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SESSÃO DE 20 DE JANEIRO DE 1885 189

genuit de accusações que expendeu, uma resposta condigna n'este momento.

Tenho dito.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas das respostas que deu ao sr. Ferreira de Almeida.)

O sr. Presidente do Conselho (Fontes Pereira de Mello: - Pedi a palavra para ler e mandar para a mesa a seguinte proposta.

(Leu.)

Vae no fim da sessão a paginas 198.

Aproveito a occasião para pedir á camara a necessaria licença, a fim de que alguns srs. deputados possam accumular as funcções dos seus empregos com as que exercem n'esta camara.

Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

1.ª Em cumprimento do disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos senhores deputados permissão para que os seus membros abaixo mencionados accumulem, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o das suas commissões:

José Frederico Pereira da Costa, general de brigada, commandante da escola do exercito;

Caetano Pereira Sanches de Castro, coronel de engenheria, director geral da secretaria d'estado dos negocios da guerra;

José Elias Garcia, tenente coronel de engenlieria, lente da escola do exercito;

Antonio José d'Avila, major do corpo do estado maior, em commissão no ministerio da guerra;

José Alves Pimenta de Avellar Machado, major de engenheria, chefe da 4.ª repartição da direcção geral da secretaria da guerra;

Sebastião de Sousa Dantas Baracho, major do regimenmento de cavallaria n.° 4;
Antonio Alfredo Barjona de Freitas, capitão do corpo d'estado maior, adjunto á
1.ª secção do mesmo corpo;

Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello Ganhado, capitão de engenharia, ajudante de campo interino do ministro da guerra;

José Gregorio Figueiredo Mascarenhas, capitão do regimento de artilheria n.° 1;
Cypriano Leite Pereira Jardim, capitão de artilheria, era commissão no ministerio da guerra;

José da Gama Lobo Lamare, capitão de cavallaria, defensor officioso no 1.° conselho de guerra permanente na primeira divisão militar;

Antonio Manuel da (Vinha Bellem, cirurgião mor do exercito, na commissão de reforma do regulamento do saude;

Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, cirurgião ajudante do regimento n.° õ de caçadores de El-Rei;

José de Azevedo Castello Branco, cirurgião ajudante do regimento de engenharia.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, 13 de janeiro de 1885. = Antonio
Maria de Fontes Pereira de Mello.

2.ª Em conformidade do disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da morarchia, o governo pede á camara dos senhores deputados permissão para que o sr. deputado Thomás Frederico Pereira Bastos, major de artilheria, accumule, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o da sua commissão de lente da escola do exercito.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, 14 de janeiro de 1885.= Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

Foram approvadas.

O sr. Presidente: - A proposta sobre o bill de indemnidade ha de ser remettida a uma commissão especial.

O sr. Ministro da Justiça (Lopo Vaz): - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos senhores deputados da nação a necessaria permissão para que possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as do seu logar de conservador privativo do registo predial no primeiro districto criminal de Lisboa o sr. deputado Francisco Antonio da Veiga Beirão.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 20 de janeiro de 1885. = Lopo Vaz de Sampaio e Mello.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Como a hora está muito adiantada vae passar-se á

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

É o seguinte:

PARECER N.° 5

Dignos pares do reino e senhores deputados danação portugueza:

Consultada a vontade do paiz em consequencia das disposições da lei de 15 de maio do corrente anno, com prazer me vejo rodeado pelos novos representantes da nação, livremente eleitos por ella para a presente legislatura.

Continuam sem alteração alguma as nossas boas relações com as potencias estrangeiras.

Por convite de Sua Magestade o Imperador da Allemanha, de accordo com o governo da Republica Franceza, accedeu o meu governo a fazer-se representar na conferencia de Berlim, juntamente com outras potencias interessadas no commercio de Africa, a fim de assentar os principios que devem regular o commercio e navegação do Zaire e do Niger, bem como ás formalidades a observar em novas occupações n'aquella parte do mundo. Quando se tenha chegado a um resultado definitivo na conferencia em que se discutem negocios que tanto prendem com os direitos seculares de Portugal em taes regiões, serão presentes ás côrtes quaesquer documentos que careçam de sancção legislativa, e quantos possam servir a elucidal-a.

Senhor. - A presença de Vossa Magestade no seio da representação nacional e o prazer que manifestou, vendo-se rodeado pelos representantes, que livremente a nação elegeu, são motivos de verdadeiro jubilo para a camara dos deputados da nação portugueza.

Grato foi á camara saber que as nossas boas relações com as potencias estrangeiras continuam sem alteração alguma.

Aguarda a camara o resultado definitivo do congresso, de Berlim, onde o governo do Vossa Magestade, accedendo ao convite de Sua Magestade o Imperador da Allemanha, de accordo com o governo da republica franceza, se fez representar juntamente com outras potencias interessadas no commercio de Africa.

Estabelecer os principios que devem regular o commercio e navegação do Zaire e do Niger, e as formalidades a observar em novas occupações d'aquella parte do mundo, são assumptos que se ligam estreitamente com os direitos seculares de Portugal em taes regiões; e a camara, esperando lhe sejam presentes os documentos que possam elucidal-a sobre as resoluções tomadas no congresso, estimará poder approvar as que carecerem de sancção legislativa.