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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
«Ceia, 2 de dezembro de 1878. = Eduardo José Coelho.»
O Orador (continuando): — Este despacho responde cabalmente a todos os argumentos, a todas as argucias, a todos os sophismas dos meus adversarios. (Apoiados.)
O sr. relator citou especialmente o depoimento da testemunha Antonio Alves da Rocha, a qual jura no auto da syndicancia o seguinte:
«Que não houvera ordem legal para que a força armada entrasse na casa da assembléa eleitoral, e se ali entrou foi por arbitrio do capitão commandante», etc..
Pois no auto de investigação levantado por o administrador de Ceia, que está pronunciado, jura o seguinte:
«Que podia ser presenciado por quem quizesse (o acto eleitoral) apesar de ali estar a força armada que pelo presidente havia sido requisitada.»
Eis ahi tem a junta a mesma testemunha a jurar em dois documentos publicos, que a força entrou e não entrou por virtude de requisição do presidente!
Diga-me a junta, que credito póde merecer esta testemunha? Quando é que falla verdade, se afirma duas proposições oppostas?
Apesar d'isso eu não digo que esta nem que outras testemunhas jurassem falso. (Vozes: — Muito bem.)
Foi a paixão politica que a cegou; a mim só cumpre lamental-a!
E diz o sr. Motta Veiga, que a força entrou por que o commandante espontaneamente assim o mandou!
Pois serão suspeitos para s. ex.ª estes depoimentos do auto de investigação?
Pois não ouviu s. ex.ª ler, alem de todos os outros, o depoimento de um seu primo Luiz da Motta Veiga, que diz: requisitára (o presidente) a intervenção da força armada e ordenára que ella ficasse em duas alas dentro do templo?
Quem diz a verdade — é s. ex.ª ou os seus amigos?
Que flagrantes contradicções?
Pois restará alguma duvida sobre a verdade dos factos?
Mas, sr. presidente, repito, eu não digo que as testemunhas jurassem falso, eu não infamo ninguem e se insisti e li os depoimentos da testemunha Antonio Alves da Rocha é porque o sr. relator o menciona especialmente.
O sr. Freitas Oliveira: — Eu não fui dos privilegiados que tive o despacho de pronuncia. Não vi senão o que essa testemunha depoz no auto de syndicancia, e, portanto, não é bem cabida qualquer censura que me façam.
O Orador: — Eu não censuro, rebato os seus argumentos, conforme sei e posso.
Mas para a nossa questão nada vale que a força entrasse por ordem de quem quer que fosse. (Apoiados.)
É certo, e confessa-o o proprio administrador no auto de syndicancia, e o sr. relator, que a força entrou e se conservou dentro do templo emquanto durou o escrutinio.
O sr. Freitas Oliveira: — Não nego, nem affirmo.
O Orador: — Não nega, é o que me basta. Mas quer negasse, quer afirmasse, a verdade é que a força esteve durante todo o acto eleitoral do dia 15 dentro da assembléa.
O artigo 59.° do decreto eleitoral prohibe expressamente a intervenção da força publica, e o sr. relator conclue o parecer pela approvação da eleição! (Apoiados.)
Para que serve a lei, sr. presidente? (Apoiados.)
Mais ainda. O parecer da commissão confessa que não houve livre accesso á mesa, pois confessa que detrás dos escrutinadores não era permittido a ninguem estar.
O artigo 51.° do decreto eleitoral julga indispensavel para a validade da eleição que os eleitores possam, por todos os lados, ter livre accesso á mesa, e o parecer conclue pela approvação da eleição! (Apoiados.)
«Mas, diz o sr. relator, não ha testemunhas que vissem ler um nome por outro, por isso a presumpção é de que o escrutinio é a expressão da verdade, nem o contrario se prova.»
Oh! sr. presidente, brada aos céus uma tal argumentação! Pois como podia haver testemunhas que vissem, se o proprio parecer confessa que detrás dos escrutinadores não podia estar, pessoa alguma?
Quem dissesse que viu ler um nome por outro mentia. (Apoiados.)
Mas não é só isso; lesse-se o nome que se lesse, o simples facto de não dar livre accesso á uma invalida o acto (Apoiados.), ou o artigo 51.° do decreto eleitoral deixa de estar em vigor.
Não está, porém, provado que as listas eram tiradas ás mãos cheias e rasgadas sem serem lidas? Está. Que mais provas querem?
Para que se fez tudo isto? Para que se vedou o livre accesso á uma? Para que se invadiu a igreja, se não houvesse o firme proposito de viciar a eleição?
A opposição bem sabia que tinha a eleição vencida, eu poderia até citar o numero de votos que teve na assembléa de Ceia, por freguezias; para lhe arrancar a victoria é que usaram a atroz violencia de invadir a igreja, de obrigar eleitores inermes a saír de junto da uma e mesa, tendo ali a força armada, que inconscientemente sellou tão inaudito attentado!
Levado ao ultimo reducto ainda o sr. relator se quer defender dizendo, que as listas eram bem conhecidas, que bem se differençavam umas das outras, porque as listas do governo dobravam-se em quarto, e as da opposição eram só meio enroladas! Quando alguem se soccorre a estes argumentos a causa está julgada! (Apoiados.)
Sr. presidente, quem teve a maioria dos votos foi o candidato da opposição, veja por isso v. ex.ª com que sentimento devem ver os povos sentado n'estas cadeiras quem só por fraude e violencia obteve o diploma?!
Disse ha pouco que se tivesse de fallar só perante esta assembléa, não trataria de examinar documentos, e nada mais teria a dizer, porque é certo que em toda a parte é apregoado que a eleição do sr. Motta Veiga vae ser aprovada.
Já recebi dois telegrammas de Ceia, nos quaes se assevera isto mesmo. Um, que aqui tenho, diz o seguinte:
«Já se sabe em Ceia que ha de ser approvada a eleição, e eu lamento, e lamento como representante do paiz, que fique um precedente d'estes sanccionado por este corpo legislativo.» (Apoiados.)
Que exemplo de moralidade vamos nós dar? (Apoiados.) Nós que estamos aqui para contribuir com o nosso voto e com o nosso saber, para a feitura das leis, e para tomar contas ao governo sobre a maneira como dirigiu os negocios publicos. (Apoiados.) Nós que estamos aqui para velar pelo cumprimento d'essas leis. (Apoiados.) Que exemplo damos do cumprimento dellas, quando somos os primeiros, se se approvar este parecer, a rasgal-as e calcal-as? (Apoiados.) Que garantias damos nós ao povo? (Apoiados.) Que exemplo é este? (Apoiados.)
Eu pedia á maioria da junta preparatoria que se despisse de todas as considerações politicas na apreciação e julgamento d'esta eleição. O governo não ha de caír por mais um voto ou por menos um voto. O governo ha de caír quando chegar a sua hora (Apoiados.), e este governo está fadado para caír sempre no meio das suas immensas maiorias. (Apoiados.)
Estou fatigado, e a camara tambem; não posso, porém, concluir sem levantar uma asseveração feita n'esta casa pelo illustre relator da commissão.
O digno relator da commissão disse hontem: «Pois que quereis vós, homens liberaes? Quereis deixar introduzido ou estabelecido o principio, de que se deve annullar uma eleição, porque interveiu a força armada? Não vedes que d'essa maneira o governo annullaria todas as eleições que visse que perdia, porque mandava lá introduzir a força armada!
Sr. presidente, maguou-me ouvir estes principios aqui