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se devem votar ou nao em corpo, mas por ventura isto é para a questão dos Batalhões ? Acaulele-o o illustre Deputado na lei das eleições, ponha-lhe todas as disposições convenientes para que elles ou votem nas freguezias, ou votem aonde tiverem reclamado ; mas este ponlo trazido para a questão dos Batalhões, e sobre tudo para dizer que isto mata o direilo eleitoral, no meu modo de pensar, no meu modo de entender, e' uma cousa absolutamente.insustentável. (Apoiados)
O illustre Deputado nesle ponto foi levado, acredito eu, por um pensamento na realidade nobre, , consciencioso, mas contrario a tudo áquillo ^que eu vejo escriplo aesse respeilo; eu vou dar-lhe um testemunho que não lhe pode ser suspeito. Diz o illuslre Depulado — são eonlrarios á liberdade estes Batalhões— e o Imperador creou-os, c de certo o Imperador não podia ser suspeito para a liberdade; (O Sr. Carlos Benlo: — Apoiado). Mas quer o illuslre Depulado ver como pensava também a respeilo dos Batalhões uma outra Notabilidade que não está aqui sentada e que foi já Ministro da Coroa, o Sr. Passos Manoel ? Pois vou dizer como mandou organisar os Batalhões ecom que fundamento. (Leu) «Convindo (disse a Portaria de 26 de outubro de 1836) assegurar a Liberdade da Nação Portugueza, e o Throno Constitucional conlra quaesquer tentativas dos sectários do banido Usurpador... Manda a Rainha... que os Batalhões Nacionaes moveis, fixos, e provisórios sejam immediatamente reorganisados, etc....
Ora daqui se vê que os Batalhões na opinião deste mesmo illustre Ministro não foram reputados perigosos para a liberdade, porque elles foram reorganisados para sustentar os principios da liberdade, e por isso temos demonstrado não somente que o Immor-tal Duque de Bragança creande os Batalhões, mas que o Sr. Passos Manoel inimigo da sua Regência, foram acc.ordes em o principio, de que os Batalhões não eram contrários á liberdade; mas pelo contrario convinham muilo para assegurar a liberdade. (Signaes de approvação).
Para provar que os Batalhões eram attentatorios da liberdade, pelo menos que eram nocivos, apre-sentou-se ainda o argumento — de que esses Batalhões não eram mais que orestabelecimente das Milícias— Sr. Presidente, confesso ingenuamente que não esperava dos abalisados conhecimentos do illustre Depulado, que de novo se viesse levantar esla bandeira de desconfiança a respeilo de uma instituição, que acabou dc dar provas ião decididas a favor da ordem... Eu responderei ao Sr. Deputado com a mesma qualidade de argumento de que se serviu, para provar a sua inexacta insinuação. O Sr. Deputado para tornar sensível este defeito no pensamento do Projeclo, leu o Decreto de 14 dc Julho de 1832, pelo qual linham sido exlinctas as Milícias: euire as differentes razões que se dão naquelle Decreto é, sem duvida nenhuma, uma dessas, aquella que S. Ex." apresentou; e vem a ser: estarem nos Corpos de Milícias lavradores, artistas, proprietários, e negociantes que por toda a forma seriam distrahidos dos seus affazeres, o que viria a ser uma perda para o paiz—-Porém o Sr. Depulado também devia ver que nâo foi só essa a razão que se apresentou, mas a outra de que a organisação das Milícias de nenhum modo quadrava com os fins para que cila era estabelecida; é esla a segunda razão e talvez a uni-Vol. 2.*—Fevereiro —1848.
ca verdadeira para a exeduçâo daquelles Corpos, segundo as circumslancias em que a mesma teve logar. As Milícias, sejamos francos, não foram exlinctas pela primeira razão; qualquer qua fosse o seu pezo, foram exlinctas porque estavam todas do lado do usurpador, foi medida altamente politica, assim como outras que se estabeleceu com relação aos Batalhões realistas: nem podia deixar de ser assim, porque eram um elemento que contrariava as ideas da liberdade segundo as tendências que haviam mostrado.
Nós sabemos que as razões verdadeiras nem sempre se apresentam nos Relatórios que precedem as leis; naquelle ponto era necessário olhar ás cir-cumstancias da época, e ver áquillo que verdadeiramente faria impressão. Não vimos que o Imperador nessa mesma occasião aboliu o Contracto do Tabaco, o privilegio exclusivo do Sabão, a Siza, e outros tributos? Mas depois nâo se substituíram ? Aconteceu áquillo que necessariamente devia aconlecer. O principio seria bom; não se pense pois, que eu o questiono; tomara que nâo houvessem liibulos de qualidade alguma, e que a Nação se podesse sustentar sem elles; mas a questão é, se se pôde viver cm sociedade sem tributos, e se deve destruir-sc sem substituir. Mas voltemos ao ponto que iamos discutindo— eu perguntava a razão porque assim se procedeu] Foi porque se queria fazer verdadeira impressão; por que era necessário fazer-se; porque os povos estavam illudidos. Quando se empregam meios desta natureza para se alcançarem fins bons, nunca se pôde dizer que se prosegue pelo caminho da im-moralidade, por que as medidas assim adoptadas são verdadeiramente filhas da necessidade, e para se alcançar o maior bem. (O Sr. Deputado pediu para descançar por um pouco, pois se achava bas-tante fatigado.)
O Orador: — Mas o Sr. Depulado quando trouxe o Decreto dc 14 de julho que tinha extinclo as Milícias, devia lembrar-se do Decreto de 10 de julho que linha creado os Batalhões: de sorte que o mesmo auclor que tinha julgado nocivas as Milícias, linha julgado bons os Batalhões qualro dias anles: pelo Decreto de 10 de julho suspendeu as Milícias ; e pelo Decreto de 14 de Julho extinguiu-as : pelo Decreto de 10 de Julho logo que o Imperador chegou ao Porto extinguiu todos os Batalhões Voluntários Realistas, e pelo Decreto de 10 de julho, lodos publicados na mesma Chronica, cieou os Batalhões. Aqui está o Decreto. ( Leu) Aqui tem o Sr. Deputado exactamente lodo o Decreto muito explicito, que mostra, que o Imperador extinguiu as Milícias em 14 de julho depois de as ler suspenso no dia 10, não lendo prevenção nenhuma a respeilo dos Batalhões- por que os linha creado no dia 10. Veio a Lisboa o Imperador, eque fez elle? Ordenou a creação de 7 Batalhões fixos, e 7 Batalhões moveis ; e successivamente, á proporção que o Exercito Libertador ia livrando o Paiz das garras da usurpação, foi estabelecendo Batalhões por todo o Reino, e em toda a parle.
Por tanto o argumento de que os Batalhões nâo convém porque cheiram ás Milícias, e porque estas se extinguiram, não pôde de modo algum proceder ; porque o mesmo auclor do Decreto, com que S.Ex." argumenta, julgou de outro modo a respeilo do principio da organisação dos Batalhões; organisou-os então, e continuou a conserva-los; e não somente os