O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 23 DE JANEIRO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretorios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Não é admittido um projecto do sr. Mariano de Carvalho relevando o governo da responsabilidade em que incorreu pelas providencias de caracter legislativo que decretou desde 22 de março de 1881 até á data desta lei.- Apresentam-se requerimentos, representações e projectos de lei.- Elegem-se as commissões administrativa da camara, de commercio e artes, de negocios externos e de fazenda.- É concedido aos deputados dependentes dos ministerios da fazenda, guerra, marinha e estrangeiros, o poderem accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos ou commissões que exercem.- É apresentado o tratado do commercio entre Portugal e a França, e propostas de lei sobre contrato para a navegação de Africa, o tornando extensivo aos officiaes inferiores do regimento de infanteria do ultramar e das guarnições das provincias ultramarinas o beneficio que aos do exercito do reino foi concedido pela carta de lei do 23 de junho de 1880.

Abertura- Ás duas horas da tarde.

Presentes á chamada - 57 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Sousa Cavalheiro, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Alberto Pimentel, Sousa e Silva, Azevedo Castello Branco, Cunha Bellem, A. M. de Carvalho, Santos Viegas, Pinto de Magalhães, Seguier, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Trajano de Oliveira, Augusto de Castilho, Castro e Solla, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Conde de Thomar, Cypriano Jardim, Eugenio de Azevedo, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Mouta e Vasconcellos, Francisco Patricio, Gomes Barbosa, Hermenegildo da Palma, Jeronymo Osorio, J. A. Pinto, J. A. Gonçalves, J. A. Neves, J. J. Alves, Amorim Novaes, Avellar Machado, José Bcrnardino, José Frederico, Figueiredo de Faria, J. M. Borges, J. M. dos Santos, José de Saldanha (D.), Pereira de Mello, Pinto Leite, Pereira Malheiro, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Luiz Palmeirim, Bivar, Luiz da Camara (D.), Silva e Matta, M. J. Vieira, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Miguel Candido, Pedro Franco, Pedro Martins, Dantas Baracho e Visconde de Porto Formoso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Abilio Lobo, Agostinho Fevereiro, Moraes Carvalho, Sarrea Prado, Gonçalves Crespo, Pereira Corte Real, Ignacio da Fonseca, A. J. Teixeira, Mello Ganhado, Pereira Carrilho, Potsch, Fuschini, Fonseca Coutinho, Saraiva de Carvalho, Zeferino Rodrigues, Barão de Ramalho, Brito Côrte Real, Conde de Bomfim, Conde da Foz, Borjá, Diogo de Macedo, Pinto Bastos, Estevão de Oliveira Junior, Gomes Teixeira, Correia Arouca, Guilherme de Abreu, Silveira da Motta, Jayme da Costa Pinto, Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Ribeiro dos Santos, Ferrão Castello Branco, Sousa Machado, Pereira Faria, Dias Ferreira, Elias Garcia, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Rosa Araujo, Ferreira Freire, Sousa Monteiro, Vá z Monteiro, Julio de Vilhena, Gonçalves de Freitas, Manuel da Assumpção, Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Aralla e Costa, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Miguel Tudella, Pedro Roberto, Thomás Ribeiro, Tito de Carvalho, Visconde de Alentem, Visconde da Arriaga, Visconde da Ribeira Brava.

Não compareceram á sessão os srs.:- A. J. d'Avila, Conde do Sobral, Emygdio Navarro, Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Coelho e Campos, Wanzeller, Illydio do Valle, Franco Frazão, Braga, José Guilherme, José Luciano, Teixeira de Queiroz, Lopo Vaz, Coutinho Garrido, M. P. Guedes, Vicente da Graça, Guimarães Camões, Pedro Correia, Barbosa Centno, Visconde de Balsemão, Visconde de Moreira de Rey e Visconde de Reguengos. Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.º Do sr. deputado Antonio José d'Avila, participando que não póde comparecer às sessões da camara, por lhe haver fallecido sua irmã, D. Maria de Almeida d'Ávila.

Mandou-se desanojar.

2.° Do ministerio da marinha e ultramar, acompanhando copias dos decretos que contêem providencias de natureza legislativa para as provindas ultramarinas, que tendo sido julgadas urgentes foram expedidas por aquelle ministerio, não estando reunidas as côrtes.

Mandaram-se imprimir para serem enviados às commissões respectivas.

3.° Do ministerio do reino, acompanhando o processo eleitoral de um deputado às côrtes pelo circulo n.° 139 (Barlavento, 2.°)

Á commissão de verificação de poderes.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio dos negocios estrangeiros, seja enviada com urgencia a esta camara copia da nota, pelo qual o gabinete de Londres pediu ao governo portuguez o adiamento de qualquer resolução ácerca do tratado de Lourenço Marques até se fixar a situação politica do Transvaal. = Mariano de Carvalho.

2.° Requeiro que sejam enviados a esta camara todos os documentos diplomaticos posteriores ao mez de março de 1881, ácerca do tratado de Lourenço Marques. = Mariano de Carvalho.

Mandaram-se expedir com a clausula «não havendo iinconveniente».

SEGUNDAS LEITURAS

Propostas

l.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei, que existe nesta camara, tendente a ser supprida a lacuna que existe no codigo do processo civil, quanto a designar o praso dentro do qual se podem interpôr as appellaçõe sem recursos dos accordãos ou decisões proferidas nas relacões.= Castro e Salla.

Foi admiittida e ficou para ser mandada â commissão respectiva guando for eleita.

2.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei com data de 11 do março de 1881 (Diario da camara, pag. 888) com relação á concessão do convento de Santa Thereza, em Braga, ao asylo dos invalidos o entrevados de S. José, na mesma cidade; e como o projecto foi enviado á commissão de fazenda, ouvida a dos negociou ecclesiasticos, peço toda a urgencia, para que seja dado o parecer e venha a discussão. = Castro e Solla.

Foi admittida e ficou para ser mandada á commissão respectiva quando for eleita.

Projecto de lei

Senhores. - Tendo sido dissolvida a camara dos deputados da nação portugueza, sem ter votado as auctorisações necessarias para o governo proceder á cobrança dos impostos e mais rendimentos publico:- e para applicar o seu producto á satisfação das despezas do estado; n'estas circumstancias o poder executivo decretou dictatoriamente essas auctorisações, com o que manifestamente infringiu a constituição do reino.

Sessão de 23 de janeiro de 1882. 12