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ainda se nâo traclou desla maleria) é um pequeno emolumento que se dá ao Escrivão da Administração para registar esses Alvarás. Avista disto enlendo, que o paragrafo deve soflVer a alteração que Ilie faço pelo meu Additamento; entretanto a Camara fará áquillo que lhe parecer.
. Additamento á Emend*.,— «Depois da palavra — concederão — se accrescente — ou negarão as respectivas licenças dentro de vinte dias — vindo por este modo o paragrafo lodo a ficar assim — As licenças concedidas pelos Administradoies dos Conce-lhos ou Bairros, somente serão valiosas sendo confirmadas pelo Governador Civil,, a quem para esse fim os mesmos Administradores remellerão semanalmente os originaes processos, em vi ilude dos quaes concederão ou negarão as respectivas licenças dentro de vinte dias. » — Meirelles Guerra. Foi admittido
O Sr. Albano Caldeira: — Sr. Presidente, é delicada a posição da Commissão, c especialmente a minha, que como sou Relator lenho de responder a differentes Srs. Depulados, querendo uns que os Administradores de Concelho sejam as pessoas as mais competentes para concederem as licenças de que se Iract.), definitivamente; cm quanto outros nâo lhes querem permitlir o direito de concederem essas licenças por um espaço dc tempo determinado!.....•
Começarei respondendo primeiro ao illuslre Depulado por Traz-os-Montes, (creio eu) que offereceu um Additamento ao paragrafo em discussão, querendo vedar aos Administradores de Concelho a faculdade-de concederem licenças por espaço de trinta dias, como diz o paragrafo. Declararei antes de enlrar na discussão, que me parece que o Addilamento está prejudicado pela approvação que a Camara prestou ao art. 3.° concebido nestes termos ( Leu) : porém esteja ou não prejudicado, responderei da maneira que poder ás razões apresentadas pelo illustre Depulado.
S. S.a parece-me que fallou debaixo deapprehen-sõrs muilo desagradáveis, porque nãosuppoz no Poder Administiativo capacidade para cousa nenhuma senão para o mal, entendendo que não linha o desejo do bem nem o de acertar... (O Sr. Meirelles Guerra: — iNão é isso.) Disse que o Poder Administrativo nâo eslava bem edevidamente organisado, porque nas suas decisões era levado por odio; que os Administradores de Concelho sendo-ò das propilas naturalidades, e por consequência sujeitos ás influencias locaes, só estavam aptos para o mal e não para o bem; dando como prova disso a dificuldade que o Governo tem lido em fazer o recrutamento ; amorosidade na cobrança dos tributos, e finalinenle a entrega do armamento que até hoje nâo se tem podido conseguir com aquella brevidade que o illuslre Depulado desejava. Eu, Sr. Presidente, não ine farei cargo de defender o Poder Administrativo, mas se formos a argumentar por esta forma, en poderia dizer o mesmo do Poder Judicial, (Apoiado) e talvez com mais razão, mas em fim para aqui não veem recriminações. O Poder Administrativo entendo que c tal qual pôde ser nas nossas acluaes circumslancias. Todas as Administrações teem Iraclado de o reformar e organisar da maneira mais appropriada, e adequada ao nosso estado; senão é melhor, devemos lamentar isso, e tractar do o melhorar, fazendo com qucquae.-quer abusos se porventura secominct-lerem, sejam logo punidos; mas, Sr. Presidente, eu Sessão N." 12.
não vejo que o pessoal administrativo, principalmente em relação aos Administradores do Concelho, seja de natureza tal, que não se lhe possa conceder a pequena faculdade, para conceder licenças para uso e porle de armas por espaço de trinta dias, uma vez que sejam confirmadas, durante esse praso, pelo Governador Civil; pois tal é espirito e letra do § 3.° Disse hontem o illuslre Depulado — «Se passar este paragrafo, cu já vejo lodos os homens poderosos armados, e os fracos desarmados." — Se o illuslre Deputado entende por homens poderosos os proprietários, os capitalistas, os homens que teem uma posição social importante, eu direi que não considero isso um grande mal, porque não são estes os que habitam as enxovias e cadêas, eé a esles principalmente que eu desejarei que se vede o uso das armas. Mas eu entendo que na mesma Lei está o correctivo para esse abuso que o illuslre Deputado suppõe, poderão coimnetter os Administradores de Concelho e Rege-dores. Eu concordo alé certo ponto, que haverá Pa-rochias em que os Regedores deixando-se levar por influencias locaes, não tenham a energia e força necessária para negar a um mal-inleneionado o alleslado que se exige; e admilto mesmo que haja um ou outro Concelho (por excepção, já se sabe) aonde o Administrador lambem se deixe levar dessas influencias locaes; mas o correctivo lá está na Lei. As licenças concedidas pelo Administrador de Concelho são valiosas unicamente por espaço de trinta dias, e nesses trinta dias teem de ser confirmadas ou denegadas pelo Governador Civil. O Administrador do Concelho não está adstricto a conceder a licença, só porque o Rege !or de Parochia atlestou que o individuo que a perlende, tem probidade e bons costumes; nem Ião pouco o Governador Civil fica in-hibido de proceder a outras informações; e se entender quo esse individuo a quem o Administrador do Concelho concedeu a licença, nâo tem as qualidades precisas para usar de arma, denega a licença por seu arbitrio; não está adstricto a conceder a licença ao impetrante, só porque o Regedor de Parochia lhe passou um attestado de probidade, ou porque o Administrador do Concelho a concedeu; pôde proceder a oulras informações c denega-la, ficando-lhe a responsabilidade moral para com o Chefe Supeiior, que é o Ministro do Reino, se por ventura abusou do seu poder denegando o uso de aima a quem a devia conceder. Por consequência digo eu, o mal que o illuslre Deputado entende, que pôde resultar da concessão do licenças pelos Adminisiradores de Concelho, está remediado e tem o correctivo no artigo, cm quanto torna dependente o uso de armas, por mais de trinta dias, da confirmação do Governador Civil.