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188 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tou disposto a considerar superior; mas parecia-me que era mais regular que essas auctoridades fossem escolhidas de preferencia para as provincias ou districtos onde não tivessem interesses, porque, acima emfim de toda a intelligencia e de toda a consciencia, póde muitas vezes imperar mais o interesse que possam ter nas, localidades que governam do que as legitimas normas de administração.

Não sabemos nós todos das complicações e conflictos que se têem levantado recentemente em S. Thomé, onde o governador é colono e governador? (Apoiados.)

Não era preferivel ter em Angola um governador cujas idéas fossem mais conformes com as leis?

Por certo.

E por ultimo, para remate do quadro, nomeiam-se auctoridades para logares onde os seus interesses proprios hão do estar em conflicto com os interesses locaes e geraes, com grave prejuizo da marcha regular da administração publica!

Este acto é da exclusiva responsabilidade do actual sr. ministro da marinha, nomeando o sr. Augusto de Castilho para governador de Moçambique, quando esse individuo é um concessionario da empreza de navegação Castle Mail, para aquella provincia, como consta do respectivo projecto de lei n.º 79-H, do sr. Barbosa du Bocage, approvado em parecer n.° 83, pelas commissões de marinha e de fazenda, da sessão legislativa de 1883.

É um dos concessionarios, que tem de ser o primeiro fiscal do cumprimento da lei, nos contratos feitos com o governo, que vae governar a provincial

Vae ser governador de Moçambique um homem associado á empreza do sr. Paiva de Andrada, esse concessionario de que o sr. Pinheiro Chagas dizia, que constituia o unico systema colonial que o sr. Thomás Ribeiro apresentava á consideração do parlamento!

Pois bem, é ministro da marinha agora aquelle que nos bancos da opposição invectivava um dos ornamentos do partido regenerador, porque o seu systema colonial tinha um nome só, Paiva do Andrada, e é o mesmo ministro da marinha e ex-deputado da opposição que vem agora penitenciar-se ajudando o mesmo Paiva de Andrada, creando-lhe um governo especial em Manica; e porque não achasse bastante o systema colonial do sr. Thomás Ribeiro, que apresentava unica e exclusivamente um concessionario, associou aos Paivas de Andrada o conde de Oksze, os Castilhos, os Benchimoes, e todos esses concessionarios anonymos que figuram nos decretos dictatoriaes do interregno parlamentar! (Apoiados.)

Deploro profundamente que uma imprevidencia do governo nos possa acarretar represalias pungentes por parte do nações estrangeiras; e deploro mais ainda que um homem que conquistou o poder combatendo actos que qualificava de immoraes, multiplique esses actos com a mais grandiosa prodigalidade que se pude imaginar.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Começo por protestar contra a expressão do esclavagismo que s. exa. não podia levantar n'esta camara, sem apresentar provas; mas s. exa. foi arrojar essa accusação á magistratura administrativa e judicial e aos officiaes que commandam a guarnição da India, que eram incapazes de transportar escravos de Angola para Moçambique.

Mas o sr. Ferreira do Almeida, dignissimo official de marinha, tem coragem para vir arrojar á face dos seus camaradas essa accusação do esclavagismo, accusação que tenderia a fazer d'essa guarnição, não a de um transporto do estaco, mas a do um navio negreiro, e o ministro da marinha, que pelo dever do seu cargo está collocado á frente d'essa nobre corporação, deve protestar contra essa accusação infundada, e pedir provas que possam justificar o dizer-se ao mundo, que nós, que nos ufanâmos de que Portugal seja um paiz livre, que levou a liberdade A Africa, pertencemos a um paiz de esclavagistas!

Tambem s. exa. disse que se tinham contratado serviçaes para o serviço militar.

Ufano-me de que fosse assim; ufano-mo de que se transportassem serviçaes para o serviço de Moçambique, e que se não apanhassem a cordel em Mossamedes e Angola, para irem servir a sua patria.

São cidadãos portuguezes como nós somos, e não deviam ser apanhados a cordel para irem servir em Moçambique.

Para o serem, não bastava que a auctoridade administrativa assim procedesse, era tambem preciso que a magistratura judicial fosse culpada d'esse acto, e essa magistratura honra a magistratura portugueza, que é incapaz de transigir com um acto de escravatura; bastantes vezes tem protestado, sempre que vê uma cousa que de longe se possa similhar a um acto de escravatura.

Fallou s. exa. no governador de Angola, governador que me honro de ter por meu delegado á frente d'aquella colonia, porque é um homem que tem honrado a administração portugueza. (Apoiados.)

Mas lembrou s. exa. que o governador de Angola dissera n'uma conferencia, que as colonias portuguezas não estavam como deviam estar em 1879, estavam como em 1750, e que se governavam como taes!

Pois hoje todos sabem como o governo correspondeu a esse pensamento, trabalhando para que essa colonia, que estava atrazada mais de cem annos, estivesse hoje á altura do seu tempo, porque a levantou.

Até o consul da Allemanha, maravilhado d'esses progressos, pôde presencear em Loanda uma exposição da productos do Angola, que honra essa provincia, o foi o governador que iniciou semilhante melhoramento. (Apoiados.)

Tambem s. exa. foi o primeiro a executar a lei que regula as colonias penaes; e na primeira colonia penal está a justificação do nome Esperança, que se lhe poz.

S. exa. tambem alludiu a outro facto; mas eu não encontro no meu ministerio vestigio nenhum d'elle. Se houve processo, foi mandado archivar por um dos ministros meus antecessores, e teve rasão para assim proceder.

E porque é que fôra mandado organisar em Mossamades o batalhão expedicionario para Moçambique? Por uma rasão simples. Em Mossamedes existe o deposito do recrutas para a provincia de Moçambique, e por isso mandou-se organisar em Mossamedes o batalhão para esse fim.

S. exa. veiu citar o caso de uns serviçaes que foram legalmente contratados, debaixo da responsabilidade de um delegado; e se bem me recordo, parece-me que foi encarregado d'esse assumpto o sr. Abel Pinho, um dos magistrados mais dignos do ultramar.

Nós não temos só leis no papel; a lei cumpre-se, o cumpre-se rigorosamente; os regulamentos para o cumprimento d'esta, lei dão aos serviçaes todas as garantias, e a lei dá ao poder judicial a mais completa independencia para manter a lei e para a fazer cumprir.

S. exa. discorreu por tal sorte por todos os dominios da nossa administração colonial, que eu não posso acompanhal-o n'este momento, mas estou prompto a responder a todos os pontos do seu elenco, e a responder pelos delegados que nomeei, e que são da minha completa responsabilidade.

Nomeei o sr. Augusto do Castilho o estou prompto a responder pelos seus actos ou a demittil-o se não corresponder á confiança que n'elle deposito.

Queira s. exa. enumerar e precisar os pontos que constituem o seu elenco, porque estou prompto a responder a todos; o que não faço, porque não posso, é dar a esse