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'esteja na eleição da Commissâo Ecclesiastica, por isso que o Sr. Bispo Conde ainda e Membro desta Camará; e eu declaro que ha de ser o primeiro, em tjuem hei de votar para a Corn.missão Ecclesiastica.

O Sr. Fieira de Castro ::-^- Pede-se que se sub-es-teja na nomeação da Com missão Ecclesiastica ,^e dá-se por fundamento que, achando-se ausente o Sr. Bispo Conde, nào poderá recair sobre elle a eleição: Tios podemos tirar-nos desta diíficuldade, resolvendo íi Camará, se acceita, ou se recusa a demissão do Sr. Bispo Conde: esta questão está resolvida pelo facto. Não ha Lei nenhuma, que obrigue a conservar suas funcçôes a um Deputado, que renuncia a éllas; assim como não ha Lei, que obrigue a um Deputado conservar-se nas suas funcções, também não ha- Lei que determine que a Gamara possa recusar, ou deixar de recusar lal renuncia: entretanto, segundo o meu modo de ver, um Deputado, acceitando a eminente funcçâo, que lhe conferem os suffragios de seus Concidadãos, contrahe para com a causa publica «ma obrigação, de que não pode isentar-se absolutamente por um acto de sua própria vontade; cê necessário que este acto seja sanccionado pela accei-tacão da Camará; e podem dar-se circumstancias, em que a Camará entenda que deve recusar a demissão a .algum dos seus membros, por não haver fundamen tos para isso, mas n'este caso e o contrario: apparece o Prelado respeitável a aílegar perante esta" Camará que as suas moléstias, a sua idade avançada o tornam menos próprio para os trabalhos parlamentares , e pede que delles o dispensem , para empregar o resto de seus dias n'ucn género de vida rnais útil. Podemos nós duvidar da sinceridade dos seus votos, e da veracidade dos motivos, que lhe assistem ? Eu não preciso senão da confissão do illustre Prelado, o seu testemunho para njirn e' irrefragaveí. Veja a Camará o que faz! Eu concebo que a ausência do illustre Prelado faz n'esta Camará uma falta dolorosa, e irreparável; mas podemos nós duvidar que os fundamentos que elle allega são verdadeiros? Eu pela minha parte, Sr. Presidente, acceito a demissão, que S. Exc.a pede, porque de contrario entendo fazer injuria ao nobre Prelado, que muito respeito: e então, entendida assim esta matéria, fácil e' sua resolução.

O Sr. Dcrrammado: — Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra sobre a ordem, para pedir a V. Exc.a quepozesse um termo a esta discussão, que não pode ter logar senão quando a Commissâo de Poderes apresentar o seu Parecer sobre o requerimento, que fez o Sr. Bispo Conde. Esta era a minha intenção, antes que o illustre Deputado, que acaba defal-lar, concluísse o seu discurso. Agora vejo que a questão a respeito da escusa do Sr. Bispo Conde pode ser prejudicada; e com ella a boa formação da Commissâo Ecclesiastica, se a Camará der assenso ao que ponderou o honrado membro, que me precedeu. Eu tenho a mesma consideração, que manifestou o meu nobre amigo, que acaba de fallar, por S. Exc.a o Sr. Bispo Conde, mas e' mesmo ern attenção a essa consideração que eu tenho por S. Exc.a, em attenção aos grandes serviços, e serviços muito especiaes, ^que elle pode prestar a esta Camará, que eu hei de vota r contra a escusa, quepedeS.Exc.a. (Apoiados). O Sr. Bispo Conde pede ser escuso de um serviço, por este não ser compatível, na parte material , com o estado da sua saúde, pore'm nós podemos recusar a S. Exc.a esta escusa, dizendo-lhe que venha quan-

do pode'r, na hora em que mais commodo lhe for, e sempre que o possa fazer sem detrimento seu ; assim mesmo, S. Exc,a-pode prestar importantíssimos serviços á -causa pública: S. Exc.a é um sábio con-summado, não tem já de fazes grandes applicações para dar o seu voto discreto em todas ás questões de política,-ti de administração pública, que se tracta-rem rTesta Camará: S. Exc.a a!e'm disto pode prestar um serviço, que será muito dimci! desupprir por ouirem (apesar dos talentos e das luzes, de que abun« da esta casa); que vem a ser, á respeito da regeneração, de que teiíi Necessidade a Igreja Lusitana. (Apoiados)., Por estas e muitas outras'razões, que omitto, 6 meu parecer que se não deverá conceder a escusa a S. Exe.a; mas que se lhe diga que,, se o trabalho regular desta Camará é incompatível corno estado da sua saúde, venha como e quando quizer: assim e que ea entendo que podamos dar uma prova de deferência a S. Exc.a, e assim e que entendeu a Camará Constituinte, que a dava a outro illustre Deputado nas rríesmas eircurostancias; porque nào querendo privar-se dos seus serviços ao mesmo tempo que elle allegava o máo estado da sua «aude, respondeu-se-lhe, que a Camará esperava que elle viesse oc-cupar o seu logar, quando melhorasse o seu estado morboso : não sei então como a Camará Constituinte entendeu que dava uma prova de deferência ax utn i!lu*lre Deputado, procedendo desta maneira, e queiram agora, Deputados da mesma Camará, obrar e entender a deferência em sentido contrario, a respeito do sábio Varão, que se acha nas mesmas cir» cumstancias, em que então se achava o Sr. João Bernardo da Rocha, a quem alludo.

Eu reconheço, Sr. Presidente-, que não era este o logar de entrar nesta questão, entretanto disse .estas poucas palavras para diminuir a impressão, que pó-, dera fazer o discurso do rneii nobre amigo, que acabou de fallar, e que poderá fazer cotn que o Sr. Bispo Conde não fosse votado para a Commissâo Ec-ciesiastica : vamos a eleger esta Commissâo, e eu espero que a Caraara indefira indirectamente ao requerimento de S. Exc.% peio resultado do escrutínio.

O Sr. Agostinho Albano: — E' innegavel que o Sr. Bispo Conde é Deputado da Nação Portugucza, e nós não podemos priva-lo desta qualidade, muito mais porqtie ainda não está em discussão o Parecer, que lhe e' relativo: acho que esta discussão é toda extemporânea, e podemos progredir no trabalho, que tínhamos encetado, isto e, naeíeiçâo daCommissão Ecclesiastica, e em occasião opportuna se decidirá a pertenç.ão do Sr. Bispo Conde. Abundo nas idéas do Sr. Derramado, relativamente ao merecimento e talentos extraordinários, que concorrem na pessoa de S. Ex.a o Sr. Bispo Conde, escusa do meu elogio, não e para isso que eu me levantei, mas é porque estamos entretendo o tempo com uma discussão extemporânea : vamos á Ordem do dia que e' a continuação da nomeação das Commissõcs; se V. Ex.* entende que, tendo a Commissâo dos Poderes já preparado o seu Parecer, elle entre em discussão, nisso convenho eu-; no caso contrario passemos á Ordem do dia.

O Sr., Gorjão*• — Eu não tenho duvida em retirar o meu Requerimento, e fa-lo-hei somente por ver que isso é do agrado da Carnara; mas importando elle um adiamento da eleíçào, agora se vê quanto elle