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te ponto de vista accroscentei, que a maior pôs- cpu e destinou estes rendimentos exclusivamente para sibilidade que se dava ao estrangeiro de faze- as obras do Rio e por consequência a resposta é ine-

esl? contrabando, necessitai ia Absolutamente uma maior dt-speza cm meios de fibculisação, e para provar que esta maior possibilidade se dava, disse eu que apresfcolunn um argumento, que ainda n ao tiiiii» visio apresentar neãla Camará, a este somente é que me referia, e este argumento era, que nuo s»ó st» conserva a mesma possibilidade exis-

por consequênca a resposta nos procedente do que. foi a objecção,

Sr. Presidente , parecerá estranho que eu propugne pelos interesses da Nação Portuguesa desta forma, mas o que eu acho estranho e q-m seju in* crepado de declamador quando em tempos que ae argúem de menos favoráveis ú Independência e á Liberdade do Paiz, ndve.r§os aos seus interesses e ás

tente de contrabando na raia secca , mas se a c* suas liberdades, nesses lempos eu vejo urn R/gula-

citísceutava a possibilidade de se fazer nas duas mar- mento feito onde se estabelecem por parle dos dous

geiis do Douro durunle o transito das mercadorias; Governos clausulas muito mais vantajosas do que ai

e atiidci outra possibilidade que ainda se não havia do presente Regulamento! Fez-se uma Convenção

mencionado, que era em lodo o liltoral Português para a Navegação do Tejo no tempo da usurpação

dfíde o Rio Minho ate' ao Guadiana, e este era o e para escândalo e vergonha de quem fez a Conven-

muco argumento que disse não tinha ouvido men- cão e Regulamento do Douro alli se estabeleceu que

cioníír nesla Camará, poderá ser que alguém o te» o Governo ou a Empresa que representava o Governo

nhã mencionado; mus eu fallo segundo as minhas Hespanhnl e os interesses hespauhoes nesta questão,

idéfts , c os meus couhecimenlob. f a/.i a todas as obras de canalização no Tejo desde

Of a , Sr, Presidente, e-jta possibilidade e' inques- Lisboa até Aranjuez á sua custa; eslabelecendo«se

iionavel, a necessidade que d*«qui resulta de aug- que as casas de deposito e armazena necnssarioBpara

menta r os meio» de úncalis.içào é inquestionável, por receberem os géneros de importação para sprern reex-

consequência despesas devem sobrevir ao Thesouro portados, seriam leitosa custa exclusivamente dos

Porluguez ,qne vuo redundar em ultima analyse em Hespanhoes; estipulou*»» que a tripulação dos Bar-

proveilo da Noção que coinnosco contracta, isto e cos de Navegação, dos Barcos que navegassem o Rio

uma rasâo justificada para que cila nos conceda ai- seria pelo menos a terça partô Portugueza, e eslabe-

guma es p'1 c i t: de retribuição: apresentando esta ide« Uceu-se que as obras dá conslrucção e reparos deste!

nào hostilisava nem liostiliso de maneira alguma o mesmos Barcos pelo menos a terça parle fossem fei*

Regulamento ou a Convenção, o que reclamo é o tos um Portugal, e esiabel^ceu-so, Sr, Presidente, is-

priocipio do reciprocidade que nasce desta mesma to é ainda mais extraordinário, que ncuhum género

Sr. Presidente a respeito da postibilida- teria tramito por Portugal sem qua o G»verno Por»

tuguez o cons^ntissu e que file cessaria desde que o Governo Português o ptnhibtsge. Ora Sr. Preside i-te, Gompareíii-se estas vantagens, comparemos» com

de d> Contrabando, a respeito dos si-us perniciosos efíeiloí ú vislíi di-sie H guiamento nada mais direi ; ruas não pr.gso omhhr q>,e nào ãó In um Contraban-

do possível; nias ha o que nunt-a M viouin (lontra- este Tractado; envergonheino-nos desta obramUera»

bando iegdtmente esinbfiecido 'pelo Regulamento q\ é o Cniiiiíibaou1" de ô por ceulrt, além do manifesto das Guias; portjue e? t e Regulamento nào a u lho-risa as consequências da rc.-ponsabilídadw do dolo, senão quandu e \cWla a 5 por cento, alem das quantia* declaradas; quero duer este Regulamento é ião flijseiavel que proUge um Contrabando de 5 por cento.

vel,...

Sr. Presidente, á vista do que tenho dito, eu só admiro que se ache entranho que eu propugne pelos interesses da Noção Portugue.z,i , eu só admiro ver» me taxado de deelamudor quundo apresento razoes de facto 7 e razões políticas e económicas desta na* tureza.

Sr. Presidente, não aecreecentarei cousa alguma,

Si. Presidente, o que eu disse era que as despesas o meu fim era consignar a minha opinião, e acom»

ã que a ISaçào i'ica*a sujeita eram grandes; porque panhar ao fim etle acto com o meu silencio (por-

clla &e obriga a f&tahelrct-r duas cagas de Alfândega que não vejo Arugoalgum mais importante que este)

nos dons pontua do Alio Douro, obiiga-se a mau- s^in que mais tome a palavra em tal objecto. V, H.K.*

ter e a pagar aos limpregados necessários para u ad* ha de permittir-nie que diga ainda uma cousa qua

di^iíi^ (inas casas, além diíto via*se na me esqueceu que é em resposta ao Sr. C .atro. O Sr.

nf-ct s^idaUe de fisc.iliíar as duas margens do Castro acoresceniou também que lá estavam os di-

ilio que lia«'i«, de povoar tle Fiacaes, que estes Em» reilos dearmazuiíagem para suppnr uma parte desta

pregados huviuui de ái-r pagos; disse, alem disso, despeza, eu direi ao meu amigo o «Sr. Caslro que

que a Nação M> obrigava pelo Ari.0 8.9 du Conven- elle sabe perfeitatifíente que ha um, Arngo na Lei, a.

çuo a con^truH1 u s\ia cu*ta os arin.ixens e casa» de que se refere este Regulamenta e Convenção, qtií

deposito iH'hi-jbi,irio'í 1701*0110 para os géneros de ex- isempta do pagamenlo, no priuieiro anno , de di*

porta^ào heapanhola. rei t os de armazenagem os géneros depositados, e a

Di^^e

2ens d« nina vasta

luguíva, e tilem disso c serviço « « íiscaliaaçâo ne- dei para a Mesa uma emenda relativa ao Artigo do

cegaria para estes meamos armazéns havia de trazer Regulamento que estipula o direito de t r ri n silo para

novas di-spesas, e que para tudo isto não havia ré.» os Cereaes, legumes, etc, E"la emenda funda-se na-

tr>buiçào de esp^tie nenhuma. Reâpondeu-se-me, Sr, quelUs me-rnas razoe?, naquelles mesmoã arguui^ntos,

Presidente, qiie'e&ta retribuirão enluva no direito que ou naquelles meamos princípios em quo; s« estribou

que e&tabflecid n Re^ulairii-nin nesse» Cereais ou nes- outra emenda leud«nte a prohibir a «entrada de Ce-

sei g« nerow c