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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Que faria, não digo já a illustre commissão, mas o homem menos lido em jurisprudencia eleitoral, sendo-lhe apresentado o officio de um magistrado judicial, participando-lhe que a requerimento do agente do ministerio publico corria em juizo um processo sobre falsificação da eleição do deputado por Castello Branco, que precisava averiguar se as assignaturas o rubricas dos cadernos e mais papeis da eleição eram verdadeiras ou falsas, e pedindo á junta preparatoria que lhe enviasse todos estes documentos para um exame judicial?

Vinha no outro dia a esta assembléa, e requeria que se enviassem ao juiz de direito de Castello Branco os documentos de que elle precisava para effectuar o exame, aguardando o resultado do exame e a remessa dos depoimentos feitos no corpo de delicto para lavrar o seu parecer.

Pois ao contrario teve a illustre commissão a coragem de approvar uma eleição sem querer ver os documentos a ella relativos, sabendo que corria em juizo um processo por falsificação da mesma eleição!

Sr. presidente, não quero o juiz de direito de Castello Branco para julgar da validade da eleição, não quero a junta preparatoria da camara dos senhores deputados para julgar os criminosos de Castello Branco. (Apoiados.) Mas as provas preparadas e o processo organisado nos tribunaes judiciaes hão de aproveitar-nos para verificarmos se a eleição foi ou não falsificada.

A illustre commissão quiz prescindir d'estas provas, sem o exame das quaes era impossivel um parecer definitivo; mas espero que a junta preparatoria, guiando-se pelas inspirações da sua consciencia, ha de votar o adiamento, para nós não commettermos a iniquidade juridica e eleitoral de votarmos este parecer sem termos os elementos necessarios e indispensaveis para o discutir. (Apoiados.)

É prova indispensavel, para apurar se esta eleição foi falsificada, o corpo de delicto feito por testemunhas no juizo de direito de Castello Branco; porque as actas sujeitas ao nosso exame, isto é, as falsificadas, em logar de virem assignadas por todos os membros das mesas eleitoraes, effectivos e revesadores, estão assignadas só por parte d'elles, e os outros que assignaram as primeiras, as verdadeiras, e cujas assignaturas não apparecem n'aquellas, parece que declararam perante o juiz de direito da comarca, que tinham lá a sua assignatura!

Qual era, pois, o meio de verificar este facto? Era comparar as actas, que estão sujeitas ao nosso exame, com os depoimentos das testemunhas: e a falsificação estava descoberta, os criminosos podiam ser punidos, e a eleição annullada. (Apoiados.)

Mas nós estamos privados de todos os elementos de prova. Nem ao menos nos forneceram algum inquerito feito pelo administrador do concelho, que aliàs pouca fé merece quanto ao acto eleitoral.

Por isso, este processo, e outros que já foram julgados, e que ainda estão por julgar, não podiam ser resolvidos senão em vista de syndicancias feitas por commissões de inquerito parlamentar. Mas agora parece que tudo mudou. Até já ouvi n'esta casa, que os depoimentos de testemunhas inqueridas pelo juiz de direito, que é um magistrado independente, e pertence a um poder tambem independente, tem menos fé do que os depoimentos tirados pelo administrador do concelho!

E talvez que a illustre commissão, para nos poupar o trabalho de examinar os depoimentos das testemunhas inqueridas no corpo de delicto em Castello Branco, não lhes dando importancia por não haverem sido inqueridas pelo administrador de concelho, apresentasse o seu parecer sem esporar por esses elementos de prova! Mas, ao menos, em homenagem á independencia dos eleitos do povo, desde que foi expedido, por ordem d'esta junta preparatoria, um requerimento, em que se pedia pelo ministerio da justiça a certidão do corpo de delicto, que já estava feito em Castello Branco, a commissão devia esperar que a certidão do corpo de delicto viesse. (Apoiados.)

Sr. presidente, é preciso que a justiça seja igual para todos.

Eu não tenho emulação do meu illustre amigo, o sr. Francisco de Albuquerque, mas não vejo com bons olhos que, pedindo s. ex.ª só um auto de investigação, relativo á eleição de Gouveia, lhe mandassem não só este auto, mas o corpo de delicto; emquanto que a mim não enviaram nem corpo de delicto, têem auto de investigação!

Estas distincções e privilegios com relação a cada um de nós não são admissiveis em boa jurisprudencia parlamentar, (Apoiados. — Riso.)

É ainda singular que, ao passo que o corpo de delicto feito em Gouveia foi remettido para o ministerio do reino, o corpo de delicto feito em Castello Branco não viesse nem para aquelle ministerio, nem para o da justiça, nem para esta junta. (Apoiados.)

Não sei as rasões d'estes factos contradictorios.

E como não tenho pretensões a explicar o que ignoro, espero que o cavalheiro que houver de responder-me explique franca e positivamente a rasão por que ao sr. Francisco de Albuquerque, que pediu só o auto de investigação, foi remettida não só a syndicancia, mas tambem o corpo de delicto, emquanto que a mim nem me dão o direito de discutir em presença do depoimento das testemunhas. É desfavor que não mereço. (Apoiados.)

Demais pedi estes documentos muito a tempo, para não parecer que queria demorar os debates sobre o processo em discussão.

Pergunto agora á junta, e á consciencia de todos os nossos collegas, se tendo, como têem, nos seus archivos um documento authentico que eu acabei de ler, em que um magistrado judicial participa que por via d'esta eleição corre um processo de falsificação em juizo, que o ministerio publico requereu, e elle juiz ordenou um exame judicial nos papeis da mesma eleição para se poder averiguar se as assignaturas e rubricas das actas e dos cadernos são verdadeiras ou estão falsificadas, se não precisa dos mesmos exames para apurar a verdade no processo eleitoral, que está sujeito ao seu julgamento?

Espero até que o illustre relator da commissão seja o primeiro a requerer que o parecer se retire do debate até que venham os documentos pedidos, e se faça o exame de que ha de resultar a segurança da verdade dos factos. (Apoiados.)

Tambem hei de ler á junta uma prelecção de direito que me fizeram do ministerio das obras publicas.

Eu tinha pedido varios documentos pelos ministerios do reino, obras publicas e justiça.

Pelo ministerio do reino respondeu-se-mo que havia lá effectivamente um officio, mas não m'o enviaram.

Fiz segundo requerimento, e veiu então esse officio. Mas como eu tinha pedido todos os documentos que existissem n'aquelle ministerio, e todas as informações e noticias ácerca da eleição de Castello Branco, calculei que o sr. ministro do reino me enviaria o telegramma em que o governador civil lhe noticiava o resultado da eleição. Pois não m'o mandou.

Como todos sabem, os governadores civis dão conta em telegramma do ministerio do reino do resultado das eleições.

Todavia do telegramma do governador civil, com respeito á eleição de Castello Branco, não ha noticia. (Riso.) Pois devia havel-a no ministerio do reino.

Se se tivesse perdido, facilmente poderia vir outro. (Apoiados.)

É, pois, singular o que succede n'esta eleição. (Riso.)

O facto de não se me mandarem os documentos e informações que houvesse nas competentes estações officiaes a respeito da eleição do Castello Branco, e que eu pedi tanto a tempo, é de summa gravidade; nem a assembléa