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mas em relação ao eslado social, justifica e suscita a idéa da possibilidade de um tal tumulto, filho do mesmo estado social: 2." que a minha pertendida susceptibilidade não devia ser trazida para argumento, se bem que o meu caracter benigno meauctorisa a odiar medidas penaes.
Concluindo, insisto cm dizer, que o arligo deve ser eliminado, ou como inexequível, por força do adverbio— manifestamente — ou comcredundante e desnecessário: e a querer conserva-lo, é mister que seja menos obscuro e mais explicito em precisar o modo, como os Governadores Civis deverão operar o desarmamento, islo é: —ou por aclo immediato dos Administradores, ou por intermédio delles, segundo a urgência dos casos.
O Sr. Pereira de Mello:—-Ainda haverá quem diga, que nesla Casa não são discutidas, palavra por palavra, virgula porvirgula, ponto por ponto, quaesquer leis? Ainda bem; dou a esle respeito os emboras á Camara, por que eslou persuadido que esta lei não ha de ser molivo para nova . revolução da Maria da Fonte. A uma lei preventiva, como acaba de a classificar o nobre Deputado, chamnr-se — lei essencialmente odiosa — é na fraseologia da Jurisprudência e Legislação idéa nova. Uma lei que não comporia em si outra cousa mais doque um meio para obviar os crimes e obstar a malefícios, uma lei que tem por fim fazer respeitar-a segurança da propriedade e individual, é a esta lei que se dá o nomede essencialmente odiosa epenal! Q,ual éa Nação antiga-ou moderna aonde senão, achem providencias ácêrca do uso e porte de armas? Já Sólon promulgou uma lei relativamente ao uso e porte de armas; no lempo da Republica lambem não podiam os Romanos sair fora dos seus acampamentos com armas: se esta lei pois é odiosa, seguimos a odiosidade que adoptaram todas as oulras Legislações, não só da antiguidade, como da moderna Europa. Qual é a Nação civilisada que deixe deter uma-lei,' nâo só igual ^ mas tanto ou mais forte que esla? E' necessário que diga, esla lheoria de leis odiosas é velha; uma lei que Irala de evitar o castigo, e punir os crimes, é uma lei tão ulil á sociedade como o sâo todas as oulras leis; as leis odiosas são as dos privilégios e monopólios, por que lem por fim sónienle o bem de uma pessoa, um individuo, ou uma corporação em particular: as leis penaes não merecem ser taxadas de odiosas.
; Relativamente ao artigo direi, que o adverbio ma-nifeslamenle não é outja cousa mais que uma res-tricção ao arbitrio do Governador Civil. Uma lei preventiva não é possivel de maneira nenhuma, que não deixe ao arbitrio das Auctoridades o uso das providencias e medidas qué estabelece: mas o illustre Deputado nâo quer que se ponha esta reslricção no arligo; quer que o Governador Civil fique com o arbitrio pleno em todos os casos, que elle julgue casos graves delirar as armas; ainda quer mais, quer que esle arbitrio fique no Administrador do Concelho sem consultar o Governador Civil. Ern quanlo a mim muito bem andou a Commissão, por que entendeu que a presumpção eslá sempre em favor da Auctoridade Superior, e não na Inferior; entendeu que um homem que o Governo escolhe para Governador Civil, lem mais capacidade, mais conhecimentos, e mais prudência Porém o adverbio manifestamente, importando nada menos urna resltic-Sessão N.a 12.
ção que a lei impõe ao arbitrio do Governador Civil, quer o illustre Depulado que não fique na lei; dc maneira que o illustre Deputado chama a esta lei odiosa, porque dá um arbitrio limitado aoAdmi-trador do Concelho e ao Governador Civil, c ao mesmo tempo pede para se retirar a restricção que ella impõe a estas Auctoridades! Não se combina isto: respeito muito as suas luzes, mas não é possivel combinar estas idéas que acaba de apresentar o nobre Deputado.
Entendo pois, como disse, que o adverbio manifestamente não é outra cousa mais do qne uma reslricção tal ou qual imposta ao arbitrio da Aucloridade Superior Administrativa, para que não possa classificar por seu mero arbítrio esles casos graves de que fulla alei: parece-me que muito bem andou o illuslre Relator da Commissão em sustentar o adverbio manifestamente, e em repellir a idéa de que este arbitrio fique ao Administrador do Concelho. Volo por tanlo pelo arligo como eslá.
Esgotada a inscripçâo, e havida assim a matéria por discutida, foi logo approvado o arl. 5."
O Sr. Castro Pilar: — (Em explicação) Eu chamei odiosa a Lei no senlido em que oí Jurisconsultos Criminaes consideram as Leis prohibilivas, e que já indiquei,, isto é, por ser reslricliva dos direitos dos cidadãos..
Poz-se logo á discussão o seguinte Art. 6." «Toda a pessoa que sem a competente licença, ou sem.estar auctorisada por Lei, usar do arrnas de fogo, ou as tiver em casa, ou possuir, além do numero declarado no Alvará de licença, fica sujeita aos: procedimentos e penas abaixo determinadas.»
O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidente, nesta Lei falta uma provisão que eu reputo importante.— Os fabricantes de armas, e os que as concertam — teem necessariamente armas em suas casas, mas que garantias dão estes homens? Parece-me que falta aqui um arligo relativamente a esta classe; e por isso proponho que depois de votado o Projecto volle á Commissão, para o reconsiderar, e apresentar um arligo comprehensivo desta classe. . O Sr. Presidente: — Essa Proposta eslá pouco conforme com o qire determina o Regimenlo; desse modo não a posso propor á Camara, nem pôde entrar em discussão. Qualquer Sr. Deputado que quer fazer prevalecer a sua idc.i, deve reduzi-la a escripto, e manda-la para a Mesa. Estes ^ão os lermos.
O Sr. Poças Falcão: — Eu linha notado também esla falta, mas entendia que era mais próprio fazer um Addilamenso ao art. 7.°; porque enlendo lambem que a Lei deve providenciar este caso ; do contrario os arrneiros, ou fabricantes de armas, e os que as concertam podiam ter em sua ca>a quantas armas quizessom. Mas como islo deve ser tractado cm outro logar, reservar-me hei para essa occasião. Len-se logo na Mesa a seguinte Proposta.—« Proponho que o Projecto depois de votado volle á Commissão para nelle. introduzir um arligo relativo aos fabricantes de armas e espin-gardeiros, cm harmonia com a doutrina do mesmo Projeclo.»—Castro Ferreri. | • .
O Sr. Presidente: — Como esle objecto não; diz respeilo ao a*l. G.°, fica para ser proposto no logar competente.