem que saiba de que sou accusado: eu sei que o sou de infracção da Carta; mas não de qual dos seus Artigos, porque a Carta tem muitos Artigos, que podem ser infringidos.

O Sr. Secretario Barroso: - Já foi remettida a Copia Original do Requerimento, que fez a Parte.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: - Então está bom; ruas até agora não tem chegado ás minhas mãos.

O Sr. Secretario Barroso: - Como o objecto he de Justiça, e a Camara não tinha designado Repartição alguma, o Officio foi mandado ao Ministro das Justiças, que he a Repartição competente.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros:-Tendo eu a honra de ser Ministro de Sua Alteza , creio que os Requerimentos, que me pertenção, se me devem dirigir directamente, e não por interposição de outra pessoa.

O Sr. Secretario Barroso: - A Petição era dirigida ao Governo em geral, e não a Vossa Excellencia particularmente.

O Sr. Ministro doa Negocios Estrangeiros: - Ah ! Então está bom. Peço que se me dê uma Copia do Requerimento.

O Sr. Cupertino requerêo ser inscripto para fazer uma Proposição em tempo opportuno.

O Sr. Carvalho e Sousa: - A Commissão, aquém foi remettido o Projecto de Lei sobre a Eleição das Camaras, com as Emendas, que se lhe fizerão, para as combinar de novo, tem promptos os seus trabalhos. Este Projecto, Sr. Presidente, foi malfadado na sua origem, e malfadado tem continuado a ser. Desfez-se sobre elle uma nuvem de Emendas, que, longe de esclarecer, escurecêrão a materia: Sr. Deputado houve tão appetitoso de Emendas que, não se contentando de propor duas ao mesmo Artigo, ainda sahio com Emenda ás suas mesmas Emendas, mostrando desta forma a inconsequencia, em que estava com os seus mesmos principios. No intricado deste labyrintho não se lisongêa a Commissão de ter combinado o Projecto de forma, que possa satisfazer a todos; mas fez com zêlo quanto estava da sua parte, e quanto lho permittio a escacez do tempo. He necessario que a Camara se persuada que o fim principal desta Lei he substituir Pessoas a Pessoas; he, como por muitas vezes aqui se tem optimamente dicto, limpar as Camaras, ou de Pessoas desaffectas ás nossas Instituições, ou mesmo inimigas declaradas dellas, substituindo-lhes outras, que amem a Liberdade, amantes do Rei, e da Carta; em fim, verdadeiros Portuguezes, que dirijão o Espirito Publico, que o illustrem, que defendão nossas garantias, e os inauferiveis Direitos do Rei Immortal, que nos fez esse mimo. A Commissão portanto pede que seja de novo reimpresso o Projecto, que offerece, para que, sendo distribuído, entra em discussão com a urgencia, que a materia exige; e desde já convida os Srs. Deputados, que quizerem fazer-lhe Emendas, a que as não facão vagas, e indefinidas; mas ou que substituão Artigos, ou que apresentem arbitrios certos, e determinados. Se pois V. Exca. quizer conceder-me a palavra, eu o lerei.
Lêo o Projecto, que se mandou imprimir para entrar novamente em discussão.

Ordem do Dia.

Entrou em discussão o Projecto de Lei sobre a Liquidação da Divida Publica, na forma da nova Redacção apresentada pela respectiva Commissão na Sessão antecedente; e he a seguinte.

Proposição sobre a Divida Publica.

Art. 1.° Para o estabelecimento das Operações do Credito será considerada como Divida Publica a que se mostrar liquidada até o fim de 1826, e bem assim aquella, que nessa época ou estivesse em Processo de Liquidação, ou não tivesse começado a ser liquidada por impossibilidade involuntaria dos Credores.
Art. 2.º A todos os outros Credores do Estado chamados a Liquidação pelas Leis, e Ordens existentes,

VOL. I. LEGISLIT. I. 15