O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(40)

Requeiro para que se mande vir a acta original da eleição de S. Thiago de Cassorrães, que me consta existir no archivo da Camara de Mangoalde, para confrontar-se com a cópia existente na Commissão, por se nolar nesta manifesta falsificação. - Jeronimo Dias d'Azevedo; José Cabral Teixeira de Moraes; Antonio José d'Avila; Antonio d'Oliveira Marreca; Antonio Luiz de Seabra; Manoel Joaquim Cardoso Castello Branco; José Antonio Borges Peixoto; Bernardo Gorjão Henriques.

O Sr. Dias de levedo: - Sr. Presidente, na Sessão dantes de hontem, eu pedi a V. Exa. a palavra, porque tinha ouvido ao illustre Relator da Commissão de Poderes uma expressão, quando apresentou o seu Parecer sobre a eleição de Vizeu, para que se annullasse uma acta, annullando-se assim a eleição de um Deputado; e como na ultima parte do Parecer se apresenta uma decisão tomada, que me parece não ser verifica, pedia eu a V. Exa. que do archivo da Camara respectiva se exigisse a copia da acta original, para se saber o que della consta, e se poder combinar com as falsificações expendidas; e é este o fim do meu requerimento.

O Sr. Fonseca Magalhães: - Era sobre a ordem que eu tinha pedido a palavra, porque vi commeçar o nobre Deputado a tratar do que eu disse casoalmente como Relator da Commissão, para pedir-lhe que não personalisasse no Parecer da Commissão, o seu Relator, e em segundo logar porque tambem me parece estranho que se tracte de um dos periodos sómente, entre os muitos do seu Parecer. Não me opponho a que venha a acta que nesse requerimento se pretende; mas peço que não tractamos de cousas pertencentes ao Parecer senão com ordem e em tempo competente.

O Sr. Dias de Azevedo: - Admira-me muito a explicação que dá o illustre Relator da Commissão! Eu quando disse, e me referi ao que linha ouvido na expressão proferida antes de hontem sobre Parecer, não quiz referir-me a alguem em objectos especiaes, nem á discussão do Parecer; quiz unicamente fundamentar, ou dar a razão porque então fiz o meu requerimento, o qual não foi possivel attender-se, porque foi feito no fim da Sessão; então parece-me, que tendo eu dito o que tinha ouvido, não fiz mais do que dar a rasão porque o fazia; e como não poude ser attendido pelo motivo que já mencionei, por isso ficou para hoje, em que eu tenho tido a paciencia de esperar até agora para o apresentar, e por consequencia admira-me muitissimo a reflexão que acaba de fazer o illustre Relator da Commissão de Poderes.

O Sr. Presidente: - Como não ha quem mais peça a palavra sobre o requerimento em discussão, vou pô-lo á votação. - Foi approvado.

O Sr. Ferreira de Castro: - Sr. Presidente, Não é minha intenção, assim como estou persuadido que não e a dos mais Srs. Deputados, o censurar a V. Exa. Entretanto entendo eu, que talvez algum tempo se lenha perdido em consequencia de não haver um Regimento; eu peço perdão se talvez merecer alguma censura, porque como não assisti ás tres primeiras Sessões, não sei se esta Assembléa resolveu alguma cousa a este respeito, ou se adoptou o Regimento de 37 ou de 26 - quisera pois, que V. Exa. tivesse a bondade de me dizer se com effeito algum se adoptou.

O Sr. Presidente: - Não ha associação ou reunião de homens, que não deva ter uma policia, e então é necessario approvar algum dos Regimentos existentes ou com restrição ao artigo, tal, e tal, como mais essencial, em quanto a Camara não está constituida, sobre o que eu tenho que fazer alguma proposta. Perdoe o Sr. Deputado o interromper o seu discurso, mas assentei que devia fazer esta declaração.

O Sr. Ferreira de Castro: - Sr. Presidente, já mais se viu no Mundo representativo um corpo como este sem um Regimento; nas Cortes de 1820, V. Exa. estará lembrado, houve uma Junta Preparatoria que fez um Regimento; em 1826, approveitaram esse, tanto quanto era possivel; e alem destes temos o de 1837. Sr. Presidente, nós temos Regimento, e por conseguinte adoptemos aquelle em quanto não fasemos outro. Eu não sei, digo ainda, se houve alguma resolução desta Assembléa, mas parece-me que não obstante isso, não era a primeira vez que se tornava sobre uma decisão já tomada, e estou persuadido que se nós tivéssemos um Regimento nestes poucos dias, em que aqui nos achamos, talvez se tivesse approveitado mais o tempo. Se eu não offendo a Assembléa, quisera que V. Exa. a consultasse, se queria que se adoptasse o Regimento de 1837, tanto quanto for applicavel.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Deputado, que mande para á Mesa a sua moção por escripto.

O Sr. Ferreira de Castro: - Mando-a para a Mesa, concebida nestes termos - Requeiro que V. Exa. consulte a Assembléa se adopta ou não o Regimento interno do Congresso Constituinte, para regular interinamente os trabalhos desta Assembléa, e da Camara, em quanto outro não for organisado, e no que for applicavel.

O Sr. Castello Branco: - Eu julgo que ainda ninguem disse que esta Camara não queria Regimento, o que se disse foi que o Regimento da Camara Constituinte não era applicavel para a verificação dos Poderes, e por consequencia, ainda Hoje póde decidir-se qual ha de ser o que ha de regula-la para as suas questões.

O Sr. Midosi: - Creio que o Sr. Deputado por Guimarães, propondo a adopção do Regimento das Cortes de 1837, é quanto será sufficiente, porque todo o artigo diz assim (leu), e sendo como é remissivo, nos casos omissos, para os anteriores Regimentos, lá está providenciado quanto basta para regular os trabalhos desta Assembléa. Não vejo portanto inconveniente em que provisoriamente se adopte, e que depois se lhe façam as alterações e additamentos que a experiencia aconselhar. Assim conseguiremos o fim que desejamos, parecendo-me que o illustre Deputado ficará satisfeito, propondo V. Exca. a esta Assembléa a adopção provisoria do Regimento das Cortes Constituintes.

O Sr. Agostinho Albano: - Não sei como se possa agora invocar este Regimento, quando se disse no primeiro dia que não havia Regimen to algum: isto é uma contradição formal.

O Sr. Dias d'Azevedo: - O que disse o penultimo Orador é exacussimo; era só sobre aquella questão que a Camara disse que se não observaria o Regimento, e persuado-me que podemos hoje vir ao que propõe o Sr. Ferreira de Castro.

O Sr. Leonel: - A Camara resolveu duas cou-