O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

152

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

se lê nos artigos 5.°, 21.° e 22.° da convenção assignada em París, aos 17 de maio de 1865; nos artigos 5.°, 22.º e 23.º da convenção de Vienna, de 21 de julho de 1868, nos artigos 5.°, 22.° e 23.° da convenção de Roma, de 14 de janeiro de 1872; e, finalmente, no artigo 2.° da ultima convenção telegraphica que se effectuou em S, Petersburgo, em 22 do julho de 1875, e nos artigos 65.° e 66.° do regulamento a ella annexo.»

Só não foram á Asia e á America. (Riso.) Do que havia pela Europa foram lembrar-me tudo. (Riso.)

A minha pretensão era modesta. Quiz que me remettessem os telegrammas de Castello Branco para Lisboa e o de Castello Branco para Coimbra.

Pois, sr. presidente, o sr. ministro das obras publicas remetteu-me para S. Petersburgo, Vienna d'Austria, e para Roma. (Riso.) É um caso inaudito.

Mas este procedimento tem uma significação clara e aberta. (Apoiados.)

Emquanto aos telegrammas officiaes nem uma palavra; e o mesmo a respeito dos telegrammas particulares, que tivessem servido ou podessem servir para esclarecer a acção da justiça. Esclarece-me e á junta ácerca das convenções internacionaes, que temos celebrado, e faz-nos dar um passeio começando em París até chegarmos a S. Petersburgo. (Riso.) Aqui está o resultado que eu tirei de pedir os documentos. (Riso.)

V. ex.ª e a junta vêem que entro quasi desarmado na lucta, sendo o mais importante dos meus argumentos a maneira por que foram subtrahidos ao conhecimento d'esta assembléa os documentos pedidos, o que serve para demonstrar que a verdade e a justiça estão do meu lado. (Apoiados.)

E se a rasão não estivesse do meu lado, quantos documentos teriam vindo para me confundir! (Apoiados.)

E devia haver uma certa curiosidade em examinar o auto do corpo de delicto feito em Castello Branco, sobretudo no que respeita aos acontecimentos de Fratel.

Quer v. ex.ª saber quantos votos teve o cidadão Albano Caldeira na assembléa de Fratel? Um!

Os recenseados eram 443, e votaram 437; faltaram, portanto, 6 unicamente!

N'aquella terra sertaneja, em Fratel, onde havia mortos que votaram, onde havia muitos eleitores que andavam ausentes, de 443 recenseados faltaram só 6!

E dá-se uma cousa muito singular na assembléa de Fratel, onde não havia senão um voto para o cidadão Albano Caldeira.

Eu começo por dizer a v. ex.ª que este cidadão, que votou em Albano Caldeira, era de certo muito suspeito de anarchista.

Na ultima lucta eleitoral pareceu-me que o governo reputava anarchistas os eleitores da opposição onde havia lucta.

N'alguns circulos, nas assembléas onde predominava a opposição, havia tropa, talvez para explendor da liberdade eleitoral (Riso.); n’aquellas, em que estava em minoria a opposição, não havia tropa; e os circulos, onde o governo não combatia, relaxava-os ao braço secular do suffragio popular.

Este cidadão que votou, em Fratel, no Albano Caldeira, e que votou só, era de tal maneira anarchista, que até o deputado eleito foi para aquella assembléa exercer as funcções de administrador de concelho, ou pelo menos vigiar o acto eleitoral!

Comprehendia-se que o deputado eleito fosse assistir á eleição na assembléa onde luctasse com mais difficuldades. Pois foi exactamente para aquella onde tinha só um voto contra!

E tambem o governador civil se preoccupou com aquelle anarchista, a ponto de proceder ás diligencias, que constam do documento que tenho nas mãos, que é um officio dirigido ao ministerio do reino pelo governador civil,

Devo dizer á junta, que o ministerio do reino me mandou este documento, depois do se expedirem para esse fim dois requerimentos, e se me não mandou o telegramma que lhe noticiava a eleição de Castello Branco foi de certo porque não o havia lá.

Diz este officio: «No circulo, porém, de Castello Branco, a eleição foi vivamente disputada entre os candidatos Antonio Pedroso dos Santos e Albano Caldeira Pinto de Albuquerque, e deram-se as seguintes circumstancias.

«Tendo corrido os actos eleitoraes em todas as assembléas sem incidente algum, espalharam-se n'esta cidade, no principio da noite de 14 de outubro, diversos boatos sobre a eleição.

«Diziam uns que vencêra Antonio Pedroso dos Santos, diziam outros que vencêra Albano Caldeira. Mas, porque alguns acrescentavam que nas assembléas do concelho de Villa Velha do Rodão houvera tumultos e desordens, e que o recenseamento eleitoral e mais instrumentos dos actos eleitoraes tinham sido falsificados, apressei-me em mandar logo o official do governo civil José Lopes da Silva, saber o que havia de verdade, e communicar instrucções minhas ao administrador do concelho.

«E porque no dia 15 de outubro, alguns amigos do candidato Albano Caldeira, me participaram que se tinham dado as falsidades alludidas e pediram providencias, mandei immediatamente o administrador do concelho de Castello Branco levantar syndicancia em Villa Velha do Rodão sobre todo o occorrido.

«Voltaram o official da secretaria no dia 15 e o administrador de Castello Branco em 17, dizendo ambos, segundo os dados que colheram, que nem houvera tumultos, nem falsificações.

«Também me pareceu que não podia deprehender-se cousa alguma da syndicancia; mas em virtude da importancia do assumpto, enviei-a para o poder judicial, perante o qual ha principio de processo correccional a requerimento da parte e do ministerio publico.»

Mas como podia haver tumultos e desordens em Fratel com um eleitor só da opposição?!...

Pois este anarchista só, contra 436, podia fazer tumultos e desordens?!...

E a proposito de que?!...

E como?!... (Riso.)

Que de invenções e boatos absurdos em Castello Branco!...

Ainda póde haver fundamento ou pretexto para receiar tumultos, quando os partidos luctam com forças importantes de um e outro lado, mas em Fratel o governo contava só com um voto contra; e por isso que tumultos se podiam receiar?!... (Apoiados.)

Pois em Castello Branco foram inquietar o governador civil, dizendo-lhe que havia tumultos em Fratel. Elle naturalmente sabia que lá não havia senão um unico anarchista; e, apesar d'isso, acreditou na possibilidade dos tumultos, receiou que as liberdades publicas corressem grave perigo, e mandou gente de confiança para aquella localidade!...

(Continuou a ler.)

O governador civil deu instrucções ao administrador do concelho! Não ha pessoa mais competente para averiguar da validade da eleição, quando elle é o primeiro responsavel pelos desacatos contra a liberdade da uma!

Não sei quem é o administrador de Villa Velha de Rodão, nem conheço o official da administração do governo civil, que foram a Fratel saber dos tumultos; mas lamento em todo o caso que o governo fosse tão cuidadoso em mandar syndicar a respeito da eleição nos circulos de Ceia e de Gouveia, e não procedesse do mesmo modo a respeito da eleição no circulo de Castello Branco.

O governo devia ter procedido a algumas investigações, ao menos em homenagem á imprensa, que affirmava que a eleição de Castello Branco fôra falsificada, sem que um