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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 17 DE JANEIRO DE 1866

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

José Maria Sieuve de Menezes.

Fernando Affonso Giraldes Caldeira.

Chamada: — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Annibal, Alves Carneiro, Camillo, Diniz Vieira, Gonçalves de Freitas, Seixas, Magalhães Aguiar, Barão de Almeirim, Barão de Mogadouro, Pereira Garcez, Carolino Pessanha, Cesario, Delfim, Eduardo Cabral, Geraldes Caldeira, F. Bivar, Ignacio Lopes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, F. M. da Rocha Peixoto, Gustavo de Almeida, Sant'Anna e Vasconcellos, Baima de Bastos, Santos e Silva, J. A. de Sousa, Alcantara, Mello Soares, Sepulveda Teixeira, Fradesso da Silveira, Ribeiro da Silva, J. M. Osorio, Noutel, Infante Passanha, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Faria Pinho, Figueiredo e Queiroz, Freire Falcão, Coutinho Garrido, Alves Chaves, Lopes Vieira, Ferraz de Albergaria, Sieuve de Menezes, José de Moraes, José Paulino, Leandro da Costa, L. Bivar, Xavier do Amaral, Alves do Rio, Sousa Junior, Leite Ribeiro, M. Paulo de Sousa, Pereira Dias, Lavado de Brito, Severo de Carvalho, Monteiro Castello Branco, P. M. Gonçalves de Freitas, Ricardo Guimarães, Fernandes Thomás, S. B. Lima, Thomás Ribeiro e Vicente Carlos.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso de Castro, Braamcamp, Soares de Moraes, Teixeira de Vasconcellos, Sá Nogueira, Barros e Sá, Salgado, A. J. da Rocha, Fontes Pereira de Mello, Pequito, A. R. Sampaio, Antonio de Serpa, Cesar de Almeida, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Barão de Magalhães, Belchior Garcez, Pinto Coelho, Claudio Nunes, Fausto Guedes, F. J. Vieira, F. F. de Mello, Namorado, Francisco Costa, Lampreia, Medeiros, Palma, Silveira da Mota, Gomes de Castro, J. A. de Sepulveda, J. A. Vianna, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, Costa Xavier, Calça e Pina, Torres e Almeida, Matos Correia, J. Pinto de Magalhães, Sette, Oliveira Pinto, J. M. Lobo d'Avila, Rojão, Faria e Carvalho, Nogueira, Barros e Lima, Mendes Leal, José Tiberio, Vaz de Carvalho, Levy, L. A. de Carvalho, Coelho de Barbosa, Manuel Homem, Placido de Abreu e Visconde da Praia Grande de Macau.

Não compareceram — os srs. Abilio da Casta, Fevereiro, Ayres de Gouveia, Francisco Moniz, Correia Caldeira, Quaresma, Gomes Brandão, A. Pinto de Magalhães, Crespo, Faria Barbosa, Pinto Carneiro, Barão de Santos, Barão do Vallado, Bento de Freitas, Carlos Bento, Achioli Coutinho, Domingos de Barros, Faustino da Gama, Pimentel e Mello, F. do Quental, Albuquerque Couto, Barroso, Coelho do Amaral, Gavicho, Sousa Brandão, Bicudo Correia, Marques de Paiva, Paula e Figueiredo, Cadabal, Pereira de Carvalho de Abreu, Reis Moraes, Aragão Mascarenhas, Tavares de Almeida, Albuquerque Caldeira, Joaquim Cabral, Vieira Lisboa, Coelho de Carvalho, Proença Vieira, Faria Guimarães, J. A. da Gama, Costa Lemos, Vieira de Castro, J. M. da Costa e Silva, J. M. da Costa, Toste, Batalhoz, Julio do Carvalhal, Freitas Branco, M. A. de Carvalho, M. B. da Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Macedo Souto Maior, Julio Guerra, Marianno de Sousa, Marquez de Monfalim, Visconde da Costa e Visconde dos Olivaes.

Abertura: — Á meia hora da tarde.

Acta: — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

OFFICIOS

1.º Do ministerio das obras publicas em satisfação a um requerimento do sr. José de Moraes Pinto de Almeida em que pede esclarecimentos ácerca da publicação do Boletim d'aquelle ministerio, declarando que o ultimo Boletim publicado é o n.º 10, correspondente ao mez de outubro do anno passado, devendo brevemente verificar-se a distribuição do n.º 11, correspondente a novembro.

2.º Do ministerio, da marinha, declarando em resposta ao pedido do sr. Pedro M. Gonçalves de Freitas, que n'aquelle ministerio se não tem recebido relatorios, nem representações da junta protectora dos escravos e libertos de Cabo Verde, desde 1860, existindo apenas algumas copias de actas das suas sessões.

3.º Do mesmo ministerio, declarando, em satisfação a um pedido do sr. deputado José Maria da Costa, que se ordenou ao governador geral da provincia de Cabo Verde, que prestasse as necessarias informações, e que d'ellas se dará conhecimento logo que cheguem áquelle ministerio. — Á secretaria.

REQUERIMENTOS

1.º Requeiro se peça ao governo que, pelo ministerio competente, remetta com urgencia a esta camara uma nota que contenha o seguinte:

I A população dos concelhos de Penafiel, Paredes, Louzada, Felgueiras e Guimarães, extrahida do ultimo recenseamento de 1864 para 1865;

II A producção cerealica dos mesmos Concelhos;

III O seu rendimento collectavel;

IV A importancia das suas contribuições predial, industrial e pessoal. = O deputado por Guimarães, A. Alves Carneiro.

2.º Requeiro se peça ao governo que, pelo ministerio competente, remetta com urgencia a esta camara copia dos officios do juiz de direito da comarca da Povoa de Lanhoso, em que dão parte dos acontecimentos que tiveram logar por occasião das ultimas eleições municipaes n'aquella comarca. = O deputado por Guimarães, Antonio Alves Carneiro = Visconde dos Olivaes.

Foram remettidos ao governo.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Pretendemos interpellar o nobre ministro dos negocios estrangeiros sobre a necessidade de fazer um tratado com a França, para ser admittida nos portos d'aquella nação a fructa, laranja, producção das ilhas dos Açores com iguaes direitos aos que paga a das outras nações. = José Maria Sieuve de Menezes, deputado pela Praia da Victoria, da ilha Terceira = Henrique Ferreira de Paula Medeiros, deputado por Villa Franca do Campo = Manuel Homem, deputado por Torres Novas = Bicudo Correia = Filippe do Quental.

Fez-se a respectiva communicação.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Pela carta de lei de 7 de abril de 1838, foram sujeitos á deducção de 10 por cento os vencimentos dos empregados das camaras municipaes (sem excepção de quantia).

A lei de 30 de julho de 1860, na tabella A, que d'ella faz parte, estabelece, para os empregados publicos de corporações ou estabelecimentos não subsidiados pelo estado, até 300$000 réis, a mesma deducção que tiverem os empregados do estado, e de 300$000 réis para cima a deducção de 10 por cento.

Como os vencimentos dos empregados do estado, não excedentes a 300$000 réis, eram por lei isentos de deducção, aproveitaram d'esta disposição da lei aquelles empregados das camaras municipaes, cujos vencimentos, não excedentes áquella cifra, ficaram isentos de deducção por consequencia.

Foi finalmente promulgada a carta de lei de 18 de maio de 1865, estabelecendo que os subsidios e vencimentos dos empregados do estado, dos estabelecimentos pios, e os das classes inactivas de consideração, a que se refere o artigo 3.º da carta de lei de 25 de junho de 1864, relativos ao anno economico de 1865-1866, serão pagos sem deducção alguma. Esta disposição benefica devia ser extensiva a todos os funccionarios, a quem já tinha aproveitado a lei de 30 de julho de 1860 já citada. Acontece porém que, não vindo n'ella mencionados os empregados das camaras municipaes, e os das administrações dos bairros, resulta d'essa omissão soffrerem ainda hoje estes funccionarios uma deducção de 12 por cento nos vencimentos que excedem a 300$000 réis, sendo a deducção estabelecida de 10 por cento, e sobre esta mais 20 por cento de imposto na viação, na conformidade do disposto na tabella A, que faz parte da carta de lei de 30 de julho de 1860 já referida.

Em presença do que, venho submetter á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º São comprehendidos nas disposições da carta de lei de 18 de maio de 1865, que extinguiu as deducções nos vencimentos dos empregados do estado, os empregados das camaras municipaes, e os das administrações dos bairros.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camara dos deputados, em 15 de janeiro de 1865. = O deputado, Augusto Cesar de Almeida.

Foi admittido e enviado á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

O sr. Alcantara: — Mando para a mesa quatro requerimentos, a fim de que o governo se sirva dar informações sobre elles.

Por esta occasião, permitta-me v. ex.ª que renove a iniciativa do projecto de lei n.º 143, de 1863.

O sr. Gustavo de Almeida: — Tenho diante de mim vinte requerimentos de officiaes reformados, os quaes pedem melhoria nos seus vencimentos, e que, a meu ver, é de toda a justiça, porquanto a maior parte dos vencimentos d'estes militares estão regulados pela tarifa de 1790.

Ninguem acreditará que em 1866 se está fazendo obra por uma tarifa confeccionada em 1790; porque é impossivel acreditar que os motivos que regularam ha quasi um seculo a confecção d'aquella tabella, que não podiam ser senão as cousas indispensaveis á vida, como vestuario, sustentação e renda de casa, sejam hoje os mesmos que eram então.

Sinto que não esteja presente o sr. ministro da guerra, e ainda mais que o seu estado de saude o tenha inhibido de nos dar a honra de o vermos entre nós. Se s. ex.ª estivesse presente, pedir-lhe-ía que refundisse as differentes tabellas que existem para regular os vencimentos dos militares.

Temos tabellas de 1790 e de 1814; temos mais... emfim temo-las de quasi todos os dias. Ora, não tendo nós senão duas ou tres classes de officiaes — activa, passiva e inactividade temporaria, bastava que tivessemos só tres tabellas; e se porventura apparecesse uma outra classificação temporaria, a ordem do exercito lhe poderia indicar o vencimento.

O que eu entendo é que se não póde estar a fazer obra pela tarifa de 1790; porque o preço das cousas de então era muito differente dos da actualidade.

Como já disse, sinto que o sr. ministro não esteja presente, mas ainda assim, como estou certo de que s. ex.ª ha de mandar ler por alguem o Diario de Lisboa, terá conhecimento do que estou dizendo, direi que s. ex.ª não ignora, e todos nós sabemos a necessidade que ha de mudar o systema sobre vencimentos.

Vou ler os nomes dos pretendentes, os quaes peço que sejam publicados no Diario; não são só estes, ha muitos outros, e cada um d'elles se dirige ordinariamente aos seus amigos, pedindo-lhes que tratem aqui das suas pretensões.

Peço á camara attenção, e aos srs. tachygraphos que tomem nota d'estes nomes, para que depois, quando se tratar d'estas pretensões, possam ellas ser attendidas como merecem, e saber-se quem as apresentou.

Os nomes são os seguintes:

André Bernardino Homem de Noronha, alferes reformado; Sebastião Teixeira Carrascosa, major reformado; Francisco Maria de Mendonça, alferes reformado; Pedro de Sousa Canavarro, major reformado; João Possidonio Correia de Freitas, coronel do 1.º batalhão de veteranos; Joaquim Antonio Lopes Cordeiro, major reformado e governador do forte de S. Roque; José Ferreira de Carvalho, tenente coronel reformado; Francisco José Vieira de Carvalho, capitão; João Dias Malheiros, tenente coronel; José Francisco Durão, alferes; Julio Pamplona Côrte Real, major; João Francisco das Dores Folgado, alferes; José Joaquim Lucas, alferes; Balthazar Couceiro da Costa, tenente ajudante da praça de Campo Maior; Antonio Rodrigues Avelino, alferes do 3.º batalhão de veteranos; Gaspar de Sousa Araujo de Menezes, coronel reformado e governador da praça de Caminha e fortaleza da Junca; Augusto José de Sousa, major; Luiz Augusto de Carvalho e Vasconcellos, coronel; Francisco Antonio Machado, alferes; e Francisco Manuel de Almeida, alferes do 1.º batalhão de veteranos.

Ainda mais teria a dizer emquanto a cousas do exercito; mas na verdade a falta do sr. ministro da guerra, mais sensivel sobretudo pela causa que a motiva, obriga-me a calar o que desejava dizer.

Não deixarei comtudo de dizer alguma cousa sobre o monte pio militar.

A camara está sendo incommodada todos os dias com pedidos de pensões; e estes pedidos cessavam desde o momento em que se creasse um monte pio militar.

Os meus collegas d'esta casa, tanto militares como paizanos, reconhecem a necessidade d'esta medida, e sabem que sem ella é impossivel a subsistencia da maior parte das familias dos militares.

Quero tambem dizer alguma cousa sobre a necessidade de uma lei de serviço para sargentos.

Ninguem sabe avaliar o serviço dos sargentos senão os militares; o serviço dos sargentos é um dos mais importantes na carreira militar, e note-se que quando fallo de sargentos, quero referir-me tambem a furrieis e sargentos de brigada.

Se algum dos meus collegas n'esta casa estivesse no quartel de qualquer corpo, ouviria em uma hora tocar a sargentos mais de vinte vezes.

O commandante manda tocar a sargentos, o major manda tocar a sargentos, o ajudante manda tocar a sargentos, o quartel mestre manda tocar a sargentos, o conselho administrativo manda tocar a sargentos, de maneira que o sargento anda constantemente n'uma roda viva.

O commandante de um corpo, quando quer reprehender um commandante de companhia, reprehende o sargento. Por exemplo vae passando um soldado mal arranjado, diz-lhe o commandante: «Ó soldado, venha cá, a que companhia pertence? — Á quarta. — Chame lá o sargento da quarta. Sargento, vossê não vê o estado em que está este soldado?»

De maneira que querendo reprehender o commandante de companhia, reprehende o sargento.

O sargento não tem um futuro que lhe remunere os seus serviços, e assim não póde haver sargentos. Elles estão a ver quando se lhes acaba o tempo, para pedirem um logar nos caminhos de ferro, ou outra cousa similhante, porque preferem serem antes escrivães do juiz de paz do que militares.

O sargento póde considerar-se official do exercito, por isso devia ter tempo marcado de serviço, para no fim d'elle ter um accesso que lhe assegurasse os meios de subsistencia.

Tenho dentro da minha carteira um pedido de um sargento de veteranos, que assentou praça em 1811 ou 1812. Fez a guerra no batalhão de caçadores n.º 5, emigrou no batalhão de caçadores n.º 5, desembarcou era as praias do Mindello, fez a guerra toda, ajudou a defender o estandarte da liberdade, e no fim, julgando-se que se lhe fez um grande favor, graduaram-no em alferes.

Castigaram-no em vez do premiar, porque como sargento reformado, podia ir a uma loja comprar o seu arratel de assucar e mette-lo debaixo do capote, e como alferes tem de usar banda, e assim ha de pagar a quem lhe fizer este serviço.

Portanto este official pede a effectividade do posto, e o que é isto? São 12$000 réis.

Ora, como póde um homem viver com 12$000 réis? Isto não chega para comprar uma sardinha, o pão, assucar, etc., pagar casas e vestir-se, etc. (Apoiados.)

Não é possivel, este negocio ha de ser presente aos illustres deputados, e espero que tomem em consideração este pedido.

Tinha muitas outras cousas a dizer com relação ao exercito, mas como não está presente o sr. ministro da guerra, peço a v. ex.ª que me dê a palavra quando s. ex.ª estiver presente ou quem o substituir.

O sr. João Antonio de Sousa: — Mando para a mesa um requerimento assignado por alguns officiaes dos batalhões nacionaes creados em 1833, e que pedem se lhes tornem extensivas as disposições do artigo 2.º da lei de 14 de agosto de 1860.

Parece-me justissima esta pretensão, porquanto os requerentes foram do numero d'aquelles que muito concorreram para a causa da liberdade.

Pedia portanto á illustre commissão que, tomando em consideração este pedido, se apressasse em dar o seu parecer.

O sr. Barros e Sá: — A commissão de infracções acha-se constituida, nomeando para presidente o sr. Anselmo José Braamcamp, para secretario o sr. Lourenço de Carvalho, e para relator aquelle dos seus membros a quem for distribuido qualquer assumpto.