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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sembléa se tivesse pronunciado, e chamo a attenção dos srs. deputados quando se faz a segunda leitura. Para este projecto fiz o que sempre costumo. A camara não votou a admissão, e a mesa devia suppor que ella entendêra o que votava. Agora a proposta do sr. deputado equivale a saber se a camara quer ou não reconsiderar.

O sr. Dias Ferreira: — Eu não quero que a camara reconsidere; eu fui claro nas minhas observações. Eu venho apenas reclamar e nada mais.

Nós não podemos annullar nenhuma deliberação da camara sem haver reclamação; mas havendo-a, a camara póde annullar as suas proprias deliberações ou reconsidera-las. N'esta occasião pergunto apenas a V. ex.ª, se se lembra de que a camara estivesse attenta á leitura do projecto, pois a muitos collegas meus ouço dizer em ápartes, que não tiveram nem a mais pequena noticia d'esta leitura. Sendo assim, o que é verosímil, porque muitas vezes fazem-se leituras na mesa que nós não ouvimos, temos meio facil de remediar o mal, pondo de novo á votação a admissão do projecto, e é o que eu vou requerer (apoiados).

Se a camara rejeitar, está concluida a questão: entretanto a camara decidirá com conhecimento de causa e votará conforme entender, assistindo attentamente á leitura clara do projecto. Não peço uma reconsideração, nem que se approve ou rejeite a admissão do projecto á discussão. Peço só, que lendo-se novamente o projecto, se consulte a camara se o admitte á discussão (apoiados).

Como auctor do projecto, tenho a obrigação de fazer esta reclamação. O mais pertence á camara. Não sou eu que hei de apreciar a maneira como votam ou deixam de votar os meus collegas.

Se V. ex.ª quer, mando a minha proposta por escripto para a mesa.

O sr. Presidente: — Sem uma resolução da camara não posso admittir a proposta do sr. deputado. E uma censura á camara de que votou sem estar com attenção.

O sr. Dias Ferreira: —V. ex.ª está enganado.

O sr. Presidente: — É contra o regimento. Quando uma proposta é rejeitada não póde repetir-se a votação n'essa mesma sessão, mas sim na seguinte.

O sr. Dias Ferreira: —V. ex.ª põe á votação o meu requerimento?

O sr. Presidente: — Queira lê-lo e manda-lo para a mesa para, se lhe dar o andamento devido.

O sr. Dias Ferreira: — Estes requerimentos costumam ser verbaes (apoiados). O meu requerimento é para que V. ex.ª consulte a camara sobre se quer ouvir a segunda leitura do meu projecto, e depois admitti-lo eu não á discussão, como entender na sua sabedoria.

O sr. Presidente: — Isso não é um requerimento, é uma proposta; e o sr. deputado sabe muito bem que o nome que se dá a uma cousa não altera a sua essencia. É uma proposta como qualquer outra, e ha de seguir os tramites marcados no regimento.

O sr. Dias Ferreira: — Nós não podemos estar n'este dialogo triste. Já este anno apresentou o sr. primeiro secretario um projecto de lei para ser supprimido um logar que estava vago n'esta camara. O projecto não foi admittido á discussão, e esse logar dias depois foi provido! Esse facto deu-se ha pouco tempo. É o unico projecto que me consta não ter sido admittido á discussão!

Eu não entro na questão, se o meu projecto deve ser ou não admittido á discussão; entretanto direi que foi um projecto bem recebido por toda a gente. A questão não a decido eu nem V. ex.ª A assembléa decidi-la-ha como enten der na sua alta sabedoria (apoiados).

O sr. Presidente: — A proposta ha de ter segunda leitura ámanhã.

O sr. Dias Ferreira: — Não é isso que eu peço. Eu requeiro que V. ex.ª consulte a Camara...

O sr. Presidente: — O sr. deputado não tem a palavra.

O sr. Dias Ferreira: — V. ex.ª está enganado. Requeiro que V. ex.ª consulte a camara sobre se que dar amamento á minha proposta, e peço a urgencia d'ella.

O sr. Presidente: — Peço a attenção da camara. O meu dever é informa-la do que determina o regimento quando ha uma proposta feita em sentido contrario ás resoluções antecedentes.

O artigo 30.° do regimento é tambem claro e dispõe que nenhum deputado possa fallar sem ter pedido a palavra e ser-lhe concedida pelo presidente. O sr. deputado está fallando e fazendo requerimentos sem ter para isso a palavra. Ora, isto é que eu não posso consentir. Peça a palavra, eu inscrevo-o e hei de dar-lh'a quando lhe couber.

Vozes: — Votos, votos.

Se a camara quer saltar por cima do regimento póde faze-lo, eu é que não posso dispensa-lo.

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Dias Ferreira: — Peço a V. ex.ª que ponha á votação da camara o meu requerimento, cuja urgencia pedi. Nem V. ex.ª nem eu somos superiores ao voto da assembléa, e é a esta que cumpre resolver como entender (apoiados). Mas V. ex.ª ha de chamar a assembléa a resolver.

O expediente de dar a palavra a outros collegas para me prejudicar, esse não o consegue V. ex.ª Fiquemos n'isto. É necessario que nos desenganemos. Respeito toda a gente, respeito a V. ex.ª e não offendo ninguem; mas peço e requeiro o voto da assembléa sobre a minha proposta. A assembléa póde prejudicar a questão immediatamente, não admittindo a minha proposta á discussão; mas V. ex.ª é que não póde pôr o meu requerimento para o lado, dar a palavra a quem quizer e depois declarar que se passa á ordem do dia. A mesa não tem direito para tanto.

A assembléa resolve como quer e eu acato a soa decisão seja ella qual for.

O sr. Presidente: — O sr. deputado faz uma accusação á presidencia, qual a de que ella não respeita o direito dos deputados...

O sr. Dias Ferreira: — É claro.

O sr. Presidente: — É claro, diz o sr. deputado; pois esta accusação é injusta, porque a presidencia não faz senão cumprir o regimento.

O sr. Dias Ferreira: —Quem fez accusação sem direito de a fazer, foi a presidencia, dizendo que o meu requerimento era uma censura á camara. Não estava isto em costume nas assembléas politicas; e eu não rectifico, porque não admitto as falsas interpretações dos falsos interpretes.

Torno este facto bem saliente. Desejo que V. ex.ª consulte a camara sobre a urgencia da minha proposta: não quero que fique sobre mim a responsabilidade de um facto tão importante com este, e hei de tornar bem saliente este procedimento da mesa.

A mesa só por si não póde avaliar o meu projecto, e os seus actos politicos são sujeitos á deliberação do parlamento.

A camara póde decidir que nem mesmo quer ouvir a leitura do projecto; que não quer admittir á discussão a proposta; mas eu peço que se consulte a camara sobre se quer ouvir ler a proposta, e V. ex.ª, sem direito para isso, recusa-me o pôr o meu requerimento á votação.

Estes são os factos que a camara toda está presenciando. Appello para toda a camara (Vozes: — Votos, votos.), fallo para toda a gente que me escuta.

A assembléa está presenciando que V. ex.ª não submetteu á resolução da assembléa, nem ao menos o meu requerimento; isto é, se ella quer ouvir ler o requerimento que mandei para a mesa.

Eu satisfaço-me com isso.

O sr. Presidente: — O illustre deputado tem estado a fallar fóra da ordem, porque não tinha a palavra.

O sr. Dias Ferreira: — É verdade; estamos ambos fóra da ordem: a culpa não sei de quem é.

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