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parecer definitivo; e declararei com franqueza aCamara que a razão de me não ler já oceupado, pela parte que me loca, desle objeclo, eslá na doença porque tenho passado, porque mesmo a Sessões, que a illuslre Commissão tem feilo sobre outros objectos, de que sem effeito me tem prevenido, e que lem sido discutidos por esla Camara, ale' a essas Sessões não tenho podido assistir apezar de ter a honra de ser Membro da mesnia Commissão; mas aguarde o illustre Deputado os trabalhos da Commissão, e estou certo de que elle os ha de vêr elaborados nos verdadeiros principios em que o devem ser não somente da conveniência publica, mas sobre ludo da verdadeira justiça, Parece-me que os Membros da Commissão por ora não teem dado motivo nenhum para se suspeitar das sua? intenções; e confio que nos trabalhos que elles teem de preparar, igualmente Irão de continuar a merecer áCamara, e ao illustre Depulado essa confiança, que mereceram , quando foram eleilos para uma Commissão tão importante.
O Sr. Assis de Carvalho : — Tudo quanlo eu disse, deve-sc entender que não e' censura, nem menos confiança que me mereça a illustre Commissão de Fazenda na disposição dos seus trabalhos.
O Sr. Silva Cabral: — Nem era neste sentido que eu quiz explicar-me; aqui não ha senão o desejo de promover a prosperidade publica e a particular do Banco de Portugal.
O Sr. Castro Ferreri: Pedi a palavra para declarar que, se tivesse conhecimento da Proposta apresentada pelo illuslre Depulado o Sr. Silva Cabral, a linha assignado; como já estava impressa no Diário do Governo quando tive conhecimento delia, peço a Y. Ex.1 tenha a bondade demandar inserir na Acla esla minha declaração.
O Sr. Presidente:—O illuslre Depulado pôde mandar a sua declaração por escripto; mas se quizer assignar a Proposta pôde fazel-o, por isso mesmo que ella ainda não eslá approvada.
_O^Sr. Lopes de Lima: —Sr. Presidente, a Commissão de Administração Publica, corno todos sabem, vai eslar bastante carregada de trabalhos; lem-lhe sido mandados bastantes Projectos, ealém disso sente a falia de um dos seus Membros, e carece de reunir maior numero de Illnslrações, epor isso pede a V. Ex.1 e a esla Camara que lhe sejam addicionados os illustres Depulados José Maria Eugénio de Almeida, e Antonio Augusto Mello e Castro. Queira V. Ex.a consultar a Camara se concede que tenhamos esse reforço, porque ha muilo que fazer.
A Camara approvou o pedido da Commissão. O Sr. Freire Falcão: — Pedi a palavra para fazer igual declaração á que fez o Sr. Castro Fereri ; que: subscrevo á Proposta apresentada na Sessão de hontem a que não pude assistir.
O Sr. liidoro Guedes:—Von mandar para a Mesa uma Representação da Associação Commercial do Porto, sobre o assumpto do Projecto em que eu tive a honra em uma das Sessões passadas de tomar a Iniciativa, que ésobre aquolisação da Tabeliã para a construcção da Casa Commmercial da cidade do Porto. A Associação pede a approvaçâo do Projecto. Aproveito esla occasião para pedir dos illustres Membros da Commissão, que por consideração por aquella Associação se oceupent quanlo antes deste negocio. Estou cerlo que hão de ler sobre este negocio toda a attenção que elle merece não só pelas razões Sessão N.° 12.
que aquella corporação apresenta, mas pelo objecto cm si.
O Sr. Presidente: — Vão fazer-sc segundas leituras. Teve leitura o seguinte
Projecto de Lei. — Artigo 1.° As contribuições municipaes indirectas, que ora existem, ou de futuro se crearem, serão votadas pelas Camaras Municipaes reunidas eni Sessão com os respelivos Conselhos e um numero dos maiores Contribuintes do concelho igual ao numero dos Vereadores e Conselheiros do Município. Não poderão ser levadas a effeito as contribuições votadas sem que sejam appiovadas em Sessão da Junla Geral de Districlo.
§ 1." Continuarão a ser cobradas as conlribuiçôes actualmente existentes alé á primeira reunião da Junla Geral.
§ 2.° As Juntas Geraes mencionarão em suas consultas as conlribuiçôes que approvaram e desappro-varam com expressa declaração dos motivos dá approvaçâo, ou rejeição.
\ .'!." O produclo destas contribuições será appli-cado exclusivamente ás despezas obrigatórias do Município.
Arl. 2." A cobrança destas contribuições será regulada por instrucções impressas e publicadas, feitas pelas Camaras respectivas, e approvadas em Conselho de Districto.
Art. 3." Os cobradores das contribuições, que excederem o disposto nas Posturas e Instrucções pagarão o dobro do que receberem indevidamente. Na mesma pena incorrem as Aucloridades Administrativas que se provar'consentirem áquelles abusos.
Art. Ficam extinclns as contribuições municipaes directas, de que falia o art. 37." do Código Administrativo. Quando para satisfazer ás despezas obrigatórias, ou ainda facultaiivas de reconhecida utilidade não chegarem os rendimentos do concelho não poderão inslaurar-se estas conlribuiçôes sem pié-via auctorisação do Poder Legislativo.
Art. 5.° Ficam por esta forma alterados os arl. 137.", 138.", 139.°, do Código Administrativo: e os arl. 1." e 2." da Lei de 10 de junho de 184-3, e revogada Ioda a Legislação em contrario— 15 de fevereiro de 1848.—Jeronymo José de Mello,
Foi admitlido á discussão, e rernettido á Commissão dc Administração Publica.
Teve igualmente segunda leitura o seguinte Requerimento. — Requeiro que pelo Ministério da Guerra se peça uma nola do eslado das contas do Commissariado, e relação dos seus Empregados, com designação dos ordenados e gratificações que percebem, e com declaração sobre se o Governo julga precisa a sua conservação. — Amaral. Foi approvado sem discussão.
ordem do dia.
Continuação da discussão do Projeclo n.° 2 sobre Batalhões.
OSr. Presidenle: — Continua com a palavra o Sr. Silva Cabral, que lhe ficou reservada da Sessão de hontem.