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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 16 DE JANEIRO DE 1865

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Joaquim Xavier Pinto da Silva.

José de Menezes Toste.

Chamada: — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Abilio, Soares de Moraes, Teixeira de Vasconcellos, Almeida Carvalho, Quaresma, Barros e Sá, Seixas, Barjona, Barão do Rio Zezere, Albuquerque e Amaral, Carlos Poppe, Carlos Bento, Carolino Pessanha, Cesario, Claudio Nunes, Custodio Freire, Filippe do Quental, Francisco Ignacio Lopes, Lampreia, Francisco Maria da Cunha, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, J. Antonio de Carvalho, Santos e Silva, J. A. de Sousa, Ayres de Campos, Barros e Cunha, João José de Alcantara, João Sepulveda Teixeira, Tavares de Almeida, Noutel, Pinto de Magalhães, Xavier Pinto, José Augusto da Gama, Barboza e Sousa, Homem de Gouveia, Alves Chaves, Fernandes Vaz, D. José de Alarcão, Frazão, J. M. Lobo d'Avila, Toste, Pinto de Almeida, Nascimento Correia, Magalhães Mexia, Sampaio e Mello, Sá Coutinho, Alves do Rio, Mendes Leite, Sousa Junior, Ribeiro e Silva, Lavado Brito, Marquez de Monfalim, Augusto Tenreiro, Mathias de Carvalho, R. F. da Gama, Ricardo Guimarães, Carvalho e Lima, Visconde dos Olivaes, Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — os srs. Adriano Pequito, Braamcamp, Gonçalves de Freitas, Pinto de Magalhães, Fontes, Magalhães Aguiar, Antonio de Serpa, B. F. Abranches, Eduardo Cabral, Silva e Cunha, F. F. de Mello, Blanc, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Aragão Mascarenhas, Torres e Almeida, Rodrigues Camara, Infante Passanha, Rodrigues Sette, Tavares de Pontes, Casal Ribeiro, Ribeiro de Carvalho, Pinto Pizarro e Thomás Ribeiro.

Não compareceram — os srs. Affonso Botelho, Garcia de Lima, Annibal, Vidal, Ayres de Gouveia, A. C. de Maia, Gomes Brandão, Pinto Ferreira, Arrobas, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, Antonio Pinto, Faria Barbosa, Barão de Santa Cruz, Barão do Vallado, Garcez, Freitas Soares, Caetano Pereira Garcez, Pinto Coelho, Delphim Ferreira, D. de Barros, F. José Vieira, Bivar, Barroso, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Costa e Silva, Gavicho, F. L. Gomes, Bicudo Correia, F. Lobo d'Avila, Soares de Freitas, Cadabal, Valladares, Aguiar, Gaspar Pereira, Carvalho e Abreu, Guilhermino de Barros, Paula Medeiros, Abreu e Lima, Alves dos Reis, Sepulveda, Assis Pereira de Mello, João Chrysostomo de Abreu, Castello Branco, Silva Loureiro, Teixeira Soares, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Vieira Lisboa, Coelho de Carvalho, Matos Correia, Proença Vieira, J. M. Osorio, J. Thomás Lobo d'Avila, José de Almeida Pessanha, José Antonio Maia, Vieira de Castro, José Correia de Oliveira, Carvalho Falcão, Coutinho Garrido, J. J. Vieira, Luciano de Castro, Costa e Silva, J. Maria de Mello, Alvares da Guerra, Rojão, Sieuve, Oliveira Baptista, Barros e Lima, Mendes Leal, Julião Mascarenhas, J. de Carvalhal, Levy, Freitas Branco, Xavier do Amaral, Rocha Peixoto, Manuel de Jesus Coelho, Souto Maior, Pereira Dias, Sousa Feio, Martinho da Rocha, Miguel Osorio, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, R. Lobo d'Avila, Teixeira Pinto e Visconde de Lagoaça.

Abertura: — Á uma hora da tarde.

Acta: — Approvada.

Foram introduzidos na sala e prestaram juramento os srs. Francisco Ignacio Lopes e José Carlos Infante Passanha.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.ª Pretendo interpellar o sr. ministro do reino, para saber qual a rasão porque se não tem executado a lei de 17 de julho de 1850, que mandou annexar aos hospitaes da cidade de Coimbra, pertencentes á universidade, bens que pertenciam a varias corporações.

Lisboa, 14 de janeiro de 1865. = José de Moraes Pinto de Almeida, deputado pelo 1.º circulo da Figueira.

2.ª Pretendo interpellar o sr. ministro das obras publicas, com a maior urgencia possivel, por se não ter feito uma estação na Granja, como é reclamada ha muito pelo interesse do commercio da Figueira, Coimbra e das Beiras.

Lisboa, 14 de janeiro de 1865. = José de Moraes Pinto de Almeida, deputado pelo 1.° circulo da Figueira = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos, deputado por Soure = Manuel José de Sousa Junior = Antonio Abilio Gomes Costa.

3.ª Desejo interpellar o sr. ministro das obras publicas, com a maior urgencia possivel, ácerca da execução da lei de 12 de agosto de 1855, sobre os melhoramentos dos campos do Mondego.

Lisboa, 14 de janeiro de 1865. = José de Moraes Pinto de Almeida, deputado pelo 1.° circulo da Figueira = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos, deputado por Soure = Manuel José de Sousa Junior.

Mandaram-se fazer as communicações respectivas.

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro, pela quinta vez, que, pelo ministerio da justiça, com a maior urgencia possivel, sejam remettidos a esta camara os seguintes esclarecimentos:

I Qual a despeza em réis que o governo tem feito com as differentes impressões do codigo civil, com os opusculos que se têem impresso em defeza e contra o mesmo codigo, e toda e qualquer despeza extraordinaria que até agora se tenha feito;

II Que igualmente se declare a importancia em réis que, por motivo do codigo civil, se tem pago ao auctor do codigo por qualquer titulo o despeza de expediente do mesmo;

III Qual a despeza em réis que se tem feito com os livros que se têem mandado vir, de paizes estrangeiros para esclarecimentos do mesmo codigo, e onde existem esses livros;

IV Que se declare a quem pertence a propriedade do codigo civil.

Lisboa, 14 de janeiro de 1865. = José de Moraes Pinto de Almeida, deputado pelo 1.° circulo da Figueira.

2.° Requeiro que se peça ao governo, por todos os ministerios, que mande a esta camara, com a maior urgencia possivel, copias dos decretos ou nomeações, pelos quaes foram despachados alguns dos srs. deputados, desde o dia 1 de junho de 1864 até ao presente, tanto com mercê honorifica, como emprego retribuido ou commissão subsidiada. = José de Moraes Pinto de Almeida, deputado pelo 1.° circulo da Figueira.

Foram remettidos ao governo.

O sr. Secretario (Xavier Pinto): — Existem na mesa cinco propostas renovando a iniciativa de alguns projectos de lei; mas como ainda não estão nomeadas as commissões respectivas, ficam na mesa para terem segunda leitura e se lhes dar depois o destino conveniente.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Convido os srs. deputados a formular a sua lista com vim nome, para se eleger o membro que falta para completar a lista quintupla para a escolha dos supplentes á presidencia.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 76 listas, das quaes 4 brancas; e saíu eleito:

O sr. Miguel Osorio Cabral por.............. 40 votos

O sr. Alves do Pio: — Mando para a mesa o parecer sobre o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo n.° 16, Celorico de Basto, o sr. Domingos de Barros Teixeira da Mota.

O sr. Thomás Ribeiro: — Tenho a honra de mandar para a mesa o diploma do sr. deputado José Correia de Oliveira, eleito pelo circulo n.° 80, S. Pedro do Sul.

O sr. Leite Ribeiro: — Tenho a honra de declarar a v. ex.ª e á camara, que o sr. deputado eleito pelo circulo de Caminha encarregou-me de participar que não tem podido comparecer na camara por motivo justificado.

O sr. Presidente: — Continua a discussão sobre o parecer, pertence C. do n.° 2.

O sr. José de Moraes: — Pedi a palavra para responder ás considerações que o illustre deputado e meu nobre amigo, eleito pela Guarda, fez na sessão passada.

O illustre deputado sustentou a validade da eleição, e combateu os argumentos que eu apresentei, fundado na lei eleitoral do 30 de setembro de 1852; o principiou o seu discurso por confessar que a principio, quando estudou e leu este processo eleitoral, como costuma estudar todas as cousas que lhe são incumbidas, hesitou sobre se o havia de approvar ou rejeitar; mas que depois, vendo como a camara dos senhores deputados, pela sua jurisprudencia latitudinaria, costuma proceder em assumptos eleitoraes, deu o seu parecer approvando a eleição, o declarando deputado o cavalheiro de que se trata.

Permitta-me s. ex.ª que lhe observe que a circumstancia da camara votar uma vez uma eleição que o illustre deputado diz estar nos mesmos termos d'esta do que se trata, o que eu nego, como mostrarei, não é argumento para se approvar uma eleição que está viciada, illegal e nulla; porque se oppõe a isso a disposição do decreto eleitoral.

Diz o illustre deputado que = esta eleição está identica a outras que aqui se discutiram e approvaram =; porém permitta-me s. ex.ª que lho diga que está em erro; o illustre deputado não é capaz, apesar da sua intelligencia, que eu muito respeito, de apresentar o exemplo de uma eleição approvada pela camara, com as nullidades que n'esta se apresentam. O illustre deputado póde apresentar-me a eleição de Aveiro, a eleição de Villa do Conde e a de Proença a Nova, se, não me engano, approvadas pela camara, mas não por mim.

Não constando do caderno do recenseamento nem a naturalidade das pessoas, nem o censo que pagam, idade e estado, s. ex.ª não é capaz de provar que eleição alguma n'estes termos tenha sido approvada pela camara, porque em todas essas havia essas nullidades, mas na da Covilhã acresce não se ter cumprido o artigo 53.° da lei eleitoral.

O que diz o decreto de 30 de setembro de 1852 no artigo 53.°? Diz que os parochos e os regedores das freguezias, que constituem a assembléa eleitoral, assistam á eleição para informar sobre a identidade dos votantes =.

Estavam essas pessoas nas assembléas do circulo da Covilhã? Não estavam; porque das actas não consta que estivessem presentes pessoas, nem pessoa alguma habilitada para conhecer da identidade dos votantes.

Então como é que o illustre deputado sustenta que esse recenseamento estava legal, e que os que votaram eram pessoas competentes para votar? E tanto o illustre deputado duvidou da legalidade do recenseamento que; como relator da commissão, mandou um requerimento para a mesa para se pedir á secretaria do reino, o recenseamento original das differentes assembléas do circulo da Covilhã. Por consequencia o illustre deputado que pedia estes documentos é porque tinha duvida no recenseamento que estava appenso a este processo eleitoral.

O illustre deputado concordou pois que esta falta era gravissima, e confessou que approvava esta eleição com estas nullidades, dizendo que = são apenas pequenas irregularidades =; ora permitta-me que lhe diga o illustre deputado, cujo talento eu respeito e admiro, e admirei ha bem pouco tempo, na bella e distincta figura que s. ex.ª fez, quando foi ao concurso de uma cadeira da faculdade de direito, que se lhe tivessem saído para ponto das suas prelecções as disposições do decreto eleitoral nos seus artigos 29.°, 44.° e 53.°, não tinha sustentado as doutrinas que sustentou n'esta