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mas, e praticar malefícios com ellas. Todavia nâo faço questão de que seja maior o praso; desejo que seja o menor possivel, ma* não duvido que se estenda a cinco ou oilo dias.; >.
O Sr. Presidente: — E preciso que por bem da ordem se marque um praso fixo. . >
O.Sr. Pereira de Mello:— Deixo isso ao arbitrio do illuslre Relator da Commissão.
O Sr. Lopes de Lima:—• Parece-me que sendo a ide'a acceita por todos os Membros da Commissão, seria conveniente que o Additamento fosse Á Commissão para ella marcar o tempo preciso.
O Sr. Albano Caldeira:.— Na forma que já ex-pliquci, a Commissão acceita o Additamento com a diífercnça, que em logar da expressão—.vinte equatro horas — seja—cinco diasj — mando para a Mesa a Emenda neste sentido. . , •:.•>«.
Emenda.—« Proponho que ò praso seja de cinco dias. m — Albano Caldeira. ,• tí.., • . : . i; •,
O Sr. Presidenle: — É uma Emenda ao Additamento do Sr. Pereira de Mello.;
O Sr. Pereira de Mello; — Peço a palavra para declarar que concordo perfeitamente com-a.Emenda ao meu Additamento proposta pela illuslre. Commissão.
Foi admittida á discussão, e ém seguida ápprovado o paragrafo, e o Addilamento com a Emenda.
Arl. 5." «Nos casos graves ;em que,manifestamente possa perigar a segurança pubíica em- qualquer Parochia, Concelho, ou Districto, os Governadores Civis poderão exigir temporariamente a,entrega das arlnas de fogo a quem as posEuir.com licença: neste caso as armas serão relacionadas devidamente e arrecadadas em seguro deposito para serem entregues a seus donos,, logo que cessem as razões que-motiva* ram tal providencia. » :- : ,
O Sr. Castro Pilar:—. Sr. Presidenle, ha casos, em que uma palavra faz um grande transtorno, contra o período em que eslá collocada: é o, caso do adverbio— manifestamente — que de tal maneira influe no sentido do art. 5.", que o torna inexequível da parle das Auctoridades, a quem.se refere. ¦ .
Sr. Presidente, toda. esta Lei é essencialmente odiosa ; porque é prohibiliva e penal, a ponto, que sendo próprio de taes Leis o terem uma: interpretação res-txicliva, esta pelo contrario amplia-se a todas as pessoas indistinclamente, quer sejam bem, quer mal, intencionadas, não havendo outro critério para distinguir umas das oulras, do que certas restricções eformalidades, extensivas a todos. Cumpre pois que tamanho rigor seja modificado no que fôr possivel.
Mas a esla consideração.geral, deduzida da nalu» reza da Lei, acerescé cm desabono dei la a. matéria do artigo em questão. .. : ;. -
Sr. Presidente, quando é que se.verifica a força significativa do adverbio—manifestamente? Quando é que se veiifica a manifesta possibilidade deperigar a segurança publica? È principalmente, quando um tumulto polilico está prestes a surgir, a produzir asua explosão; porque esta Lei ressenle-se dessa fatal revolução, que ha pouco teve logar, eiqueqnasi nos ia despenhan doem um sorvedouro insondável ; quer pois obviar a repetição de 1aes scenas, mandando proceder ao desarmamento, quando ellas estejam' im-niinenles. Mas nesla hypolhese as primeiras victimas são as Aucloridades Administrativas, não sendo possivel, que ellas lenham a placidez e commodidade de offecliiar a operação, de que falia o: artigo; Neste Sessão N." 12.
caso pois o artigo e' inexequível; ate' porque os donos das armas as nâo entregam, estando á espera, do exilo do tumulto, e não querendo arriscar a sua propriedade.
Quando a doutrina do artigo éexequivel, e' quando o perigo da segurança publica não é manifesto e urgente: mas éntão não é mister proceder ao desarmamento; porque o perigo ainda eslá remolo, é se algumas precauções é mister adoptar, ellas todas se comprehendem na natureza das attribuições administrativas; obrando os Administradores por sua própria aucloridade, ou de commum acordo com o Governador Civil, que ou previamente dirigirá, ou posteriormente ratificará o proceder de seus subordinados, segundo a gravidade dos casos.
¦ Resumindo; dada a manifesta possibilidade deperigar a segurança publica, a doutrina do arligo e' inexequível: afora essa manifesra possibilidade, o arligo e desnecessário, ou redundante, e como tal deve ser eliminado. E não só desnecessário, ou redundante, mas ale obscuro ;. porque não podendo o Governador Civil effectuar por si mesmo a operação do desarmamento; mas sim pelo intermédio dos Administradores, ò artigose exprime de maneira, que parece que só o Governador Civil echamado exclusivamente a operar esse desarmamento. - O Sr. Cabral Mesquita:—Sr. Presidente, eu vou roais longe, do que foi o illuslre Deputado, eu volo conlra lodo o artigo, e dou a razão. O Povo, Sr. Presidente, e naturalmente desconfiado, e logo que lhe conste que as armas podem por qualquer circumstancia imprevista ser-lhe tiradas, já ninguém lira licença. Eu volo conlra. este arligo, mesmo porque entendo que elle não pôde produzir o effeilo, qne se espera de se irem relacionar essas armas, ,e dou também a razão.— Em havendo qualquer desordem não e' preciso que o Governador Civil vá buscar temporariamente essas armas,, eslou persuadido de que quem as ha de guardar melhor, são os proprics individuos a quem-são concedidas, porque não só hão de carecer delias, mas de mais a mais deram a garantia de que não as hão de confiar a quaesquer individuos que façam desordens. Eu vi por occasião desta ultima guerra individuos que linham armas ém seu -poder, e não só uma, mas duas, Ires, quatro e mais, tinham-nas em suas casas, foram-lhes procuradas, foram chamados, e nenhum as entregou, entregava-as só quem queria. Aqui diz que as armas são depositadas, e serão entregues logo que acabarem as circurnstancias extraordinárias; mas nesse deposito é que eu não acredito, nem lambem o Povo, porque esse deposito, é exactamente aonde, se dirigem os tumultuosos logo; que haja qualquer motim ou desordem; tra-clam de saber aonde estão e vão buscal-as.
Por consequência enlendo, que asarmas eslão sempre bem nas casas desses indivíduos, não só porque elles oflerecem garantias de segurança, mas'lambem para proveito da sociedade e desses próprios individuos.— Volo pois conlra o arligo.
.O Sr. Pereira dos Reis: — Pedi a palavra para mandar, para a Mesaipor parle da Commissão a ultima redacção do Projecto de Lei N." G, relativo ás Collegiadas. . <_ ibr='ibr' tag0:_='_:_' i='i' _.='_.' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>