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(I )
N.° 12. J ! .* «Sííjaõo $$%$yixv&tox'm em í$ to 'Janeiro 1846.
Presidência do Sr. Vaz Prelo.
K^hamada—Piesenles 72 Srs. Deputados.
Abertura—Meia hora depois do meio dia.'.
Acta: — Approvada sem discussão.
O Ur. .Albano Caldeira: — O Sr. José Ricardo Pereira de Figueiredo encarregou-me de participar a V. Ex.a e á Junta, que não pôde comparecer ú sessão de hoje por incommodo de saúde.—A assembléa ficou inteirada. , ,
ordem do dia.
Discussão do parecer sobre as eleições do circulo eleitoral da Beira-Alta.
E o seguinte: ¦ ¦
Senhores:—'A segunda commissão de verificação de poderes, encarregada de dar o seu parecer sobre as eleições politicas que ultimamente tiveram logar nas provindas da Beira-Alta, Beira-Baixa, e Estremadura, lendo examinado com a devida atlenção os documentos que lhe foram apresentados concernentes á eleição de dez Deputados, pelo districlo eleitoral de Vizeu, na provincia da Beira-Alta, apressa-se a dar-vos conta do resultado dos seus trabalhos em relação a este circulo; esperando poder, brevemente, apresenlar-vos o seu parecer a respeito das eleições dos de mais districtos das outras duas provindas.
Conforme a divisão dos districtos eleitoraes estabelecida peh> decreto regulamentar de 28 d'abril de 1815, a provincia da Beira-Alta comprehende somente o dislricto administrativo de Vizeu, composto de quarenta concelhos, com a população de 71:139 fogos, o qual foi dividido em quarenta e seis assembleas primarias de parochia, que deviam dar cin-coenta c nove eleitores de provincia, segundo o preceito do arl. 23." do citado decreto, mas que apenas produziram cincoenla e sele, porque deixaram de ser proclamados dois eleitores pela assembléa primaria de S. João de Louroza, no concelho de Vizeu.
O único motivo que levou a mesa eleitoral desta assembléa a annuílar a eleição, foi o lerem apparecido na urna 168 listas, sendo só 1-1-2 os votantes; porém, não rellecliu a mesa, que havendo apenas Ires cidadãos votados, o primeiro dos quaes obteve 168 votos, o segundo 94-, e o terceiro 08, as. vinte e seis lislas a maior não prejudicavam o resultado da eleição; por quanto, desconlando-se aos dois primeiros vinte e seis votos, ainda assim ficavam) com maioria em relação ao lerceiro, e por conseguinte tinham direito a ser proclamados eleitores de provincia por aquella assembléa primaria.
No exame do processo eleitoral de cada uma das outras assembleas primarias deste circulo, não achou a commissão falta ou irregulidade substancial que lhe pareça necessário mencionar, nem encontrou protesto ou reclamação alguma, senão a respeito-.das eleições que tiveram logar nas duas assembleas de Santa Com-badão e S. Pedro do Sul; porém estes proles!os concebidos em termos vagos e geraes, destituídos de provas, c em parte allusivos a factos anteriores ao acto Voi.. ].*•— J.vnuiro — 1345.
da eleição, não destroem as .provas aulhcnlicas que oflerecem as aclns, e mais documentos daquellas assembleas em abono das respectivas eleições.
No dia o hora marcada pelo arl. 66." do decreto regulamentar de 28 d'abril ultimo, concorreram ao local designado para a reunião do collegio eleitoral desta provincia cincoenla e seis eleilores, com os quaes se constituiu o collegio, faltando apenas um eleitor pela assembléa primaria de Tavares, que compareceu no dia seguiu)e antes de sc abrir o escrutínio.-.
Praticadas Iodas assolemnidades prescriplas-pelo citado decreto regulamentar para a eleição dos dez Deputados que esla provincia devia nomear, obtiveram a maioria legal de votos, no primeiro e único escrutínio que houve, os-seguintes cidadãos: Os Srs. Antonio Homem1 Monteiro JYla-. : i
chado com ;.......47' votos.
Antonio Bernardo da Silva Cu- ¦ .librai......____.............. 46 :
Albano Caldeira Pinto d'Albu-
querque................... 46
Manoel José da Costa ......... 46 '•
José Manoel Botelho.......'...45 • '
Domingos Manoel Pereira de Barros........,...............45
Manoel da Cunha Paredes ..... 45 Antonio Malafaia Freire Telles. '. 45 José Maria EugenÍ0id'Almeida. . 45
José Tzidoro Guedes............ 44
A commissão foram presentes'os diplomas dos Srs. Deputados eleilos por esta: provincia, menos' um, a saber: o do Sr. Antonio Malafaia Freire Telles, e lendo-os examinado e confrontado com a respectiva acta e mais documentos, achou-os legaes. E por tanto a commissão de parecer: 1." Que a eleição politica por esla provincia está . nos termos de ser approvada ;
2.° Que os cidadãos já mencionados que obtiveram a maioria legal de votos do collegio eleitoral desta provincia devem ser proclamados - Depulados da nação pela mesma provincia;
3." Que deve ser approvada a eleição dos dois cidadãos mais votados para eleitores pela assembléa primaria de S. João de Louroza, no concelho de Vizeu, a saber: Jeronymo Dias cPAzevedo c Pedro da Gama e Mello. •
- Sala da commissão, em 8 de janeiro de'1846.— Joaquim José Dias Lopes de Vasconcellos (Presidente), José Silvestre Ribeiro, Antonio Pereira dos Reis, J. 717. Ribeiro Jricira. Tem o voto do Sr. Castilho.
Não havendo quem pedisse a palavra, poz-se este parecer á votação, c foi approvado.
Entrou cm discussão o parecer sobre o circulo eleitoral do Algarve. ,
E o seguinte:
Senhores: A commissão 'encarregada de dar o seu parecer acerca das eleições do Além-Téjo, Algarve, Madeira, Açores, Cabo Verde; Angola, S. Thomé e Príncipe, e Timor e Solor, nào tendo podido apresentar desde já o resultado geral dos trabalhos que lhe foram incumbidos, vem dar Conta em separa do