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SESSÃO DE 21 DE MARÇO DE 1871
Presidencia do ex.mo sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira
Secretarios — os srs.
Adriano de Abreu Cardoso Machado
Domingos Pinheiro Borges
Summario
Apresentação de requerimentos, projectos de lei e representações — Explicações do sr. ministro da fazenda ácerca de algumas representações das classes industriaes — Incidente entre o sr. Dias Ferreira e o sr. presidente a proposito da não admissão a discussão de um projecto de lei apresentado pelo mesmo sr. deputado, terminando o incidente pela terceira leitura do projecto e pela sua admissão. Ordem do dia: Approvação, sem discussão, do projecto de lei n.º 1, que estabelece a liberdade de transito entre Elvas e as cidades de Lisboa e Porto, e entre estas e aquella cidade, de todas as mercadorias e artigos de commercio destinados a paizes estrangeiros — Continuação da discussão do projecto de lei n.º 23, relativo á circumscripção do concelho da Golegã — Approvação da proposta do sr. Mariano de Carvalho, para que a discussão d'este projecto fosse adiada até que estivesse presente o sr. ministro do reino.
Chamada — 40 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Pereira de Miranda, Sá Nogueira, A. J. Teixeira, Pedroso dos Santos, Pequito, Sousa de Menezes, Rodrigues Sampaio, Ferreira de Andrade, Pinheiro Borges, Pereira Brandão, Eduardo Tavares, Francisco Pereira do Lago, Francisco Coelho do Amaral, Barros Gomes, Freitas e Oliveira, Palma, Santos e Silva, Zuzarte, Candido de Moraes, Barros e Cunha, Mendonça Cortez, Alves Matheus, Nogueira Soares, Faria Guimarães, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Rodrigues de Freitas, Moraes Rego, Nogueira, José Tiberio, Julio Rainha, Luiz de Campos, Luiz Pimentel, Camara Leme, Affonseca, Marques Pires, Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, Pedro Franco.
Entraram durante a sessão — os srs. Agostinho de Ornellas, Osorio de Vasconcellos, Anselmo José Braamcamp, Soares de Moraes, Antonio Augusto, Veiga Barreira, Antunes Guerreiro, A. M. Barreiros Arrobas, Freire Falcão, Antonio Telles de Vasconcellos, Antonio de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Eça e Costa, Augusto de Faria, Saraiva de Carvalho, Barão do Salgueiro, Bernardino Pinheiro, Conde de Villa Real, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Francisco Beirão, Costa e Silva, Caldas Aulete, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Van-Zeller, G. Quintino de Macedo, Silveira da Mota, Jayme Moniz, J. J. de Alcantara, Lobo d'Avila, Gusmão, Dias Ferreira, Mello e Faro, Elias Garcia, Figueiredo de Faria, José Luciano, Almeida Queiroz, Latino Coelho, Rodrigues de Carvalho, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, Paes Villas Boas, D. Miguel Pereira Coutinho, Pedro Roberto, Sebastião Calheiros, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.
Não compareceram — os srs.: Alberto Carlos, Villaça, Santos Viegas, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Barão do Rio Zezere, Mártens Ferrão, Ulrich, Augusto da Silva, Pinto de Magalhães, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Mendes Leal, Julio do Carvalhal, Lopo de Sampaio e Mello, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey.
Abertura — Á uma hora e um quarto da tarde.
Acta — Approvada.
EXPEDIENTE
A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA
Officio
Do presidente da associação commercial do Porto, remettendo 100 exemplares do relatorio dos trabalhos da mesma associação.
Mandaram-se distribuir.
Representações
1.ª Dos mercadores de algodão de Lisboa, pedindo que o seu gremio seja incluido na 4.º classe da contribuição industrial.
2.º Dos habitantes do logar de Lagar Novo, do concelho de Torres Novas, pedindo que não seja approvado o projecto de lei que pretende annexar esta freguezia ao concelho da Gollegã.
3.ª Dos facultativos de Lisboa, pedindo que a taxa do seu gremio seja elevada sómente a 26$000 réis.
4.ª Dos pelleiros de Lisboa, pedindo que o seu gremio seja incluido na 4.ª classe.
5.ª Dos empregados do governo civil de Lisboa, reclamando contra a omissão que se dá na proposta de lei da reforma administrativa, em deixar de tratar da sua aposentação e contra a disposição do artigo 34.° da mesma proposta, que inhibe de serem promovidos a logares immediatos aquelles a quem faltar o curso de instrucção superior ou secundaria.
Foram todas enviadas ás commissões respectivas.
Requerimentos
1.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviado a esta camara o inventario dos bens do extincto convento de Vinho, no concelho de Gouveia, hoje pertencente á fazenda nacional.
Sala das sessões, em 18 de março de 1871. — Julio Cesar de Almeida Bainha.
2.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja mandada a esta camara copia do requerimento da companhia do caminho de ferro do norte para a collocação de carris de 35 kilogrammas, bem como do parecer da junta consultiva das obras publicas e do respectivo despacho.
Sala das sessões, em 18 de março de 1871. = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior.
Foram remettidos ao governo.
3.° Requeiro, por parte da commissão de guerra, que seja enviado a informar ao governo o requerimento do brigadeiro reformado, Luiz Antonio Esteves Alves, que pede melhoramento de reforma.
Sala das sessões, em 18 de março de 1871. = Jb3o Candido de Moraes.
4.° Requeiro, por parte da commissão do ultramar, que seja enviado ao governo, para informar, o requerimento do major reformado da provincia de Angola, Joaquim Antonio Pontes de Athaide e Azevedo.
Sala das sessões, 18 de março de 1871. = Francisco Maria da Cunha.
Foram satisfeitos.
Notas de interpellação
1.º Desejo interpellar o sr. ministro da fazenda ácerca das causas que obstam á remessa a esta camara dos documentos relativos a direitos pagos na alfandega de Ponta Delgada, e requeridos por mim em uma das sessões de novembro de 1870.
Sala das sessões, 21 de março de 1871. = João Candido de Moraes.
2.º Requeiro que seja prevenido o ex.mo ministro das obras publicas que desejo interpellar s. ex.ª ácerca do atrazo em que se acha a construcção da estrada de Braga a Chaves, e sobretudo porque motivo se não incluem os estudos da mesma estrada, que ha seis ou oito annos se mandaram fazer e que se não completaram.
Sala das sessões, 18 de março de 1871. = Antonio José Antunes Guerreiro Junior, deputado por Chaves.
3.º Pretendo interpellar o digno ministro das obras publicas ácerca do estado da viação publica no districto de
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Bragança e desenvolvimento que pretende dar-lhe, e especialmente sobre o estado em que se acham os estudos da estrada que de Miranda deve seguir por Mogadouro e Moncorvo ao rio Douro, e communicar com a que pelo mesmo ponto deve seguir da provincia da Beira.
Sala das sessões, 18 de março de 1871. = O deputado por Moncorvo, Antonio Maria Esteves Freina Falcão.
4.ª Desejamos chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre o estado de viação publica no districto da Guarda.
Sala das sessões, 18 de março de 1871. = Luiz Augusto Pmentel = José Tiberio de Roboredo = Julio Rainha = Alberto Qsorio de Vasconcellos.
5.ª Desejo tomar parte na interpellação que o sr. Julio do Carvalhal annunciou ao sr ministro das obras publicas em sessão de 15 do corrente, e por isso requeiro para ser inscripto.
Sala das sessões, 18 de março, de 1871. = Antonio José Antunes Guerreira Junior, deputado por Chaves.
Mandaram-se fazer as devidas communicações.
Participações
1.ª Tenho a honra de participar a V. ex.ª e á camara que, por motivo justificado, me não foi possivel comparecer ás sessões passadas.
Sala das sessões, 18 de março de 1871. = Francisco de Assis Pereira do lago.
Inteirada.
2.ª Declaro que faltei ás sessões dos dias 15 e 17 por motivo justificado.
Sala das sessões, 18 de março de 1871 = O deputado, Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque.
Inteirada.
SEGUNDAS LEITURAS
Projecto de lei
Senhores - O convento de Santa Clara de Trancoso, de freiras bernardas, pertence ao estado pelas determinações explicita da lei, e particularmente ao ministerio da justiça e ecclesiasticos.
O edificio situado no centro da villa, está de tal modo destruido, que d'elle restam apenas algumas paredes desamparadas que se vão desmoronando saindo de vez em quando lanços inteiros de muros com grave prejuizo dos habitantes da villa, dos quaes já dois, foram victimas.
Por diversas vezes a camara munipipal d'aquelle concelho ha representado ao governo de sua Magestade e á camara dos senhores deputados, a fim de que lhe sejam concedidas aquellas ruinas, que são um risco e ameaça permanente, alem de afeiarem, a povoação a serem um testemunho eloquente de desleixo, não da parte dos edis para com os seus municipes, senão dos altos podares do estado para com aquelles cidadãos.
A tal estado chegou a ruina do, velho edificio que o governo permittiu á camara municipal de Trancoso apoiar, as diversas paredes que ameaçassem quéda mais proxima e mais eminente.
Ainda n'este inverno se tornou necessario usar d'esa auctorisação, deitando em terra uma grande porção do edificio, o qual pelos derrocamentos sucessivos tem se transformado quasi em um montão de entulho, cantaria e alvenaria a granel.
Diversas e repetidas têem sido, como já tíve a honra de dizer-vos, as representações instantes da camara municipal de Trancoso para que aquellas ruinas lhe sejam concedidas, e um benemerito cavalheiro, o Sr. Belchior José Garcez, que por largos annos representou brilhantemente o circulo que houve por bem despensar-me o seu mandado, apresentou a eta camara um projecto de lei que infelizmente não teve seguimento.
A camara municipal de Trancoso pretende que lhe sejam concedidas ruinas para fazer um largo que a formoseie a villa, e ao mesmo tempo para empregar os materiaes que n'aquella localidade nada valem, porque ninguem os compra, na erecção de um edificio acommodado aos diversos serviços publicos.
Tenha a honra de propor ao vosso exame o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder á camara municipal de Trancoso o edificio do antigo convento de Santa Clara, a fim de lhe dar a applicação que julgar mais conveniente.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões, 17 de março de 1871. = O deputado por Trancoso. Alberto Osorio Vasconcelos.
Foi admittido e enviado á commissão respectiva.
Proposta de lei
Senhores. — Uma das verbas que mais avulta no orçamento geral do estado e concorre para avolumar o deficit cuja diminuição pertence como principal tarefa ao corpo legislativo, é a despeza com os empregados aposentados, jubilados e reformados.
Sommando as verbas em numeros redondos que nos diversos ministerios se applicam a estes empregados, chega-se á respeitavel somma de 700:000$000 réis, sobresaíndo o ministerio da guerra com 440:000$000 réis; o da marinha e ultramar com 79:000$000 réis e o da instrução publica com 5:000$000 réis.
Não é nem póde ser intuito meu o negar e não a quem bem serviu o seu paiz e carece do auxilio do thesouro para não morrer de fome e ao desamparo. Acontece porém que muitos se não quasi todos os empregados jubiladps, aposentados e reformados percebem maiores vencimentos do que no serviço activo, o que é absurdo, immoral e insustentavel á face da justiça.
Convem pois, que as leis que regem asaposentações as jubilações e as reformas sejam completamente alternas e modificadas, de sorte que nunca deixe o serviço activo senão aquelle que está de todo impossibilitado, não podendo aliás, em caso algum, perceber maior ordenado
Só d'est'arte se evitará o que estamos presenciando e soffrendo, e vem a ser a existencia simultanea de duas ordens de empregados. Uma d'ellas trabalha, a outra nada faz. E os vencimentos excedem o duplo do que deviam ser.
Este o principio geral, que importa prsidir á refundição completa da legislação que rege o assumpto em questão.
Mas alem de esse principio e convindo obviar deve já e quanto ser possa a tão ruim eatado de cousas, sem estejamos aguardando uma lei geral de reformas, jubilações e aposentações, basta porventura empregar um só meio, o qual, com ser coercitivo, ninguem póde taxar de vexatorio ou menos justo.
É por isso gue eu tenbo a honra de submetter ao vosso esclarecido exame o seguinte projecto de lei:
Artigo 1,° Nenhum empregado do estado, qualquer que seja a sua categria, póde ser reformado aposentado ou Jubilado, segundo as determinações e prescipções das leis vigentes, sem que haja servido activamente cinco annos efectivos, no rosto ou logar, que lhe incumba exercitar.
Exceptuam-se os casos a força maior previsto nas leis actuaes, que regulam o assumpto.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 17 março de 1871. = O deputado por Trancoso. Alberto Osorio de Vasconcello.
Foi admitido e enviado á commissão respectiva.
O sr. Mariano de Carvalho: — Eu e o meu illustre collega, o sr. Pedro Franco, fomos pela sociedade pharmaceutica lusitana, e por alguns pharmaceuticos d'esta cidade e de seus arredores, encarregados de apresentar a esta camara uma representação a respeito da proposta de lei sobre contribuição industrial.
Escuso de dizer á camara que a sociedada pharmaceutica lusitana, e os outros seus e meus collegas de Lisboa e seus arredores, como homens illustrados e abaios de patriotismo, não se negam de modo de algum á necessidade augmentar os impostos para acudir ás circumstancias do
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thesouro. São elles de opinião que podem supportar uma taxa duplicada da que pagam hoje, mas reclamam contra um augmento excessivo que arruinaria aquella classe, que já hoje luta com difficuldades, por circumstancias de diversa ordem.
O augmento, segundo a proposta submettida á camara pelo governo, andará por 400 a 500 por cento, e a sociedade pharmaceutica entende que póde pagar 100 por cento do que paga hoje, mas não mais, porque fóra d'estes limites encontraria a sua completa ruina.
Limito aqui estas observações, e peço que esta representação seja remettida á commissão competente, para ser tomada na consideração de que é digna, e publicada no Diario do governo como um documento de patriotismo prestado por aquella associação.
O sr. Eduardo Tavares: — Fui encarregado por alguns cavalheiros respeitaveis pertencentes ás classes commercial e industrial de Lisboa, para apresentar n'esta casa o documento que aqui tenho, que é uma mensagem de louvor á commissão de fazenda. Souberam os signatarios, pela declaração feita ha dias n'esta casa pelo illustre deputado e meu amigo, o sr. Santos e Silva, que a mesma commissão resolvêra não dar parecer precipitado sobre a proposta de contribuição industrial, nem sobre as que se referem a outros impostos, sem ouvir todas as reclamações que a respeito de todas ellas tivessem de vir á camara.
Este documento, que tem oitenta e tantas assignaturas, diz particularmente respeito á commissão de faseada, bem o sei; no entretanto eu não podia deixar de o apresentar na camara para lhe dar toda a publicidade, como o desejam os illustres signatarios. Como membro da commissão louvada, agradeço o testemunho honroso que nos dão estes contribuintes, mas estou convencido que não é só essa commissão que ha de cumprir o seu dever n'esta conjunctura gravissima em que nos achâmos; hão de cumpri-lo tambem o governo, as camaras o os proprios contribuintes (apoiados); o governo prestando-se a que sejam eliminados da lei quaesquer vexames que não possam ser votados por uma Camara illustrada e justa; o parlamento expurgando dos projectos, por uma sensata discussão, todas as desigualdades; e os contribuintes, vendo que a commissão, as camaras e o governo attendem ás suas justas reclamações, não duvidarão, em nome da salvação publica, fazer o sacrificio possivel para que nos seja permittido saír do estado desgraçado em que infelizmente tem collocado, a publica administração a nossa deploravel situação financeira. Era materia tão gravo, como é a tributaria, hei de votar só o que for rasoavel, e estou certo de que todos os meus collegas farão o mesmo. Somos representantes do povo, e não os seus algozes (apoiados).
Peço que seja publicado no Diario do governo o documento que mandei para a mesa, e que faz honra á representação nacional.
O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): — Pedi a palavra por occasião das observações apresentadas por um illustre deputado quando mandou para a mesa uma representação.
Entendo que não ora necessario declarar agora, porque já na occasião em que apresentei as minhas propostas de fazenda o disse, que a intenção do governo era aceitar todas as modificações que, não compromettendo a idéa da nova organisação financeira, podessem concorrer para que essas propostas saíssem do parlamento o mais perfeitas possivel.
Por consequencia toda a rasão tem o illustre deputado quando espera que o parlamento e o governo hão de marchar de accordo no empenho de que as leis de fazenda approvadas por esta camara, assentem em principios justos e razoaveis.
Creio que a camara fará justiça ao ministro da fazenda, de que na apresentação d'essas propostas teve unicamente por fim desempenhar o logar que occupa, e de que não tinha entrado de modo algum no seu animo offender os interesses legitimos das classes laboriosas (apoiados).
O que é verdade é que as bases da proposta da contribuição industrial, tiveram em vista dar maior desenvolvimento aos limites variaveis da taxa, estabelecendo a proporção do decimo para o decuplo emquanto actualmente esta proporção era do quinto para o quintuplo, o que dava menos margem para os maiores rendimentos serem mais tributados.
Tambem é verdade que, quando apresentei esta proposta, tive por fim fazer desappareoer d'esta contribuição os addicionaes; e por os calculos que são feitos, suppondo que 40 por cento de imposto de viação é addicional á base de taxa, são inexactos, porque o governo não tem em vista n'esta proposta addicionar nenhum imposto aquelles que vão estabelecidos nas taxas, motivo este por que foram reduzidas as classes e augmentadas as taxas.
Falham pois pela base os calculos estabelecidos quanto aos addicionaes; e por esta occasião demonstra se praticamente que o systema dos addicionaes não tem inconvenientes como se suppõe; antes pelo contrario o systema dos addicionaes, parecendo desprovido das ambições dos systemas, é realmente o recurso de que muitos paises lançam mão, quando se acham em circumstancias difficeis, porque, segundo a opinião do barão de Luiz, as attribuições do governo são assim muito reduzidas.
Ordinariamente quanto mais prosperas são as circumstancias de um paiz, maior póde ser a influencia de intelligencia do ministro na adopção e variedade de planos; mas quando as circunstancias são difficeis, está muito reduzido o repertorio dos expedientes financeiros a adoptar n'uma occasião dada.
Tambem é certo que n'esta distribuição de classes não houve classe nenhuma desvalida acrescentada á tabella, porque não ha classe nenhuma comprehendida nas tabellas B, que não esteja comprehendida na tabella das leis actuaes. Houve só uma classe de contribuintes que até agora não estava incluida na tabella sumptuaria, e que o foi na proposta do governo. Refiro-me aquelles individuos que, não tendo sege propria, usam effectivamente de sege de aluguer. Não havia esta especie de contribuintes comprehendida na tabella; lembrei-me de que estava no caso de poder contribuir, e entendi que era de, justiça faze-la incluir na tabella sumptuaria.
A unica novidade na proposta do governo é a de não haver classe nenhuma comprehendida agora nas tabellas, não o tendo estado nas tabellas anteriores.
Uma voz: — Nem as engommadeiras.
O Orador: — Não, senhor, trata-se de emprezarias de certas industrias como operarias que pagavam já segundo a legislação existente.
Para o governo ha mais uma rasão para dever attender quanto possivel, dentro dos limites que não compromettam as diffieuldadea financeiras do paiz, ás representações que foram mandadas para a mesa.
Li na folha official de hoje, como é do meu dever, algumas d'estas representações, e não tenho senão que prestar homenagem á moderação de linguagem, em conhecimento proprio da situação em que se achavam os representantes: e oxalá que muitas classes que desfructam mais commodidades na sociedade, quando representem, o façam com igual moderação (apoiados).
Quando os interesses respeitaveis se suppõem offendidas, estes interesses exercem com moderação o direito de representação; deve corresponder a uso d'este direito o rigoroso dever de attender ás representações d'esta natureza.
Por esta occasião em additamento ao que tinha pedido o meu illustre collega o sr. presidente do conselho, quando lembrou á camara a necessidade de se discutir quanto antes o orçamento, e sobretudo o da despeza, devo declarar que, procurando reduzir as despezas tanto quanto possivel, não queremos sacrificar a utilidade e regularidade dos ser
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viços á necessidade de reduzir as despezas. Mas o meio de se demonstrar a realidade d'esta reducção, é a discussão do orçamento, e seria o mais improprio para vir aqui fazer uma observação que fizesse suppor o desconhecimento dos deveres da commissão de fazenda, ou a falta da sua solicitude, quando devo dar testemunho de que a commissão trabalha de dia e de noite na resolução do encargo que lhe foi commettido.
Quando venho lembrar á camara a necessidade de se occupar d'este ponto, não posso de maneira nenhuma fazer censura á commissão de fazenda, mas a camara apreciará o meu empenho quando conhecer a necessidade que temos de discutir o orçamento n'esta sessão, principalmente o orçamento da despeza.
Não gosto de illudir ninguem. Quando disse que suppunha possivel que se effectuasse, sem nenhuma offensa dos interesses legitimos, uma economia de centos de contos nos subsidios que são destinados a companhias de navegação, disse uma cousa de que estou plenamente convencido, e declaro que tomo essa responsabilidade, porque é opinião minha.
Os subsidios dados ás companhias de navegação podem ter produzido beneficios durante certo tempo, e podem hoje porém dispensarse encargos pecuniarios sem que d'ahi provenha prejuizo para as companhias. D'aqui resulta que o governo obtém uma economia de alguns centos de contos de réis, sem que sejam prejudicados os interesses das provincias ultramarinas, ás quaes temos dado toda a solicitude.
As provincias ultramarinas não podem exigir de nós sacrificios que são inuteis para o fim para que eram pedidos, e que são impossiveis de satisfazer quando a metropole está nas circumstancias difficeis em que se acha.
A metropole, que em occasião de apuros d'essas provincias, nunca hesitou em gastar centos de contos de réis para occorrer ás suas necessidades e desgraças, póde hoje fazer n'este ponto algumas economias sem comtudo prejudicar os interesses d'essas provincias.
Aceito, repito, essa responsabilidade, porque entendo que se póde fazer n'essa parte da despeza publica uma economia de alguns centos de contos de réis.
Na administração de uma outra repartição do estado entendo que se póde tambem fazer uma economia, é nos fornecimentos, por exemplo, que têem de se fazer para o exercito. Sendo estes feitos na occasião em que as colheitas se verificam, parece me que o governo póde effectuar uma economia importante sem prejuizo dos interesses da corporação e com vantagem d'este ramo do serviço publico.
Repito, não quero illudir ninguem quando digo que supponho que se podem fazer economias na importancia de centos de contos de réis, sem prejudicar os serviços e com vantagem publica.
Eu poderei dizer em breve o ramo de administração em que já as tenho effectuado.
Tenho concluido.
O sr. Barros e Cunha: — Mando para a mesa um projecto de lei, e peço á camara que me dispense de fazer leitura do seu relatorio, porque, devendo ámanhã ler-se na mesa, isso bastará para que a camara conheça quaes são os motivos que me levaram a elaborar em artigos de uma lei os principios que devem ser de uma vez consignados no nosso systema politico, porque d'elles dependem as garantias para a liberdade d'esta terra e boa administração da sua fazenda.
O projecto é o seguinte (leu).
Mais do que nunca, desejo que fique consignado na nossa legislação, que os sacrificios que vamos pedir ao povo não hão de ser gastos em despezas não auctorisadas por lei; em pagar as revoluções feitas para atacar a constituição e para fechar á discussão publica as portas d'esta casa onde a nação portugueza unicamente póde ser representada.
Associando-me á idéa do governo de que o nosso dever hoje é mais o de conselho de finanças, do que assembléa politica, nem por isso quero menos garantido o thesouro publico contra qualquer soldado audacioso que virá ámanhã levantar o exercito, que tem obrigação de nos defender para atacar e supprimir a assembléa nacional, e, sem ver que são garantidas as imposições da constituição que encerram os principios da sua independencia, não voto um só real á propriedade.
Declaro que, sem que os principios, que vão consignados nos artigos d'este projecto, estejam bem consignados na lei da contribuição predial, eu não votarei augmento de imposto.
E previno o governo de que vejo em alguma das leis que nos foram apresentadas, disposições que nunca approvarei, muito principalmente n'essa que é contraria ao espirito dos artigos constitucionaes da carta, e em que se pretende tornar responsaveis os senhorios pela contribuição dos inquilinos.
Se a fazenda publica não tem meio de cobrar as contribuições sem que obrigue os proprietarios a serem exactores do erario, então temos de procurar outro expediente para occorrer ás despezas publicas.
Peço á camara que attenda que na minha proposta se acha consignado unicamente o principio que se contém nos codigos das nações mais liberaes, e que o escrupulo com que é conferido ás assembléas populares o direito de votar os impostos, não prejudica de maneira alguma o incremento das receitas, a boa arrecadação d'ellas, nem as economias a que principalmente devem attender as nações que se acham nas nossas circumstancias.
A camara sabe o conflicto que determinou a independencia da America. Foi aquella colonia ingleza entender que não devia pagar contribuições que o parlamento inglez tinha votado, sem que a colonia ali se achasse representada.
Estes principios acham-se consignados nos codigos da Hollanda, da Suissa e ultimamente no codigo da Dinamarca.
O artigo 49.° do codigo de Dinamarca estabelece positivamente, que nenhum imposto possa ser pedido sem que primeiro tenha sido votado pela camara popular. E da mesma maneira estabelece que o governo não possa negar ou reter o pagamento de nenhuma quantia que a mesma as sembléa popular tenha decretado; isto quer dizer, que ao governo fica prohibido transferir, negar ou reter as quantias a que a assembléa popular tenha dado uma determinada applicação. E minha opinião, que estas mesmas garantias estão consignadas na nossa constituição, e o que não quero admíttir é que se levante duvida a este respeito. E desde que tenho a responsabilidade da existencia dessa duvida tenho dever de pugnar no parlamento para que essa duvida desappareça completamente. Eu entendo que o povo portuguez tem o plenissimo direito de resistir ao pagamento de impostos ou contribuições que não sejam votadas por esta assembléa; a maioria d'esta casa parece não entender a questão assim, e eu quero saber se ella, ou os meus amigos e eu, estamos em erro sobre assumpto de tanta consideração.
N'este momento ouvi ao sr. ministro da fazenda, que as circumstancias eram difficeis. São difficeis, muito difficeis, mais difficeis do que se diz, mais difficeis do que aquillo que se pensa. Mas quando se chama a nação portugueza a collaborar para vencer essas difficuldades, não me parece que o arbitrio, nem o principio da infallibilidade de pessoa alguma possa ser mais efficaz do que o concurso de todos.
Essas difficuldades são muito antigas, e eu tenho-me pronunciado contra ellas. Todas as vezes, que tenho logar n'esta casa, tenho pedido que se discuta o orçamento. Houve já aqui uma questão politica, que eu levantei, em consequencia do governo não querer, ou não poder, não digo que fosse por não querer, foram certas circumstancias que impediram que o orçamento se discutisse n'aquella occasião. O governo pediu a lei de meios; não lh'a votei, como
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não votei aquella que o sr. ministro da fazenda em novembro nos propoz.
E se o orçamento não está discutido, não se attribua isso aos representantes do povo, porque a culpa é puramente do governo que adiou a camara em janeiro e adiou em fevereiro: agora, porém, tem extrema pressa que o orçamento se discuta. A camara póde discutir o orçamento cada vez que quizer; eu estou promptissimo para entrar n'essa discussão.
O sr. ministro da fazenda tratou de um assumpto a respeito do qual tenho especial obrigação de fallar, e refere-se elle á suppressão dos subsidios ás companhias de navegação a vapor.
Eu sou representante do Algarve, que tem uma companhia que recebe subvenção. Se alguma provincia ha que tenha direito a que das despezas geraes do estado se despenda uma subvenção para facilitar as suas communicações, é o Algarve; e dou por testemunha o sr. marquez d'Avila e de Bolama, a quem me confesso summamente agradecido pela attenção que tem prestado a todos os negocios d'aquella provincia, e pelo auxilio que lhe deu quando foi ministro das obras publicas. Invoco o testemunho de s. ex.ª sobre se effectivamente o Algarve não é de todas as provincias do reino aquelle que tem sido menos contemplada na distribuição dos melhoramentos materiaes em que se têem gasto sommas enormes (apoiados).
Uma voz: — Não apoiado.
O Orador: — Quem é que diz não apoiado?
O sr. Pimentel: — Sou eu. A Beira Baixa e Traz os Montes estão na mesma situação.
O Orador: — S. ex.ª está muito enganado. O Algarve não tem communicações. Para vir de Lagos a Lisboa é necessario percorrer todo o litoral até á fronteira de Hespanha, até Villa Real em frente de Ayamonte, fazer a navegação do Guadiana até Mertola, ir n'uma diligencia a Beja, atravessar o Alemtejo e depois o Tejo. Declaro comtudo que não peço subsidio para a navegação do Algarve, antes de estar bem seguro que a suppressão d'elle não interrompe as suas communicações por mar, e que continua a haver vapor, porém peço que se attenda ás suas communicações. Se por acaso não for absolutamente inconveniente para as communicações d'aquella provincia com a capital a suppressão de um subsidio ao vapor do Algarve, seja elle então applicado ou ao caminho de ferro, se essa questão se resolver, ou á estrada que se deve fazer desde S. Bartholomeu de Messines até Casevel, porque emquanto á estrada de S. Bartholomeu de Messines a Silves, tenho o prazer de declarar á camara que o sr. marquez d'Avila e de Bolama, quando saíu do ministerio das obras publicas, deixou resolvida essa questão, pelo que em nome dos meus constituintes lhe dou cordiaes agradecimentos.
Emquanto á navegação com as colonias, tratando-se aqui da elevação da pauta sobre os generos coloniaes, notei eu que me parecia contradictorio, que se julgassem as provincias ultramarinas em circumstancias tão prosperas que se podia elevar o imposto sobre os generos da sua agricultura, e ao mesmo tempo se estava subsidiando uma companhia de navegação. Tive idéa n'essa occasião de que o subsidio que se dava a essa companhia poderia facilmente applicar-se e com mais utilidade, ao pagamento dos juros e amortisação das sommas necessarias para comprar os vapores convenientes para aquella navegação, e ao mesmo tempo servissem de escola naval para a nossa marinha; não tratei porém de apresentar praticamente á consideração da camara esta idéa, nem mesmo de fallar n'ella, porque o governo tomando a iniciativa n'este objecto, havia de certo considerar todas as suas relações com os interesses das colonias e do paiz.
O que desejo é que se faça a maior somma de economias possivel. Não me parece que os principios liberaes se opponham a ellas. As nações que se regem por codigos os mais liberaes, e que mais rigorosamente os observam, são
aquellas que mais facilmente têem reduzido as suas despezas e as suas dividas. O governo pede contar com o meu concurso n'este caminho.
Direi agora á camara, que desde 1852 até hoje temos gasto a mais, comparados os orçamentos posteriores com o de 1851, 150.000:000$000 réis, dos quaes apenas réis 40.000:000$000 se têem empregado em estradas, caminhos de ferro e telegraphos electricos, portos e rios; direi que por maiores que sejam os sacrificios que todos os grupos politicos façam para occorrerem a esta instante necessidade, mas sempre sem ferirem os principios liberaes, elles não farão mais do que bem merecer da patria.
O sr. Luiz de Campos: —Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da classe dos estufadores.
Não digo cousa alguma para sustentar esta representação, porque me parece que tudo quanto eu fizesse agora n'esse sentido seria antecipado.
Todas as representações que têem vindo á camara e as que ainda hão de vir têem de ser devidamente avaliadas pela illustre commissão de fazenda, e o sr. ministro da fazenda deu ha pouco explicações altamente satisfactorias, que nos dão a esperança de que ellas hão de ser attendidas, não só porque parece que ellas têem um certo fundamento na base, mas, como disse s. ex.ª, pela fórma em que ellas são dirigidas, fórma sempre delicada e attenciosa.
Por estas rasões abstenho-me de fazer quaesquer considerações a este respeito. Peço unicamente a V. ex.ª que tenha a bondade de mandar publicar esta representação no Diario do governo.
O sr. Santos e Silva: — Quando ha dias mandei para á mesa uma representação da classe dos facultativos de Lisboa, e outra da classe dos commerciantes de algodão a respeito da contribuição industrial, não requeri que essas representações fossem impressas e publicadas no Diario do governo, porque suppuz que a camara já tinha tomado a resolução de mandar publicar ali todas as representações que lhe fossem presentes, com relação ás medidas tributarias.
O sr. Presidente: — Peço perdão ao sr. deputado. A camara não tomou similhante resolução; auctorisou simplesmente a publicação de duas ou tres representações.
O Orador: — Por eu laborar n'esse equivoco, é que não fiz o pedido da publicação, e, por saber hoje que me me tinha enganado effectivamente, pois vejo publicadas no Diario do governo tres representações apenas, entre as quaes não estão as que tive a honra de mandar para a mesa, vou apresentar uma proposta para que a camara auctorise a publicação no Diaria do governo de todas as representações que lhe forem mandadas pelos contribuintes com relação a quaesquer propostas tributarias apresentadas pelo governo (leu) (apoiados).
Peço a urgencia da minha proposta.
Leu-se na mesa o seguinte
Proposta
Proponho que sejam publicadas no Diario do governo todas as representações, que forem presentes á camara electiva, sobre as propostas tributarias do governo.
Sala das sessões, 21 de março de 1871. — João Antonio dos Santos e Silva.
Sendo declarada urgente, foi admittida á discussão e logo approvado.
O sr. Francisco Mendes: — Motivos imperiosos obrigaram o sr. Joaquim Augusto da Silva a saír precipitadamente de Lisboa, e encarregou-me o illustre deputado de participar a V. ex.ª e á camara que por essa rasão faltará a algumas sessões.
Mando a competente declaração para a mesa.
O sr. Pereira de Miranda: — Mando para a mesa varias representações sobre a proposta de lei de contribuição industrial; e só tenho a dizer que me felicito pelas declarações que ha pouco foram feitas pelo meu nobre amigo o sr. ministro da fazenda, em nome do governo com respeito
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aos termos em que vem elaboradas todas as representações que têem sido dirigidas acamara, termos que mostram que da parte dos contribuintes ha o desejo de concorrer para á resolução da grave questão de fazenda.
A camara já resolveu que as representações fossem todas impressas no Diario do governo, e por isso nada mais tenho a acrescentar.
O sr. Pedro Franco: — Depois do que o meu illustre collega o sr. Mariano de Carvalho ha pouco disse, quando apresentou uma representação da Sociedade: pharmaceutiea lusitana, pouco tenho a acrescentar. Limito-me a pedir aos membros da illustre commissão de fazenda que attendam ao modo digno e patriotico como aquella corporação se apresenta ao parlamento, offerecendo a favor das urgências do estado um sacrificio de cento por cento.
Todas as classes induitriaes são mais ou menos tributadas pelo sr. ministro da fazenda, mas entre ellas, a classe a que me honro de pertencer, soffreu um augmento de 600 por cento; e eu entendo que é impossivel elevar a 600 por cento a contribuição industrial d'esta classe, mais digna da protecção dos governos do que das iras do sr. ministro da fazenda.
Demais, a concorrencia de muitas das outras classes que, por assim dizer, lhe roubam a sua industria, é uma das condições essenciaes a que a digna commissão e a camara deram attender.
A classe pharmaceutiea não tem tido a protecção dos governos, talvez por falta de representantes n'esta casa, e eu, posto que humilde, não posso deixar de levantar a minha voa centra o abuso que se pratica em menoscabe das leis de saude, vendo em competencia com os nossos estabelecimentos as drogarias, os herbolarios, a medicina homecepatiea, e outras muitas classes, que lhe usurpam os seus interesses, lendo alem d'isso forçada a vender os seus generos por um preço certo, não o podendo elevar, ficando d'esta fórma a taxa industrial sobrecarregando os pequenos lucros das pharmacias.
Aproveito a occasião para dizer ao sr. ministro da fazenda, que folgo muito com a declaração que s. ex.ª acaba de fazer, dizendo estar resolvido a supprimir por uma vez os addicionaes ás contribuições directas, naturalmente é já consequencia do remorso de suas propostas e dos clamores das differentes classes, especialmente a industrial. Se assim é, como me parece, (porque creio que foi o que s. ex.ª ainda ha pouco disse), folgo muito com similhante noticia, mas tenho a pedir a s. ex.ª que attenda bem á derrama que fez pela classe dos negociantes, em que apenas augmeatou 26 por cento, deduzidos agora os 40 por cento addicionaes vem essa classe a pagar menos do que o anno passado; e d'esta fórma vejo, mau grade meu, que o sr. ministro da fazenda continua a esfolar o pobre em beneficio do rico.
Não é agora occasião de discutir esta questão, mas reservo-me para quando vierem á téla da discussão estes ominosos projectos.
O sr. Pinheiro Borges: — Mando para a mesa um requerimento de José Joaquim Alves, em que pede á camara e particularmente á commissão de guerra, que attenda um pedido seu, cuja iniciativa tem sido renovada todos os annos, mas que nunca chegou a ter despacho.
A proposito d'isto direi que eu sei de alguns, representantes que se queixam de que as commissões descuram muito os negocios particulares. Pela minha parte não sei se têem fundamento estes queixumes; em todo o caso chamo a attenção da camara para elles, porqae me parece que é justo attender a quem usa de um direito que a lei lhe confere.
O sr. Eça e Costa: — Pedi a palavra para chamar a atenção, da commissão respectiva para uma representação da camara municipal de Figueiró dos Vinhos, que deseja obter auctorisação para vender um edificio desde ha muito lhe foi concedido pelo, governo, a fim de adquirir pelo producto da venda outro edificio com condiçõss mais apropriadas para accommodação das repartições publicas. É um pedido de reconhecida justiça, e espero que seja acolhido com benevolencia e resolvido favoravelmente.
O sr. Barão de Salgueiro: —A representação da camara de Figueiró dos Vinhos, a que se referiu o illustre deputado que acaba de fallar, foi me distribuida, e hei de apresentar o parecer com a brevidade que me for possivel.
O sr. Dias Ferreira: —Pedi a palavra unicamente para obter da mesa uma explicação.
Ha dias tive a honra de apresentar n'esta casa um projecto de lei para se conceder um subsidio aos officiaes e praças de pret convencionados em Evora Monte, projecto que em outras legislaturas foi já apresentado á camara, e teve o devido andamento.
N'esta sessão legislativa, e n'esta camara um projecto quasi identico foi apresentado, e teve o seu andamento, estando já affecto á commissão de fazenda.
No entretanto, segundo tenho lido nos jornaes, e vi no Diario, o meu projecto não foi admittido á discussão.
A camara está no seu plenissimo direito de não admittir á discussão um projecto de lei, quando as suas disposições são de tal maneira irracionaes e insensatas, que a assembléa julga que o projecto está abaixo de toda a discussão e de toda a critica.
Eu, que respeito e acato sempre as decisões de todos os corpos politicos e corporações, especialmente as decisões dos meus collegas, não fiz reclamação a este respeito; e nem sei mesmo se me achava na sala quando teve logar o acontecimento de não ser admittido á discussão o projecto. Depois d'isso chegou-me ás mãos um jornal, onde vem uma correspondencia, não de um membro d'esta assembléa politica, mas de um cavalheiro que tem posição official n'esta casa, que testemunha o facto de haver ruido n'esta casa por essa occasião, e que me deixou a impressão de que talvez a assembléa não estivesse attenta quando se ha o projecto.
Na correspondencia do Commercio do Porto diz-se (leu).
Ora, o que eu venho perguntar a V. ex.ª é se effectivamente a camara ouviu a leitura do meu projecto. Se effectivamente a camara ouviu a leitura do projecto, e julgou que não póde ser admittido á discussão, as minhas observações cessaram; não tenho nada a dizer. A assembléa está no seu plenissimo direito, que lhe é garantido pelo regimento d'esta casa, não admittir os projectos á discussão. Mas se porventura a camara presenciou a leitura d'este projecto, como nós presenciamos a leitura de muitos outros documentos, quando se trata apenas de os admittir á discussão, como este, considerado um negocio de formalidade a admissão á discussão, quero então reclamar.
Nenhum de nós ignora que muitas vezes se lêem projectes na mesa, que o sr. presidente pergunta á assembléa se os admitte á discussão, e porque unicamente um ou dois srs. deputados se levantam, são admittidos, sendo esta votação reputada uma mera formalidade.
Portanto, repito, se a camara o não admittiu á discussão, porque ouviu ter as disposições do projecto, e entendeu que elle não devia seguir os tramites ordinarios, isto é, ser apreciado por uma commissão, e vir depois á discussão, nada tenho que observar; todavia se a leitura do projecto teve logar n'uma occasião em que houvesse menos attenção eu então desejava propôr que o projecto tivesse o devido andamento (apoiados).
(Pausa).
O sr. Presidente: — O sr. deputado já terminou?
O sr. Dias Ferreira: — Sim, senhor, pedia esta explicação.
O sr. Presidente: — Não tenho explicação nenhuma que dar. Trata-se de uma resolução da camara.
Desde os principios d'esta legislatura declarei que não dava como admittido um projecto qualquer, sem, que a as
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sembléa se tivesse pronunciado, e chamo a attenção dos srs. deputados quando se faz a segunda leitura. Para este projecto fiz o que sempre costumo. A camara não votou a admissão, e a mesa devia suppor que ella entendêra o que votava. Agora a proposta do sr. deputado equivale a saber se a camara quer ou não reconsiderar.
O sr. Dias Ferreira: — Eu não quero que a camara reconsidere; eu fui claro nas minhas observações. Eu venho apenas reclamar e nada mais.
Nós não podemos annullar nenhuma deliberação da camara sem haver reclamação; mas havendo-a, a camara póde annullar as suas proprias deliberações ou reconsidera-las. N'esta occasião pergunto apenas a V. ex.ª, se se lembra de que a camara estivesse attenta á leitura do projecto, pois a muitos collegas meus ouço dizer em ápartes, que não tiveram nem a mais pequena noticia d'esta leitura. Sendo assim, o que é verosímil, porque muitas vezes fazem-se leituras na mesa que nós não ouvimos, temos meio facil de remediar o mal, pondo de novo á votação a admissão do projecto, e é o que eu vou requerer (apoiados).
Se a camara rejeitar, está concluida a questão: entretanto a camara decidirá com conhecimento de causa e votará conforme entender, assistindo attentamente á leitura clara do projecto. Não peço uma reconsideração, nem que se approve ou rejeite a admissão do projecto á discussão. Peço só, que lendo-se novamente o projecto, se consulte a camara se o admitte á discussão (apoiados).
Como auctor do projecto, tenho a obrigação de fazer esta reclamação. O mais pertence á camara. Não sou eu que hei de apreciar a maneira como votam ou deixam de votar os meus collegas.
Se V. ex.ª quer, mando a minha proposta por escripto para a mesa.
O sr. Presidente: — Sem uma resolução da camara não posso admittir a proposta do sr. deputado. E uma censura á camara de que votou sem estar com attenção.
O sr. Dias Ferreira: —V. ex.ª está enganado.
O sr. Presidente: — É contra o regimento. Quando uma proposta é rejeitada não póde repetir-se a votação n'essa mesma sessão, mas sim na seguinte.
O sr. Dias Ferreira: —V. ex.ª põe á votação o meu requerimento?
O sr. Presidente: — Queira lê-lo e manda-lo para a mesa para, se lhe dar o andamento devido.
O sr. Dias Ferreira: — Estes requerimentos costumam ser verbaes (apoiados). O meu requerimento é para que V. ex.ª consulte a camara sobre se quer ouvir a segunda leitura do meu projecto, e depois admitti-lo eu não á discussão, como entender na sua sabedoria.
O sr. Presidente: — Isso não é um requerimento, é uma proposta; e o sr. deputado sabe muito bem que o nome que se dá a uma cousa não altera a sua essencia. É uma proposta como qualquer outra, e ha de seguir os tramites marcados no regimento.
O sr. Dias Ferreira: — Nós não podemos estar n'este dialogo triste. Já este anno apresentou o sr. primeiro secretario um projecto de lei para ser supprimido um logar que estava vago n'esta camara. O projecto não foi admittido á discussão, e esse logar dias depois foi provido! Esse facto deu-se ha pouco tempo. É o unico projecto que me consta não ter sido admittido á discussão!
Eu não entro na questão, se o meu projecto deve ser ou não admittido á discussão; entretanto direi que foi um projecto bem recebido por toda a gente. A questão não a decido eu nem V. ex.ª A assembléa decidi-la-ha como enten der na sua alta sabedoria (apoiados).
O sr. Presidente: — A proposta ha de ter segunda leitura ámanhã.
O sr. Dias Ferreira: — Não é isso que eu peço. Eu requeiro que V. ex.ª consulte a Camara...
O sr. Presidente: — O sr. deputado não tem a palavra.
O sr. Dias Ferreira: — V. ex.ª está enganado. Requeiro que V. ex.ª consulte a camara sobre se que dar amamento á minha proposta, e peço a urgencia d'ella.
O sr. Presidente: — Peço a attenção da camara. O meu dever é informa-la do que determina o regimento quando ha uma proposta feita em sentido contrario ás resoluções antecedentes.
O artigo 30.° do regimento é tambem claro e dispõe que nenhum deputado possa fallar sem ter pedido a palavra e ser-lhe concedida pelo presidente. O sr. deputado está fallando e fazendo requerimentos sem ter para isso a palavra. Ora, isto é que eu não posso consentir. Peça a palavra, eu inscrevo-o e hei de dar-lh'a quando lhe couber.
Vozes: — Votos, votos.
Se a camara quer saltar por cima do regimento póde faze-lo, eu é que não posso dispensa-lo.
Vozes: — Votos, votos.
O sr. Dias Ferreira: — Peço a V. ex.ª que ponha á votação da camara o meu requerimento, cuja urgencia pedi. Nem V. ex.ª nem eu somos superiores ao voto da assembléa, e é a esta que cumpre resolver como entender (apoiados). Mas V. ex.ª ha de chamar a assembléa a resolver.
O expediente de dar a palavra a outros collegas para me prejudicar, esse não o consegue V. ex.ª Fiquemos n'isto. É necessario que nos desenganemos. Respeito toda a gente, respeito a V. ex.ª e não offendo ninguem; mas peço e requeiro o voto da assembléa sobre a minha proposta. A assembléa póde prejudicar a questão immediatamente, não admittindo a minha proposta á discussão; mas V. ex.ª é que não póde pôr o meu requerimento para o lado, dar a palavra a quem quizer e depois declarar que se passa á ordem do dia. A mesa não tem direito para tanto.
A assembléa resolve como quer e eu acato a soa decisão seja ella qual for.
O sr. Presidente: — O sr. deputado faz uma accusação á presidencia, qual a de que ella não respeita o direito dos deputados...
O sr. Dias Ferreira: — É claro.
O sr. Presidente: — É claro, diz o sr. deputado; pois esta accusação é injusta, porque a presidencia não faz senão cumprir o regimento.
O sr. Dias Ferreira: —Quem fez accusação sem direito de a fazer, foi a presidencia, dizendo que o meu requerimento era uma censura á camara. Não estava isto em costume nas assembléas politicas; e eu não rectifico, porque não admitto as falsas interpretações dos falsos interpretes.
Torno este facto bem saliente. Desejo que V. ex.ª consulte a camara sobre a urgencia da minha proposta: não quero que fique sobre mim a responsabilidade de um facto tão importante com este, e hei de tornar bem saliente este procedimento da mesa.
A mesa só por si não póde avaliar o meu projecto, e os seus actos politicos são sujeitos á deliberação do parlamento.
A camara póde decidir que nem mesmo quer ouvir a leitura do projecto; que não quer admittir á discussão a proposta; mas eu peço que se consulte a camara sobre se quer ouvir ler a proposta, e V. ex.ª, sem direito para isso, recusa-me o pôr o meu requerimento á votação.
Estes são os factos que a camara toda está presenciando. Appello para toda a camara (Vozes: — Votos, votos.), fallo para toda a gente que me escuta.
A assembléa está presenciando que V. ex.ª não submetteu á resolução da assembléa, nem ao menos o meu requerimento; isto é, se ella quer ouvir ler o requerimento que mandei para a mesa.
Eu satisfaço-me com isso.
O sr. Presidente: — O illustre deputado tem estado a fallar fóra da ordem, porque não tinha a palavra.
O sr. Dias Ferreira: — É verdade; estamos ambos fóra da ordem: a culpa não sei de quem é.
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O sr. Presidente: — Da minha parte o que tenho feito é cumprir o regimento. A proposta de V. ex.ª não podia ser desde já submettida á votação sem que á camara a julgasse urgente. V. ex.ª requereu, é Verdade, a urgencia; mas é como se não a tivesse requerido porque na occasião em que o fez, já não tinha a palavra. Para isto precisava de pedir segunda vez a palavra e esperar que ella lhe fosse concedida.
Se o sr. deputado tivesse feito, quando fallou, o seu requerimento, eu não tinha duvida em propôr immediatamente a urgencia á votação. E porque não? Não tenho empenho nenhum em que o projecto seja approvado ou rejeitado.
Agora, para que este incidente acabe sem maior gasto de tempo, seja me permittido consultar a camara (e digo assim, porque não o julgo regular) sobre se admitte que seja lida desde já a proposta de urgencia que o sr. deputado quer que se faça (apoiados).
Consultada a camara, decidiu afirmativamente.
O sr. Presidente: — Vae ler-se agora a proposta do sr. Dias Ferreira.
Leu-se na mesa e é a seguinte:
Proposta
Requeiro que se consulte a camara se quer ouvir ter outra vez o projecto para confirmar o decreto de 13 de agosto de 1870.
Sala das sessões, 21 de março da 1871. = José Dias Ferreira.
Foi logo approvado.
O sr. Presidente: —Em virtude da resolução dá camara vae ler-se pela terceira vez o projecto do sr. Dias Ferreira.
Leu-se na mesa o projecto, o qual foi admittido e enviado á commissão respectiva.
O sr. José Tiberio: — Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação dos empregados do governo civil de Castello Branco, em que pedem que n'um projecto de lei de administração civil se inclua uma disposição que tenha por fim garantir-lhes a aposentação a que têem direito todos os outros empregados do estado.
Entendo que não devo n'esta occasião fazer considerações sobre o fundamento do pedido d'estes funccionarios, por isso mesmo que essa medida tem de vir á discussão d'esta casa, e por essa occasião apresentarei essas considerações.
Entretanto cumpre-me dizer que me parece justo este pedido, por isso que estes empregados têem direito, como os outros, a que se lhes garanta o direito de aposentação.
Peço a V. ex.ª que mande enviar esta representação á commisão de administração publica.
O sr. Nogueira Soares: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Bailo, pedindo a collocação permanente de um corpo militar na cidade de Penafiel.
N'esta cidade tinha o seta quartel o regimento de infantaria 6, que foi removido para Guimarães. Não tratarei agora da justiça ou injustiça com que se fez esta remoção, e limitar-me hei apenas a fazer brevissimas considerações sobre a necessidade a conveniencia de se estabelecer uma força militar permanente na mesma cidade.
A cidade de Penafiel está situada no centro dos ricos e populosos concelhos de Paredes, Paços de Ferreira, Lousada, Felgueiras, Amarante, Baião e Marca de Canavezes. Uma força militar permanente é respeitavel, é ali necessaria para fazer a policia da cidade e a guarda da cadeia de Penafiel, que é aquella em que se recolhem os presos de consideração de quasi todas as comarcas curcumsvisinhas, por ser a apos offerece maiores condições de segurança, para fornecer os destacamentos e as escoltas necessarias para a condução e recondução dos presos para a mesma cadeia, para assistir ás audiencias geraes, e finalmente para garantir a segurança individual e da propriedade dos cidadãos d'aquelles sítios (apoiados).
Os postos militares mais proximos do concelho de Baião são Lamego, Porto e hoje Guimarães; e todos elles deitam muito mais de 35 kilometros de Baião e Penafiel! Quando se faz mister requisitar alguma força, ha sempre difficuldade em lhe ser mandada, e muitas vezes vem com tanta demora por causa das distancias que tem a percorrer, que acontece chegar quando já não é necessaria!
As illustres commissões de guerra e de administração publica, ás quaes me parece deverá ser remettida a representação da camara municipal de Baião, tomarão em consideração os seus fundamentos, e estou certo de que hão de fazer a devida justiça aos povos d'este concelho e limitrophes.
Mando para a mesa a representação, e v. ex.ª lhe dará o destino conveniente.
O sr. Antunes Guerreiro: — Mando para a mesa o requerimento que vou ter (leu).
Na sessão anterior, depois que fallei a respeito da construcção da estrada de Braga a Chaves, pareceu-me ter maguado um dos illustres membros d'esta camara o sr. Pinheiro Borges por algumas palavras que soltei com relação á classe de engenheria, a que s. ex.ª tão dignamente pertence.
Tenho a declarar a s. ex.ª que pela minha parte não houve a mais pequena intenção de offender a classe a que o illustre deputado pertence, nem a s. ex.ª por quem tenho a maior consideração e a quem me ligam laços de amisade que desejo cada vez estreitar mais; e nem mesmo me referi a s. ex.ª
O illustre deputado persuadiu-se de que eu estava fallando da estrada de Braga a Chaves pela Lameira, em que s. ex.ª trabalhou como engenheiro, emquanto que eu fallava da estrada de Braga a Chaves por Barroso, estrada em que hei de fallar muitas vezes, emquanto não vir dar-lhe o conveniente desenvolvimento, porque esta é a estrada que mais interessa á provincia de Traz os Montes para o desenvolvimento da sua industria agricola, industria que se não póde desenvolver emquanto se não construir aquella estrada, porque a provinda de Traz os Montes não póde ter outra para levar os seus productos agricolas aos grandes mercados senão aquella (apoiados).
As estradas na provincia de Traz os Montes fazem-se muito morosamente; não são construidas como nas outras provincias, e é por isso que hei de fallar muitas vezes na construcção da estrada de Braga a Chaves, até que o sr. ministro das obras publicas lhe preste a devida attenção, porque esta estrada é absolutamente indispensavel e necessaria.
Sr. presidente, quer v. ex.ª saber como se fazem as estradas em Traz os Montes? Eu digo a v. ex.ª
A estrada de Bragança a Mirandella, que são apenas 9 leguas, começou a construir-se ha mais de vinte annos; a primeira légua levou dezesseis annos a fazer. Segundo as informações que tenho, mas a estrada ainda não está concluida!!... Segundo ouvi dizer em tempo a um cavalheiro d'aquelles sitios, na occasião em que elle faltou commigo trabalhava n'ella um operario, e tinha quinze ou dezeseis empregados fiscaes! Não sei se isto foi completamente verdade, mas podia ser.
A estrada de Mirandella a Villa Real, que são 10 leguas, foi começada ha dez annos e ainda lhe faltam 3 ou 4 leguas, senão mais.
Aqui tem v. ex.ª como se constroem as estradas em Traz os Montes.
Em 1856 por um tratado entre o governo portuguez é o hespanhol resolveu-se a construcção de 7 ou 8 kilometros de estrada entre Chaves e Fezes para ligar os dois paizes; o governo hespanhol mandou immdiatamente construir a parte a que se compromettêra, a que partisse a Portugal ainda agora começa!
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Que existe o tratado não ha duvida, porque já o affirmou aqui o sr. Calheiros, sendo ministro das obras publicas; pois esse tratado está por cumprir ha quinze annos, porque a estrada ainda não está concluida, tendo apenas principiado o anno passado! Só ha um anno é que se principiou, e isto depois de grandes esforços empregados por mim; digo-o aqui bem alto. E sabe v. ex.ª o andamento que ella tem tido? São 7 ou 8 kilometros, sem trabalhos de arte, sem difficuldades, e apenas está em construcção meia legua!
Sabe v. ex.ª quanto tempo levaram a construir 10 leguas de estrada de Chaves a Villa Real? Dez annos.
Sabe v. ex.ª quanto tempo levaram a construir 4 leguas de estrada de Villa Real á Regua? Doze annos!
Sabe V. ex.ª quanto tempo levou a construir o caminho de ferro de Lisboa ao Porto?... Não o digo; v. ex.ª e a camara sabem isso tambem como eu ou melhor.
A provincia de Traz os Montes, e eu declaro aqui em nome d'ella, emquanto se lhe não der estradas não póde pagar o augmento de tributas que se lhe quer impor.
Não tem de que fazer dinheiro; e não tem de que o fazer senão dos seus productos agricolas, e estes não podem ser levados aos grandes mercados por falta de boas estradas.
Já disse aqui no outro dia que o alqueire de batata e de castanha custa ali 60 e 80 réis; e nos mercados de Braga e Porto custa 500 e 600 réis. A rasão d'isto é obvia; é conhecida de todos; não ha estradas para levar os fructos, cereaes e legumes aos grandes mercados.
Isto não póde ser.
Lançar tributos aos povos e não lhes dar meios para elles os poderem pagar, para desenvolverem as suas industrias, não póde ser.
A provincia de Traz os Montes não os póde pagar.
Traz os Montes é uma filha engeitada d'este paiz; não se lhe tem dado partilha nos melhoramentos materiaes, porque a partilha que se lhe tem dado é muito desigual; e emquanto que as outras provincias tem boas vias de communicação, estradas de rodagem e caminhos de ferro, a provincia de Traz os Montes não tem uma estrada completa.
Inclusivamente nem se cumpre o que o governo portuguez tratou com o governo hespaahol, de fazer 7 ou 8 kilometros de estrada tão importante como a de Chaves á raia. Pelo menos ha quinze annos que existe este tratado e até hoje ainda se não cumpriu. Pôde isto ser assim?!
A provincia de Traz os Montes é uma parte de Portugal, e é preciso dar-se-lhe aquillo que lhe pertence, para que ella dê tambem aquillo que deve dar, porque paga os seus tributos de sangue e de dinheiro, como os não paga provincia alguma. Não tenho duvida em o dizer bem alto.
Ainda mais. Faz-se da provincia de Traz os Montes um alfobre de soldados para o exercito. A exactidão com que se cumpre lá a lei do recrutamento, serve para encobrir as faltas que se praticam n'outros districtos. Quando se quer completar os corpos da capital mandam-se buscar soldados aos corpos da provincia de Traz os Montes. Isto não póde continuar assim.
A provincia de Traz os Mentes já deu em janeiro de 1868 um exemplo do que póde ser. É preciso não apertar de mais o fiado, é preciso que se lhe preste a consideração que ella merece.
E tenho notado, sr. presidente, que fallar aqui em estradas para a provincia de Traz os Montes e mesmo para a Beira é pregar no deserto, e por mais que aquella gente se esforce, a construcção das estradas marcha sempre a passo de anjo, de vagarinho e entoado. E tenho notado mais, que por muito que qualquer membro d'esta casa se esforce, a por mais que chame a attenção do srs. ministros das obras publicas para este ponto, s. ex.as não se dignam presta-la. Mas eu, como representante da nação, hei de continuar a pugnar pelos interesses do meu paiz, Sallando muitas vezes n´este assumpto, a fim de que se construam as estradas. Que se devem á provincia da Traz os Montes porque a construcção das estradas d´aquella provincia não é só do interesse d'ella, mas do paiz inteiro. Não é só construirem-se caminhos de ferro no Alemtejo; não é só construirem-se estradas para as portas dos influentes eleitoraes, é dar-se tambem a cada um o que é seu.
E a provincia de Traz os Montes, sr. presidente, tem direitos adquiridos aos melhoramentos materiaes, porque tem pago para elles, e não se lhe tem dado (apoiados).
A paciencia esgota-se, e os povos d'aquella provinda tem muita rasão para se queixar, porque não se quer saber d'elles para cousa alguma, senão para pagarem tributos (apoiados).
Depois de muitos esforços e sscrifioios dos representantes da nação lá vem um bocado de estrada, que leva annos a fazer, por isso que não ha interesse algum por aquella proviocia. Os homens influentes da nossa politica não passeiam por lá, e por consequencia não ha interesse em que se construam aquellas estradas.
Ainda vou dizer mais alguma cousa, para que v. ex.ª e a camara saibam como se fazem as estradas em Traz os Montes.
Em novembro ou dezembro passado, a requerimento da camara municipal de Chaves, por mim apresentado ao sr. ministro das obras publicas, mandou-se proceder aos estudos da estrada de Chaves a Villa Flor, e baixou uma portaria ao director das obras publicas do districto de Villa Real, para que mandasse proceder aos estudos da referida estrada. Vi passar um, dois e tres mezes, e tratei de averiguar depois qual a rasão por que até hoje não se procedeu a esses estudos.
A casualidade fez com que eu soubesse que é porque não ha pessoal para elles! Não ha um homem que vá fazer os estudos da estrada de Chaves a Villa Flor! Examinem o orçamento e vejam se tem pessoal para favor os estudos das estradas que o paiz precisa!! Veja» 9 orçamento e lá figurará, de certo, esse pessoa), mas não para ir li para tão longe estudar estradas.
Sr. presidente, no que digo não tenho a mais pequena intenção de offender ninguem. O que desejo é que se dê a cada um aquillo que lhe pertence.
O sr. Pinto Bessa: —Que se dê a Cesar o que é de Cesar.
O Orador: — Justamente; que se dê a Cesar o que é de Cesar. A provincia de Traz os Montes está muito pobre de viação publica; e emquanto aqui estiver, protesto que não hei de deixar passar occasião alguma favoravel que não levante a minha voz a favor d'aquella desgraçada provincia. Aquilio está n'um estado deploravel.
Sr. presidente, vem apello dizer que ha tres os quatro sessões mandei para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da guerra, que siato não ver presente, ácerca da necessidade instante de mandar compor e reconstruir os quarteis de cavallaria 6, em Chaves.
V. ex.ª sabe o que acontece com os quarteis de cavallaria n.º 6? Ha cinco ou seis annos saíu uma parte d'este, isto é, uma parte de um dos melhores quarteis d'aquelle regimento, e por milagre que não esmagou debaixo de si duzias de cavallos e de homens: o resto d'esse quartel ha de caír forçosamente, se lhe não acudirem com promptos concertos, e os governos que se têem succedido devem ter sabido que esses quarteis principiaram a caír, e não tratou ainda de os mandar concertar!
Não ha esforço por parte de alguem que chama a attenção do sr. ministro da guerra. Inteiramente o» meios que já empreguai não produziram effeito algum. Aqui está, a attenção que ás cousas lá de longe, ás cousas d'aquella provincia infeliz, mostra o governo dar. Não só o governo actual; mas todos os governos anteriores!
Ha seis annos que os commandantes dos corpos representam a necessidade de se reconstruir a... aquelle quartel; porque não só não ha onde recolher os caval- los,mas, como está, corre risco de acabar de cair e esmagar tudo quanto estiver dentro.
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Isto vem a proposito do que são obras publicas, não só na provincia de Traz os Montes, como no paiz. Fazem-se obras publicas por influencias eleitoraes e não por attender aos interesses dos povos!
Uma voz: — Então o que quer?
O Orador: — Pergunta o meu collega o que quero? Eu lhe respondo. Quero que o governo cumpra com o seu dever, quero que se dê á provincia de Traz os Montes o que se lhe deve, porque paga ha muitos annos para as estradas que não se lhes tem dado até hoje. Para soldados e para tributos serve; para se dotar com melhoramentos não serve.
Uma voz: — E muito montanhosa.
O Orador: — Não é por ser montanhosa, como diz o illustre deputado, nem ser difficil de construir as estradas na provincia de Traz os Montes; e, como já disse, porque não passeiam por lá os homens influentes d'este paiz e que determinam as cousas n'este grande mundo... Por lá só andam os pequeninos; mas são pequeninos que têem muita força e que é preciso respeita-los, porque têem direito como têem os outros.
A provincia do Minho e a da Extremadura está coberta de estradas; a provincia de Traz os Montes não tem nenhuma, porque uma de dez leguas, e que começou ha vinte annos, ainda não está acabada. E não tenho rasão? Tenho, ainda que alguem diga que não.
Ha quinze annos que está para se construir a estrada de Chaves a Fezes, que são sete kilometros, e não sei ainda quando se construirá. E é uma estrada determinada por um tratado entre o governo portuguez e o hespanhol, ha quinze annos!
O caminho de ferro de Lisboa ao Porto fez-se em bem menos tempo, e já está em tal estado, que ha de acabar primeiro do que as estradas de Traz os Montes se hão de construir; pelo menos as pontes vão abatendo, e a madeira podre com difficuldade se substitue.
Concluo por chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre este assumpto. S. ex.ª, como ministro e como oriundo d'aquella provincia, deve prestar-lhe toda a sua attenção, e é de esperar que lh'a preste.
Como estou com a palavra, ainda direi mais alguma cousa, para mostrar a v. ex.ª e á camara como seguem as cousas n'aquella provincia, e como se presta consideração aos negocios e interesses d'ella.
As camaras municipaes do districto de Villa Real, senão todas, parte d'ellas representaram ao governo sobre a necessidade urgente de estabelecer uma mala-posta entre o Porto e Chaves, representações que vieram por minha intervenção e do illustre deputado que representa aquelle districto. Empreguei os esforços que estavam ao meu alcance, para ver se obtinha que se estabelecesse a referida mala-posta, porque ninguem ignora o interesse que d'aquelle serviço postal podia resultar, não só ao estado, mas tambem aos povos em especial.
Mandou-se pôr a concurso o serviço da mala-posta, pela primeira, segunda e terceira vez, e não se adjudicou, porque o governo não está resolvido a fazer aquelle augmento de despeza, que podia montar a 1:800$000 réis; mas o governo não a quer fazer, porque entende que a provincia de Traz os Montes não tem direito a gosar nenhum beneficio do estado.
Repito. É preciso dar a cada um o que lhe é devido; é preciso que a provincia de Traz os Montes tenha a parte que lhe toca nos melhoramentos materiaes. Sem que isto se faça, parece-me poder affirmar que, só com grandes violencias, se conseguirá d'aquelles povos qualquer augmento de impostos.
Mando o meu requerimento para a mesa, e peço a urgencia d'elle.
O sr. Candido de Moraes: — Mando para a mesa a seguinte declaração de voto (leu).
Como estou com a palavra, aproveito a occasião para levantar uma insinuação, feita pelo illustre deputado que me precedeu, em referencia á classe a que tenho a honra de pertencer.
Parece-me que s. ex.ª quiz indicar que os engenheiros que estão ao serviço do ministerio das obras publicas pretendiam desfructar os proventos da sua posição, sem todavia aceitarem, senão de muito mau grado, os encargos que a sua profissão lhes acarreta.
S. ex.ª tem alguma rasão quando diz que a provincia de Traz os Montes tem a sua viação ordinaria muito menos desenvolvida do que seria para desejar. Se s. ex.ª porém notasse as difficuldades technicas que se encontram ali, e que tem de ser vencidas á custa de grandes sacrificios pecuniarios, para ligar pontos aliás muito proximos; se s. ex.ª attendesse a que essas difficuldades são n'aquella provincia muito superiores ás que se dão nas outras provincias, isto em virtude dos accidentes naturaes do paiz, modificaria um pouco a sua opinião; se s. ex.ª attendesse a que a verba destinada no orçamento do ministerio das obras publicas para estradas de nenhuma sorte aproveitam aos engenheiros, porque estes não desfructam parcella alguma á essa verba, quer estejam em Lisboa, quer estejam em outra qualquer localidade, visto que essa verba tem uma applicação diversa; se s. ex.ª tivesse ponderado tudo isto antes de dirigir as censuras que dirigiu á minha classe, estou convencido de que me teria dispensado de apresentar a s. ex.ª estas considerações, que eu julguei do meu dever fazer para repellir qualquer conclusão menos justa, que se possa tirar das palavras menos pensadas do illustre deputado, e que podem recaír com deslustre sobre uma classe que tem prestado ao paiz relevantes serviços, os quaes, embora não sejam largamente remunerados, tem custado a essa classe grandes sacrificios.
E não fallo por mim. Entrei n'esta carreira ha muito pouco tempo, e a posição que occupo na classe é tão insignificante, que das censuras do illustre deputado nenhuma parcella me chegaria a tocar. Fallo pelos meus collegas, de sobre os quaes julguei do meu dever arredar accusações injustas e completamente infundadas.
Tenho concluido.
O sr. Eduardo Tavares: — Tinha pedido a palavra quando o illustre ministro da fazenda estava fazendo ainda agora algumas considerações a proposito do que eu tinha dito por occasião de apresentar uma felicitação dirigida á commissão de fazenda. Pareceu-me que s. ex.ª se propunha impugnar as observações que fiz, mas como s. ex.ª apenas fez declarações, que de certo a camara e o paiz muito estimará que se fizessem na camara, desde este momento não tenho senão o felicitar-me por ter proporcionado este ensejo, que s. ex.ª aproveitou em assumpto de tanta importancia para os contribuintes.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Visconde de Chancelleiros): — Mal pude ouvir o que o illustre deputado, o sr. Antunes Guerreiro, disse com respeito á viação publica na provincia de Traz os Montes.
Persuadia-me que s. ex.ª estaria um pouco mais tranquille do que me pareceu estar hoje, com uma resposta que havia dado a s. ex.ª n'uma das passadas sessões, e até mesmo porque tinha praticado com s. ex.ª sobre este assumpto n'um dos ultimos dias; e, com surpreza minha, vejo porém que s. ex.ª, que tem tomado tanto a peito esta parte da viação publica, ainda está possuido das mesmas apprehensões de que o governo, e emfim os poderes publicos, não attendem, como devem, a este assumpto importante.
S. ex.ª declarou, que não conhecia a applicação do imposto a estradas de interesse para aquella provincia. Permitta-me o illustre deputado que lhe diga, que ainda que seja assim, ainda que se haja feito pouco em relação ao que se devia fazer, ainda assim mais de uma provincia tinha rasão de se queixar (apoiados).
Se o illustre deputado toma a peito, como deseja tomar, tão importante assumpto, creio que o meio mais facil de obter todas as explicações que lhe possa dar na posição of-
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ficial em que estou, será annunciar-me uma interpellação.
O sr. Antunes Guerreiro: — Já a annunciei.
O Orador: — Se já annunciou a interpellação, espere o illnstre deputado que me julgue habilitado para responder, e creio que não fujo á responsabilidade nem ao cumprimento do meu dever, deixando de vir aqui dar ao illustre deputado todas as explicações que me pedir e precise.
Não tive o prazer de ouvir tudo quanto s. ex.ª disse, o que sinto porém é que no meio de differentes considerações justas apresentasse algumas asserções, posto que vagas, que imprimem no illustre deputado uma certa responsabilidade. Tal é, por exemplo dizer, que aquella provincia se devia negar ao pagamento do imposto, por isso que não tinha viação...
O sr. Antunes Guerreiro: — Peço perdão. Não avancei similhante proposição. Não tive isso no meu pensamento.
O Orador: — O illustre deputado diz que não avançou tal proposição. N'este caso, nem mais uma palavra.
O sr. Antunes Guerreiro: — Se v. ex.ª me dá licença, eu me explico.
O Orador: — Com todo o gosto.
O sr. Antunes Guerreiro: — O que eu disse, foi que entendia que aquella provincia não deveria ser obrigada a pagar o imposto emquanto não gosasse de melhoramentos materiaes por meio dos quaes as suas industrias se desenvolvessem.
O Orador: — Se o illustre deputado entende que aquella provincia não deveria pagar o imposto pelo motivo que referiu, então eu tambem, como ministro das obras publicas, poderia ter a idéa de não mandar fazer obras publicas, porque estas não se podem fazer sem imposto. Mas não entro n'esta questão.
O illustre deputado referiu-se aos engenheiros, e attribuiu á falta de zêlo, e á incuria dos engenheiros o não haver estudos preparatorios para a construcção de estradas em differentes partes do paiz.
O sr. Antunes Guerreiro: — Eu citei os factos.
O Orador: — Peço perdão ao illustre deputado, os factos não são esses (apoiados).
O sr. Antunes Guerreiro: — Pois eu asseguro ao sr. ministro que os factos são estes.
O Orador: — Está enganado (apoiados). Mas nem eu nem o illustre deputado luctâmos nada com uma sabbatina a respeito d'este assumpto.
Na primeira sessão que tive a honra de fallar sobre este objecto declarei que me não negava a dar todas as explicações que fossem precisas pelo intermedio regular de uma interpellação; ainda hoje digo o mesmo (apoiados).
Se o illustre deputado quer conhecer do estado da viação publica de qualquer districto, ou provincia do reino, interrogue-me a esse respeito por meio de uma interpellação, e só assim se conhecerá o intuito com que se fazem essas exigencias, se o fim é mostrar que se fazem. Se se vae mais longe, se se pretende conhecer pelo subsidio das explicações que possa dar, como ministro, as condições em que se acha esse serviço, peço que se me faça uma interpellação em fórma regular; habilitar-me-hei e creio que não levará muito tempo a minha resposta. Mas no estado em que o illustre deputado apresenta a questão é perder se tempo, e eu, pela minha parte, acho-me collocado n'uma situação difficil. É isto que tinha a dizer.
O sr. Freitas e Oliveira: — Pedi a palavra unicamente para annunciar a v. ex.ª e á camara que o sr. deputado visconde de Moreira de Rey não póde comparecer á sessão de hoje e talvez a mais algumas, por motivo justificado.
Já que tenho a palavra farei apenas uma observação a respeito do que disse o sr. deputado Barros e Cunha, referindo-se á declaração feita pelo sr. ministro da fazenda, quando disse que suppunha fazer uma grande reducção na despeza publica pela suppressão dos subsidios ás companhias de navegação a vapor para o ultramar.
Não discuto agora este assumpto, porque não está presente o nobre deputado, nem o sr. ministro da marinha e ultramar a quem competia dar explicações; todavia não querendo ser menos dedicado pelos interesses do thesouro do que o illustre deputado o sr. Barros e Cunha, que em nome dos seus constituintes declarou que não pedia subsidio para a companhia de navegação a vapor para o Algarve, declaro que tambem não venho pedir subsidio, nem pedirei, para a companhia de navegação a vapor para Angola.
Quando se discutir este assumpto hei de apresentar algumas reflexões tendentes a observar ao illustre ministro da marinha a conveniencia de haver com regularidade, e com praso curto, transportes do governo para aquella provincia.
Sinto a ausencia do sr. ministro da marinha n'este camara; e é singular que a força publica esteja sempre intermediariamente representada aqui. Quando melhora o sr. ministro da guerra, adoece o sr. ministro da marinha; e quando melhora o sr. ministro da marinha, adoece o sr. ministro da guerra.
Não faço censura a s. ex.ª, sinto os seus incommodos; mas desejava vê-lo mais vezes n'esta casa, porque tinha assumpto serios a tratar, e que dependem da sua presença aqui,
O sr. Mello e Faro: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento que se refere a um assumpto que uma e muitas vezes tem sido tratado n'esta casa e na imprensa, e a respeito do qual se tem creado a opinião de que se tem convertido em uma verdadeira entidade mythologica. Refiro-me ás contas de Tancos.
Por meio de informações que pude obter consta-me que já foram em algum tempo mandados a esta casa varios papeis que diziam—contas de Tancos—mas depois d'isto tem-se continuado a apurar contas que não eram conhecidas n'essa occasião: e diz se hoje que ainda agora não é possivel saber-se ao certo quanto ali se gastou, e que ha individuos que fizeram fornecimentos para áquelle serviço publico que ainda não estão pagos.
Eu considero todas as questões que se referem ao emprego do dinheiro do estado da mais alta importancia. Creio que a camara tem obrigação de estuda-las e ver se o emprego d'esse dinheiro foi para cumprir as leis, e attender ao interesse publico. Por consequencia, estando convencido de que é dever do paiz e da commissão, conhecer d'estas questões com toda a largueza, e de que o paiz tem direito de nos pedir que estudemos este assumpto com a madureza que elle requer, vou mandar para a mesa o requerimento que commigo assignou o sr. Osorio e Vasconcellos, e é o seguinte (leu).
O sr. Saraiva de Carvalho: — Estou incumbido de remetter para a mesa differentes representações e um requerimento do que vou dar conta á camara.
A primeira representação que remetto para a mesa é dos agentes commerciaes da cidade de Lisboa, que vém protestar contra a proposta da contribuição industrial apresentada n'esta camara pelo sr. ministro da fazenda, na parte que lhes diz respeito.
A segunda representação é dos cambistas vendedores de cautelas ou fracções dos bilhetes das loterias da santa casa da misericordia, que fazem um protesto analogo ao dos signatarios da representação antecedente.
A terceira representação é dos fabricantes de velas de cera, que vém associar-se ás dos outros industriaes no mesmo sentido.
A quarta representação é dos donos das casas onde se empresta dinheiro sobre penhores, que vém com os mesmos intuitos representar a esta camara.
A quinta representação é dos mercadores de chá por miudo, que, usando do direito de petição, vém tambem defender os seus interesses.
Tenho que acrescentar a estas representações um reque-
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rimente dos empregados da extincta alfandega municipal em que pedem a esta camara lhes defina claramente a posição com relação ao futuro, porque essa posição é actualmente tio precaria e contingente, que elles nem sabem se têem ou não têem futuro.
A respeito d'estas representações e d'este requerimento que acabo de annunciar, terei que apresentar á camara diversas reflexões. Não faço agora, porque não julgo a occasião opportuna, mas quando a proposta de contribuição industrial vier á discussão, eu hei de fazer as observações que julgar convenientes.
Como n'estas diversas representações se encontram considerações que eu julgo momentosas e uteis para a discussão, peço a V. ex.ª que consulte a camara sobre se consente que ellas sejam publicadas no Diario do governo.
Vozes: — Isso já está resolvido para todas as representações.
O Orador: — Bem; estou satisfeito.
0 sr. Francisco Beirão: — Pedi a palavra quando o o sr. Dias Ferreira suscitou o incidente que ha pouco teve logar, para fazer a seguinte declaração. Eu não estava na sala quando se leu o projecto de lei de s. ex.ª, e, se estivesse aqui, teria votado para que elle fosse admittido á discussão.
Tendo eu assignado uma proposta do meu amigo, o sr. Alves Matheus, que tinha por fim dar força de lei ao decreto que estabeleceu um subsidio aos convencionados de Evora Monte, e tendo-me associado ás palavras que pronunciou n'esse sentido o sr. conselheiro Pequito, entendi que um dever de coherencia me obrigava a dizer que não estava na sala, e que se estivesse, teria votado para que o projecto fosse admittido é discussão.
O sr. Silveira da Mota: — Peço licença para enviar para a mesa uma declaração de voto com relação ao parecer da commissão especial sobre a proposta do sr. Barros e Cunha, aqui votado na ultima sessão.
N'esta declaração digo eu que, se estivesse presente n'essa occasião, teria rejeitado o parecer.
O sr. Antunes Guerreiro: -Pedi a palavra unicamente para declarar ao sr. ministro das obras publicas, que em nada, do que disse ha pouco, me referi a s. ex.ª
S. ex.ª está no ministerio ha quinze dias, e por certo tudo quanto eu relatei, se tem passado anteriormente á sua entrada para o gabinete. Não me referi a s. ex.ª, pelo contrario, tenho as maiores esperanças no illustre ministro, porque, na unica vez em que me dirigi a s. es.*, fui recebido com a maior urbanidade, e de maneira a ter grande confiança a ser attendido.
Por consequencia, repito, eu em nada quia offender o sr. ministro das obras publicas; e digo mais ainda, em nada me referi a s. ex.ª
Com relação ás allusões que, o meu nebre collega, o sr. Candido de Moraes, entendeu que eu fizera á ela se dos engenheiros devo tambem dizer a s. ex.ª que não me dirigi a essa classe.
Eu contei os factos, que ratifico, a pelos quites me responsabilisa. E emquanto ao mais, vi a responsabilidade a quem toca.
Os factos são verdadeiros, agora a quem toca a responsabilidade é que eu não sei. O que eu declaro é que não quiz irrogar censura alguma á classe dos engenheiros, na qual tenho amigos dedicados e affectuosos, a quem dedico muito respeito e consideração.
ORDEM DO DIA
Leu-se na mesa, e entrou em discussão, o seguinte
Projecto. de lei n.º 1
Senhores. — A vossa commissão de fazenda, tendo examinado com particular attenção a proposta do governo n.º 1-E, apresentado, á camara dos senhores deputados pelo sr. ministro da fazenda, vem hoje dar-vos conta do resultado do seu, exame.
Tem a referida proposta por fim ampliar as disposições da carta de lei de 22 de fevereiro de 1861, e do regulamento approvado por decreto de 28 de novembro de 1864, e abolir o imposto do transito de 1 por milhar ad valorem, creado por aquella lei.
O artigo 1.° da carta de lei de 22 de fevereiro de 1861 permittiu o transito de todas as mercadorias e artigos de commercio, recebidos em deposito pela alfandega de Elvas, destinados á exportação pela barra de Lisboa. O regulamento citado ampliou esta disposição, permittindo igualmente o transito entre Elvas e a cidade do Porto. Não havia porém disposição alguma legal que permittisse o transito entre as duas cidades de Lisboa e Porto, e a de Elvas. Veiu obviar a este inconveniente o tratado de 27 de abril de 1S66, ratificado em 2 de julho do mesmo anno, celebrado entre Portugal e Hespanha, o qual no artigo 2.° estabelece o transito livre de toda a execução fiscal. Ficou, porém, a execução d'este artigo dependente, conforme o artigo 7.º da convenção, de regulamentos que devem ser elaborados de commum accordo entre os governos dos dois paizes, regulamentos que, como diz o citado artigo 7.°, «devem fixar as regras concernentes ao serviço dos caminhos de ferro internacionaes em tudo o que disser respeito á condueção de passageiros e mercadorias, á acção das alfandegas de Portugal e Hespanha, ao syatema de policia da navegação dos rios que separam ou atravessam os dois paizes».
Circumstancias, por certo ponderosas, têem forçosamente impedido que se concluam os regulamentos a que se refere o tratado de 27 de abril de 1866, mas nem por isso deixou a Hespanha nas Ordenanzaa générales de la renta de aduanas, approvadas por decreto de 15 de julho de 1870, de auctorisar o transito livre de mercadorias estrangeiras.
O parecer do conselheiro procurador geral da fazenda, consultado pelo governo, foi favoravel a que se desse prompta execução ao principio consignado no artigo 2.° do tratado citado, uma vez que isso se fizesse por uma lei ordinaria, porque de outro modo seria pôr, independente de regulamento especial, em execução o artigo 5.° do mesmo tratado, que estabelece a liberdade do navegação pelo rio Douro.
Merece a completa approvação da vossa commissão esta primeira parte da proposta do governo, porque tende ella a facilitar o movimento de mercadorias pelo caminho de ferro, para o paiz vizinho, movimento que póde e deve tomar proporções avultadas, quando se considerar que a diminuição das despezas de frete, e a economia de tempo, determinarão sobretudo as provincias limitrophes do reino vizinho a abastecerem-se por via de Portugal, de generos estrangeiros que, por causas diversas, tenham necessidade de importar. O transito pelo nosso paiz d'esses generos e mercadorias por dois modos, principalmente, é favoravel aos interesses publicos. Por um lado determina a affiuencia em maior escala de navios e vapores aos nossos portos, e por consequencia augmento de receita pelo imposto que ultimamente foi regularisado pela carta de lei de 28 de dezembro ultimo; por outro lado, augmentando o rendimento das linhas ferreas, augmenta proporcionalmente o respectivo imposto de transito. E sem fallar em outras vantagens, e não são ellas poucas e pequenas, bastará citar ainda a que tira o commercio e a industria agricola do paiz do maior numero de embarcações que entre nos nossos portos, porque esse facto significa uma facilidade de transporte, e uma reducção de fretes para os artigos da nossa exportação.
A segunda parte da medida, a que tem por fim abolir o imposto de transito, não é menos digna de approvação. Este imposto é hoje de 1 por milhar ad valorem. Sacrificando a receita que elle nos pede dar, sacrificámos pouco, pouquíssimo, em face das vantagens que a sua abolição póde e deve produzir.
A commissão de commercio e artes, que foi ouvida sobre este importante assumpto, é de opinião favoravel á ap-
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provação da proposta do governo, e apenas recommenda a maior clareza na redacção da lei. Julga a vossa commissão que a proposta do governo, convertida em lei, tal como foi apresentada, não poderia dar motivo á menor duvida; no entanto, conformando-se com os desejos da illustre commissão de commercio e artes, julgou dever dar uma nova redacção ao projecto de lei, alterando tambem a proposta em pontos de secundaria importancia.
Por todas as rasões que deixa expostas, a vossa commissão de fazenda, de accordo com o governo, é de parecer que a proposta n.º 1-E deve ser convertida no seguinte projecto de lei.
Artigo 1.° É livre o transito entre Elvas e as cidades de Lisboa e Porto, e entre estas e aquella cidade, de todas as mercadorias e artigos de commercio, destinados a paizes estrangeiros.
Art. 2.° É abolido o direito de transito de 1 por milhar ad valorem estabelecido pelo artigo 3.° da carta de lei de 22 de fevereiro de 1861, e tornado extensivo aos caminhos de ferro pelo artigo 17.º do regulamento de 28 de novembro de 1864.
Art. 3.° A abolição do direito de transito não isenta as mercadorias da fiscalisação a que estiverem sujeitas pelos regulamentos em vigor.
Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão, em 16 de março de 1811. — Anselmo José Braamcamp = Antonio Rodrigues Sampaio — Henrique de Barros Gomes — João Antonio dos Santos e Silva —José Dionysio de Mello e Faro — João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Hdártens = Mariano Cyrillo de Carvalho João José de Mendonça Cortez — José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior = José Dias Ferreira — Eduardo Tavares = Antonio Maria Barreiros Arrobas — Augusto Saraiva de Carvalho = Alberto Osorio de Vasconcelos — José Luciano de Castro Pereira Côrte Real — Antonio Augusto Pereira de Miranda, relator.
Senhores. — A commissão de commercio foi enviada pela illustre commissão de fazenda a proposta de lei n.º 1-E, estabelecendo o livre transito de mercadorias pelas vias ferreas entre Lisboa e Elvas e entre o Porto e Elvas.
A commissão, considerando que a disposição d'esta proposta é a consagração da doutrina estabelecida no artigo 2.° do tratado de 27 de abril de 1866, em que se estabelece que o transito de mercadorias entre Portugal e Hespanha deve ser isento de qualquer imposto, juiga dever chamar a attenção da illustre commissão de fazenda para a redacção da proposta, de modo a ficar bem claro que a isenção de encargos é tanto para as mercadorias vindas de Elvas para os portos de Portugal, como para as idas d'estes portos para Elvas.
Com esta aclaração, julga a commissão de commercio que a proposta de lei n.º 1-E está no caso de ser convertida em projecto de lei.
Sala da commissão, 16 de março de 1871. = Antonio Augusto Pereira de Miranda = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior = José Dionysio de Mello e Faro — Francisco Pinto Bessa = José Joaquim Figueiredo de Faria — José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz.
Foi logo approvado.
O sr. Presidente: — Vae-se passar á continuação da discussão do projecto de lei n.º 23, que ficou pendente na ultima sessão.
O sr. Secretario (Adriano Machado): — Ha na mesa uma proposta de adiamento do sr. Sampaio. Vozes: — E uma questão previa.
(Leu-se na mesa.)
Ha tambem na mesa uma representação de differentes moradores do logar de Lagar Novo, freguezia de S. Thiago, concelho de Torres Novas, contra a desannexação que se pretende fazer (leu-a).
O sr. Freitas e Oliveira: — Supponho que a questão que vou apresentar é previa, entretanto v. ex.ª a apreciará.
Como se pediram esclarecimentas ao governo no decurso da discussão, parecia-me que era necesaria a presença do sr. ministro do reino, que julgo ser o mais proprio para nos dar esses esclarecimentos, a fim de podermos votar com consciencia este projecto.
Pedia portanto a V. ex.ª que se informasse se o sr. ministro do reino podia n'este momento vir assistir a esta discussão; podendo, que fosse convidado a vir assistir a ella, e não podendo, que a discussão ficasse adiada para quando s. ex.ª podesse estar presente.
Se isto não é questão previa, peço perdão a v. ex.ª, porque eu estava na idéa de que era, e não foi minha intenção tirar a palavra a ninguem.
O sr. Barros Gomes: — A questão previa para que eu pedi a palavra é inteiramente identica no seu pensamento aquella que formulou o meu illustre collega, o sr. Freitas e Oliveira. Eu queria pedir que se consultasse a camara sobre se ella permittia que fosse convidado o sr. presidente do conselho de ministros a vir aqui dar os esclarecimentos, que nós todos precisámos, para votar com conhecimento de causa n'esta questão, toda particular, que joga com interesses de localidades, e que só póde ser tratada mediante os elementos administrativos e de outra ordem de que o governo dispõe; e que, no caso de s. ex.ª não poder vir dar esses esclarecimentos, por se achar retido na outra casa do parlamento, em virtude de uma questão politica, a que não póde deixar de assistir, eu pediria que este projecto de lei ficasse adiado para occasião mais opportuna.
O sr. Presidente — Queira mandar a sua proposta de adiamento para a mesa.
Leu se na mesa a proposta de adiamento do sr. Barros Gomes, e sendo apoiada, entrou em discussão.
E a seguinte
Proposta
Proponho que seja adiada a discussão d'este projecto de lei, até que possa assistir a ella s. ex.ª o sr. ministro do reino.
Sala das sessões, em 21 de março de 1871. = 0 deputado por Santarem, Henrique de Barros Gomes.
O sr. Mariano de Carvalho. —Os illustres deputados, os srs. Freitas e Oliveira e Barros Gomes, preveniram o que eu tinha para dizer.
Na sessão anterior, quando terminei as considerações que apresentei á camara, disse que approvava o adiamento unicamente pela ausencia do sr. ministro do reino, e não pela execpção de incompetencia apresentada pelo illustre deputado, o sr. Rodrigues Sampaio. Acrescentei: «Não é provavel que o sr. presidente do conselho possa ainda hoje vir a esta casa, porque sei que está empenhado em uma discussão importantissima na camara dos pares; mas póde este projecto ficar adiado para se discutir na primeira parte da ordem do dia de segunda feira».
Era claro o meu desejo. O projecto não se podia discutir sem estar presente o sr. ministro do reino, e o sr. ministro do reino tinha de assistir ás sessões da camara dos dignos pares, que se occupavam de uma importante questão politica; mas, como todos sabem, as sessões da camara dos pares abrem-se mais tarde que as da camara dos deputados, logo podia na primeira parte da ordem do dia discutir-se este projecto na presença do sr. ministro do reino. Era naturalíssimo portanto o meu desejo de se discutir o projecto na primeira parte da ordem do dia, por eu estar seguro da presença do sr. ministro do reino a essa hora n'esta camara.
Infelizmente, porém, as cousas correram contra os meus desejos; sem que eu possa culpar ninguem por esse infeliz acontecimento, que é a continuação das infelicidades persistentes que pesam sobre todos os projectos relativos á Gollegã, incluindo as infelicidades que, segundo a opinião do sr. Barros Gomes, não permittiram que o projecto saísse mais cedo da gaveta de certa commissão.
N'estes termos, digo eu, não posso increpar ninguem pe-
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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
los factos que se oppozeram á realisação dos meus desejos, porque na segunda feira não houve sessão, e hoje, havendo um projecto de interesse publico para discutir, v. ex.ª, com a sua reconhecida imparcialidade, preferiu, naturalmente, um projecto, que era da iniciativa do governo, a um projecto que era da iniciativa de um simples deputado...
Tambem aconteceu hoje, por um d'aquelles casos que são frequentes n'estes corpos, que um grande numero de srs. deputados tivesse vontade de discutir sobre varios assumptos, e v. ex.ª, com a benevolencia que costuma usar, adiou o momento de se entrar na ordem do dia para as tres horas da tarde.
Ora, eu desejava que por uma vez acabassem estas infelicidades que perseguem este projecto, infelicidades manifestadas até em documentos officiaes, porque em 18 de maio de 1869 já o governo de Sua Magestade estranhava, em officio dirigido ao governador civil de Santarem, a demora que havia na resolução da questão sujeita; e em 1 de setembro do mesmo anno o governo, composto já de outros cavalheiros, viu-se tambem obrigado a declarar que o processo relativo á circumscripção do concelho da Gollegã tinha tido uma demora inqualificavel.
É com estes fundamentos que eu mando para a mesa a minha proposta nos termos seguintes (leu).
Assim as cousas ficam bem postas. Não precipitámos a discussão, aguardamos a presença do sr. ministro do reino, a fim de ouvir as explicações que s. ex.ª tiver que dar, mas tambem quando s. ex.ª estiver presente não perdemos mais uma occasião favoravel a que esta questão se resolva.
Peço pois a v. ex.ª que submetta a minha proposta á decisão da camara, porque me parece que assim se porá um prego na roda das infelicidades, e terminarão os naufrágios que perseguem a pretensão da Gollegã.
Peço a urgencia da minha proposta.
Leu-se na mesa e foi apoiada, entrando em discussão a seguinte
Proposta
Proponho que este projecto seja adiado até estar presente o sr. ministro do reino, entrando em discussão logo que s. ex.ª compareça.
Sala das sessões, 21 de março de 1871. = Mariano Cyrilla de Carvalho.
O sr. Barros Gomes: — Creio que a camara está toda de accordo que se vote immediatamente a minha proposta de adiamento ou a do sr. Mariano de Carvalho, porque eu aceito a de s. ex.ª Peço portanto a v. ex.ª que me consinta retirar a minha proposta, e que em seguida ponha á votação a do sr. Mariano de Carvalho.
Foi retirada a proposta do sr. Barros Gomes.
O sr. Bandeira Coelho: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga suficientemente discutida a materia do adiamento.
Julgou se discutida, e em seguida foi approvada a proposta do sr. Mariano de Carvalho.
O sr. Presidente: — A substituição apresentada pelo sr. Sampaio fica na mesa para quando se discutir o projecto.
Agora, antes de dar a ordem do dia para ámanhã, devo advertir ao sr. deputado que hoje se entrou na ordem do dia muito tarde para não privar da palavra muitos dos srs. deputados que desejavam fazer uso d'ella. Amanhã, porém, ha de entrar-se na ordem do dia á hora do costume.
O sr. Mariano de Carvalho: — Eu conheço perfeitamente que hoje se entrou mais tarde na ordem do dia de proposito para dar a palavra a todos os srs. deputados que quizessem usar d'ella. Nunca me passou pela imaginação fazer a mais leve censura a v. ex.ª
O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da discussão do projecto n.º 23 e o projecto n.º 20.
Está levantada a sessão.
Eram quatro horas da tarde.
Rectificações
Na sessão do dia 17, por occasião de se discutir o projecto de lei n.º 31, concedendo á misericordia da villa das Vélas, da ilha de S. Jorge, o edificio do convento de S. Francisco, o sr. deputado Pedro Roberto remetteu para a mesa uma proposta para do artigo 1.° se eliminarem as palavras = e estabelecimento de uma aula de primeiras letras a que é obrigada pelo seu compromisso =; e por essa occasião disse que = tendo havido equivoco na redacção do artigo, porquanto a misericordia não era obrigada pelo seu compromissa a sustentar uma aula de primeiras letras; e se foi obrigada a alugar uma casa para n'ella se estabelecer uma aula, foi porque o ministerio da fazenda, quando lhe cedeu o edificio, lhe impoz a condição de ceder uma sala á camara municipal para áquelle fim —.
Por esta fórma fica rectificado o que o mesmo sr. deputado disse e se acha impresso no Diario de camara do referido dia 17,
No projecto apresentado pelo sr. deputado Eduardo Tavares, sobre o monumento ao duque da Terceira, façam-se as seguintes rectificações:
Onde se 1ê = figuram distinctamente, entre outros, um vulto militar = deve ler-se = figura distinctamente, etc. =
Onde se lê = exigir-lhe grandioso monumento = leia-se = erigir-lhe grandioso monumento =.
Onde se lê = á frente das forças pouco numerosas = leia-se = á frente de forças pouco numerosas, etc.. =