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SESSÃO DE 20 DE JANEIRO DE 1885 185

do compromisso do governo voltavam no fim do seu tempo para o seu paiz.

O seu regresso para Angola serviu para mostrar que o governo portuguez cumpria os seus contratos religiosamente e da fórma mais legal.

Folgo muito em ter conhecimento do modo como presentemente se fazem com tanta lisura os recrutamentos de contingentes para fazerem serviço nas provincias ultramarinas. Acho este modo de proceder muito preferivel áquelle que se usava em Moçambique no tempo de um dos meus illustres antecessores, o sr. marquez de Sabugosa, e em que os contingentes eram formados a cordel (por não ser possivel de outra maneira), ao passo que presentemente suo contratados como se fossem para servir nos trabalhos agricolas, e em virtude do modo regular como são recrutados apresentam batalhões que têem uma excellente apparencia e o melhor porte, pela sua robustez.

Esses homens que foram recrutados ha cinco annos pelo systema de recrutamento de cordel, porque não podia ser por outro, regressavam agora para a Africa; e aqui tenho um telegramma recebido ainda hontem, que confirma esses factos. Esse telegramma do governador geral de Moçambique diz:

(Leu.)

Estas 250 praças foram as que ha cinco annos se recrutaram em Angola para partirem para Moçambique e que, voltando agora para a sua patria a bordo de um transporte do estado, attestam que a bandeira portugueza não cobre em parte alguma do mundo senão homens livres, cidadãos portuguezes, que voltam para a sua patria depois de terem tido a sua baixa como qualquer cidadão portuguez.

Folgo de que os officiaes da marinha allemã possam ver que as praças dos dominios portuguezes, para voltarem para a sua patria, não lhes succede, como succedeu aos individuos que foram recrutados por Stanley, que tiveram de voltar para Moçambique, abandonando-o.

Honra-nos muito ver os negros da Africa, para os quaes Portugal não é um paiz oppressivo, combaterem pela bandeira portugueza com tanta energia e valor, como costumam mostrar os soldados portuguezes.

Uma das cousas de que mais me ufano desde que sou ministro da marinha e do ultramar, é a honra de propor para o ministerio do reino, que se pozesse a cruz da Torre e Espada ao peito de um soldado negro que foi para a Guiné, e que tinha combatido ao abrigo da bandeira portugueza.

Folgaria muito que esse homem que foi para a Guiné, voltando para a Africa, viesse com a sua baixa, que attesta que é um cidadão portuguez, trazendo sobre a sua humilde farda de soldado de Angola, a cruz da Torre e Espada, que honra em Portugal as fardas mais elevadas.

O sr. Presidente: - O sr. Ferreira de Almeida pediu que lhe fosse concedida a palavra para depois das explicações do sr. ministro da marinha, mas não lhe posso dar a palavra sem consultar a camara.

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Ferreira de Almeida: - É realmente difficil levantar a voz depois de ter fallado o sr. ministro da marinha, que conquistou uma das cadeiras do poder pelas suas faculdades oratorias e pela belleza de linguagem, que eu não possuo.

Apreciarei entretanto os factos na sua singeleza, como costumo fazer.

S. exa. a respeito da primeira pergunta nada disse.

Que rasão de ordem publica teve s. exa. para escolher Mossamedes como ponto onde se organisou o contingente para Moçambique?

Esta é a questão capital pelos factos que vou narrar e que remontam a alguns annos atraz.

Antes d'isso ha uma observação de s. exa., de que o contingente é contratado nas condições em que são contratados os serviçaes para as colonias agricolas.

Os regulamentos para o contrato de serviçaes e colonos, o primeiro dos quaes decretado pelo sr. Thomás Ribeiro, não consignam disposição alguma de contrato para serviço militar, e permittem apenas o contrato por conta do governo para sublocação com lavradores e industriaes; já o illustre ministro vê, pois, quanto é infundada a asserção que avançou, e portanto illegal a auctorisação do governo.

As disposições do regulamento que tenho aqui presente são as que indiquei, e poderia fazer appello para o testemunho do meu illustre amigo, o sr. Vicente Pinheiro, que exerceu funcções no ultramar, que lhe dão auctoridade n'esta materia; mas como póde ser suspeito, visto pertencer ao partido progressista, invoco o testemunho do meu amigo e collega, o sr. Barbosa Centeno, que foi curador dos serviçaes e colonos em Mossamedes, onde servimos, e foi um zelosissimo magistrado em fazer cumprir e respeitar a lei que regula o serviço do trabalho livre; s. exa. poderá dizer se ha alguma, disposição que auctorise o governador a fazer contratos para o serviço militar.

Mas ponho de parte todas essas irregularidades para entrar na questão propriamente dita, de se ter preferido Mossamedes a qualquer outro ponto.

Se o estado queria contratar um contingente para Moçambique, era mais natural escolher o logar onde o resgate dos indigenas se faz com mais facilidade, que é Novo Redondo.

Na organisação de um contingente, de mais de 400 serviçaes em Mossamedes, que é uma colonia agricola, onde ha falta de braços, que lhe são fornecidos em grande parte de Novo Redondo, houve um fim, e é isso o que eu vou explicar á camara, sem ser necessaria grande copia do documentos, porque os factos de todos conhecidos se encargam de explicar e esclarecer esta questão.

Em 1879 fizeram-se os primeiros contratos de serviçaes, em conformidade com os regulamentos que têem por fim dar outra fórma aos principios de liberdade civil.
Então já eram conhecidas, até por grande parte dos serviçaes, essas justissimas disposições da lei, que infelizmente ficam muitas vezes no papel, porque os delegados do governo, com idéas inteiramente oppostas e bem manifestas nos seus escriptos e nas suas palavras, não dão a devida força aos principios contidos n'essas leis.

As novas disposições do regulamento levantaram resistencia e attritos, que tiveram por epilogo as varadas na propriedade de Accacio, de que se originou um processo, com pronuncia, contra o governador Ferreira do Amaral, e que o governo mandou archivar!...

Depois d'isso entrou em execução o novo regimen, devido ao cuidado e zêlo do curador geral, o sr. Francisco Antonio Pinto, e do nosso collega, o sr. Barbosa Centeno.

Não se pagava o que se devia pagar. Illudia-se a lei por meio de um papel moeda, que nunca fôra usado na Europa, e faço votos que o não venha a ser, papel que apresento á camara, e para cuja authenticidade invoco o testemunho do sr. Sebastião Centeno, que o apprehendeu.

São umas tiras de papel pardo, com o timbre do agricultor e indicação da propriedade, pretendendo figurar como titulo de deposito sobre a sua caixa, representando o valor do salario estabelecido por lei. Era um meio, como qualquer outro, de a illudir.

Aqui está agora a meu lado o sr. Sebastião Centeno, que affirma que o tal papel moeda que apresento é do mesmo que s. exa. viu e apprehendeu n'uma propriedade do districto de Mossamedes.

Corregiu-se temporariamente o mal, com notavel utilidade da exploração agricola, como o provam as estatisticas, mas não se manteve similhante regimen, porque as auctoridades administrativas tendo mudado, as cousas voltaram ao seu antigo estado.

Agora, em 1884, tendo terminado o praso de cinco annos