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O Sr. Pereira de Mello. —Primeiro que tudo, e nnles que laça innis duas, ou tres reflexões, perinil-la-uie V. Ex." dar a satisfação ao illustre Deputado — de que cu nem em geral, nem singularmente lhe dirigi censura algurrra—: o systema de desconfiança é já muito antigo. Desde que tenho a honra de vir a esla Casa, que tenho ouvido, desgraçadamente, desconfiar de todos os Governos desle Paiz: e' sempre o systema, ou desconfiar do Governo, e das Auctoridades, ou dês confiar da capacidade das mesmas Auctoridadas, e a esle respeito lenho vislo aqui formar grandes caslcllos, os quaes sâo destruídos imrne-dialamente. Debaixo desles principios é que inda agora fallei ; não me expliquei bem ; mas foi esle o rneo pensamento ; e no que disse não me quiz dirigir a nenhum Sr. Deputado em particular. Portanto espero que o Sr. Deputado acceile esta satisfação, na certeza* de que não cabia no meu coração dirigir uinu tal censura ao Sr. Deputado.
Agora pelo que toca ao ponlo em queslão direi — que esla Lei é nada mais, e nada menos do que um dos meios de que oCIoveruo querc-tar armado para prevenir a perpetraçâo dos crimes — creio que lodos hão de eslar de accordo nisto. Por conseguinte o fim desta Lei não é mais do que conceder, ou restringir a posse e uso de armas, e prevenir os seus abusos, ou as infracções desle preceito que a Lei impõe; sendo do abuso da posse, ou do porle das armas de que se trácia nesta Lei, e não de nenhum outro abuso ou crime. É necessário que partamos dehaixo de principios. As Auctoridades Administrativas pois lêem somente o dever de se restringir ao preceito da Lei, quando concedem ou negam as licenças para o uso e porte de armas; mas se os individuos a quem te concede a licença, forem praticar algum crime mm essas armas, não é nesla Lei aonde cabe o cor-regir, ou prevenir esses crimes : esla Lei é para se saber se os homens a quem se concede o uso das armas teem as circumstáncias exigidas; e mais nada: |x»r consequência a Auctoridade a quem cumpre a execução desta Lei, que exija as informações, ou dando elles fiança, ou por allestados, etc.. ele.
Agora diz o illustre Deputado — Mas e' possivel «pie esse homem de quem o Administrador teve boas informações, dentro do praso de Ires dias tenha infringido a Lei; e não poderá isso rernediar-se. — Sr. Presidente, a Aucloridade. tem o meio na sua mão sem fallar ao respeito da Aucloridade Superior, que é obvio a toda a Aucloridade, e' não entregar o Alvará de Confirmação, antes de representar os novos motivos porque não.deve vigorar a licença: isto não é cassar a licença depois de passada ; é uma providencia que está ao alcance da Aucloridade Inferior, e eslou persuadido que nenhuma Aucloridade Superior ha de levar a mal este procedimento.
O Sr. Ministro do Reino: — Sr. Presidente, a garantia para o caso ordinário da concessão das armas pelo Administrador do Concelho, parece-me eslar no modo, porque o mesmo Administrador do Concelho cumprir ns obrigações qne lhe impõe a Lei. Elle nâo deve conceder as armas por espaço de tempo, mesmo como lhe é permillido, provisoriamente, sem que a pessoa que pertende a concessão, mostre ser idónea, e sem que dê urna fiança : tendo além disso o Administrador do Concelho, como um dos seus deveres particulares, obrigação de indagar se esla pessoa é ou nâo capaz. E eis ahi aonde chega u sua SussÃo IN." 12.
responsabilidade. Mas supponhamos, que um homem depois de lhe ser concedido o uso das armas enlouquece, e commette crimes: que se lhe ha de fazer? Eslamos enlão no caso de muilas outras cousas que podem acontecer; como v. g. haver um homem que achnndo-se habilitado conforme as Leis ordenam, é nomeado para o logar de carcereiro dc uma cadèa publica ; no dia seguinte enlouquece, e deixa fugir os presos. Por este caso acontecer não ha de haver carcereiros? Não hão de ter as allribuições próprias do seu cargo? Parece-me que devemos reduzir as cousas ás regras geraes, porque não podem de maneira nenhuma providenciar-se n'uma Lei tantas eventualidades; e além disso, quando aconteçam, na Lei coaimum ha o meio de as cohlbir. Portanto parece-me que é desnecessário inserir-se na Lei semi-lhanle Emenda.
Esgotada a inscripçâo, e havida assim a matéria por discutida, foi logo o § 5.° approvado, e por tanlo prejudicada a Substituição do Sr. J. J. de Mello.
Arl. 4.* «Findo o lempo declarado nas licenças, áquelles a-quem se tiverem concedido, ficam obrigados, quando as nâo renovem, a dar conta ao respectivo Administrador do Concelho ou Bairro do destino que deram ás armas mencionadas nas mesmas licenças.»
O Sr. Corrêa Leal: — Sr. Presidenle, eu pedi a palavra para me esclarecer sobre a intelligencia deste artigo e principalmente do seu paragrafo. Quero dár o meu voto sempre com conhecimento de causa, e por isso peço ao illustre Relalor da Commissão que tenha a condescendência de me dizer se o § 1.° do art. 4."____
O Sr. Presidente: — Não eslá ainda em discussão.
O Orador: — Peço desculpa a V. Ex.a, eu bem sei que não eslá ainda em discussão, mas preciso ser esclarecido sobre elle, porque se se enlender do modo porque eu o entendo, hei de propor a eliminação do artigo.
O Sr. Presidente :— Proponha uma Emenda. O Orador: — Para esse fim careço de fallar em uma, e outra cousa. — Sr. Presidente, eu tenho protestado, e protesto, que não hei de dar nunca o meu voto, sem conhecimento de causa, procurando escla-recer-me por mim próprio, ou illustrudo por esta Camara. — O artigo diz assim. (Leu)
Peço novamente ao illuslre Relalor da Commissão que tenha a condescendência de me dizer, se a disposição deste artigo seapplica somente a esla qualidade de pessoas que tiverem'armas, ou se fica pre-valecendo no artigo a disposição geral, de que todas as pessoas a quem as licenças acabarem, hão de ir dar conla ás auctoridades do destino que deram ás armas. (Leu) A duvida é se a disposição do arligo é só simplesmenle applicada a essas 'pessoas, ou se fica prevalecendo para toda e qualquer pessoa, que tiver armas, eque se lhe acaba a licença ( Uma voz: — Abrange todas.)
Sr. Presidenle, ngora se o illustre Relalor me quizer esclarecer, esperarei pela sua explicação, para depois continuar. V. Ex.a perrnille que o Sr. Relator me dê a explicação?