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tcmedio para que elle adquira a força necessária para fazer respeitar a Auctoridade e ohdecer á Lei. O Poder Judicial, por exemplo, diremos que satisfaz ás necessidades sociaes ? Podemos dizer que esle Poder possa repntar-se garantia para o cidadão, no estado em qne eslá constiinido? (Apoiados) Poderemos dizer que os Juizes que administram jusliça são impassíveis como devem ser, que não confundem as questões do meu e do teu com as de Politica? Que são guardiães dos direilos do cidadão, c ao mesmo tempo um obstáculo para o criminoso apre-sentando-lhe dianle dos olhos a cerleza da pena, ou devemos dizer mais exactamente o contrario segundo o verdadeiro eslado do Paiz?, Sr. Presidente, o que observamos neste Poder, e' o achar-se, na sua generalidade impressionado pela Politica !.. . O que ver mos neste Poder é, que do campo do combale salii-; rarn quelles que depois foram veslir a Ioga ( Vozes:. ¦—E verdade^ para administrar á Jusliça aos Povos nas mesmas Comarcas, nos mesmos logares aonde elles tinham pegado do bacamarte, pondo-se á lesla dos guerrilhas?... Poderemos dizer, que homens taes, quaesquer que fossem os seus principios de rectidão, possam resistir ao sentimento da vingança, e que possam ser impassíveis nos Tribunaes, a que teem de presidir, quando tiverem dianle de si os próprios aquém perseguiram, ou: de quem foram perseguidos? Sr. Presidente, é preciso prezar muito-pouco a jusliça do paiz para a conservar no estado de desordem em que ella se acha: para aqui, é que eu queria invocados os principios de segurança publica, para aqui e' que eu queria invocado o salus populi, porque um paiz não pôde existir sem justiço, e a justiça nunca pôde ser administrada por homens taes como áquelles que eu ha pouco acabei' deTe-tratar. ; . ,, ;
Esta maneira justa e verdadeira de apreciar os differentes ramos polilicos da nossa organisação dá em resultado o conhecimento, d'essa espécie de desordem social e desmoralisação publica em que está o nosso paiz, porque não hazendo pelo lado administrativo a effreacia das medidas, por isso mesmo que não ha orneio de as tornar effeclivas, por outro lado não existe lambem confiança no Poder Judicial, que tem de applicar a pena, e por isso falta a certeza dessa applicaçâo; bem pelo contrario o que vigora, é a opinião da parcialidade na administração da Jusliça, e por isso quando o Corpo Legislativo nâo se apresse a prover de remédio conveniente, nós veremos a sociedade desorganisada, por isso mesmo que no fundo desle quadro medonho está a impunidade que c o mais forte incentivo para todas as revoluções, para todos os crimes; ;c com a convicção delia não e' possivel que alguma auctoridade tenha força, nem possa fazer-se respeitar e respeitar a lei. (Apoiados) , , ,
Depois dislo fez-se; um terceiro argumenlo, e foi que a instituição dos Balalhões, que o pensamento do Projeclo era atlenlatorio da liberdade, porque ia ferir o direilo eleiloral, ia influir na base da liberdade de uma maneira perniciosa. Também verei se por venlura neste ponto houve ou equivoco ou exaggera-ção, eparece-me poder mostrar que effectivamente os receios dos illustres Deputados não são fundados a ponlo de podermos rejeitar o pensamento do Projecto. Sr. Presidente, se fosse verdade oque ex adverso se affirma, já os illustres Deputados tinham concedi-Si:ssào N." 12
do de mais concedendo os que eslão creados, porque concedendo-os tinham desta maneira admilti-do um elemento destruidor dessa liberdade, e nâo ma parece que n'um objecto tão melindroso como é a liberdade se possa conceder a mais pequena partícula que a prejudique; a questão e': se é ou não contraria á liberdade; se é, deveríamos todos, se estivermos disso convencidos, declaramo-nos fortemente conlra uma semilhanle instituição; mas se não é, tanto o não fica sendo no pouco como no muito, porque o que. nós estabelecemos, é o principio, Mas agora vejamos se com effeito e' perigoso para a liberdade; perigoso para a liberdade!... E porque? Será porque um illustre Deputado achou perigoso em que esla instituição ficasse sujeila ao Ministro da Guerra ?!... Enlão, Sr. Presidente, muito mal deviarnos nós julgar do Exercilo, que nesse caso seria o primeiro clemenlo atlenlatorio da liberdade, e eu não o considero assim. (OSr. Carlos Bento : — Esse nâo vota, as praças de pret não votam). E os Batalhões lambem não votam, eu logo vou mostrar que no Exercito, e nos Batalhões se dão as mesmas circumslancias neste ponto lembrado. Digo, Sr. Presidente, nesse caso muilo mal iria com o Exercito ao Paiz, que desta sorte se tornaria um elemento atlenlatorio da liberdade, e eu confesso que o não julgo lai, confesso que ao contrario o paiz não pôde deixar de se congratular coin a fidelidade do Exercilo, mais do que com a fidelidade, com o amor á liberdade, (Apoiados) porque é sempre no campo da liberdade aonde lemos, visto combater esse Exercito na sua generalidade.