O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

450

do negativa a sua deliberação, é ao governo que pertence concorrer com a despeza necessaria para o conservar e melhorar, de fórma que bem satisfaça ás necessidades da muita gente que ali afflue, e cada vez ha de affluir mais, muito especialmente depois da abertura da importante estrada entre Vizeu e Albergaria, que tem de tocar n'aquella villa, como mui sensatamente e com o maior proveito dos povos acaba de resolver-se pelo ministerio das obras publicas.

Espero por consequencia que a illustre commissão apreciando, como costuma, as rasões que acabo de expor, trará brevemente a esta camara o seu parecer sobre o referido projecto.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Pedi a palavra para perguntar á illustre commissão de guerra em que estado se acha o projecto que foi approvado n'esta camara na sessão passada, que foi para a camara dos dignos pares e de lá voltou com algumas modificações, o qual diz respeito aos sargentos que no dia 6 de outubro de 1846 eram porta-bandeiras, sargentos ajudantes, sargentos quarteis mestres e primeiros sargentos.

O fim d'este projecto era reformar estes officiaes inferiores em alferes. A sorte d'estes sargentos tem sido deplorada até hoje; é já tempo de acabar com estas feridas que as nossas dissensões civis deixaram.

Peço pois á commissão de guerra que me diga o que foi feito d'esse projecto, e ao mesmo tempo insisto com a commissão para que apresente uma solução definitiva a respeito d'elle.

Parece-me que o mais conveniente é aceitar essas modificações que vieram da camara dos dignos pares. Entretanto espero que algum dos membros da commissão de guerra terá a bondade de dar-me alguns esclarecimentos sobre este assumpto.

O sr. Palmeirim: — Já ha dias eu tive a honra de responder a um dos nossos collegas que interrogou a commissão de guerra sobre este objecto, e por essa occasião disse que a commissão se occuparia d'este negocio, de modo que apresentasse o mais depressa possivel o seu parecer. Porém até hoje ainda o projecto com as modificações feitas na camara dos dignos pares não foi entregue na commissão, talvez por algum motivo de expediente, como frequentes vezes succede.

Entretanto parece-me poder asseverar ao illustre deputado que todos os membros da commissão de guerra estão concordes em aceitar as modificações feitas na camara dos dignos pares; estou convencido, e até quasi posso dar uma certeza, de que assim ha de succeder.

Por emquanto são estes os esclarecimentos que posso dar ao illustre deputado, ficando comtudo s. ex.ª na intelligencia de que a commissão ha de apresentar o seu parecer o mais breve que possa ser.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Agradeço ao illustre deputado a declaração que me fez, de que a commissão de guerra ha de apresentar o seu parecer com brevidade.

A sorte d'estes sargentos, repito, tem sido tristissima. Quando n'este paiz, por um sentimento de tolerancia, se tem procurado acabar com os vestigios das nossas dissensões intestinas, não é muito que se preste alguma attenção a este projecto, que tende ao mesmo fim.

Consta-me que este projecto já foi entregue na commissão de guerra. Entretanto, fiado nas palavras consoladoras que o sr. Palmeirim acaba de proferir, espero que s. ex.ª tenha a bondade, de accordo com os seus collegas, de fazer com que o parecer da commissão seja presente á camara com a possivel brevidade.

O sr. F. M. da Cunha: — Mando para a mesa um requerimento de alguns capellães do exercito, que pedem a execução de uma lei votada na sessão passada, e que lhe diz respeito.

Mando tambem para a mesa um requerimento pedindo diversos esclarecimentos ao governo (leu).

O sr. Quaresma: — Eu tinha-me inscripto para quando estivesse presente o sr. ministro da justiça; e ainda que o não vejo presente, sempre aproveito a occasião para dizer o que pretendia; e s. ex.ª, pelo Diario de Lisboa, verá que o objecto de que vou tratar merece alguma consideração.

Já na sessão passada pedi ao sr. ministro da justiça que fizesse dar para ordem do dia o projecto da dotação do clero. Insisto hoje na mesma idéa, e desejo que se defina por uma vez a sorte de uma classe tão respeitavel.

Não ha ninguem que desconheça a triste situação em que se acha collocada a maior parte dos parochos; digo a maior parte, porque alguns estão auferindo lucros immensos em relação a outros, como, por exemplo, os abbades, que recebem duas congruas a mais que os outros parochos.

A primeira condição dos parochos é estarem livres e independentes dos seus parochianos. Emquanto existir o actual systema de congruas, nenhum parocho póde estar livre e de bom accordo com os seus freguezes. Se estes lhes pagam as congruas, ainda vivem, mas com grande sacrificio, porque mesmo assim a maior parte d'elles ficam com poucos meios de subsistencia; e se lhes não pagam, o parocho vê-se obrigado a mandar executar algum seu parochiano, o que estabelece immediatamente um conflicto, que eu não quero que se dê entre um parochiano e o seu parocho; e se o não mandar executar, fica sem outros meios de subsistencia.

Este negocio é mais grave do que parece. Convençam-se todos que emquanto os funccionarios publicos não forem bem retribuidos não se pôde fazer bom serviço.

Tem-se dito que = não é possivel discutir-se o projecto da dotação do clero sem estar feita a divisão das parochias =; mas cumpre notar, que emquanto se não fixar esta divisão a situação dos parochos continua a ser a mesma; porque hão de receber as congruas pela lei de 8 de novembro de 1841, que não permitte que se alterem as congruas que ahi se estabeleceram. Ora se a todas as classes se têem augmentado os vencimentos, por causa do subido preço das subsistencias, não sei que rasão haja para se conservar esta clausula apenas para esta classe (apoiados).

Repito; desejarei que o sr. ministro da justiça tome este negocio na devida consideração; e quando não possa discutir-se um projecto em toda a sua largueza por causa da difficuldade que ha, por não estar ainda feita a classificação ou divisão das freguezias, ao menos apresente-se uma medida para que as juntas da repartição das congruas possam modificar esta lei de 1841, e possam augmentar as congruas n'aquelles pontos aonde julgarem convenientes.

Eu entendo que as congruas podem ser pagas pelo estado, porque não acho rasão alguma para que aquelles que as pagam não entrem com ellas nos cofres publicos, e depois os parochos as recebam do estado.

Portanto o que eu quero é que — ou se discuta o projecto para a dotação, ou s. ex.ª traga aqui uma medida que possa livrar os parochos dos vexames a que podem estar sujeitos, recebendo as congruas das mãos dos seus freguezes; evitando assim os conflictos que podem dar-se.

O sr. Pereira Dias: — Pedi a palavra para mais uma vez levantar a minha voz em favor da esquecida estrada de Vizeu a Lamego.

Desde ha muito que se diz que esta estrada deveria ser talvez a primeira construida n'aquelle districto; ligar Vizeu com uma das povoações mais importantes do paiz vinhateiro seria, no meu entender, a primeira necessidade a attender. Todos sabem a importancia que tem Lamego em relação á capital do districto; quem ignora as relações commerciaes que, especialmente n'estes ultimos annos, tem existido entre o paiz vinhateiro do Rio Dão e o do Douro? Mas, sr. presidente, por considerações que não vera para aqui referir, attendeu-se primeiro a estradas de uma importancia secundaria, e esta jaz ainda no esquecimento! A estrada de Lamego a Vizeu está traçada por S. Pedro do Sul, e achando se uma parte d'esta estrada já construida de Vizeu a S. Pedro do Sul, torna-se indispensavel, que o governo mande proseguir quanto antes nos trabalhos desde S. Pedro do Sul a Lamego. A este respeito nada mais digo, porque sei que o governo ha de tomar em consideração as reflexões que expendo ácerca da importancia d'aquella estrada.

Pedi tambem a palavra para fallar sobre outra estrada que foi aqui votada. Todos sabem e conhecem, principalmente os srs. deputados que são do Douro e de Trás os Montes, e que fazem jornadas para o Porto, os precipicios frequentíssimos e temerosos que ha na estrada principal de Amarante a Mesãofrio; para evitar esses precipicios, onde já têem acontecido muitas desgraças, votou-se aqui que se construísse uma estrada entre Penafiel e a Regua, atravessando os concelhos de Marco de Canavezes e Baião; d'este modo não só se attendiam ás necessidades instantes da viação publica d'estes dois concelhos, onde até hoje se não construiu um palmo de estrada, mas tambem e ao mesmo tempo se contemplavam as doa concelhos que estão fronteiros, Sinfães e Rezende, que tenho a honra de representar.

Sei que já se procedeu aos traçados d'esta estrada, mas n'aquelles povos corre a suspeita de que alguem tenta desviar a estrada da margem do Douro, querendo que vá pelo alto de uma montanha!

Quando aqui se votou esta estrada todos os srs. deputados que a propozeram declararam os motivos do seu voto, e foram estes o desejo de obviar ás difficuldades da viação entre Amarante e Mesãofrio, e a construcção de uma estrada através de concelhos que não possuiam um só palmo de caminho transitavel sem grande risco da vida do viandante; disse-se tambem que devendo ser marginal esta estrada, os concelhos fronteiros ao de Baião auferiam d'ella grandes vantagens nas suas relações commerciaes com o Porto, mas se a levarem pelo alto da montanha a que já me referi, cessam todas estas vantagens, não sendo possivel evitar as difficuldades da viação, pois que terá de entroncar na estrada de Amarante a Mesãofrio, e n'um ponto distante legua e meia d'esta villa.

Desejava ser mais longo, mas como não está presente o sr. ministro das obras publicas paro aqui, e peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para quando estiver presente s. ex.ª N'essa occasião direi tudo o que sei sobre este assumpto.

O sr. Almeida e Azevedo: — Desde que tive a honra de me sentar n'esta casa tenho pugnado constantemente, segundo o permittem as minhas forças moraes, para se melhorar a desgraçada situação da respeitabilissima classe parochial, que tão poucos desvelos e cuidados tem merecido aos poderes publicos d'esta terra.

Hoje que vejo tambem a meu lado o illustre deputado, o sr. Quaresma, pugnando no meu campo, reanimo-me, e não posso ficar silencioso, quando vejo defender uma causa tão justa, e pugnar pela realidade de uma idéa tão grata ao meu coração.

É certo que os interesses da classe parochial têem sido completamente descurados; e quando parece surgir uma esperança em seu favor, apparecem sempre certos tropeços que obstam a que se converta em realidade! (Apoiados.)

É certo que se tem faltado a tudo quanto se tem promettido a esta classe de funccionarios publicos que, pela santidade, altura e sublimidade das augustas funcções que desempenham, precisara, mais que todos, de ser dotado dos meios congruentes para gosarem da mais completa independencia, a fim de doutrinarem os povos nas sublimes maximas do Evangelho, e nas grandes verdades da religião catholica, porque é preciso desenganar — que um homem que não é verdadeiramente catholico não pôde ser um verdadeiro liberal.

A religião catholica traz em suas entranhas a liberdade, mas aquella liberdade que edifica e não destroe, aquella liberdade que moralisa e não corrompe.

Ha mais de vinte annos que se promette dotar convenientemente o clero parochial, desprendendo-o das garras de uma lei que, para assim me explicar, os manda viver na miseria e na dependencia absoluta do rebanho que lhes está confiado, qual a lei de 8 de novembro de 1841, que, determinando que subsistissem inalteraveis as congruas estabelecidas até á nova dotação do clero, sanccionou um dos maiores absurdos: como se as congruas, uma vez estabelecidas, não devessem alterar-se, segundo as circumstancias e vicissitudes dos tempos, que tornam insufficiente o que em outras epochas se julgára bastante, ou vice-versa, e como que se não fosse bem publico e notorio que nas congruas estabelecidas reinava a maior desigualdade, em consequencia de se verificar o seu arbitramento no tempo em que grassava o scisma religioso que affligiu este reino!!

Não digo, por emquanto, nada mais a este respeito, e unindo os meus sinceros votos aos do sr. Quaresma, espero que o governo supprirá esta grande falta, fazendo com que a esta casa venha, quanto antes, alguma medida que possa melhorar a condição de uma classe tão veneranda para quem tem crenças catholicas, e que tantos e tão valiosos serviços pôde prestar a bem da sociedade civil, desempenhando o seu sagrado ministerio, a sua augusta missão na verdadeira altura em que devem ser desempenhados (apoiados).

O sr. Sieuve de Menezes: — Mando para a mesa quatro requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo.

O Sr. Sá Nogueira: — Peço novamente a v. ex.ª queira dar para ordem do dia o projecto de lei que auctorisa o governo a contratar a construcção do caminho de ferro do Porto a Braga.

É um objecto importante, e pedia a v. ex.ª que se não esquecesse de o dar para ordem do dia.

O sr. Presidente: — Será opportunamente dado para ordem do dia o projecto de lei que o sr. deputado indicou.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PROJECTO DE LEI N.° 160 DE 1863

O sr. Presidente: — Estava em discussão na sessão passada o projecto de lei n.° 160. Continua esta discussão, e tem a palavra o sr. Palmeirim.

O sr. Palmeirim: — Eu tinha na sessão de hontem pedido esclarecimentos á illustre commissão de marinha ácerca do projecto que está em discussão. Estávamos quasi no fim da sessão, e o seu relator e meu amigo, achava-se ausente, pelo que tomaram outros a si o trabalho de me escutarem; mas agora peço licença á camara para repetir o que hontem disse, e particularisar circumstancias que não pude então referir por falta de apontamentos.

Sr. presidente, a camara comprehendeu hontem que as minhas intenções não eram prejudiciaes ao sr. Batalhós, e folgo de que a minha convicção benevolente esteja em harmonia com os sentimentos do meu coração n'este assumpto, não só porque tenho relações com o interessado, mas porque a camara sabe que elle é irmão de um collega nosso, que todos estimámos, o sr. Batalhós; mas sem me sujeitar á influencia que taes relações possam occasionar, tratarei a questão pelos principios da regularidade, da logica e da justiça, principios que me induzem a não aceitar a proposta do governo. O facultativo de que tratámos entrou no serviço do estado no anno de 1834 como cirurgião ajudante da brigada de marinha. Este corpo foi extincto em 1836 por occasião de um grande movimento politico, e foi substituido pelo batalhão naval, creado em 7 de janeiro do 1837, dando-se-lhe regulamento em 25 do mesmo mez, regulamento que só lhe destina deveres dependentes do ministerio da marinha, e lhe manda receber as praças da extincta brigada. É notavel que no quadro d'este batalhão naval não apparece incluido nenhum facultativo, o que me faz acreditar que o serviço clinico do mesmo corpo teria ficado a cargo dos facultativos do hospital da marinha, e não sei como, não creando a lei cirurgiões no dito batalhão, ali encontrámos mais tarde collocado o sr. Batalhós como cirurgião mór; mas ou elle fosse da brigada da marinha ou do corpo naval, ninguem pôde dizer logicamente que pertenceu alguma vez ao exercito de terra, porque marinha ou naval não são qualificativos que importem tal idéa.

Chegou o anno de 1851, e como n'essa epocha, por motivo da revolução dita regeneradora, se fizesse uma larga promoção no exercito, e depois se conferissem graduações aos que tinham sido lesados, reflectiu este acontecimento sobre o sr. Batalhós que, lembrado de que se tivesse pertencido ao exercito se acharia talvez cirurgião de brigada, pediu para si pelo menos o titulo, isto é, a graduação que obteve, mas só honorariamente, porque na marinha não havia brigadas em que podesse ser effectivo.

Mais tarde, mas no proprio anno de 1851, teve o batalhão naval a mesma sorte que a sua predecessora: foi dissolvido. Para o substituir porém foi creado o corpo de marinheiros militares, e para o quadro d'este foi destinado um cirurgião de 1.ª classe e outro de 2.º, determinando o artigo 6.° d'este decreto de 22 de outubro de 1851, que o serviço de saude fosse feito ali por empregados do quadro d'esta repartição. Ora, todos sabem que só a marinha tinha cirurgiões de 1.º e de 2.ª classe, e nunca o exercito. É esta mais uma prova de que — quem desempenhasse aquelle serviço pertencia á marinha. Ora, no proprio dia em que se creou o corpo de marinheiros, foi abolido o batalhão naval, e se deu destino aos individuos que lhe pertenciam. Os officiaes foram mandados para o exercito com certas condições, e o decreto que mandou isto não só não quiz dar destino igual aos officiaes de saude (o cirurgião de brigada graduado Batalhós e seu ajudante), mas especificou-os, e disse no artigo 4.° do decreto de 22 de outubro de 1851 que = passassem em suas respectivas classes para o corpo de marinheiros mi