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das novas conquistas; eii vou mandar para a Mesa o Requerimento. Também quero fazer outra declaração; um dos interessados nas ultimas eleições, já depois de formado o Parecer, foi dar parte á Com-missãp de um facto que aCormnissão não pôde considerar por já estar prompto o Parecer, nem poder contemplar aquillo, que lhe não foi presente, e vem a ser que um dos eleitos tem um processo criminal, que está subrnettido a esta Camará; e corno se disse que se havia de trazer este facto á Camará, devo lembrar isto para que os Srs. Deputados se habilitem a entrar nesta discussão. .

O Sr. Presidente: — Tem?se gasto todo este tempo, sem interesse nenhum do bern publico; mas a culpa não e minha: a Camará assim o tem decidido. Cumpre-me fazer esta declaração,, porque a questão vai-se prolongando. Vou consultar a Camará se devo continuar a conceder a palavra aos Srs. Deputados que a têem pedido. . . -. J\7ão foi concedida. -Continua a ordem, do dia. -

Eleição da Commissão de Petições. Entraram na urna 84? listas, das quaes sendo 24-inúteis, ficaram 60, maioria absoluta 31 votos. , Saíram eleitos

Os Srs. Alves Martins com.. '........... 56 votos

Botelho.......................56 »

. Lucas d'Aguiar................56 »

. Fonseca Castello-Branco........56 «

-Malafaia.................... . 55 »

Ayres e Seixas.................55 »

Risques....................... 49 »

O Sr. José Estevão: — Mando para a Mesa o seguinte

REQUERIMENTO. — Requeiro que com urgência se peca ao Governo cópia da Acta do Conselho do Governo Geral dos Estados da índia, de 30 de Janeiro de 1838, que deve ter acompanhado a Correspondência do respectivo mez do Governador Geral Barão de Sabroso. ~

O Sr. Presidente: •—Eu não sei se o Sr. José' Estevão pede isto com urgência. .

O Sr. José .Estevão: — Eu disse duas vezes urgência: V. Ex.a havia-me d'ouvir muito bem.

O Sr. .Presidente: — Não ouvi , e por isso perguntei.

O Sr. José Estevão:—^Pois disse duas vezes que .era com urgência.

Declarada a urgência, e admittido á discussão, foi approvado. ~ ' •_

O Sr. Rebello Cabral: — Eu tinha dito a V. Ex.a

que mandava um Requerimento para a Mesa; foi-

ine preciso dar-lhe melhor redacção, por isso o

•mando agora. (Leu). - -

REQUERIMENTO. — Requeiro quc.se requisite do

Ministério da tâàrinba e Ultramar cópia ctà Portaria de 27 de Julho de í842-, e de outra* ordens, quaesquer que tenha havido relativas ás eleições de Goa, especialmente ás Novas Conquistas.

O Sr.. Presidente: — O Sr. Deputado pediu a urgência do seu Requerimento: eu vou propo-la á votação da Gamara.

Decidida a urgência, e admittido á discussão, foi logo approvado. " " -

O Sr. Castilho: — Sr. Presidente, eu tenho que mandar para a Mesa urna representação da Sociedade.

O,Sr. Presidente: — E'melhor ficar para segunda feira para a Primeira Parte da Ordem do Dia. Continua a Ordem do Dia que e' a eleição da Com* missão de Foraes , composta de 9 Membros.

Eleição da Commissão de Foraes. Entraram na Urna 64 listas, das quaes sendo inúteis 7, ficaram 57, maioria absoluta 29 votos. Saíram eleitos - .

Os Srs. Duarte Leitão com ............54 votos

J. A. de Campos *............53 »

Ferrão . *....................50 '»»

Lopes Branco............... . 40 "

Mariz Coelho.................48 »

Faro e Noronha...............48 »

Simas....................... 47 »

Vieira de"Magalhães..........43 »

Pereira de Mello..............41 »

O Sr. Simas: —;Sr. Presidente, a Sessão de hoje está quasi concluída. Ainda restam algumas Gom-missões para eleger: creio que essas poucas que faltam são da natureza daquellas que na Sessão passada foram eleitas pela Mesa : por conseguwte pró-, ponho que as Cocmnissões que restam a eleger, sejam feitas por nomeação da Mesa, a fim de que na Sessão seguinte possamos entrar em alguns trabalhos que V. Ex.a se digne dar para Ordem do Dia. (Apoiados.)

O Sr. Fonseca Magalhães : — Mas quaes são essas Commissões que ainda faltam?...

O Sr. Presidente: •—Falta a das Misericórdias, .a da revisão da Lei eleitoral, a do Código penal militar, e a do Regimento da Camará. Se ha quem impugne o requerimento do Sr. Deputado, pode pedir a palavra , senão ponho-o á votação.

Foi approvado que as Commissões que faltam por eleger fossem nomeadas pela Jlíesa.

O Sr. Presidente: -*- Á Ordem do Dia para segunda feira é o Projecto de Resposta ao Discurso do Throno. Está levantada a Sessão.—Eram quasiquatro horas da farde. '

O l.° REDACTOR,

J. B, CASTÃO.

í>e 16

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

Chamada. — Presentes 93 Srs. Deputados. Abertura. — Ao meio dia. Acta. — Approvada sem discussão. O Sr. Presidente: — Convido q Sr. Vice-Secfc V o L. 1.°—JANEIRO—1813.-"

1843.

tario Palmeiro Pinto a occupar o logár de Secretario para fazer a Acta.

O Sr. Secretario Palmeiro assim o fez.

Teve segunda leitura o seguinte:

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-sobre tf u l-1 uno adiamento das Cortes, e sobre iodai as medidas Legislativas/ .tornadas-pelo actual Mi--•nisterio com violação d

O Sr/ Presidente: — Os Srsi que admittern este fequerniu-iHa á votaçãoj queiram levantar-se. ' Foi adnriliido.

O Sr. Arnlã:-*- Eucfuero lembrar a V. Ex.aque tal precedente sé não tem seguido ate' aqui. Um requerfmehto depois deter se~gunda leitura na Mesa entra logo ern discussão , sem dependência de votação da Camará para isso.

O Sr. Presidente;-— Não estou bem certo sé-fiz agora uma excepção a este requerimento, ou sé tem sido a pratica constante , desde que estou na Mesa, o perguittar se os requerimentos são admitli-. dos á discussão, ao menos ò RegiínetHo assim o determina ; mas parece-me que não vale a pena gastar tempo, visto que está adrnitlido á discussão/

O Sr. t/J guiar: — (O Sr. - Deputado ainda não restituiu o seu discurso.)

O Sr.-Moura Coutinho : —- Partilhando os mesmos princípios que indicou, o Sr. Deputado, que acaba de faljar, rnas conhecendo lambem toda a latitude dos direitos que esta Camará tem para procederão exame de. todos os actos Administrativos, a fim de poder exigir a responsabilidade do Mi-iiisteriof eu considero que" com os poucos dados , que o mesmo Sr. Deputado se contentou exigir pelo seu' requerimento, não e possível examinar os actos todos assim da presente como da anterior Administração. Vou por tanto mandar para a Mesa um additamento ao seu requerimento para ser tomado em consideração. . .

, A p.'tjíiTAME-NTo»—.Requeiroque se peçam tam'bem ' a.o Gííveruo pela Secretaria d'Est;tdo do» Negócios do Reino as Actas do Conselho d'listado desde o anno de 18,'{ t. Sahi da Camará-dos Deputados, 16 de Janeiro de 1813. — José Joqynim d1-.4Imeida Moura Coutinho.

. Este additamento hão só contém ovque o Sr. Deputado ..p'ede, maà.abiãrige mais alguma cousa. E com quanto nelltí remonte-a unia época-mais anli---ga, ninguém pôde ne\gar-me o, d i rei to de examinar QS actos das Administrações que desde catão até boje t«m regido o P a'u.

- O Sr. Miranda:—-O qiie eu tinha a diz-er , está dito pelo Sr. Deputado que me precedeu ; o Sr. Deputado que primeiro failõu , usando da faculdade, que lha concede o §. 7.° do Art. 25 da Carta Constitucional, pedio certas Actas do Co.-iàtílho de Estado, sem duvida pura ver se os Cdnielheiroâ de Estado tinham, ou não cumprido com as obrigações que são concernentes ao seu emprego na conformidade do Att. Ill da mesma Carta; mas parece-me, não combatendo comtudo as kiéas do Sr. Deputado, que não prebenche o fim, "que" teve èiíi. vista com esta, ou aquwlla Acta; parques pôde s;;r qtie em outras .hajam cousas contra oà interessado* Paiz; e então parece-me que se deviam pedir todas es Actas, porque só depois de todas examina ias, é que podemos saber, se 05 Conselheiros de-EàlaJj curnprirtiin com .ns suas obrigações ou não;, neste sentido pois é',q.ue' eu qiieria mandar para a Mesa um addilarnento , que já está pfeju lioado pelo do Sr; Deputado qu>í me precedeu... i (fozes : —- não eslá) O Orador: —»Não está? Eutào ea vou man-

dar para à Mesa um a deli ta mento-, aã Requerimento "do Sr. J. A. de Agiiiaf.

E' o seguinte '

AoDiTAMENfd.—«Requéiro que pela Repartição competente se mande a e»ta Camará- copia dtí toJas as Actas do CíMià-eHao d'Estado.,-^- João António d& Miranda. •

O Sr. Móitsinho de Albuquerque: —• Sr. Píesi-dente , o ííelo desta Caqiard em exigir a reàpon-Sabilidade aos funcciouarios públicos rêãponàaveís não deve ser levado a tul excedo, que possa compco-rnetter os interesses do Estado: segundo a Carta Conàtitucioual são clisrtíutidás rro Conselho de Estado , e tractadus todas a-s ínaierias graves de pubMcn Administrarão, e muito particula-rmente todas as negociações importantes com as iNações Estrangeiras; muitas destas negociações são secretas, teui-porafiamente , e outras ha^ q'u è bem considerada a matéria, deve*m ser sempre secretas; por consequência entendo q-ue a exigência quê se faz do todas as Actas do Conselho de. Estado para serem lidas nesta Asse-mblé.a. e sabidas por todos , não é conVertièníe; pôde'prejudicar •oViiifereésôí da Nação. Não ha riadít mais fácil quando algum Deputado precisa saber alguma cousa que se lenhi. passado no Conselho de- Estado", do que pedir a parte da-Acta que pertence a essa q*Ki

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ponho dúvida nem ao primeiro requerimento 4 nern vê? Sempre que ô pedido de públicHaJe das deli-

aos addítamentos, na intelIÍgencia> porem de que Orações do Conselho distado for determina Io e

da approvação ou do requerimento, ou de qualquer definido, que dííFiculdade pó ie ter a Camarj, e

dos addilaumritos não se segue a imperiosa neces- debatê-lo, e éni juigar se na publicação pôde ha-

sidade de v-irem as copias de todas as Actas do ver-, ou não, comproíaettíiriento dos interesses do

Conselho d bstaclo , ao qual, assim como ao Go- Estado? E quando a Canora pôde deliberai* e

verno, torno a dizer, incumbe, ver as qua sem in- publicamente decidir esta questão ppara que há dê

conveniente publico se podem publicar; e então recorrer ao Governo , para que a decida era utná

approvo o requerimento do Sr. Aguiar dekaioSo dês- resolução particular ?. ' ••

ta tntelligencia, e^atvaajeducçãv, porque ã que , Quando, sobre outros quaesqaer objectos, como

'''"'„_'. v- S- negociações.pendente*,, o Governo ne ** á.

Moura (Joutiuko: "~ ....

e .fundarneiíUdo no direito que

cional concede aos Membro* desia Camará.,.;. as razoes da repulsa que podem ser patentes. se«í

U br. Presidente:.— O Sr. Deputado não pó,ie eompromelter os,interesses do Estado,

tractar do seu additamento sõuãj depois de áca- Em quanto a mim as Actas do Conselho d'Ks-

b a-i a a discussão sobre o requerimento doSr. Aguiar lado não são nem publicas, nem secretas; mas são

(Apoiados). ^ ^ simultaneamente ambas as .cousas; porque Actas

P Ua br' -U™™ Coútínho:-— Então peço a V. pôde haver de cuja publicidade resulte vantagem;

IÍK. que me reserve a palavra para esâa occasião; Outras de cuja publicidade se si^a ^rave incouve-

e sinto qiie o Sr. Deputado que ultimamente fui- nienle. / ° a

lou, combatesse o meu addúametito-juuto com o ré- Eis-aqui , Sr. Presidente , como eu entendo este

. .

O rnau additamenlo Camara.documentos pedidos; não e suppósto fa/,<_-e carta='carta' a='a' e='e' io='io' líaclár='líaclár' p='p' por='por' tracla='tracla' capriclio='capriclio' to-íaâ='to-íaâ' deve='deve' mas='mas' constitu-='constitu-'>

querimento «m discussão.

ne-ocio- E cmo e« desejo, para o Bem Publico,

• O br. MousmQo d\4lbuquerque: — Tenho uni- e harmonia do Systema Representativo, que entre

earuente a dizer que. eu ditlmgcii entre as matérias a Camará e o Governo haja o menor numero de

que pouern ser tractadás noCnnselho dNBstado-ir-es occasiões de collisão; por isso desejo que os pedi-

espécies: maienas. que não ha inconveniente em dos de que ora se tracta , sejam rigorosa e çlara-

serem conhecidas apeuas Uactadas, matérias cuja mente definidos, para que possam°ser clara e ri-

pubiicaçao otftrece inconvenientes por um- certo de- gorosainente impugnados Ou concedidos. Desejo que

curso de tempo, ntaterias finalmente que convém em debates desta ordem se considere a matéria e

desviar para- sempre da Publicidade,' e d'aqui,nasce não o espirito de Partido. Desejo em uma palavra

haverem areá espécies de Actas,-qua a Convi-riien- que lúcio se faça de maneira que não sejam impni-

cia l ubhca exige que sejam publicáveis, desde ' denteménte comprornettidos os interesses do Ks-

Jogo, ãòcfetas temporariamente, e indefinidamente lado.

resen-adas. ~ ' ,. '. °Sr" Ridente: —Antes de progredir a discus-

- U Conselho d Estado e um Corpo onde se dis- são, é do meu dever chamar a questão á ordem cuteiii matérias altamente graves, e por isso-q-ial- Eu tenho visto'que o* Srs. Deputados, que tetii

quer indiscrição na publicação das suas discussões fallado, tem tractado já de discutir os additamen-

pode sor de consequências ponderosas. Quando por tos , quando elies só podem ser discutidos depois

tanto se carecer da publicação de qualquer parte de votado b Requerimento: por tanto eu prescre-

destas discussões, entendo que o pedido de publi- ,vo a ordem como me compre. ' cidade deve se> restricto, definido, e rígorosameni« A ordem é fallar- somente sobre o Requerimento

determinado. Entendo lambem que para julgar da do Sr. Aguiar: tem a palavra o Sr. Simas.

conveniência ou inconveniência dá•-publicidade , O 'At ^ Simas:__V.<Èx.a p='p' previniu-me='previniu-me'>

para conceder ou negaf, por' consequência , o,co- mente. — Sr. Presidente , depois que o illustre De-hheçimento das Actas, não pôde ser juii ,! como pulado , que acabou de fallar, tanto no seu pri-áqui se disse, o próprio Conselho d'Estado; por meiro como no segundo discurso, concluiu rej.eilan-quanlo, Sr. Presidente ,, lendo as Actas em muitos do.ambos os additamentos , os quaes não estavam casos da servir dup-.>ça de convicção contra os Con- eui discussão , pedi eu a palavra para rogar a V. seliíeíros, nos casos etn que se quer fazer, efectiva Bx.a, que restabelecesse a ordem; pore'm°como Y'. a responsabilidade, não pôde èxigir-sò .isein espe- Ex.a já, alui sabiamente à restabeleceu, nada mais rar-se que os Membros do Conselho forneçam el- -iiíe resta a "dizer.

O Sr. /. A. d' Aguiar : — (Q Sr, Deputado ainda nàotrestitu'iu ô seu discurso}.

lês .niesrnos as provas da sua accusação'; antes procurarão encobrir e esquivar aqiíillo que possa fá;-zej-lhes carga; porque, nos Conselheiros d'Estado

Q_ $r.^ Almeida Garrett: — (O Sr. Deputado

uao podem"suppôr-se virtudes sobre humanas. Não ainda não restituiu ò seu discurso).

O Sr. Ferrão: — Pedi a palavra para combater o Requerimento. Nós sabemos qoe nãoilsa Lei alguma que regule ó modo, porque e quando se ha de tornar. enVòliva a, responsabilidade dos Consé-d'Estado, mas ainda que a houvesse, à res-

|)óde commelter-s-e tão pouco ao Governo este jui 20 ; por

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. Nós tomos e tivemos sempre em Porlugal o costume de. considerar •. corno criminoso o facto da revelação dos conselhos, que se dão:.,conudencialmen-te ao Soberano; e de Lei , e. de Lei hão" revogada, que esses-conselhos não sejain revelados. > . . A mesma Carta que determina , que haja^Con-selho d'Eslado,- e que os Conselheiros cTEstádo sejam responsavej.s pelos consellíos que derem , diz lamberá que — « elles jurarão, .ser fieis ao Rei , e que o aconselharão segundo suas consciências r.t-tendendo somente ao bem do Estado ; » note-se bem,. sev undo snas consciências, e o outro Artigo que torna effectiva a sua responsabilidade, a restringe "ao único caso dos conselhos serem evidentemente doio-r sós; se não resulta pois damno algum ao publico de um consellio; se não apparece acto algum publico por onde se saiba que houve conselho; se esse acto é unicamente referendado pelos Ministros d'Estado ;-só são estes os directa, e indirectamente responsáveis -.pelos acios que publicam ;-quando se lhes torne effeclivn ess'a sua responsabilidade é en-. tão que havemos de perguntar-lhes os motivos, porque assim obraram. —As razões atlenuànles, que elles podem apresentar perante ,a Camará , podem ser os conselhos que receberam, e enlão à Camará passando também a considerar como cúmplices desses actos os Conselheiros d'Estado, lhes .exigirá também a sua responsabilidade; mas ale' ahi aCa-•márã não deve prescrutar os conselhos dos Conselheiros d'Estado.-—De outro modo os Conselheiros d'Eslado tremeriam dedar um conselho ;.«.nenhum se arrojaria a dar conselho franco, leal, sincero, e livre.

Por consequência entendo, que este Requerimento não deve ser nd mi t tido (*/lpoialo) , entendo mesmo que quando ?e fizer uma Lei regulamentar deste Ari. da Carla, e*ta matéria se deverá tornar na consideração, que ella merece. E' necessário que o.Conseí.ho d Estado, Sr. Presidente, seja respeitado, que as consciências dos Conselheiros d'Estado .sejam respeitadas como a Carla, quer que o sejam, e que. ,só precisamente no caso da Carla, quando o mal for bem visível,, .se torne effacliva essa responsabilidade j se a Camará assim o julgar 'necessário. •

O Sr. Mouro. Continha: —Sr. Presidente, qrían-do a leira da Lei falia clara e expressamente, não lia , nem pôde haver , -consideração alguma, que isempte -da' sua -execução. ,0 Art. Ill da Carta Constitucional diz muito expressamente.— São responsáveis os Conselheiros de Estado p ,-!os .Conselhos que derem opposlos ás Leis e interesses do Estado— manisfestamente dolosos. Urna vez.que, na Carfa se consigna, por tini modo tão positivo j o principio da responsabilidade dos. Conselheiros de Estado pelos Conselhos dados emopposição aos interesses do Estado, quando nelles Jia malícia e dolo manifesto; a mesma Carla, a-não ser illusoriaí, e um vão fantasma, e quem permitte e sancciona a propalação dos mesmos Conselhos; toda a Legislação anterior, a que alludiu o nobre Deputado, é que possa estar de encontro a esta doutrina, cadu-, cou inteiramente na presença da disposição da Ca'r-t.a , cori) quanto esta não fizesse d'aque!la especial menção. Quando'um Código 'se publica, quando se dá uma- organisaçãò inteiramente', nova a um Paiz, todas as Leis que lhe são contrarias, todas

.ás-Leis que repugnam com o seu ,Syslerna , cahi-ram por terra; por que a naíuresa deste Código , por que a naturesa desta Lei.trd?, comsigò esta consequência, não obstante a disposição da Ord. do 'Liv.. 2.°.Tit. 44, que não lhe pôde ser applicada (Apoiado s),

Eu admíro*me, Sr, Presidente, de .que o meu *nobre amigo e Collega que acaba de fa-llar, expendesse princípios que de maneira alguma podem estar em harmonia com os princípios dôSystema Representativo (Apoiados da Ksquerda), Po.is noSys-tema Constitucional, Sr, Presidente, podetn ser occultas as Acios dos Conselhos de Estado í, v . Se os Ministros são responsáveis pelos seus actos; 33 elies, tem de consultar e de. ouvir o Conselho de Estado em todos os negócios graves da Administração Publica.; se os Çoríselhos deste'podem intfuir pode-. rosamente nos, ânimos dos Ministros, na direcção dos negócios públicos, hão de as suas Actas ser oc-cultas e secreta?, para que esteja a coberto a consciência dos Conselheiros de Estado, e^garantida a sua liberdade? Se unicamente a sua consciência, e não o dolo , determinou os seus Pareceres e opiniões, é eàse o.objecto que se-b-a dê indagar quando as .Actas que requciro vierem a esta Casa. Dizer-se que os actos, que os Conselhos, ainda os manifestamente dolosos, dos Conselheiros de Estado não podem ser objecto do^exame desta Camará, não .podem ser discutidos nem pesados senão quando cotn elles o Ministério, sendo áccusado, se qui-zer escudar , é doutrina inteiramente nova! J! (//poiados) : • e doutrina que nunca esperei ouvir da bocca do meu nobre e illustrado.-amigo ! ! ! Oh ! Sr. Presidente ! Pois p Ministro do Estado que praticar um acto de traição, que dissipar os fundos públicos, que tiver a ousadia de atacar a liberdade, a segurança e a propriedade dos Cidadão?, pôde encontrar escusa do seu crimre.nos Conselhos dos Conselheiros de -Estado?!! Sr. Presidente, o a-cto e só o acto, -por que o Ministro de Esta-do ousa violar os seus deveres, e infringir as disposições :da Lei, é quê o torna cr.imitíoso: o seguir ou deixar de- seguir Conselhos dados não pôde nunca ag-gravar-lbe nem diminuir-lhe, em quanto a mim , a culpa em que tem incorrido: e-líié livre seguir ou despresar esses Conselhos ; e urna vez que a Lei lhe concedeu odireiío de não abraçar o Conselho, uma vez que -a Lei lhe deixou ioda-a liberdade para escolher e Vibrar, esse Conselho ou seja ern favor, ou seja em contra, os seus actos, jamais o pôde. isem-plar d,a censura em qiie por elles tenha incorrido,

O Conselheiro de Eslado também, Sr. Presidente, quando se etreve a dar contra os interesses do Paiz um ConseJho manifestamente doloso, trahe a sua própria consciência, quebranta ;o juramento ' que prestou, ao entrar no éxercicio de suas impor-tanlissirnas ftrncçòes ; comm.ette ; urn crime atroz e horrendo; constitue-se erii fim traidor e perjuro! Pouco importa, que o seu Conselho seja •. ou'não seguido: -o: crime está perpetrado, -e a sua responsabilidade deve l.orYiar-se effecliva , por que eíla 'não depeside do facto dos Mifífsíros se deixarem il-ludir e fascinar, . mas unicamente do facto do doío que sempre que seda, e criminoso, é punível (Apoia" dos). ,

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bater os que não acho nem conformes v á leira e espirito tia Cotôa, nem conformes aos do Systêma Representativo. .

Ó Sr. Ministro do Reino ; — Sr. Presidente^ não entrarei na questão; assaz se tem dito de uma, e outra parte; digo unicamente que semio"certo , e sabido , que quando se apresentam Requerimentos desta natureza, e quando são approvados pela Camará, são approvados sub conditione; isto e'que os papeis s'ão rerneltidos á Camará,- quando não haja inconveniente. -Nisto, como Membro do Governo nenhuma opposição faço nem ,a que seja approvado o Requerimento do Sr. Aguiar, nem os additanientos; o Governo julgará este negocio, e verá o bem ou mal que pôde resultar de serem mandados á Camará estes papeis.

O Sr. José .Estevão: — Sr. Presidente, eu daria um grande documento de paridade ájustiça, e boa razão da Camará, se àccrescenlasse algumas frazes minhas para rebater uma doutrina , que rne parece absolutamente inconstitucional,- e que ouvi fulminar por um testemunho tão insuspeito, quanto elle vem daquelle lado da Camará.

Apparece uma. espécie nova, cuja inquirição se tem despresado ate certo ponto no seu maior desenvolvimento : este assumpto, creio que deverá ser debatido; mas eu abstênho-me -por ora de tornar parte nelle.

O Sr. Ferrão: — Sr. Presidente, eu não neguei a esta Camará o direito de tornar effecliva a res-ponsabilida.de • doa Conselheiros d'Estado: disse que em conformidade do Art. 10*2 da mesma Carla , e da combinação o!e outros dos seus Àriigos a responsabilidade primaria, e directa era dos Ministros -d'Eslado ; por consequência que era esta que nos.' convinha examinar: disse 'que os Conselhos dados pe.los'Conselheiros d'Estado d«vi-ahi 'pela sua natureza considerar-se debaixo do mais'religioso segredo, e que por isso na Lei , que se fizesse para tornar effectiva a responsabilidade dos Conselheiros d'Estado, devia esta doutrina ser tomada em consideração para só em certos, e determinados casos se-fazer etTccliva a respousibilidade dos Conselheiros cTEstado'.-— Pertender-se saber quaes são os Conselhos, que deram os Conselheiros dVEstadof sem que desses Conselhos tenha . resultado da m no algum, quando elles no exercício das suas allr-ibui-çôes aconselharam o Rei , segundo suas consciências , entendo eu que será tornar o Conselho de Estado um fantasma, e .fazer com que os Conselheiros-d'Estado receern a todo,o momento,- que o seu Conselho mal seja interpretado, e lhes falte assim a liberdade, e á franqueza que devem-sempre, ter os que aconselham o Governo. Por consequência sustento a minha opinião; eu entendo.que e da maior inconveniência expor'constantetnenle. as'Actas do Conselho d*Eslado,~a sere.cn requisitadas por esta Camará , e que assit» como deve usar de todo o peso da sua áu-cto»idade para tornar effectiva a responsabilidade dos Ministros, também deve conter-se dentro 'dos limites das suas atíri-buiçôes, para, não invadir, (para o que de ordinário as Camarás tendem muito) as attribuiçòes dos Tribunaes Judiciários, Administrativos, e ou° tros; e que em quanto não tivermos uma Lei regulamentar de responsabilidade, a boa razão aconselha, que não tomemos, conhecimento de Keque-VOL. 1.°— JANEIRO—-1843.

->

rimentos de similhante natureza; mas que s» età consequência da publicação de actos govérnativds se tornasse effectiva a responsabilidade dos Ministros d'Estado., e elíes na sua defeza se referissem ao Conselho d'Eslado , então devia procurar-se o meio de impor lambem a responsabilidade aos Conselheiros d'Estado ; mas enteuda-se quê eti não digo, nem direi jamais que servem de desculpa ao Governo os Conselhos , que lhe deram os Conselheiros d'E^tado; esta e' a minha opinião, a Camará decidirá como melhor entender

O Sr. dlnieida Garrett: — (O Sr. Deputado ain» da não restituiu o seu Discurso).

O Sr. Ministro do Reino:-—Queria rectificar uma asserção feita pelo digno Deputado, quando principiava a fallar; mas elle, advertido pelos seus visinhos, já a rectiucou;-portanto escuso dê fallar.

O Sr, ^álves Martins:—Peço a V. Ex.a que queira mandar ler novamente o Requerimento do Sr. Aguiar. (Satisfeito, proseguiu). Sr. Presidente, ,tem-íe aqui ventilado duas ide'as , que vêem a ser, a idéa consignada no Requerimento do Sr; Aguiar para virem as Actas do Conselho d'Esla~ do; e depois 1-ractou-se de discutir, se o Conselho d'Estado era responsável pelos seus-actos. A ideá em questão verdadeiramente «, se^devem ou não vir as Acta». Creio que já na Sessão passada se approvou um igual Requerimento, e portanto entendo que também agora se deve approvar este y co-rn a única clausula de se deixar ao prudente arbítrio do Governo o n"âo mandar aquelías que in-volverem segredo, cuja revelação seja perigosa pá* rã o Estado.

Quanto á responsabilidade do Conselho; d'Esta-do , e', questão que se não deve aqui tractar. Eu entendo que, no Governo Representativo",- só a .pessoa do Rei e irresponsável : o Conselho distado , a não ser responsável pelos seus actos , seria, uma excrescência monstruosa ; e de mais à Carta diz expressamente, que é responsável, O Governo, em certos casos, e' obrigado a ouvir o Conselho de Estado; mas pôde seguir, ou não seguir o seu parecer: etn qualquer dos casos , elle é responsável pelo seu procedimento. .Ora a Camará tern direito a saber o'que se passou, para saber se o Ministério foi pelo voto • do Conselho d'Estado, ou contra» Por consequência devemos limitarmos ao Requerimento do Sr. Aguiar, a'saber : devem ou não vir taes e taes Actas do Conselho d'Estado ?. Eu entendo que sim, e só com as excepções que dependam de segredo,, que se não deva declarar.

O Sr. Simas: ^-^Sr. Presidente, pela leitura que acaba de fazer-se do'Requerimento, vejo que eíle e genérico, e que deve ser rejeitado. O Requerimento decide já uma questão gravíssima, que se acha pendente; porque, diz que houve violações da Carta, e eu não sei ainda se as houve ou não. Proporia "pois a eliminação das palavras: com violação da Carta Constitucional. ,

•O Sr; Aguiar : -7-O íllustre Deputado não entendeu de'certo o meu -Requerimento. Eu não-;fiz expressa menção" das Actas* que peço; mas são todas as que dizem respeito ás medidas Legislativas, tomadas pelo Governo, sem dependência do Poder Legislativo-,- e pelas quaes o Governo já veio aqui

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;, em que_se eliminem as ultimas palavras; porque não foi minha intenção antecipar o juízo da .Camará, apezar de que a própria Comrnissão, dando o -6«7/.d'indemnidade , reconhece que bouve violação da Carta, nem podia .deixar de o reconhecer, porque aliás tal bill çTindemnidade não tinha logar. Portanto, em logaf das ultimas palavras, pode dizer-se : medidas Legislativas tomadas pelo Governo, e pelas quaes elie pediu a esta Camará um bill d'in-dcnmidqde.. - '

O Sr. Agostinho Líbano:— 7 Desisto da palavra, depois da modificação feita pelo i I lustre Deputado. ÍNãp era possível, de /maneira ^nenhuma, prevenir o Juízo da Cámarg, so.bre uma questão que está pendente., . .; - • - •

Q Sx. ,fosé Estevão : — - O Requerimento está ago-i-e modelado pelas exigências, dos que o combateram, e deste .modo parece que não -terá diínculdade em receber os votos da Camará. .Não censuro 'os escrúpulos dos Srs. Deputados; mas o facto é que o Requerimento estava tão curial 'antes da modificação como agora ; e a Camará não o podia desconhecer., só se desconhecesse a precisão de seus próprios trabalhos. 'O que resta porém a discutir e ate' que ponto tem ò Governo direito de pôr velo na prerogati-va da Camará. A base essencial desté~Systema é sem «duvida a publicidade; é esse o principio de toda a responsabilidade: e se o Governo se attrlbue o direito de recusar absolutamente todos os esclarecimentos que se ihe pedirem , em qualquer assumpto, a publicidade será absolutamente nulla, o Corpo Legislativo não poderá funccionar, e a responsabilidade uma ficção. :• o Governo não pôde dizer não absolutamente a tudo que lhe pedir o Corpo Legislativo; se' o disser, e' forçoso declarar uma nullicla-cle o Corpo Legislativo ; sobre esta doutrina não ha senão um precedente; equal.éesse precedente ?. Ad-rnjtte s'e o 'veto do Governo no pedido destes escla,-recimentos em assumptos essencialmente diplomáticos , que ainda não estão consurnmados : por consequência o veto d.o Governo' sobre quaesquer esclarecimentos, é -em relação á sua matéria , e. não á Estacão porque são pedidos; porque se se pedirem esclarecimentos cie qualquer Estação publica ,. elle tem ojbrigação de. os dar, salvo -.se eíles forem ferir negócios, diplomáticos , que se- ache rn pendentes, porque então o Governo, tem o direito de os negar, não pela Estacão .porque foram pedidos, mas pela natureza desses documentos. A. Camará pôde hesitar, porque é objecto novo, sobre as condições' que devem regular a responsabilidade dos Conselheiros de Estado,, mas não-póde deixar de reconhecer a res-ptoasabil idade Ministerial cora todas as suas condições ; e :as. Actas do Conselho d'Estado são um meio subsidiário para conhecer da responsabilidade Ministerial. Por consequência pronuncio-me contra todo o direito do Governo em negar a -apresentação de alg-urpa Acta do Conselho d'Estado, qtie_se le-ftra a objectos coKSummados quaesquer. que, elíes se-ja'm , porque entendo que se deixava ao Governo um -meio de se subtrair á sua responsabilidade,, tirando á Camará um meio subsidiário de conhecer

. .

. 0 Sr. Silva Cobrai: ~ Todos ntSs, -percebemos a' quéstãp claramente, por isso peco a V; Ex.J quecon-túlte a- Camará, sobre' se a m ateria -do -Requerimen*

to do Sr. Aguiar está discutida.

Julgou*se discutida, e seguidamente. approvou-se o Requerimento.

O Sr. Presidente: — Seguem-se os additamentos dos Srs. Moura .Coutinho, e Miranda, masj á deu a hora-designada para" se passar á ordem do dia*

O Sr. Ministro do Reino:— As matérias são tão ligadas umas com as outras, que não e', possível separa-las ;- até mesmo porque na discussão tem entrado os addilamentos-; a maior parte cios Oradores tanto de um como de outro lado têem fallado sobre " os additamentos; logo não podem deixar de-se yo-tár hojé.^ (Apoiados). .

O Sr. Presidente:—Eu proponho á Camará se quer que se discutam hoje os additamentos.

A Camará resolveu af/irmativamente, . ;

O Sr. Simas: — Sãa tão ligados os addita-rnen-tos, e um, absorve o-outror que eu^peço .a V. Ex.a que os ponha ambos em discussão conjunetamente.

O Sr. Presidente: — Primeiro que tudo é necessário saber se a Camará os admitte á discussão.

Foram admiítidos. ' - '

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«embora esses Conselhos não tenham sido abraçados•; isso, não depedendò de quem os deu, pouco impor-,la: a Lei impõe responsabilidade aos Ministros pelos actos que praticarem com abuso do-Poder, e. aos Conselheiros pelos máos e dolosos Conselhos que derem. Para que possamos pois examinar se ha legar a tornar-se effectiva uma ou outra responsabilidade, e' que são precisas, as A.ctas que requeri.

Tenho sustentado o meu additamento'; esperarei agora ouvir a_s razoes em contrario.

O Sr. J. A, de Campos : — O illustfe auctor do ádditamento parece que apresenta uma emenda1. .... declara que exceptua os negócios pendentes.... Eu .hei de- votar pela exhibição das Actas, quando os esclarecimentos se referirem ã negócios certos e determinados, e que eu saiba que são negócios que têem -de vir á esta Camará; mas pela designação de tal -a tal época, nesse sentido não poderei votar, porque a e'poca cie tal a tal pôde cornprehender negócios pendentes, cuja publicação comprometia os interesses do Estado na frase-da Carta. Diz-se—Mas-está •tia parte do Governo o negar esses esclarecimentos-— •mas e' que eu não concedo ao Governo esse acto geral,' e por outro lado não quero que^ a Camará tome uma resolução 'que possa ser taxada deinoppor-. tuna, e que depois-do Ministério lhe ,pôr o veto sempre fica desairada. Eu desejava ver "qual e' a'redacção que o illustre auctor do additamento' lhe dá; parece que modificou a sua doutrina, excluindo os negócios pendentes. A.} ó ta disto ainda ,c preciso considerar a clausula dos .negócios -pendentes; porque nem todos os negócios pendentes são secretos ; dos negócios pendentes, por exemplo, do caso de quê sé tracta não pôde ha.ver segredo a respeito delíes; -mas-taes'objectos pendentes haverá que sejam secretos, e se o iilustre Deputado anetor dó Requerimento o quizesse modificar designando os objectos pendentes que precisam exclusão, e a respeito dos,objectos pendentes em que não podesse haver comprometimento de interesses"'serem trazidos -á Camará, estaria o Requeri mento ein circurnstancías de serap-provado- em conformidade do que se praticou a respeito do primeiro.

Ern consequência eu approvo ò Requeri mento excluindo-se dos-negocios pendentes aquelíes, cuja manifestação e publicação poder comprometter "os interesses que forem da natureza daquelles de que falia a Carta.

O Sr, Presidente : — O Sr. Deputado no seu discurso não faz objecção ao Requerimento. . -

O Orador:—Eu observo, se. o Sr. Deputado ex-clue na sustentação do,seu Requerimento os negócios pendentes; agora, o Sr. Deputado pôde'declarar se com effeito insiste no .Requenmento tal como eslá ha Mesa, ou o modifica.

O Sr. Moura Cou linho ':—-Se o i 11 u s Ire Deputado tivesse ouvido bein o que eu disse, riãofallaria do modo ^porque fallou'; o illustre. Deputado'."não* ouviu as minhas expressões, nem a explicação que eu dei ás palavras do meu requerimento, talvez porque nós nos achamos muito distante um-do outro.-Eu nào fiz na minha exposição1 • mais' do que apresentar á Gamara o meu modo de pensar, e o sentido em que tinha concebido o requerintetilo, que se reduz a estas, duas palavras:— Nào entendo com este requerimento prejudicar a disposição do § 8.° do Art. 35 da Carta Coijitituciona-I. —- O .i l lustre Deputado ha-de

ter alguma Carta á mão, e lendo a disposição deste § poderá entender perfeitamente não só a letra dó pjeu additamento; mas o espirito com que o fiz, -

O Sr. Rebello Cabral:.^— (Para um reqii;erimén~ io.) Anfes mesmo de V. Ex.n os pôr á discussão estes additame-ntos, já foram discutidos; porque quando estava em discussão o requerimento do Sr. Aguiar, qirasi todos os oradores não f aliaram senão sobi.e os addilamentos; isto censurei eu, e censurou-o V.Ex.* Ern consequência disto, e porque no meu modo de entender, o que havia a dizer, está dito de oiais, re-quei.ro a V. Ex-a que consulte a Camará sobre se ambos os additaoientQã estão suficientemente dis* cutidos.

Decidiu-se •àffírmativameítâe. '

O Sr. Pre&idente:-^ Vai-se votar cada um delíes separadamente. ' .

Foram Seguidamente approvados.

O Sr* Presidente do Conselho de Ministros:—^ Pedi a palavra para ler a seguinte Proposta dó Governo. ."'..-

PROPOSTA, —- O Governo ped» á Camará que coti-ceda licença aos S r s.. Deputados, que são empregados na Capitai, e cujo serviço o.befn publico torna indispensáveis nas Repartições a que pertencem, possam ac-cumulafum e outro exercício...— Duque da, Terceira,,

Peço a~urgencia, .

O Sr. Cardoso Gastei-Branco : —.'Sr. Presidente,

sempre que nesta Gamarára appareeerarn -pedidoã

\cieáía natureza por parte do Governo, eu me oppuz'

e os combati aqui, por isso seria coíitradictorio^sè

não fizesse agora o mesmo. ••" -

Eu entendo que o que acaba de-pedir o Sr. Presidente do Conselho de Ministros é opposto á ex-.pressa- disposição da Carta; o Art. 31 diz í* — O exercício de qualquer .emprego, á excepção dos de .Conselheiro d^Estado, e Ministro cf Estado, cessa interinamente em quanto duraréín as funcções de Par ou Deputado í; — A accumuíaçào das funcções de Depiíla'd-0 COHI outro qualquer emprego a não ser de Minisíroj é "Conselheiro- d'Estado, é expressamente jjrohibida. A Carta, Sr. Presidente,-não estabelece a esta prohibiçãõ-geraiexcepção alguma; e verdade que no Art. 33 sg diz que « — Se por algum caso imprevisto, de que dependa a Segurança Pubiica, ou o Besh do Estado for indispensável que algum Deputado saia para outra Commissão, a respectiva Camará o poderá determinar ?3 —- Mas eu peço á Cá-(i)ara que observe quê neste Artigo não sepermitteà accumulação de outras funcções, permitte-se unica-ineh.te que possa sahir desla Casa para ir exercer as funcções de outro emprego,, e isto só em dous casos, 'em qve assim o peça a Segurança Publica ou o Bem -'do Estado j mus a hypolheíe não é esta; aqui não se tracla de pedir á Camará Deputados pára irem occupar as funcções de outro euiprego, pede-se a accuinulação, e isto e exactamente contrario á disposição do Artigo da Carta. ,

Portanto supponhc contraria á- d is posição da Ca r-ta Conslitucionaí da Monarchia a-Proposta do Sr. Presidente do Conselho. • . N _

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ôe tem em nenhuma das Sessões deixado convencer das'suas razões; parece-me que hoje ha de succeder o mesmo.

Sr. Presidente, eu devo antes de tudo fazer urna declaração franca á Cantara, e vem a ser: que sé eu considerasse o interesse particular de cada um dos indivíduos, a que se refere o pedido do Governo; se eu considerasse o seu commodo particular, sem duvida nenhuma todos elles deviam votar conira o pedido do Governo, e deviam votar contra elle; porque esse pedido nãp lhes Iraz senão a accumulaçâo de inimensos íiffazeres, sem lhes trazer a accomula-ção nem de interesses, nem de qualidade alguma de recomperisação. Portanto já se vê, que quando os illustres Deputados a que diz relação o pedido, têetn de votar sobre a matéria, o seu Voto não pôde deixar, de ser julgado generoso pela Camará; porque em verdade o seu interesse particular, o *eu commodo está em còntradicção com o pedido "que o Governo apresenta.

Feita esta declaração, Sr. Presidente, cumpre responder a algumas das observações feitas pijlo nobre Deputado, e mostrarei, ou seja em vista de theoria constitucional, ou da pratica constante do Parlamento Põrtuguez a respeito desta theoria, que efft— ctivamente o Sr. Deputado não tem razão nenhuma em se oppôr ao requerimento.

Sr. Presidente, é verdade que o Artigo da Carta diz, que « O exercício de'qualquer Emprego"," á excepção de Conselheiro d'Estado, ^e Ministro d'Estado, cessa interinamente 'em'quanto durarem as funcçôes de Par ou Deputado. « Note-se bem a expressão da Carta em. dizer, que cessa interinamente. E qual e' a razão fiiosophica , a razão política desta^dispo-sição da Carta Constitucional? liiHa facilmente se deduz do Art. 32.° da mesma Carla. E porque o Legislador não quiz que ficasse , para assim dizer — despovoado — o Corpo Legislativo,' quiz que estas funcçôes fossem proferidas a iodas ò. quísesquer, e que o Poder Executivo não tivesse de maneira nenhuma a-faculdade de distrair os Deputados sem conhecimento da Camará, e em prejuízo de um dos Poderes do Estado. Por consequência desde o momento em que não obriga esta razão , e' .certo que cessam as razões da Lei , razões que não podem de maneira alguma contrariar as excepções particulares que ha no Art. 31.° da Carta ;. poí is-, só mesmo que ou se falia dos Ministros d'Estado , ou dos Conselheiros d'Eslado, visível é que se falia de parles essenciaes do Parlamento que nunca podiam estar sujeitas a esta regra gera!, mesmo que cessasse aquella razão que facilmente se deduz do A r t. 3.3.°

Aias, Sr. Presidente, independente disto e' certo que a Carta Constitucional no Art. 32." explica, e ainda mesmo independente deste caso ha o.utro que pôde fazer com que a Camará po'ssa conceder a licença pedida pelo Governo de retirar os Depu-lados da Camará, e estes casos são — Quando disso depender a Segurança PubVica , ou o Be f n do Es-. lado — quero dizer, quando o serviço destes Deputados for exigido por estas duas circutnstancias. Agora pergunto eu; exige o bem do Estado que se conceda o pedido do Governo?... Patece-iue que não haverá ninguém que o conteste. Eu inio • me referirei a.todas as Repartições do Estado, devo -referir-me particularmente aquella de que sou Mem-

bro , e referir o caso especial, b estado em que se acha aquella Repartição em virtude de terem saído differentes Conselheiros, ou seja para á Camará dos Deputados, ou seja para a Camará dos dignos Pares. E' indubitável que n'aque!la Repartição até á ultima semana tinham entrado depois dá abertura da Camará perlo de 1:200 Requerimentos^ e que somente á 5.a Repartição estavam já distribuídos 500 e tantos Processos, os quaes estão à espera de'quem os decida, e que não.e possível que três Conselheiros que existem no Thesou-ro, possam decidir estes negócios; não e' possível , porque as suas Repartições mesmo lêem superabun? danlemente negócios, com os quaes elíes tèem de eiítréter-se, sem poderem distribuir a attenção para as outras Repartições. Isto que acontece na 5.a Repartição, acontece na 3.a, a que preside o :neu illustre Collega o Sr. Albano, aonde me disseram que havia agora um muito pouco difíerente numero do que aquelle que acabo de referir, e necessariamente em todas as mais. Ora este caso que se dá n'aquelle Tribunal, dá-se erri muitas outras Repartições, e então não e* somente o interesse das partes que são immensas, e' o interesse da Fazenda; porque nesta Repartição sabe-se que os maiores interesses são os da Fazenda, que ahi se tracta de pagamentos de encontros, e que e absolutamente necessário que estes negócios se decidam , e então não podem de maneira alguma, sem perjuizo publico, deixarem aquelles negócios de se porem em andamento. Isto é para justificar com os fartos o principio que é consignado na Carla Constitucional.

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Ie estava accumulando as duas funcções; a questão versou com relação a não ter sido pedido previamente licença á Carnara, mas nessa mesma oc-casião levantou-se um Deputado, que se assenta fi'àquellas cadeiras, e disse que não era precizo vir pedir licença, quando o bem do Estado, ou a segurança publica exigissem que um Deputado fosse empregado, Ora vamos ao que se praticou depois de jurada a Constituição de 38; vamos aos factos posteriores; o. primeiro facto que se apresento"u foi ., o do pedido dos Lentes da Escola Polytechnica, foi o Sr. Aguiar, então Ministro do Reino, o qual nos veio pedir esta concessão na Sessão de 3-de Julho de 41, e erri Sessão de 5 do mesaio mez lhe foram concedidos pela Camará, da maneira que vou dizer; fizeram-se dous quesitos—1.° Concede a Gamara licença aos Lentes ,da Escola Polytechnica para irem exercer as suas funcções ? — Respondeu a-Gamara — Sim.—2.* Concede , que elles pos-sarn accurnulâr as funcções de Deputado com as de Lente? — Resposta da Camará—• Concede j na mesma Sessão Legislativa, a 8 de Novembro veiu o mesmo Sr. Ministro Ipedir o Sr. Florido para uma Commissão importante, e a Camará concedeu licença; nessa mesma Sessão o Sr. Ministro da Justiça pediu todos os Juizes de Direito, e da mesma maneira q'ue se tinham pedido as anteriores concessões, isto é, podendo accumular as duas funcções, e a Camará decidiu que—Sim—sem discussão; por tanto todos os actos , todos os precedentes da Camará são pela intelligencia da Carta tal qual acabo de dizer, por quanto tendo aqoella Constituição a mesma disposição que tem a Carta, sendo ás suas palavras mais positivas, ainda assirn se julgou que se não offendia de maneira alguma a letra da Constituição : o que aconteceu,a respeito da Carnara dos Deputados, aconteceu a respeito da outra Casa , como é sabido por todos.

Concluo que me não' parece de maneira alguma impugnável o Requerimento do Governo nos tersos, érn que .'está concebido, e que elle vai conforme com a theoria constitucional, vai conforme também com as praticas parlamentares, com os procedentes desta Camará, por consequência não pode deixar de ser approvado.

O Sr. J. A. d"Aguiar: -—(O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso).

O Sr. Siioa Ferrão: — Sr, Presidente, a requisição do Governo é só quanto aos Empregedos de Lisboa, e áquelles Empregados de Lisboa que qui-zerem exercer os seus~empregos, por que eu entendo que nem o Governo, nem'a Camará pôde forçar em vista da Carta um Deputado a accumular funcções; o Deputado e o juiz das suas forças, e só neste sentido a Camará pôde conceder a licença. Sr. Presidente, eu sou um dos Empregados que mais perde com o deferimento dessa Proposta, por que não tenho hombros , não tenho forças , nem para desempenhar só as funcções de Procurador, da Fazenda, tanto que ha muito tempo requisitei um segundo A-judante, e achando-se a Procuradoria da Fazenda , entregue a mim, e ao meu Collega o Sr. Simas, não tenho podido preencher completameri-te as obrigações do meu cargo; por consequência peor poderei preencher, ainda ajudado do meu Collega , se acaso accumular os trabalhos da Câmara; mas eu entendo lambem que e muito raaiscon-VOL. l.°—-JANEIRO —1843.

veniente que eu com custo continue áquelles negócios, do que venha um homem novo que ha de passar pelo que eu passei, que ha de ter os trabalhos preliminares que eu tive para poder adquirir algum conhecimento especial dos negócios de Fazenda ; por tanto'entendo também em minha consciência mais interessante ao serviço, e mesmo indispensável que eu dê algumas horas ao estudo da Procuradoria que pela maior parte são trabalhos de Gabinete, e que bem se podem accumular com os de Deputado , porque entre as obrigações daquelle cargo, ha por exemplo a assistência do Procurador da Fazenda na Junta do Credito, 'e no Tribunal do Thesouro, mas é provável que o Tribunal não chame o Procurador da Fazenda, senão a horas compatíveis com as das Sessões da Camará, e a respeito da Junta já me entendi com ella para que as arrematações se façam somente das dez ao meio dia; assirn poderemos dVlgum modo satisfazer ao serviço. Agora quanto á doutrina da Carta , meu Collega o Sr. Silva Cabral demonstrou com toda a evidencia que o Requerimento não é contrario á doutrina que ella consigna; demais os precedentes são todos a favor do pedido, com a differeriça que a Constituição que vigorava ao tempo que elles foram feitos, era mais restricta.

Concluo votando pela Proposta, que contraria os meus continuados, mas faço-o por que entendo que o serviço publica assim o exije.

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' '-T) Sr. "Cbrctoso Castel-yfrancoj—O if lustre- De-Iputado foi de opinião que a Carta prohibia aaccu*-••mutação das funcçocs do Deputado com as d''oiitro -'emprego;; mas accrescento» 'que a razão 'philosofica "desta -d i aposição era 'evitar q tie faltassem aqui os Membros necessários para poderem confeccionar as Lê U. K n entendo que não -é -esta a razão philoso-piiiea da Lei ; -porquê "°-lá vejo no Art-. 23 a faculdade conced-kfa' a Camará para .penriiltir q-ue os SCV19 M e"R) bros friíiatsi, quando -assUn o exi-gir a sé-•gurarrça publica-, ou o bem -do Aviado. A outra *razão:e a da Lei. A Lei teve em vistas, quando proiiibiu esta accumulaçâo», que se não pôde servir 1)e m a dons Senhores; e a prova disto apresentou-» -íio-ora o Sr. Ferrão corn aqueíla modéstia que lhe v^ proíptia , quando, exaggerando sem duvida, drsse •tjiieeía -superior ás suais forças -o emprego que exer-

'Como estes podei i a apreseníar muitos outros inconvenientes ; mas deixo isso -á. sabedoria ,. da Ca* wara. Mas aí nela quando "estas razoes não valessem, n ã o ,s e pó d i á . a p pró v-af o pé d i d o H o G o v e r no ; era necessário que ellc designasse cada -um dos Depu-•fados. .que pé r tende accunuílem as fiu:c3òes de D^e-ipulado com os seus empregos^ porque só .em dous •Acasos se pôde conceder está licença ; isto e, quan-!do o exigir a segurança publica, r t>u ò bem do Es* lado; E' preciso pois ver se estamos neste caso , e Í>ara is^o cumpre saber quaes são esses empregos •qtre se pertende^m accumulíir. "Po iM a n' to voío contra «ó :pedfdo> .••-•-.-.

" -;O -Sr. 'Agostinho Líbano: — Nunca suppuz, q.ne •e^íe ífiedido nvovessxs tima opf>osição tão 'pertinaz ,' pediêo qife teín ta:ntos precedentes; Cusia^me realmente a troírcetreT -a fazâo de unia tal opposição !

Sr. Presidente , ;a 'Catt-a Constitucional nas suas disposições a este respeito- -é quasi idêntica com o que dispõe a Coirstitiiiçã'o dfí 38 , ou talvez menos forte-. Passarei -a- ler ' (leu os.//ríf.os 31 e 33 da Carta , € o 51 e ó& da Constituição âc 38. .) Os prece-.denles que ~m.e occorreíri íi esle re.-peiío são todos

Ora quando- 'C i TC ú instancias importantes para ô bem do Estado" pedem que u;m Dcputad-o saia c!'aqui (é 'esta ' <é que='que' de='de' estado='estado' ism='ism' opposição='opposição' vantager='vantager' cot='cot' pura-mente='pura-mente' do='do' ceder='ceder' lei='lei' mesmo='mesmo' se='se' porqiie='porqiie' não='não' _='_' á='á' a='a' h='h' rp--='rp--' ao='ao' o='o' ra='ra' filosófica='filosófica' da='da'>i s recahe sobre a observância' jstriela d,a f«tra da 'Carta , que neste caso é!hierios forte que a disposição stricta da Cons-rifrrição de 38-,-^clúrante a qual muitas vezes -sfl.-còn* cedei» o5 q'uè agora sé quer negar» • :

Deriiais \ os :-Srs:. Deputados - que ale agora se

-lêem oppósto ao peclicl® do Govenio parecem esl á r

f m coutradicção comsigo mesmo j porque dizem que

é preciso designar a? pessoas, que se pedem: fogo, se se designassem essas pessoas, parece que não duvidavam conceder o p

• Á vista destas razões, porque se não hade con* "ceder que os Deputados, que para isso se julgarem ?com forças,'vão exercer os seus empregos aecuiwu-Jando o exercício de Deputado, quando o bem do serviço assim o exigir? Um Sr. Deputado que me

' precedeu, já citou «:n caso em que essa accumula* cão e ifídispen^savel. O Tribunal do Tbesouro não pôde -m a relia r no estado em que se acha, e ainda que elle não existisse, o serviço do Thesouro não podja marchar, se o Procurador Geral da Fazenda •e o seu Ajudante aqui estivessem exercendo suas funcções ^egisiativas. Era necessário notnear provisoriamente indivíduos que desempenhassem essas funcções: e setia conveniente que fosse iractar das causas da Fazenda quem delias não tivesse urn p!e« no conhecimento, quem não tivesse seguido e examinado o seu processo ? Accresce mais que o Tribunal do Thesouro Publico não pôde um momento deixar de exercer as suas attfibuições: suspensas ellas, perigam os interesses da Fazenda Pubiica. E como è' possível desempenhar este serviço sem a "concessão que se pede ? Dir-se-ha: nomeiem-se provisoriamente homens que os substituam; rnas ga-T)h-a a Fazenda çqrft essa substituição? Não se deve 'considerar como circumstancia bastante attendi-vel, « digna de louvor a vontade de alguns indivíduos que, sendo ao mesmo tempo Legisladores e Empregados públicos, procuram, á custa do seu trabaHm e talvez corn sacriâcio da sua saúde, contribuir para o melhor andamento dos inte'resses públicos ?

Por tanto, não tendo ouvido nenhuma razão filosófica que possa destruir esta conveniência , nem urn facto q»ie destrua os anteriores , parece-me absolutamente nugatoria toda a opposição feila a esta proposição. ^ .

- Concluo pois concedendo o pedido como elle se acha; apezar do que, não me opporia a que se fizesse uma relação nominal dos Srs. Deputados que se pedem; mas acho isso .absolutamente desnecessário; e que, feita a concessão, 05 Srsr Deputados que se quizerom, dar a esse trabalho, fazem um serviço publico. (Apoiados).

O Sr. Corrêa de Lacerda : — Peço a V, Ex.a que consulte aCaiiiara sobre se a matéria está sufíicien-? te rrn1 n te esclarecida,

Julgou-se discutida, e approvou-se a Proposta do Governo. . .

O Sr.. Almeida Garrett :-r- Eu lembro a V. Ex.a que tinha a pa!a.vra para uma explicação já sobre a outra questão, e que também a pedi agora para ou Ira explicação de facto.

O Sr. Presidente:—lim verdade eu devo uma reparação ao Sr. Garrelt, sentindo muito que S. Ex.a se niosfrasse agora magoado por não lhe ter dado a palavra, q.uando realmenle a,pezar do rneti esquecimento S. Ex.a não a reclamou ; enjretanlo corno o Sr. Deputado pediu a palavra para uma explicação, se quizer usar delia, dou-lha corn preferencia aos -outros Srs. Deputados.

O Sr. Almeida Garrett: — (O Sr. Deputado mnda não restituiu q seu Discurso).

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p>lmeiro sustentou a Proposta do Ministério alhi» diu a um facto, que foi por m i m praticado em 1838.* Disse elle — que um Ministro tinha ,nomea-do um membro d a Ca m a rã para um emprego-, sem previamente o ter .pedido á Camará, contra o que determinava a Constituição, e viera no dia seguinte dizer á Gamara, que o relevasse da violação da Constituição, por ter nomeado este Deputado sem consentimento da Camará, sem" lhe pedir mais nada ; parecendo querer concluir daqui? que não julgava necessário o pedir a faculdade, para esse Deputado accumular ambas as funcções. O Ministro que-.fez essa nomeação fui eu, e o nomeado foi o actual Ministro do Reino: a nomeação porem foi feita em circumstancias muito: extraordinárias; o illustíe Deputado mesmo ha de lembrar-se debaixo de que império de circumstancias essa nomeação foi feita ; as circumstancias extraordinárias de então certamente não existem hoje.

Eu porque, entendi, que violei • a Constituição * mas que a violei no interesse da mesma Constituição , vim no dia seguinte aprescntar-me como ré'o diante da Camará, pedindo-lho ou que me absolvesse do crime que tinha commettido, ou que me enforcasse por elle se por vent.ura entendesse, que as razões que me tinham levado a assim obrar, não eram sufficientes; mas a Camará, concedeu-me a sua indulgência. Não sei eu se esse Deputado ac-cumulo.il as funcções de Deputado conjunclarnerite com as do emprego para que tinha sido nomeado ; eu creio que as não accumulou , em quanto quem me «uccedeu não veiu á Camará pedir essa aucto* risação ; eu sahi nesse dia do Ministério 5 já não tinha logar na Camará, não posso por consequência depor de facto próprio , mas parece-rne que o não faria, porque isso era directamente opposto á Constituição ; e'certo com tudo, que quem iriesuc-cédeu, veiu fazer esse pedido, e que lhe foi concedido.

Em 1837 durante o Congresso Constituinte pediram-se três Deputados, para accurnularem as funcções de Deputados corn as de seus empregos , e foi talvez o primeiro pedido que houve dessa natureza : o Congresso era Constituinte , e um. Congresso Constituinte tem muita mais faculdade que não tem «ma Camará constituída : más fez-se o pedido designando-se quem eram os Deputados que se pediam, que não só pela natureza dos empregos,- más até^mes-mo por serem Chefes de Repartições estavam no caso de poderem occupar outros quaesquer, e e' tauibern o motivo único, porque todos votam para se poderem accumular untas corn outras funcções. Agora se o Governo tivesse precisado a sua Proposta, se tivesse pedido certos e.determinados Deputados, que eu entendo que alguns membros podiam convenientemente accumular as suas funcções de Deputados com outras, não havia duvida nenhuma em conceder, e entre alguns Deputados da maioria já eu disse quaes eram aquelles aqueça eu ã- concedia, são os Srs. Conselheiros do Trjbu-ival do Thesowro, e o Sr. Ferrão, Procurador Geral dá Fazenda, e seu Ajudante; mas agora pedir u-sn nufiíêró de Deputados vaga e indeterminada» mente, que não se sabe a quem comprehende , is-6ó não podia eu votar. Talvez que,a decisão da Ca-tftiía me possa cornprehender, mas as minhas furic-çôes de Juiz são incompatíveis com. as desta, Casa;

eu desejaria accurhuia-ías, eósmeUs interessescíiãa mavam-me a accumular as funcções de Juiz com as de Deputado , porque recebia emolumentos que não recebo, desempenhando só as de Deputado» mas á isso oppòe-se a incompatibilidade. Eis-aqui as razões porque eu não entendia , que devia ap* provay-se uma Proposta j que pelos lermos em quô está concebida não ha exemplo de se ter apresentado dê similhante maneira.

O Sr. José Estevão: —^ 8r4 Presidente , estão dissipados os meus escrúpulos: havia algumas razões de delicadeza para os Deputados , que se achavam em certa situação não poderem tomar a palavra nesle assumpto; essas razões dissipou-as a discussão; desde que pareceu insinuar-se quê esta áccu* rnulação de funcções não introduzia a accumula-ção de empregos, desde que se viu que essa accu* TMuiação de empregos era só facultativa ^ ficaram to.dos hábeis para poderem entrar nesse assumpto»

Sr. Presidente , .eu lambem fui pedido pelo Ministério (qual foi não me lembra) , para ir exercer por pouco tempo as funcções do Professorato na Eschola Polythecnida ; resolveu-se nessa occasiâq % que podessem os Professores pedidos accumular as funcções de Deputados corn as de Professores* A Gamara deve estar lembrada, que eu faie declarei contra a resolução da Camará, porque entendi > e entendo quò a resolução da Camará não podia cons* tranger a minha consciência, e que eu de facto m& esquivaria da violação , e posso asseverar á Cama* rã e tomar para testemunha desta verdade um Çòl-lega meu , que não pôde ser suspeito j de que d u* rante o tempo que estive occupado nas obrigações^ para qu.e rne tinha pedido o Governo, eu não ac* cumulei essas funcções com a de Deputado * por* que a isso repugnava a minha consciência»..» (Al* guns Srs. Deputados riram-se)-... Pôde cada um rir-se como entender; mas se entendem qiie esta declaração tem effeilos ulteriores, enganam-se J não tenho mais interesse do que simplesmente fazer es* ta declaração., para que não cuidem que rne Cal l o a este respeito. Eu entendo que ha uma resolução da Camará da qual se entende a violação de um preceito constitucional, é perfeitamente um facto, não cuidem que e meio indirecto, para me esqui* var a ir leccionar; não vou leccionar, porque é incompatível.

Eu, Sr. Presidente j votei contrai a resolução pof uma causa; porque a reputo absolutamente impos-possive! ; todos os Deputados que forem aos empregos , não podem vir á Camará, e os que vierem á Camará, não podem ir aos empregos, isto é mate» rialmente impossível.

Agora .prescindindo da questão directa de inte* resses, eu espero ver o resultado; já a Camará tem todos os dias de revogar a resolução, quando ella abrir a Sessão ; revoga-a , porque efíectivamente hão de faltar-lhe muitos Deputados que não podem cá e»tar por causa dos empregos. ..,.* (C/mo voz; — Trabalham á noite.) Isto de trabalhos' de noite é historia, e perfeitamente uma impostura*,

O Sr. Silva Cabral: —>Sr. Presidente., serei muito breve, e somente heide explicar o facto, a que alludiu o illustre Deputado por Lisboa o Sr. Júlio Gomes.

Página 96

•efiripregar tal ou tal Deputado, e vir como S. Ex.a veíu depois do acto pedir o bill de indemnidade; é justamente aquillo a que alludi, por que já não podia verificar-se o primeiro caso que c o Artigo da Carta Constitucional ....

O Sr. Presidente: — Perdoe-me o Sr, Deputado -, roas isso e discutir.

"O Orador: —- Referindo-me ao facto digo que tenho: presente o que S. Ex.a fez, porque tenho diante de mim o Diário do Governo, onde se S. Ex.* viu que e'verdade o que disse, também S. Ex.averá que- lhe tinha esquecido pedir que o Deputado, a que alhidi, accumulasse as funcções, que lhe tinha esquecido pedi-lo para esse fim; mas ao mesmo tempo declarou, que elle já estava exercendo as.fuhc-çôes de Administrador Geral de Lisboa , è ale em uma proclamação, que então já tinha sahidò nesse tempo, se via o seu nome; mas logo na Sessâe seguinte veiu o Sr. Presidente do Conselho de Ministros fazer essa petição á Gamara, para que elle po-desse accúmular , assim como podesseni também accumular os Srs. Cezar e Soares Caldeira-, que também foram incluídos no mesmo peditório , -que vem no Supplemento do Diário do Governo do dia 10 de Março. ^

"-Temos portanto que effectivamente o meu exemplo1 ;foi Bem trazido, e que está ern iguaes <_:ircuuT-átanciás que='que' de='de' silva='silva' tag0:_='sanches:_' pediu.='pediu.' fer='fer' se='se' queria='queria' urgente.='urgente.' poderia='poderia' presidente='presidente' _='_' palavra='palavra' a='a' c='c' áquillo='áquillo' negocio='negocio' sr.='sr.' o='o' p='p' q='q' agova='agova' tra-clat-é='tra-clat-é' agora='agora' xmlns:tag0='urn:x-prefix:sanches'>

• 'O fSr. Presidente: — Se a'Camará assim decidir... N"ãorsei sê a Camará quer que se passe a objectos que fhâò sejarn da Ordem do-'Dia. (f^ozes:—• Or-dern do dia.) O Orador: — Se o Sr. Deputado exi-je que

O Sr. Silva Sanches : — Não Senhor, não. -O Sr. Presidente: — Deve'passar-se á Ordem do Diá;ê irias antes de se começar é bem que a Mesa diga á fórííia, porque se acham compostas as Com-inissões:'èu;ja nomeação ficou a seu cargo. ' 'O' Sr, -Secretaria- Peixoto: -—Leu a seguinte re-ííVçãó das Conmiisíões «orneadas pela Mesa. "'''• : Cómmissão da revisão da Lei Eleitoral. Os Srs. António José d'Avila. •

« = ;,.>.:. João?Baptista d'Almeida Garrett,

José Maria Ribeiro Vieira de Castro.

António Luiz-da Costa Pereira de Vilhena, ".'.•••.í'-1--' Carlos Bento da Silva. " ': ' ' João António Rodrigues 'de Miranda. J

Joaquim António d'Aguiar. /

Do Código Penal Militar.

„ - • . O

Os "Srs. João Baptista da Silva'Lopes. Barão de Leiria.'

José Estevão Coelho de Magalhães. João de Vasconcellos de Sá. ' Bártholomeu dos Martyres Dias. ' " 'António César "de Vasconcellos.

«José Pereira Pinto.

, ' Para. a das Mesiricordias.

Os Srs. João Elias da Costa Faria e Sousa. r • v Faustino da Gama. • •

_ Felix Pereira de Magalhães.

João Baptista, da Silva Lopes. ^ Manoel Joaquim Cardoso Castel-Branco.

Francisco dá Mãe dos Homens Aniles de

Carvalho. José Joaquim d'Almei"da Moura Coutinhoí

Regimento da Câmara. Os Srs. António Vicente Peixoto.

João Rebello da Costa CabraU Joaquim José da Costa e Simas. António José d'A vila. José Manoel Botelho.

O Sr. Almeida Garrett: — É para declarar que irão ácceito a nomeação, não vou. lá, nem funccio-no, nem cousa nenhuma disso, e se V. Ex.a não substitue o meu nome por outro, fará com. isto muito mal; porque eu de certo não vou lá á Cómmissão para que a Mesa me nomeou.

O Sr. Presidente:—A respeito do Sr. Deputado, e todos os mais que pedirem escusa, devo dizer que a Mesa entendeu fazer o seu dever, e me parece que os Srs. Deputados tractarão de cumprir os «eus, sem ser necessário lembrança da Mesa.

O Sr. José Estevão: — V. Ex.a deve estar lembrado que urna razão de escrúpulo constitucional nos esbulhou,. por occasião idêntica, de go;-ar do testemunho de preferencia e consideração que rece-.bernos de V. Ex.a: esta razão de escrúpulo constitucional é julgarmos nós que V. Ex.a se collocava ,. não digo era uma certa hostilidade, mas em uma posição de pouca confiança nomeando para Cornmis-sões Membros deste lado da Camará, que á maioria que tinha eleito a V. Ex.a, o não tinham merecido, e assim como lioje se dá o mesino facto, ca reproduzo o mesmo procedimento, agradecendo a V. Ex.a O testemunho de consideração que teve por rnim , pedindo-lhe que acredite que este agradecimento é o rnais sincero.

O Sr. César de Vasconcellos: —«Pedi a palavra para fazer a mesma, declaração, agradecendo a V* Ex.a á lembrança que teve de me nomear para essa Cómmissão, declarando a V- Ex.s que não posso acceitar a honra de ser seu Membro.

Q Sr, jívila : —• Conformo-me corri as declarações que acabam dê fazer os meus illustres Còllegas, e nada mais accrescento. -

O Sr. Faustino da Gama;—««Faço aã mesmas declarações.

- O Sr. Presidente: — A todos os Srs. devo dizer que à Mesa não se considerou absolutamente, mesmo no uso dessa faculdade que a Camará lhe deixara ; a Mesa consultou a opinião da Maioria, e em virtude dessa; opinião é que fez as nomeações. Além disso os Srs. Deputados sabem perfeitamente que ainda faltavam Còmmissões a nomear , não se segue por tanto,, que houvesse uma exclusão da parte da Maioria. '

Agora{torno a repetir, os Srs. D.eputados como - querem escusa, farão o que entenderem.

Página 97

ío ruidado "de apresentar do mesmo modo apenas sé .achem prornptos , o que espero se realisará durante a presente Semana:.. . '

Agora vou. ler a Proposta de Lei que fixa a ré-. eeita e a despeza para o anno económico de 1843 — 18-44* • ,, " '

Proposta de Lei do Orçamento para o anno económico de 1843-1844.

Das de,spe%as\, - -

Artigo 1.° A despeza ordinária e extraordinária, do listado para o anno económico de 1843—1844, é fixada na somma total dê on^e mil cento cincoen-ta e seis contos trezentos noventa e dous mil quinhentos quaienta_e sete réis (ll'.156;392/547) e repartida pelos diversos serviços e Ministérios , pela forma constante do Mappa, N.° l, com as seguintes applicaçoes: . • ,v ' >

§ 1.0U A encargos geraes dous rnil cento oitenta e -oito contos trezentos 'e onze mil oitocentos; vinte, réis (3,188:3111820), ' 'V :

§ 2.° Ao Ministério dos Negócios doj Reino mil duzentos setenta e cinco contos oitocentos noventa e sete mil quatrocentos cincoenta* e cinco reis

'

§ .3.° "Ao Ministério dos Negócios da Fazenda seiscentos noventa e. cinco contos novecentos quarenta e quatro mil novecentos é onze re'is (6.95.944$ 9 1 L). " .-.-'•"- .-*.

§ '4.° Ao Ministério dos Negócios Ecclesiasticos ,e de Justiça quatrocentos vinte e contos trezentos noventa íml e seis centos réis (4€0. 390/600).

§ 5»°. Ao Ministério dos Negócios cia Guerra dons mil quinhentos cincoenta e oito contos novecentos noventa e sele mil oitocentos sessenta e um réis ($.058:997/8:6 1 >". , • •

•<_> 6í° .Ao Ministério dos -Negócios da Marinha e Ultramar oitocentos cincoenta e quatro contos oitocentos vinte e:quátrtí mil trezentos oitenta e nove' réis (854,8£4/H8y)«. '.-. -'....•'••'•

•§ 7.° Ao^ Ministério dos Negócios Estrangeiros duzentos dezenove contos seiscentos oitenta mil duzentos e quinze reis .(3-19.680/215). - : • .

6 8.°- Á Junta do Credito Publico dous mil

• ' ' ' i

seiscentos oitenta, e. três . contos duzentos qua-

rjnta e cinco mil duzentos noventa, e seis réis (2.683:245 .$296) a saber:' , " - -"

Ordenados, juros dadivida interna, edespezas diversas da administração*" mil quinhentos .trinta e oito contos quinhentos .setenta e quatro, mil quinhentos cincoenta e sete rc'is( 1.538:574/557).

Encargos da divida externa mil cento quarenta, e quatro contos seiscentos setenta mil setecentos trinta e nove réis, (1.144:()7Õ,|739). , . "-. ' f § 9.° Ardespeza extraordinária cqm reclamações estrangeiras, e outras, duzentos .cincoenta e nove" contos e cem mil reis (259:100$ 000).

Da receita. .

Art. @.°' "A receita ordinária do Estado, para o anno económico de 1843- — 1844^ é auctorisada pela somma de nove rnil oitocentos quarenta e um con-, tos cento cincoenfa e um miyl-e cincoenta e cinco réis (9. 841: i 51/055) segundo 'o Mappa N.° 2, e se-.

r.á arrecadada na conformidade das Leis, com a dis-

* • * i. -'\ . ' ' i

tmcçap e applicaçoes seguintes : - .

VOL. l.°— -.JANEIRO — 1843.

§ 1." Ao pagamento dós encargos do Thésòuro sete rnil trezentos vinte e sete contos e cincoenta é oito mil e seiscentos réis (7.327:058$600). ., § .2.°' Ao pagamento dos encargos da Junta dó Credito Publico dous mil quinhentos quatorze contos noventa, e dous mil quatrocentos cincoenta e cinco réis .)2.'ô.l4:0.93^45ô.). a sabert ' -•'.-.. / Ordenados, juros da divida interna, e dèspezas diversas de administração mil quinhentos quarenta e nove contos quatrocentos noventa e cinco mil réis (1.549:495 $ 000)'. ' ,

Encargos da divida externa novecentos sessenta è quatro contos quinhentos noventa e sete mií quatrocentos cincoenta e cinco réis (964:597^455).

Art. 3.° As contribuições publicas directas ou indirectas, de qualquer titulo ou denominação quê sejam, além daquellas auclorisadas pela presente Lei, ficam expressamente prohibidas ; e as. auctori-dades e empregados que as exigirem ,. serão tidos por concússionarios -—exceptuam-sé as imposições locaes que estiverem ou forem applicadas a qualquer estabelecimento publico, ou de. beneficência,^ ou que por titulo legitimo se destinarem ao pagamento dos encargos das municipalidades.

Art. 4i° O déficit que resulta da comparação da receita com a despeza, auctorisada pelos Art.03 1.°' e S.° da presente Lei, será preenchido pela forma que uma Lei especial determinar.

ArL 5.9 Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Secretaria d'Est,ado dos Negócios da Fazenda em 16 de Janeiro de 1843.'-^- Barão do. Tojal.

JVIappa N.° l a que se refere a Proposta de Lei , do Orçamento para o anno económico 'de 1843—1844.

ENCARGOS CERiESu

Dotações da Familia Real........ 565:800,$000

Cortes ...;..? ..;.------........... 70:098^400

Conselho tTEstado ....____...... 6:000 J 000

Juros...:...........j........... -l€8:048^029

Classes não activas.............. 1:273:845$300

Dèspezas diversas. .V. .V.'..».... .-.-. ' Í44:5C20J$091

'MIÍÍISTERIO DOS NEG"OCIOS S.188:3Í1^'820

. . - DO REIRO. . ——^— •—---------------

Secretaria cTEstàilo.............. ^9:187^250.

Academia das Sciehcias.......... 4:800^000

Academia das Bellas Artes.....,. . 23r44l,$400

Archivo da Torre do Tombo....".. .' • 4:74-0/000

Bibliothecas e Muzeus .....'...... 10:124^950

Camará Municipal 'de Lisboa. .... 137:600|'000

Chronista do Reino.. '..,........ • •—$—

Conselho de Saúde....... .-...... 17:943^600

Conservatório de Artes e Officiõs.. 2:250^000

Conservatório Real de Lisboa.. i . . 5:034/000

Estabelecimentos de caridade..... 134:741/213".

Governos civis /.,........".___.- 97:564/800

'Guardas7 Municipàes e Corpos-de

.'Segurança Publica.'..-----'.. ... 247:815/f25

Imprensa Nacional.,............ 32:690JOOO

Instrucção Publica... ...... ..'... 284:259/687

Obras Publicas é conservação " de

monumentos históricos........ , 117:692/640

Officina de instrumentos matherna-

Página 98

C 98 )

Policia preventiva é Cadèas...... -50:97*2/800

Terréif tf Publico.. .___......"... -34:880/€90

Theatros..;,................-.,..' 34:000/000

Trabalhos estatísticos ............ 379;|600

Despias diversas.............t . . 5:600/000

MINISTÉRIO DÓS NEGÓCIOS 1:275:897/450-

DA FAZENDA. ——------•••• -"'"—

Secretaria d'Estado............., ..Í5Y304/OQ05

Tribunal .do Tliesouro Publico.....111:071 $200

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional...............,....... 3:400.^000

Cornmissào fiscal liquidatária...., 34:737/400

Co mm i sáão permanente das paulas 275,$ 000

Alfândegas..................... 324:291 /738

.Casa''da Moeda___,............ 27:467/747

' KepaTtioòes de Fazenda dos Distri-

' cios e suas Recebedorias........ I03":363/900

Estanco e Fabrica 'do Tabaco . ... 732/000-

Còíriinissa.o liquidatária das dividas activas do listado no Distri-

cto do Funr.hal..............." ' â:999,$ÍOO

Bespezas diversas ,.........;.'... .7â:302/726

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ECCLE- '-, 695:944/911

SIASTICOS E BE 3US'i'ÇA:----------—----—-----

SecreSaria d'iislado......,...... 19:4)96^000

Arcebispado de Lisboa . ......... 42:£85$600"

'Diversas Dioceses do Reino....... 39:6-1:6$000

Supremo Tribunal de Justiça ..:... 33:960^0^9

KeUiÇÒcs.................!...... 65:560^000

Juizes de Direito............... 48:000^000

Juizes de Dislricto Criminal...... . 2:400/000

Delegados dos Procuradores Régios 34:200/000

Tribunaes de Comrnercio...... ,\ .. ' 14:110 $000

Com missões -dos cartórios extinCtos 2:08-2/000

Dcspeza com as Cadèas ......... 2:348$ 400

Diversas despezas ..."...'.-____.____ 7:852/000

P.espez-as das Ilhas Adjacentes .... 108:460,^800

MINISTÉRIO IDOS NEGÓCIOS ' 4?20:330/000

DA GUERRA. " - •'•" ' ; '-——-----~

Secretaria d'Èstadò-;:.:::....... 45:7491' \ 00

Estado Maior do 'Exercito -.. .. .'., 70:29â J2GO

Divisões Militares...... ..".'......- 25:124/700

G-overnos-dé Praças............. 49:351 '$ í 00

Corp"os cias diversas armas..;'..... 1.361:10.6 J ! 31

Corpos Sedentários:.;.:.;';...... 19-2:71 !/®.fO

.Fstabeíécimentos' de lusfruCção .. . 69:032^313

Repartições Civis............... 277:608/683

Oííiciaes' e outros Empregados em

diversas Com missões. . . .;___.. 84:688/330

Officiaea om Disponibilidade..... -83:779^.164

Despezas diversas.'..."..,........ 120:000/000

• Dcspczas das Ilhas-adjacente?... l78:954|930

MINISTÉRIO í)òs NEGÓCIOS 2:558:997/861

DA TílARlNtíA. - -----—---------------——

Secretaria d'Estaxlo. ..'.........'." ,16:164^'000

Majoria General........•/.. .___ , 2^505/000

SuiJftMiio Cotíseiho de Justiça .J.Va i-

íitar..................././.. . '"• 3:000/000

Armada .Nacional.............. 10-3:734^000

Armamento Neval..........',..."•' 301:101.^880

Balaihão Naval.............-.. . ' 58:951/^14

Arsenal da Marinha.-.'........... £í}9:tâh$fr2b

Cordoaria ...'........'.;.,...... ' 54:040/500

Intendência da Marinha do Porto. 1:856/400

Estações Civis de Fazenda....... 19:490/000

Pinhaes...........'.'........... —/—

Hospital" da Marin ha............ 6: ô! 2|000

.Observatório. ................»,. 1:39:9^00

Capitanias dus Portos..........^ 2:907/200

Despezas diversas e eventuaes. . . . 5iOOO/000 Collèeçâo dos diversos quadros supranumerários................ 68:556/870

MINISTÉRIO- DOS NEGÓCIOS , 854:8&4/38'9

-ESTRANGEIROS.------------------—

Secretaria d'Esi do....;......... 18:0-lfi|000

Corpo Diplomático.-----........ 99;95'J^OOO

• Corpos Consular................ 13-.800/OCO

Cohimissâo Mix-ta no Rio de Janeiro..'. ..'................... 3:201),|000

Despezas secretas............-...-- 4:OOO^UOO

Despezas eventuacS.............. 18-000/000

Correio Geral.................. 62:684/213»

JONTA DO CREDITO PUBLICO. 219:680^,215

Ordenados dos Membros da Junta

e seus Empregados............ 41:993/000

Despeza corn o rendimento do papel seliado......, .. 0_______ 34:384/000

Jjiros da Divida Interna cònsoli--

' 'dada....;................'.. . 1.443:§97/557

Despezas diversas___-........... ; 18:900^000

Encargos da Divida Exlerna..... l i 141:870/7.^9

' .2.683:245^596

DESPEZA EXTRAORDINÁRIA. --------——----------—

10,897:292 J 547

Reclamações para Pagamento dos .Trabalhos da Co m missão Mixta . i

em Londres................... 111:100/000

Importância das Prestações para Pa gome n Io do» Soldos em divida aos Officiaes Iiiglezes que serviram nu guerra Peninsular.... .48:000/000

Importância de Prestações pa"rà'Pa-gamento de sommag entradas nos Depósitos Públicos, de que ò Governo se aproveitara........... 100:000/000

- . 259:100/000

Total....../..... ,\...........11.156:392/547

Mappa -N.° 2 a~que se refere a Proposta de Lei

do Orçamento para o anno económico

de 1843—1844.

THESOURO PUBLICO. ^

Próprios.

Rendas, Foros, Juros e Laudé-

mios........................ 251:200/000

Pinhaes. ...................... 24:000/000

Minas___,....-............... 10:000/000

Heranças jacentes.............. 300/000

Urzella...-...;................... 42:000/000

Página 99

( 99 )

lixtincto Gollegio de Nobres.... .: : 6:200/000 Impostos directos. , V X333:700/000

Décima Predial, Industrial e de

J «i-os..,;____................ l .374:477/000

Decima de Ordenados e Soldos, ' , • das-Classes Activas, e dos veh- - ' • • .. cimentos das Classes não 'Activas , lio Continente e Ilhas adjacentes _______..........___ 409:000/000:

Direitos de Mercês. .;............ 46:900/000

Subsidio Lítlerario___.____..... ÍS9:.506/000

Muitas" jíidiciacs e outras.. v.;.,..; 22:700/000

Barcos de pesca. .. ............. 7:700/000

Dízimos.'-----................... 134:900/000

Terças dós Concelhos.. . .___.___' 33:000/000"

Contribuições . dos Concelhos para

• a Utmer-sidade....;___....... ; 4:065/510

S.izas........................... ' 3:5Hj;OOOv

Rendimento das -matriculas' ele.... 23:200/OQOX

Impostos indirectos. •' 2,187:959$#10

Alfândega de Lisboa............ 1.177:000J'000

» do Porto............. l .-338:809/ 600

' » das Sete Casas____.. , ' 684:180/000

Alfândegas menores doSul do Reino. 21:43^/000 Alfândegas menores do Norte do

Reirró.«................•___-. -7.1:867/000

A l Pandega* das Ilhas............ 149:200/000

Terreiro Publico.. .___......... 92:300/000

Real' d1 Agoa................... " 90:648/900 -

Diversos rendimentos. 3'.6íé5:426/9UO

Contracto do Tabaco...._______ 907:193/3.60

Urn por cento do preço do Contracto do Sabão................. 1:202/500

Correio ............ ........... 97:600/000

Imprensa .Nacional e Fabricas das

Cartas......i..;...,........ 44:300/000.

Imprensa da,Universidade de Coimbra ....................;.... • — /—

Fabrica da Pólvora............. -10:600/000

Casa da- Moeda................. -10:40.0/000

Fretes.-,'....................... ..- 7:500-/000"

Vários rendimentos naslilias Adja-' -.- - • -

centes.....,___-----......... 8:344/000

Donativos e receftas avulsas....... ' 4:000/000

Receita extraordinária — Donativos

\1e Suas Mageslades e Altezas. . 4-0:833/330'

Produclo em dinheiro da venda dos .", , ~-

' Bens Nacionaes feita ern confbr- ^ V

midade da Carta de Lei de 8 de -

Junho de 1841............... ' 48:000/000

"JUNTA DO CRE.BITO PUBLICO. 1:179:973/190

Próprios. ' . 7.327:058/600

Próprios e comrnendàs vagas desde v .

25 de Abril de 1821. -........-.-.. .' • 10:000/000-

Impostos directos,. , ———•— - • ——*—-

Três por cento de prédios........ 52:300/000

Novo imposto de criados e cavai- '

gaduras..................... 39:700/000

Quinto.......'. ..Y..............- 22:800/000 -

Maneio de Fabricas............. 4:700/000-

Quatro por cenlo na renda das ca- ,

sãs..'....... .-*.,-.'..........-.-.._. . 67:400/000,

Imposto sobre a transmissão de propriedade; ...'...-----........... 20:000/000

Impostos indirectos, . ' í206:000/900

IiDposto addicional nos géneros e

"triercadonas estrangeiras...-.-.... 351:000/000 Imposto addicional nos Cereaesi.. " 48:000/000^

•Diversos rendimentos. • 399:000/000

Contracto do Sabão;..;.......... 120:250/000

Preço addicional no Rapé e Tabaco em pó............:.:....... 120:000/000

Papel Seilado-—rendimento illiqui-

do. .....'.........'............ : 164:000/000

Sei Io de verba. ................... 133:000/000

Lylhographia , Im'pressão , e Es- .

" "lampària.... .s.......-.....;... - ' í:900/000-

- Prestações. 539:150/000.

Pelo'Conl.raclo do Tabaco.', .'..s.-. 326:000/000-"

Pela A Ifaudega de .Lisboa .V___. 68:445/000 '

- ' . . -394:^45/000 "

Para o encargo dá'divida externa. '1.549:495/000

Decima dos juros da divida interna

consolidada ;.......;......... 144:329/755

Decima c!o& ordenados dos Empregados da Junta.............. . 4:267/700

Sizas..........',............'....... 270:000/000-

Au^tnento sobre os emohiínentos

." das Alfândegas-, cofuprehenden- ,

do a das Sete Casas........... 106:000/000

Consignação a minar! pe!-a Alfândega G raodeí de- Lisboa. . v..;.... . 340:000/000

Dita pela Alfândega das Sete Casas. . /....................... 100:000/000

"' \ • '". - " ' - •• 964:597/455

Resumo. . 2.514:092/455'

Rendimentos do Thesouro..'...... 7.327:058/600

Rendimentos da Jorna do Credito

Publico . .___................ 3.514:092/455

9.841:151/055

As Propostas de Lei hão de vir com o Relatório, e^espero apresentar tudo durante,,a, presente semaria corno já disse. por^q\rs eítao q\ias!i prom» pios, e então se verá o tríodo^Mua o GoVêrno propõe paTa cobrir o-dejicit cònfpl^frt-^fn^rftie.- - -

O Sr.' Presidente : — Manda-se imprimir, e de1--pois" vai s-er reinettido á.Córnmissáo de Fazenda^

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( 100

te se lia de "fazer uso, na discussão, que vai hoje começar, é a sua publicação e importante para os objectos que se hão de discutir. ,

__'- • ; CEDEM DO.JDiA.

Discussão da Resposta ao Discurso da Coroa, lO Sr. Secretario Peixoto:_—Leu, o seguinte PR03ECTO DE LEI : — SENHORA.! Pela Maternal Solicitude com qne Vossa Magestade vela na consolidação da Carta Constitucional da Monarchia , corrobora Vossa Magestade,os seus irrefragaveis ti* tulos á -gratidão dos Porluguezes. Nobre empenho e esse: a Gamara dos Deputados, convencida de que só noSystema Representativo poderá encontrar firmeza o Throno, e a Nação prosperidade ? forcejará por coadjuva-lo. ,

Apraz-se a Carnara de ouvir que a chegada dos Representantes de Suas Magestades os Imperado-res da Áustria e Rússia , e 'EI'Rei da^Prussia a esta Corte , estreita ainda- mais', os'vínculos .que nos prendem na grande/familiaeuropea. A harmonia •que exis-te entre p Governo de Vossa Magestade e os das Nações amigas e aliiadas, faz esperar que as relações commerciaes recebam p impulso e desenvolvimento de. que tanto parece o nosso Reino,

Jubiloso, será o dia em que Vossa Magestads Cornmunicar a esta Camará a uliirnaçâo das negociações com a Santa Sé Apostólica , sem detrimento dos'direitos da Igreja Lusitana, e da dignidade da Nação e da Coroa. ^'

O Orçamento da Receita e Despeza será atten-tamente meditado; e em tão grave assumpto, bem como na indispensável regnlarisação do-Systema de Fazenda , a Camará tomará por norle a vital necessidade de equilibrar os encargos com .os recursos.

A Gamara dos _Deputádos , zelosa, 'das 'atlribui-ções que lhe confere a essência do regimen representativo, e a expressa disposição da Lei Fundamental , examinará com a fnajor circuíuspecção' as providencias que os Ministros da Coroa'adoptaram -na ausência do Corpo Legislativo; e folgará de poder convencer-se de que a urgência e as circuins-tasicias de taes disposições, permitiam que se releve a impropriedade da sua origere.

As Propostas que o Governo de Vo.ssa Magesta» de apresentar serão tomadas na devida consideração por esta Camará, que jamais perderá de visla a nobre e importante missão, que pelos povos lhe foi cõrnmettida.

Sala da Com missão, aos 11 <_3e joão='joão' _-josé='_-josé' de='de' orjão='orjão' castilho.='castilho.' _.jviarcos='_.jviarcos' pinto='pinto' feliciano='feliciano' albano='albano' jeronymo='jeronymo' dias='dias' _='_' _1843.='_1843.' janeiro='janeiro' pré='pré' g='g' h='h' va='va' cabral='cabral' rckclío='rckclío' barão='barão' _-='_-' p='p' r='r' leiria='leiria' cosia='cosia' agostinho='agostinho' to='to' enriques='enriques' soares='soares' silveira='silveira' _-bernardo='_-bernardo' da='da' dsjzeveda='dsjzeveda'>

O Sr. Rebello Cabral: — Para economia de tempo , e em harmonia com alguns dos precedentes desta Casa, mundo para a Mesa a seguinte

PROPOSTA..-—Prcípocího que haja uma só discussão, e uma só vOta^ío^ sobre a Resposta ao Discurso do0 Thròno, seof prsjnizo das considerações concernentes á especialidade-.— João Rebeílo da Costa Cabral. ',

Escuso de fundamenta-la, ha muito pouco tempo que houve uma igual Proposta que foi votada .pela Camará ; se alguém a impugnar, pedirei a palavra.

O Sr. José Estevão: — (Sobre a ordem). Não pé-' ;ço a palavra .para contrariar a Proposta do illustre

Deputado «om idea de fazer discussão deste assurtr. pto ; mas para se não entender que o silencio deste lado da Gamara é reconhecimento de que tal methodo é profícuo , lógico, e decente.

Eu entendo que na discussão da Resposta na generalidade entre nós e prudente a sua dispensa; porque attento o atrazamento em que estamos de actos Parlamentares, apesar da poi^ca pratica deste Systerna entre nós, a experiência tem mostrado que nunca sabemos discriminar bem a discussão na generalidade da especialidade, e quasi sempre se cruzam es-tes dous methodos; mas entendo que o melhor rnelhodo e dispensar a generalidade, e discutir parágrafo por parágrafo, e por tanto faço esta declaração, para que se" não note este silencio como acqupescencia a sin>ilhante melhodp : sujeito-me a clle, porque reconheço que é impossível procedermos de outro modo. .

Leu^e na JWesa a Proposta do Sr. Rebello Cabral , e foi admittida á discussão. , _

O Sr. Mousinho d1 Albuquerque :•—Sr. Presidente, faz V. Ex.a favor de mandar ler a Proposta, por-' que a não ouvi bem : não sei se e!!.a pede que se suprima a discussão na generalidade ou que se accu-niuleíri. Se o Requerimento pede que se accumuíem as discussões, quer dizer, que s-s possa,fal!ar na gê-. íieralidxide e e«peciflÍida_de ao mesmo tempo, convenho.- . . ' '. • . ' •

(Leu-se).

• O Sr. R-ebettoJCabraí: — Não ouvi combater .a :minha -Proposta com rasões directas, apenas se disse que não era decente,-e não sei que mais, por consequeneia não direi nada em sua sustentação, e insisto nella..,

Posta á votação foi approvada.

O Sr. Presidente : ;—- Está em discussão o Projecto de Resposta ao Discurso do Throno.

O Sr. Mousinho de Albuquerque: —Sr. Presidente, da forma do Governo Representativo que estabelece a Carta , que a mesma Carta de.fin.ej e. de que marca todos os Poderes, derivam os recursos destes Poderes, uns para os outros, em circuin-slancias importantes e delern)inadas. Três recursos. se apresentam , quando urn Parlamento ou alguein desse Pur]arnento_ entende ser necessário reformar o modo de proceder da Administração do Estado, o modo de dirigir os_Negoct"ps do Gabinete, relali-vansente a objeetos"de~ interesse vital. São estes recursos, como e' sabido e notório, o recurso ao Poder Judiciário ,/que se interpõem, segundo a Carta, accusando o Ministério .perante a Camarás dos Pares: o recurso ao Poder Moderador, ao qual a Canaara.se dirige, quando entende que a marcha do Gabinete e contraria' ao bem do Paiz; procu-.rando demonstrar-lhe a necessidade de mudar totalmente ou de alterar em parte a composição do Gabinete^-e rbcurso para o Povo-, o qual, no acto das Eleições .usa da si.ia prerogativa dando ou negando maiorias aos Gabinetes, conforme approva. ou reprova a sua conducta. . - . . .

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(rói.)

o'seu. sentir, acerca dos pontos capitães,"que o Ministério tem indicado no discurso da Coroa. Por • isso em todos os Governos Representativos se considera similhanle Discurso, como um Programma resumido das doutrinas do Ministério : como uma exposição succinta das suas intenções.

Sendo assim, Sr. Presidente, entendo eu que, na Resposta ao Discurso da Coroa, a Camará, dos Deputados é obrigada a apresentar o seu juizo sobre as matérias indicadas no mesmo Discurso; resultando daqui que todo o Deputado tem o dever de apresentar á consideração da Camará o seu modo de pensar sobre taes matérias, quer se conforme, quer não, com o pensamento ernittido pela Commissão, encarregada peia Camará da redacção do Projecto de Resposta.

Nas circumsUncías presentes, o meu pensar, relativamente ás matérias locadas no Discurso da Coroa , differe, essencialmente, ,do pensar da Commissão,. e, ein consequência de isto, rne considero obrigado ^a apresentar uma Substituição completa ao Projecto de Reposta que por ella foi redigido.

A rninlia Substituição tem artigos differentes da-quelles que a p pá recém no Projecto da Comrnissão ; porque naqueJle Projecto não se tocam matérias sobre as quaes assentei que devia tocar-se; como por exemplo nos interesses das posseàiõèa ultramarinas.. Em outros artigos julguei dever ser mais expresso do que ô fora a Commissào. Tal é o da grande questão que vai-'agitar-se, no começo desta Legislatura, e que nada menos importa do que: urna excepção capital no Syatema Representativo que deve re-ger*nos.

Sr. Presidente, na Sessão passada era uma necessidade das cousas que os debates sobre a Resposta ao Discurso da Coroa fossem vivos e agitados. Tinham de ser alli tocadas questões da mais alta importância, e collisões recentes que tinham abalado até aos alicerces o Edifício Social. Mas desde o momento em que a Carta Constitucional foi jurada e reconhecida como Lei Fundamental do Estado; se a mesma Carla tivesse sido religiosa e fielmente observada pe]o Gabinete, de certo não haveria hoje motivo para questões lào fortes e vehementes, e mais cedo entraríamos nós na discussão dos interesses materiaes do Fuiz, discussões de que tanto carecemos, cuja necessidade é todos os aunos fe-comrnendada, e desgraçadamente quasi nunca at-tendida; porque não é licito aox Parlamento correr urn véo sobre os actos singulares praticados na sua ausência; porque elle não pôde deixar de velar, tanto quanto assuas faculdades lhe permittem , pela fiel observância da Constituição do Estado. Embora a Constituição tenha defeitos; em quanto for Direito constituído a ninguém é licito o altera-la. E' da nossa'obrigação rigorosa mante-la qual ella existe. Ninguém dentro nern fora do Parlamento e' Juiz para lhe estabelecer excepções, e a Constituição por todos deve ser restricta e rigorosamente observada; em quanto não for alterada pelos meios", porque legitimamente o pôde ser. Todas as alterações , todas as infracções provenientes de outra origem são revoluções flagrantes, revoluções effecti-vas, revoluções, no meu conceito, imperdoáveis. 3Vlas ainda quando taes revoluções perdoáveis fos-eem, a quem ceínpeteria conceder o perdão? Du-s/ido que fosse a nós, cujos poderes só derivam das VOL. 1.°— JANEIRO — 1843.

nossas Procurações, nas quaes não vejo a faculdade de desculpar, nem perdoar revoluções.

Isto posto, Sr. Presidente, declaro que foram estas as idéas que, sem dependência de mais averiguações, me levaram a redigir esta Substituição, e nem se me diga que as rasões que tenho allegado, deveriam ser expendidas na discussão de uma rn.e-'dida que nesta Camará, a despeito tanto da nossa lingoa, como das nossas Leis, costumes e usos se quer fazer passar. Fallo do denominado BUI de In* demnidadc cujo nome é tão forasteiro á nossa liu« goagem como a sua essência estranha'á nossa Constituição, e não só á nossa, mas ás do Universo inteiro. RUI de Indemnidade não se acha consignado em Lei Fundamental alguma, nem mesmo nas da Inglaterra, donde a. expressão parece importada. Algumas vezes se tem alli concedido este acto Parlamentar; mas considerado sempre como uma medida excepcional , motivada por causas de sumnia transcendência. Quando um Governo na ausência ordinária, na ausência, por assim dizer forçada, do Corpo Legislativo, em objectos de grande magnitude, se tem visto obrigado a sahir fora da pre-rogativa; quando não podia reunir os Represenlan? tes espalhados pela superfície do Paiz : quando o principio fundamental do Satus Populi tern reclamado a prompticlaiji da medida. O Parlamento tem absolvido o Governo; mas nunca por haver legislado n'urna ausência provocada espontaneamente pela deliberação do Gabinete.

Por estas razões, Sr..Presidente, julgo eu que nós temos necessidade de consignar, na Resposta ao Discurso da Coroa, este pensamento. E* com magoa que o faço: e' com magoa que me vejo obrigado a censurar uma Administração sobre matéria, em que eu muito desejaria não ter cie ir rogar censura. Eu quizera, Sr. Presidente, ver chegada a epocha em que as censuras, relativamente a Administração versassem somente sobre o bom e máo uso, por ella feito, da sua legitima prerogativa. E* sobre estes assumptos que versam a*,censuras dos Parlamentos nos Paizes, onde o Governo Representativo se acha regularisado; porque alli não se apresenta o facto lastimoso da erupção década um dos Poderes fora dos seus limites. Mas, desgraçadamente, raras tem sido as Sessões em Portugal em que o Corpo Legislativo não tenha tido de entender sobre verdadeiros delidos Constitucionaes, sobre quebrantamentos da Lei Fundamental , sobre invasões dos Poderes Políticos. Esse estado, Sr. Presidente, é necessário que cesse: e' necessário que façamos constar ao Throno o.nosso desejo de ver acabar para sempre tal modo de proceder. Este desejo vejo eu indicado ate pela Commissão Especial que foi nomeada nesta Camará para conhecer da concessão do indulto , pedido pelo Governo ; porque, quando aconselha a1 concessão da absolvição, exige o propósito firme de não mais peccar. Mas deixemos isto para a discussão competente, e , se nella tomar parte, direi francamente o que sobre isto entendo.. Por agora só tracto de expender compleíamente as razões em que funda-. rnentei a minha Substituição, e ale'm das que tenho expendido , uma deduso eu das próprias frases do Discurso da Coroa.

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baver tocado na Arca Santa, haver rasgado o véo que lhe não pertencia rasgar. O Governo confessou nesta Camará que tinha exce'dido as- attribuições do Poder Executivo, e por isso veiu pedir um,in-dutyo a similhanie respeito ; mas, Sr. Presidente, é do alio do Thi:ono, e', no Discurso-aconselhado pelo Governo, que somos convidados a consolidar a Constituição.' do Estado. O Governo que infringiu a Constituição , e o mesmo que aconselha ao Throno que nos convide, a consolida-la: que nos indique a confiança que tem em que por nós seja consolidado o Governo Representativo. Não somos convidados a aperfeiçoar este Systema , como teríamos se a Coroa o julgasse, solido; porque aquillo que solido existe, e' sem duvida perfectivel, .ruas não carece consolidado. ~

1 E' triste mas indubitável verdade, que -o "Syste-ma Representativo entre nós carece de solidez. Temos apenas este Systema delineado na Carta : temos alli b seu esqueleto ; mas despido de músculos, •de vasos e de órgãos que lhe dêem força e vida. O Systema Representativo én-lre nós está na osteo-logia : a Carta, como todas as Constituições', não e mais que a osteologia do Governo Representativo : as Leis orgânicas, que promovem e asseguram o seu desenvolvimento, são os músculos, os vasos .alimentícios e os órgãos do Systema.

•Foi neste sentido, Sr. Presidente', que eu redigi n minha Substituição. A Camará a tomará-na consideração que julgar justa. Eu julgo ler cumprido o meu dever , e torno a repeli-lo o meu dever rigoroso ; embora eu soubesse de ante mão que as opiniões da Camará diífeririarn das minhas. Apresentando o resultado das minhas cogitações fiz a diligencia:, que me cumpria pelas fazer adoptar , promovendo por este meio, e segundo o meu conceito, o bem^ do povo., e quando as minhas opi-riiões sejam regeitadas; o m^snio pbvo

« Para fim tão sa-grado é tão importante cumpre-lhes, em primeiro logar, velar'qne a Lei Fundamental , em que esse Systenaa se acha consignado, seja religiosa, e fielmente guardada: cúmpre-1bes conhecer se os differentes Poderes'Políticos, «essa Lei estabelecidos, e por elia definidos, e limitados, se temí nJantido dentro nas raias dassuas a-ltri-buições: cumpre-lhes respeitar a prerogatívá tutelar

do Throno; e manter com inabalável constância os foros e liberdades populares. Os Deputados o farão-, Senhora , com aquella franqueza e verdade, q-ue unidas ao respeito devido a Vossa Magestade, são o-meio único de corresponder á sua Real con<_-fiança ser='ser' de='de' a='a' única='única' digna='digna' ao='ao' p='p' magestade.='magestade.' throno='throno' homenagem='homenagem' offe-r-ecida='offe-r-ecida' vossa='vossa' constitucional='constitucional' são='são'>

u Os Deputados da Nação não somente sejulgam obrigados a velar corn firmeza pela observância da Carta ; mas considerando o estado do Reino,x'e os effeitos das revoluções suecessivas por que temos passado, julgam igualmente do seu dever promover por todos os meios ao seu alcance , que por meio de poucas, mas indispensáveis alterações na Carta, e de um Systema de Leis orgânicas de que care» cemos, o Systema Representativo entre nós saia por uma vez do caos em que tem estado, e se torne effeclivo, forte, e duradouro.

ít A Gamara dos Deputados partilha a satisfação de Vossa Mage&tade pelo inteiro restabelecimento das relações Diplomáticas da sua Coroa com as grandes Potências do Norte, e pela continuação da ..boa harmonia existente enlre Portugal e as N/ições suas Amigas, eAlliadas. A mesma Camará folgará de encontrar nos Tractados, que lhe forem presentes,' garantias e. meios de desenvolvimento, e não e&lorvos ou embaraços para o augmenlo do nosso comrnercio e industria , e de todos os mananciaes da publica-prosperidade ;. estendendo-se taes bene* ficios, não só ao Continente do Reino, mas ás suas vastas e importantes Possessões Ultramarinas , que mais que nunca, reclamam o desvelo e so-iiiçitude da Mãi Pátria, para remediar o estado não propèro em que se acham.

A Camará dos Deputados espera corn impaciop-cia a conclusão, que Vossa Magestade-lhe annun-cia , das negociações com a Santa Sé Apostólica, pof jsso que á tranqutilidade das consciências, e á regularidade-da Igreja Lusitana sitnilhante conclusão e, de ha muito, necessária; e deseja a Camará sobre maneira, que nesta importante conclusão, simultaneamente, com • os interesses verdadeiros da Religião, se zelem e respeitem, como cumpre, todos os interesses temporaes do Estado, e a indispensável i-udependencia de todos os Poderes legaes.

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adiamento das Cortes em 15 de Setembro do -anno passado, assumindo, as • >attribuíções Legislativas, ccwílagranté violação da Conatituição-recemjurada^ erp uma ausência do Corpo t Legislativo, única e expressamente motivada pelo próprio Gabinete.

.tt:Senhora, o' respeito á Lei Fundamental do listado, a circvimscripção rigorosa-de cada^mrrj dos Poderes nos limites .que lhes pertencera, são os únicos meios de consolidar oSystema Representativo, ;e estes só podem conseguir-se por uns Sj.steraia conveniente de Le;is orgânicas, que arme Iodos, e cada -«m destes Poderes da força precisa para a manu* •tençãoi das suas respectivas prerogativ.as. 'Para obter tão importante fim, indispènçavel para a paz, e prosperidade publica , e para a gloria, e esplendor do Thrpno de Vossa Magestade, protestam os Deputados do Povo reunir os seus esforços; assim cotno em favor de ião sagrados objectos dirigem ao Todo Poderoso ardentes e fervorosos votos. Sala da Camará dos Deputados, em 16 de Ja-neiro de 1843. = Luiz da Silva Mansinho d" Albuqiierque^ Deputado ás Cortes. 55 '; l ..... - . ''>.

O'Sr. Presidente: — E uma'Substituição .a'-todo í> Projecto, que só pode ser discutida, depois da matéria'principal* Não sei, se a Gamara quer que se torne a ler na Mesa. (fo%es.: —-Nada, nàcla).-

j4 Camará dispensou a segunda leitura. -

O Sr. José Estevão:-—'Requeiro a-impressão no Diário, do Governo de amanhã. . . • .

«/^ss/ra se resolveu. . • • .•.:,•:

O.Sr. Felgueiras;.~^Sr. 'Pr-esidente , 'depois -do eloquente discurso do illustrç Orador que encetou a discussão-, pouco ou nada me resta dizer, e não.se-íia eu tão temer.ari.o- q.ue agora ousasse levantar-me para me demoçar ou em -repetir.-o que.se: acha victo-riosameutè "expendido, .ou em demonstrar, .verdades jtão evidentes e -palpáveis, que de -si mesmas se "demonstram e patenteara.. .-. " ., :

O meu único 'propósito -é por tanto expressamente declarar, que ein tudo hei de subscrever á mui judiciosa Substituição apresentada pelo me"u -.nobre amigo, o Sr/. Deputado pela" Estremadura, e não preterir ao mesmo tempo esta oc.casião solerarie sem expressamente declarar (o. que muito me pe'sa:), que não obstante haver-se nos últimos tempos reconstruído a Administração com pessoas., cujas,, distinctas qualklades e merecimento sinceramente avalio, de : quem desde longos annos me honro de .ser amigo , •não tenho .todavia itido .a fortuna de que os adtos JVlinisteriaes me inspirem maior confiança-do-que d'antes; ao contrario, estou se é possível;, cada •vez mais convencido de que 'o Governo prosegue ' arrojado em um declive, cujo termo infailivel -e uni temeroso abysmo/Para não parecer que deixo intei-íamente infundada esta minha asserção, não preci-*o de importunar a Camará com u'm Discurso;;não •careço de .ser Orador,,-seria de sobejo': historiar os factos, basta recorda-los-; e•:i"sso:-e o que farei acerca de alguns delles, recapitulando-os, não icotíf: ornato, mas com simplicidade.; não com extensão, .mas profundamente; acompanhando-os de:su'c'C:inta3 1 observações-, e:começando pelo mais grave de entre idles, e que foi,-como-origem dê:todt>s7 á' privação era que esteve .o Corpo-Legislativo de- funccionaí no ".an.no findo pelo tempo determinado iíaOàr,taCeiis-.titucional. Surnmam'ente.tolerarjaêy pré-so-mê de respeitar todas as opiniões, corno propriedade de cada

um ; mas por Isso mesmo entendo ter melliõr fun» damentó para esperaT. em:retnbuição igual toleran* cia;. e ern.todo --o caso teria eu assas confiança, na illustração-e imparcialidade da Camará para ficar-me a certeza de que sempre se dignará de ou vir com. .benevolencia-;a,voz,, qualquer que eíla seja, de ura de seus Membros, de um. eleito1 do povo -no exercício de suas-.altas funccões. . * — - . Decorria, o mex de-Setembro, e tractáva-se nesta-Cíamara de acudir cora algumas providencias aos males gravíssimos de uma Pro-vinoia', quando se ale-vantaramnão sei que desintelligencias entre a Maio-tia ;e o Ministério; e como-se quizesse salvar a todo o custo o núcleo deste, puzeram-se de lado essas provisões- urgentíssima mente declaradas pelo primeiro producto de nossa Agricultura e Cornmercio ; não se attenderam mais, ou se-ou viram com indifferen-ça os clamores de quem na posse do maior objecto de riqueza nacional se definhava empenaria; esqueceu a povoação ck> Douro, que só a palavra = remédio r=: começava de.sentir a-ígum refrigério a. seus longos- e pungentes -infortúnios ;•-abandonou-sé' esse im'pórta"nte Paiz á sua calamitosa situação, deixan« do-o íuctar sem auxilio nem vantagem com a indigência e adversidade; não importou o retardamento dessas e. de outras medidas, que pouco antes, aqui mesmo,.'O Ministério tinha vin'do~ declarar urgentes em primeiro grau; tudo se postergou, e asCorS.es se adiaram, insolando-se desse "modo grandes interesses públicos a meras conveniências secundarias.

Foi esse adiamento para o l.° de Dezembro, e todos entenderam , estou certo, que também o Ministério nesse tempo se lembrou que a-ssirn era mister, para observância da "Carta, 'qtie manda durar três rnezes a Sessão de'cada anno. "Yeiu pore'm u'm dia'*'de NqvelTibro:, "em que com geral assombro se 'protraiu esse adiamento p-arã'S8-de -Dezembro , -isto ií, para que sómeníl-e-se desse ern espectáculo à estéril ceremonia de continuar e encerrar -a Sessão no espatço "de vinte -e qiiatrò horas. • . • '''..''-, •" Findou por tanto o anno de 1842 sem que a Sessão Legislativa durasse três mezes, COÍBO terírjinan-temente dispõe o Art. 17.° da Carta ,• o qual 'não •pode ter duas intelligenciaí. E-mbora-,ho Art. 18.° se determine., que :a Sessão Real de Abertura seja ti ó dia <_ que='que' _-.='_-.' de='de' cumprir='cumprir' abrir-se-no='abrir-se-no' fôrpossive='fôrpossive' alguma='alguma' ascortes='ascortes' evento='evento' por='por' se='se' praticável.='praticável.' nesse='nesse' nem='nem' ia.='ia.' insuperável='insuperável' um='um' janeiro.='janeiro.' logo='logo' permanecer='permanecer' _4o='_4o' _-primeiro='_-primeiro' não='não' tag0:_='_:_' _.isso='_.isso' abertas='abertas' d='d' espaço='espaço' e='e' trimestre='trimestre' calamidade='calamidade' l='l' ta='ta' p='p' determinado='determinado' claro='claro' devam='devam' está='está' desimpedido='desimpedido' isso='isso' pé='pé' preceito='preceito' seja='seja' nào='nào' dia='dia' algum='algum' sesegue-que='sesegue-que' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

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eurece-las, e concluir o contrario'do que tenho exposto seria manifestamente, no meu entender, um paradoxo em lógica, um erro em direito e um de-licto na practica. • - . -

Mas soaria porventura alguma trombeta de guerra, que fizesse calar as Leis? Não, que os papeis òfíiciaes nos diziam, que estávamos em profunda paz. (Decorreria alguma crise, por qualquer modo extraordinária, que auctorisasse tão notável passo excepcional ? Não, que bem ordinárias eram as circumstan-cias, em que nos achávamos. Qual seria pois o motivo, ao menos o pretexto para tão insólito proceder ?

A u nica. resposta com que deparamos no Discurso da Coroa, e que foi urgente rtomar medidas na ausência do Corpo Legislativo. Examinemos isto, ainda que rapidamente.

• Foram essas medidas os Decretos, que estabeleceram diversa forma para as Arrecadações e Contadorias de~Fazenda; deram nova organisação á Infan-teria do Exercito; supprimiram alguns cargos, e fizeram, outras novidades em varias estações publicas.

Não vem para agora-examinar o mérito intrínseco desses Decretos 'erigidos em .Leis; tem isso de oc-cupar-nos em outra eccasião, e só direi de passagem* que delles nos affiançain consideráveis economias; mas não tenho a ventura de as acreditar, antes receio, que a discussão do Orçamento virá trazer-nos o derradeiro desengano, pondo em evidencia mathe-matica, que nem o contribuinte paga, nem o Estado despende um real de menos, antes gasta avultadas sommas de mais, como não pôde deixar de ser, depois do que por ahi se lê com frequência na Parte Official da Folha do Governo,

Pore'm, -abstraindo agora, como disse, dessas ponderações, que constituem uma questão inteiramente diversa, e que pertence para outra parte, não posso comtudo eximir-me de dizer desde já breves palavras pelo lado da competência daquellas medidas, e da razão, em que" as'pretendem fundar.

Não ha quem impugne, todos são .unanimes em reconhecer, que a primeira necessidade, a maior urgência da nossa deplorável situação financeira, e' •equilibrar a receita com a despeza do Estado.

Mas por isso mesmo, que essa e' uma urgência incontroversa, deste largo tempo universalmente reconhecida, lambem era urgente sem controvérsia ter em exercício o Corpo Legislativo, a quem exclusivamente competem os meios indispensáveis de alcançar esse grande fim. Asseverar a urgência de medidas, e ao mesmo passo adiar as Cortes, e exactamente o mesmo', que reconhecer a irnpreterivel necessidade de-Leis, e prescindir das funcções do Poder Legislativo.

Porém ,o Poder Legislativo estava ausente! Estava ausente ? E quem provocou essa ausência, quem foi o seu "único motor, a sua causa exclusiva ? Foi o próprio Ministério contra a expressa disposição da Carta: foi o próprio Ministério contra graves necessidades publicas, por elle mesmo plenamente confessadas: foi o próprio Ministério contra o voto unanime do Conselho d'Estado: foi em fim o próprio Ministério, contradictorio comsigo mesmo, e ern divergência ate' corn o seu Presidente. O Governo, e só elíe creou a causa, com que intenta escusar-se do mal; porem, como ella foi espontânea em sua origem, espontâneos ficaram os seus resultados, e por por tanto imputáveis em toda a sua extensão.'

Produzir de livre arbítrio um motivo, e pertender por elle mesmo eximir-se das suas necessárias consequências, é em verdade um invento em direito, que não pôde explicar-se, ou uma contradicção, a que me abstenho de ajuntar adjectivo.

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Por estes fundamentos pois, e por outros, que seria longo referir hei de votar pela Substituição, que ao mesrno tempo, em que preenche todas as ponderadas indicações melhor de que o Projecto daCom-rriissão, que e' deficiente ou omisso em aigu, mas delias , satisfaz aos demais tópicos da Falia da Coroa , nos quaes me não detenho por não abusar da indulgência, com que a Camará me tracta . ; e lenho razão desconfiar, que Legisladores de Portugal,, apreciando a vastidão e magnitude dos interessas nacio-que aqui se in volve m, € correspondendo áex-

naes

. pectação de seus constituintes hão de na sua sabedoria e amor da pátria votar, como eu voto, contra o Projecto , para depois approvarem a Substituição. . • , .

O Sr. Miranda: — Sr. Presidente, os Discursos dos dous Oradores, que me precederam, por certo deixaram no espirito da Camará certas impressões, que me não será possível desvanecer na parte, em

- Mas por isso mesrno, que cila e' dejtanla magnitude; e' que eu entendo, que se deve tractar com a maior placidez, e por certo com o maior desenvolvimento.

Sr. Presidente , a Carta Constitucional no Art. 17.% diz — Cada Legislatura durará • quatro -an nos, e cada Sessão annual três mezes — e no Art. 18.° accrescenta — A Sessão de Abertura Real será no dia 2 de Janeiro. Reduz-se por tanto a questão, a saber como havemos considerar a Sessão do anna findo, porque se tal Sessão se considerar Ordinária, a consequência necessária é, que ,o Ministério •violou o Art. 17.° do Pacto Fundamental , por ter encerrado a Sessão anlcs do praso de três mezes. Nesta questão, Sr. Presidente , eu penso/ como pensou o Ministério, e permitta-se-rne , que o repila , porque também repetir quero, que medidas ha, em que não posso estar de accôrdo com elle. Sr. Presidente, a Carta Constitucional foi reconhecida Lei fundamental do Paiz em 10 de Fevereiro do anno findo. Este acontecimento tornou indispensáveis novas eleições para Deputados, porque as Procurações dos Eleitos em virtude da Constituição caducaram com ella. Não era portanto possível abrir a Sessão no dia 2 de Janeiro, como manda a Carta, isto é, não era possível abri-la no praso ordinário. Como pois querer qualifica-la Ordinária? O mesmo seria querer, que causas extraordinárias produzissem effeitos^ordinarios. Eu não posso conceber, coroo logicamente se possa sustentar, que a Sessão passada se deve considerar Ordinária.. Sr. Presidente, o annoj de que falia a Carta, hade necessariamente contar-se de 10 dê Fevereiro do an-VOL. 1.°,— -JANEIRO — 1843. ' '•

no findo, em que ella foi declarada Lei fundamental do Estado, pois do contrario seguia-se o absurdo que as disposições da Carta obrigavam, quando ainda ell-a não era a Constituição do Paiz, e a contar-se de tal dia , sustento eu, que o Ministério não deixou de abrir a Sessão annual, como quer o Art. 17.° do Código fundamental* Bem conheço, Sr. Presidente, que se me poderá objectar^ que na hy-pothese , que eu figuro., não haverá ires mezes de Sessão, como e' necessário. Assim e, Sr. Presidente, mas a razão provêm do estado ordinário, era que temos estado, essa dificuldade provêm da natureza das couzas, e por essas entendo eu, que não posso, nem devo, responsabilisar o Ministério. E de resto, tanto vale, em meu entender, pelo que diz respeito á violação da Constituição, considerar como Sessão Ordinária, aqueiia , que se não abriu no dia 2 de Janeiro, como aquella que abrindo-se «'aquelle.dia tóllavia não durou três mezes n'aquel-Ie anno, porque se dá o não cumprimento de uma d.is disposições contitucionaes.

Parece-me pôr tanto Sr. Presidente, que o meio, que offerece menos embaraços, e dimculdades é considerar a Sessão, que acabou como Extraordinária, e se nós attendermos bem ao estado, ern que estávamos, não teremos difficuldade em o ad-tniltir, porque e' impossível deixar de considerar extraordinária .aquella e'poca , que vem após uma revolução: e não se diga, ,Sr. Presidente, que a Sessão passada não pôde considerar-se Extraordinária por falta de objecto. Sr. Presidente, rio Discurso da Coroa dizia-se, o voto nacional, espontaneamente manifestado nestes Reinos, me determinou, em desempenho do mais sagrado dever, a. declarar em vigor, como Lei Fundamental do Estado , a Carta Constitucional da Monarchia, outorgada por Meu Augusto .Pai; o declarar esta Camará, se houve ou não voto nacional, que, chá* masse aquelle acontecimento, não será urn objecto extraordinário? E as Leis orgânicas, de que a Carla carece, e sem as quaes não pôde ser exequível em algumas de suas disposições? Não se me diga também, que Cortes extraordinárias sâoaquel-las, que são convocadas no intervallo das Sessões, e que isto senão deu, porque a resposta ásimilhan-te objecção, que me não parece seria, é, que isso assim será em tempos normaes^ mas que em tempos extraordinários não é possível.

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contestaria, dandcn=ie a cifcumslsrnciatoda-^ia 'de •similhante interesse se perder para o Estado. Sr. Presidente, encarregar-mr-hei da analyse do Decreto de 12-de Dezembro nltrtiio , e verei se •eíle se aclm ;cò"mprehendido em alguma das Ires by-;pofhesesy que deixo estabelecidas. -^- Na primeira por certo quevrmo-5 e-na segunda tão pouco-, -não 'ine cançando em o prova~r, pnrf^ue-a-todo^ mani-1esío'é, e spor que cousas hn, que-procurat demons» Ira-las, 'e"êsc»ire"Ce-las. 'O certo e, que a 'revolução .já'tinha acabado—-o-certo e' q^ê vCàlavlirm não estava ás-portas "de -Rdma^-eslá-irr-ha 'na terceira? Parece-me também que não. Sr. Presidenle, o Decreto de *12 de Dezembro do antro fnfdo-, que se "chamou da extinc"ção das Contadorias rín-propria^--mente , compete-lhe meHior :o rno"nre íle Ressirscita--dor das Contadorias.-^-BHas já es^íavaín rcle facto "mortas, porque a opinião .pubífca '«'lta"fne'n'te se ti-rilia .pronunciado descarregando -§obr<_ qurstão.='qurstão.' tnara='tnara' digo='digo' casa='casa' presença.-as='presença.-as' aos='aos' governo='governo' contadorias='contadorias' pelo='pelo' disperidiosas.con='disperidiosas.con' recebedores='recebedores' projecto='projecto' lei='lei' veja='veja' collegas='collegas' pagam='pagam' alguém='alguém' réis='réis' freguezia='freguezia' recebem='recebem' vierem='vierem' relatório='relatório' presidente='presidente' povos='povos' nai.be='nai.be' ooverno='ooverno' programina='programina' ra='ra' diga='diga' assignaturas='assignaturas' passado='passado' as='as' ministro='ministro' isso='isso' mésrrto='mésrrto' gover-iío='gover-iío' _50='_50' frhvta='frhvta' dezembro='dezembro' tag1:_='organização:_' dos='dos' clamores='clamores' _--com='_--com' por='por' se='se' prestam-='prestam-' estudei='estudei' muitos='muitos' ellas='ellas' pares='pares' mal='mal' atino='atino' honra='honra' mas='mas' ca='ca' _='_' pa-r-a='pa-r-a' cie.='cie.' a='a' seu='seu' opinião='opinião' c='c' d='d' e='e' presi-dento='presi-dento' h='h' j='j' economisar='economisar' m='m' obri.='obri.' n='n' o='o' _-a='_-a' tnaterki='tnaterki' economia='economia' notne-losy='notne-losy' rdo='rdo' da='da' com='com' de='de' nossos='nossos' cifras='cifras' podemos='podemos' do='do' dignos='dignos' mais='mais' meio='meio' pnrahlais='pnrahlais' nmo='nmo' mesmo='mesmo' diz='diz' onde='onde' exreia='exreia' presidente-='presidente-' nem='nem' das='das' nu-wero='nu-wero' me='me' tistã='tistã' _.não='_.não' também='também' tal='tal' ffwe='ffwe' reis='reis' contos='contos' possivei='possivei' peor='peor' fazenda='fazenda' aobre='aobre' sr.='sr.' este='este' eu='eu' sobre='sobre' ás='ás' uíiaaa='uíiaaa' na='na' irmos='irmos' eram='eram' pessmas='pessmas' acham='acham' vjí='vjí' tremer='tremer' eslamos='eslamos' odecre='odecre' direito='direito' tnuito='tnuito' que='que' _12='_12' no='no' appdlo='appdlo' _-porque='_-porque' uma='uma' devei='devei' offerecer='offerecer' os.='os.' duvida='duvida' cobram='cobram' disse='disse' para='para' as-signaram='as-signaram' disso='disso' gar='gar' pessimamente.='pessimamente.' não='não' experiência.='experiência.' live='live' só='só' tag0:_='_:_' fiscaliíá-='fiscaliíá-' respon='respon' enunciada='enunciada' _150='_150' ou='ou' iamtyem='iamtyem' é='é' nosso='nosso' í='í' lado='lado' ouça='ouça' rnais='rnais' çâo='çâo' tag0:com='_:com' ha='ha' minha='minha' ex.10='ex.10' faziewdo='faziewdo' _-em='_-em' porque='porque' cíirnaras='cíirnaras' instituiu='instituiu' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:organização'> fesso, que se evitou o priríreiro mco-nvetifeníe, mas o segundo e forçoso reconhecer que ficou peor. —s ST. Presidenle, os Recebedores de Coneellro^ n=a, sua generalidade, «ram insupportaveis. Não só relaxavam ao Poder Judiciário conhecimentos qtfe.já tinham sido pagos primeira, tfegunda , e terceira vez, mas ate' relaxavam certidões de terem feito fres e quatro avisos, "e a 8n.al íiquidava-se que não tinham feito nenhum , ou quando muito tinh-am mandado recado por Pedro, ou Paulo. Fique o G'overiio trerto,

rações que acabo cie fazer, da"s mForuráçôes ÉJTJC hão de'.lor das Auetorida^dos competentes, e das necessidades do Thesoivro Publico, se apressarão ^reformar o Decreto a que me refiro.

O Sr. Presidente:'-^- Não ha mais ning.uerri' ins* 'cripto; vai-se ter & Projecto de Resposta para sei posto á votação.

Depoh de lido disse':

Os Si s. que apprõyam queiram levaniar^fe»

jyb acto ãé se adiar dfàse . .

Ó Sr. .Ávila-: -**• Esta votação é coírtra ô» R,egr* monto-. . . (i^o%eíí: -^-Está-se a votar; está*sé ã to^ ^tar.,) É preciso revogar spíiuíerfO' o Re^ifíiélito .. v-íí ;Peço a palavra sobre a ordem ,.. ( f^õzes í •*« Já tó* tá votado.) .

O Sr. Presidente^: —^Está approvado.

O Sr. 4vila: — Eu peço a V. Ex.a tenhaaboh* dade de me dizer que qualidade de votação foi at que teve Jogar agora"?..-

O Sr. Presidente: —Foi sobre a approvaçao, oit rejeição do Projecto da Resposta ao Discurso do Throno, que estava em discussão, e sobre a qual pé* dirá m a palavra três Srsi Deputados, e depois de 'tew rem fallado, como mais ninguém pedisse a palavra, disse eu; acabou-se a inscripção, e como não ha quem peça a palavra, vou pôr o Parecer á votação; mandei ao Sr. Secretario que o tasse, e em seguida submelti-o á votação da Camará^ segundo o costume.

O Sr. ^oíla:~FjU quero lembrar a V. Ex.a o que aconteceu na Sessão de 3 de Janeiro, quando se traclou da questão da Presidência. V. Ex.a sabe que houve um Deputado, que fez tiun requerimento para que todas as vezes, :que se acabasse a injcrip-çào stibre qualqnet matéria, V. Ex.* nunca a pro-posesse á votação sem propor primeiro, sé a mate-i^ia estava discutida: por consequência a primeira' votação, que- V. Ex.tt devia exigir da Camará era esta. (f'ro%es: —- E' o contrario disso.) O Orador: •** Não e. Ora pergunto eu, que não quero que este precedente continue; quando um Artigo do Regimento determina expressamente que a vo;tação sobre iam objecto determinado seja feita de um modo, pôde a Camará^ não tendo havido requerimento algum para que esse Artigo dó Regimento seja alterado, votar de outra maneira? (f^ozes:'---^Póje, pode*) O. Orador:-—Bem ; desejo que se consigne esse pre«* cedente; já sói, que não ha Regimento nesta Casa, oiâ se o ha, não vale nada. " -

O Sr. Jasé' Estevão : -^-Sr, Presidente, e verdade que a Catnara linha decidido n'outrodia, que quando se tivesse esgotado a inscripção, se não votasse a matéria, sem a Camará a julgar primeiramente discutida; rnas eu não pedi a palavra para fazer reviver essa idea, porque depois de acabada a inscripção, não havendo mais quem peça a palavra, está claro que e', porque não ha mais quem queira faJlar, e está a discussão acabada ; por consequência a Camará decediu tnutto bem; mas a minha duvida era sobre o modo da votação; o modo de se vo* iaf;a. Resposta ao Discurso do Throno tem sidosenr-pre por esferas, segundo o Regimento, quando algum Deputado não .pede que sej'a; nominal; ora o q.ue nós queremos é quea votação, que se fez por levantados, e assentados, se faça por esferas na confor-wiclade do Regimento; e eis-aqui para que eu .pedi a palavra.

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votado a Resposta ao Discurso do Thfonó sem ser por esferas: quando en disse, que ia propor á votação a matéria, qíjo estava ern discussão $ né* nh-u-m Sr* Deputado pediu a palavra sobre o moda de' votar} por consequência a Camará decidiu ho* je" segundo os precedentes . que já tem adoptado ; entretanto", eu vou consultar a Camará , para (jue ella deciuã , se por esta votação se acha confirma» do*

O Sr. Bento da Silva: —^ Pedi a palavra sófnen-te para notar, que o precedente citado pelo Sr. De* pulado não lera analogia com o caso presente; e. que visto ter já havido uma votação, é necessário respeitar as decisões da Camará.

O Sr. César de Fasconcellos: — Pedi a palavra sobre a ordem , quando V. Ex.a disse , que nem sempre se votava por esferas, para dizer, que só se não votava por esferas, quando algum Deputado pedia, que a votação fosse nominal. Agora o que peço a V. Ex.a, é que me diga, se, estando disposto no Regimento, que a votação sobre ã Resposta ao Discurso do Throno seja por esferas, não havendo requerimento algum } pára que se altere ò. Regim-entò, a Mesa pôde, sem flagrante violação do mesmo Regimento, fazer a votação de outro mo* do (Apoiados do lado esquerdo) , que não seja por esferas? E costume pedir-se, que a votação seja nominal, mas hoje não se pediu; e V. Ex.% fa* gendo.a votação do modo que fez, violou o Regimento. Agora invoco, o testemunho de V. Ex.% que tem i»ido Deputado desde.37, e de todos os Srs» Deputados mais antigos, para que me dígá!«.,>sé já alguma vez se votou a Resposta desta maneira ; se já se alterou o Regimento nesta parte, sem algum ^Deputado pedir, que a votação seja nominal, e sem a Camará assim o resolver. Peço porianto a execução do Regimento nesta parte. (Apoiado* do lado esquerdo).

O Sr. Presidente:—'Eu confesso, que houve erro da minhn parle , e não será este o ultimo que tíommetta neste logar; comtudo eu vou consultara Camará , se quer que a votação seja na forma do Regimento , ou se quer que seja por levantados', é assentados.

O Sr. Ministro do Reino: '•*- Parece-me que depois do que se leni passado, não pode approvar-se essa Proposta ^ e que deve subsistir a votação da forma que está.feita.

O Sr. Presidente: — Eu desejo que os Srs. Deputados formalisem a sua Proposta; eu proponho a Camará se a votação está legal. -(Apoiados dó lado direi l o. J - _

O Sr. Ávila: —§r. Presidente, peço a N. Ex;a que tenha a bondade de me'ouvirá Foi V. Ex.* quein violou o Regimento, porque foi propor á Ca-rnara uma cousa que não podia propor; Sr. Presidente , o Regimento é a Lei desta Casa , para todos os casos em que não e' alterado pela Camará; f necessário que nos entendamos, V. Ex.a tem o Regimento por onde se deve guiar. A discussão acabou; V. Ex.a devia propor a votação por es-.feras; se-alguém entendesse que esta votação se não devia fazer assim, requeresse-a d*outro modo, mas ninguém requereu ; V. Ex.a por tanto foi quérn violou o Regimento. (Apoiados do lado esquerda.) V. Ex.a deve ser o primeiro empenhado em que a votação não valha.. ..„...,..«,

O Sr. Presidente :-~13,tí já pedi á Gamara quê. relevasse esta feita, e agora peço aos Srs» Depu* tadòs,, que entrem na ordem, senão não se pôde fazer nada, e eu largo a cadeira.

O Orador: -*• Restabeleça-se o silencio, eeufal* Io com menos, calor. Muito bem; V» Ex»* reconhece que o.que teve logar é eontra ò Regimento; pois então, o que o Regimento manda nestes casos é dar a votação por não feita»»., (í^ozes do; lado direito, não, não.) O Orador: — Sim Sr. ^ Sim Sr.., e se algum Sr» Deputado quer alterar o modo da votação , ha de fazer um Requerimento , e esse Requerimento ha de discuUr«se; em qúaritOi se não fizer esse Requerimento, presisloj hão se1 pôde votar j senão como manda o Regimento; não se imagine que eu queria, quê progredisse está dis* cussão ; pelo contrario, estimei muito que acabas*, se como acabou; iiias o que está feito não pôde valer; se algum Deputado quizer, q^e se vote de outro modo differente do que manda o Regimento, faça o seu Requerimento, e entre etn discussão»

O Sr. Presidente: — Ainda peço a attenção da Camará ; não ha duvida, que houve da minha parte esta omissão, mas foi canonisada pela Camará^ visto que, quando propuz á votação, ninguém re« "clamou»

O Sr» Rebello Cabral: ~ Depois que V. Ex** reconheceu a precipitação que houve na votação quanto ao modo delia, e depois que pediu que se rectificasse, a rnepma votação, parece-me que deviam socegar os Srs. Deputados-. Ê verdade que a Camará, porque ninguém reclamou contra o modo da votação enunciado por V, Ex.% deu a entender que approvava esse modo, ou dispensava para este caso o Regimento ; comtudo como não houve requerimento para a dispensa , e o Art. 87 do Regimento diz que a votação sobre o Projecto de Rés* posta ao Discurso do Throno deve ser por esferas^ desejo e e para desejar'que se rectifique a votação, e tornar-se-ha esta mais solernne. E por quanto é também certo que não se tem ordinariamente verificado a disposição d'aquelle Art., pois que os . Srsi» Deputados da Opposição lêem requerido que a vota-» cão seja nominal, sendo no anho passado o Sr; Garrett quem pediu que fosse nominal, farei eu agora meu esse requerimento; e peço que se rectifique a votação, e que seja nominal. (Apoiados geraes). . .

O Sr. Presidente';-~~ Vou propor á Camará ò ré-» querimenlo do Sr. Rebello Cabral; e peço á Gá« mara que considere, que não é a primeira vez quês tília tem determinado, que se revogue uma votação ; portanto a Gamara fará o que entender; peço ordem, e sem élla não progridem os trabalhos da Carnara.

ApprovoU'Se o requerimento do Sr. Rebello Ca* br ai.

O Sr. Presidente:—*»Vai fazer-se a chamada, os Srs., que apprpvarem o Projecto de Resposta di4 zétn =zz approvo = , e os outros Srs.

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vèira Borges, C. J. de Moraes, Benlo dá Silva, PalmeiM Pinto, Pereira de Barros, G uai beTto Lopes, Pereira de Magalhães, Solla, Florido, Fer-tão, Cabrita, Heredia , Corrêa de Mendonça, Gomes de Carvalho , Annes de Carvalho, Faro e Noronha , Lucas d'Aguiar, J. Dias d'Azevedo, Silva to pé â, João B. de Sousa , Carvalhal, Costa Carvalho, João Elias-, Silva Júnior, Amaral, Rebello Cabral , Vasconcellos e Sá, Costa Sobrinho, J. Bento Pereira, Simas, Falcão, Pereira~de Mello, Ab'reu Casteilo Branco, Vieira de Magalhães, Sousa Azevedo, Silva Cabral, Leitão Pinto, Cordeiro Feio, Castilho, Moura Còutinho, Gomes de Castro, Botelho, Chrispinianò, Corrêa de Lacerda, J. M. Grande, Vieira de Castro, Pimcntel Freire, Pereira de Figueiredo, M. J. daCosta-, Costa Júnior, Vaz Preto, Ayrcs de Seixas, Serrão Vel-loso , Barreto Feio.

Disseram = rejeito=ios Srs. Alves Martins, Cae-

tano Pacheco, César de Vascóncellos, Ávila, Pe-res da Silva, Faustino da Gama, Oltolini, Brandão e Sousa, Almeida Garrett, Felgueiras, J. A. d'Agniar^ Celestino Soares, J. A. de Campos, José Estevão, Silva Sanches, Mousinho d'Albu-querque, Cardoso Castello Branco, Gavião, Pedro Alexandrino, Menezes Pilta , Fonseca Magalhães.

Ficou-, portanto opprovado por 69 votos ccm-tra 21.

O Sr. Presidente:—Está portanto prejudicada a Substituição do Sr. Mousinho d'Albuquerqtie. A Ordem do Dia para amanhã, é a discussão do Projecto sobre o Bill, e o das eleições de Goa. Está levantada a Sessão. — Eram 5 horas da tarde. .'"•••- O REDACTOR ,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE BE MACEDO.

N.° 13.

Kn Sandra

•C

Presidência do Sr. Gorjão fíenriques*

hamada. *— Presentes 79 Srs. Deputados,

Abertura.—: A.o meio dia.

Acta. — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um Offício do Sr. Deputado Cardoso Braga: — Participando que.por doente não pôde comparecer á Sessão• d'boje. — Inteirada.

*. Outro do Sr. Ministro dos J\7egoctos Esirangei-ros: — Reme.ltendo o Diário das Camarás Belgas, e communicando áCamara que selem a remetter-|he os desta Camará, lhos envie para os entregar aqui ao seu Encarregado de Negócios.—A' Secre-iaria.

Outro do Ministério dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça-—Kemetterido vários documentos relativos á prisão de Joaquim Gomes Sarrslha e Luiz Pinto Corrêa, cujos documentos se compreendem ho requerimento do Sr. Júlio Gomes da Silva Sau-

l _ Outro do Ministério da Guerra :-— Uemettendo vários requerimentos, pedidos pelo Sr. Júlio Gomes da Silva Sanches, tendentes á prisão dós Cidadãos Joaquim Gomes Serrilha e Luiz i5 i n to Corrêa.— A* Secretaria*

- DECLARAÇÕES DE VOTO. — l.a Declaro que na Sessão de hontem , votei contra a Proposta para se exhibirem em publico, indistirictamente as Actas do Conselho d'Estado. Sala das Cortes em 17 de Janeiro de 1843. — Almeida Garrett, Ávila , Oí-. toltni, José Estevão, Menezes Pita. ? Q.* Declaramos, que se estivéssemos presentes na Sessão- de hontem , votávamos pela ápprovação da Resposta ao Discurso da Coroa , apresentada pela respectiva Comtnissão, — Xavier da Silva, ,Mar-cetly, Tavares de Carvalho, Dias e Sousa, Atbu-guergue, Bispo de Malaca, Paula Risques ,: e Af-fons&a. : ' '

3.a Declaro, que se hontem estivesse presente, votaria contra o Projecto da Resposta ao Discurso, da Coroa/--?*- Beirão. -

1843.

( Teve na Mesa a primeira leitura o seguinte)

REQUERIMENTO.— Requeiro, que ao Governo pelos diversos Ministérios se peçam as informações dos Chefes das difíWentes Repartições, em que se fundaram algumas das medidas extraordinárias, ou Legislativas, quo o Governo tomou na ausência do Corpo Legislativo. Camará dos Deputados em 1,4 de Janeiro de 1843.—-Silva Sanches.

O Sr. Silva Sanches: — Sr. Presidente, na sexta feira passada pedi eu a palavra para apresentar esse requerimento, e ao mesmo tempo declarar, que era urgente, pore'm somente hontem e' que o pude mandar para a Mesa, sem ler a paía-vra. - •

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