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114 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

foi por lei de 30 de março de 1881 prorogado por mais cinco annos o praso estabelecido no artigo 2.° da lei de 12 de abril de 1875.
O muito sensivel progresso mercantil do porto da Figueira noa ultimos annos tem tido como consequencia o augmento notavel da população na cidade e o alargamento muito consideravel da sua area, e a municipalidade da Figueira da Foz, tendo de prover às mais urgentes necessidades que o crescimento e prosperidade da cidade reclamavam, não pode ainda, no quinquennio que decorre desde a publicação da lei de 30 de março de 1881 e que está a findar, dar grande desenvolvimento às obras de edificação dos paços do concelho, embora tenha já concluida a construcção dos alicerces das paredes exteriores.
E não tendo cessado os motivos que determinavam a referida concessão de terreno, e sendo antes reforçado; pelo rápido crescimento e manifesta prosperidade a cidade, tenho a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E prorogado por mais cinco annos o praso estabelecido no artigo 1.° da lei de 30 de março de 1881, relativo á concessão de um terreno para a construcção dos paços do concelho da Figueira da Foz.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 16 de janeiro de 1886.= José Gonçalves Pereira dos Santos.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio da marinha, seja com urgencia, enviada a esta camara a nota dos alumnos admittidos na escola naval nos ultimos dois annos lectivos, a que faltaram habilitações preparatorias, quaes, a procedencia d'esses alumnos, idades e data da matricula.
Copia dos requerimentos apresentados ao governo pelas emprezas industriaes do paiz, que pediam lhes fossem adjudicadas as construcções a realisar pelo ministerio da marinha desde o principio do ultimo anno civil, e qual o despacho do governo. = J. B. Ferreira de Almeida.
Mandou se expedir.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

Do thesoureiro e fieis da junta do credito publico, pedindo que lhes seja augmentada a percentagem para falhas.
Apresentado pulo sr. deputado Santos Viegas e enviado á commissão de fazenda.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara que faltei às sessões dos dias 16 e 18 do corrente, por motivo justificado. = Visconde de Ariz, deputado pelo circulo n.° 29.

2.ª Participo a v. exa. e á camara que o sr. deputado Franco Frazão não tem comparecido às sessões por doença, devendo conservar-se ausente ainda por alguns dias pelo mesmo motivo. = Franco Castello Branco.

3.ª Declaro que o meu collega e amigo o sr. deputado Antonio Joaquim da Fonseca tem faltado e faltará ainda a algumas sessões por motivo justificado. = O deputado, J. E. Scarnichia.
Para a acta

O sr. Emygdio Navarro: - Disse que não replicara hontem ao sr. ministro da fazenda ácerca da resposta que s. exa. dera às considerações que elle, orador, fizera por occasião de ler uma participação de um empregado da alfandega do Porto a respeito do descaminho de direitos na alfândega de Lisboa, porque não queria perturbar a discussão em que a camara estava empenhada.
Hoje diria que aquelle documento fôra precedido de uma carta do empregado de que se trata, publicada no mesmo jornal, carta em que elle mostra que lhe fora concedida licença para examinar a maneira como se faziam certos serviços na alfandega de Lisboa, e em que diz que em poucos dias podia aqui provar os descaminhos de direitos que encontrou.
Fôra a esta caria que se referira quando perguntara ao sr. ministro da fazenda se tinha permittido a este empregado algum exame na alfandega de Lisboa.
O sr. ministro dissera que logo depois da denuncia mandara proceder a investigações, mas era estranho que, sendo a denuncia feita ha cincoenta e tres dias e tendo o empregado dito que em poucos dias podia vir a Lisboa provar o que dizia, essas investigações não estejam ainda concluidas.
Esta questão era importantissima.
Ou as casas commerciaes de que se trata tinham feito os descaminhos de direitos, que importam em 200:000$000 réis, e é preciso que essa quantia entre nos cofres do thesouro, ou ha organisada uma companhia de olho vivo para especular com essas casas, e era preciso acabar com ella.
Pedia ao sr. ministro da fazenda que tomasse providencias rapidas a este respeito, e declarava desde já que havia de annunciar uma interpellação ácerca do decreto n.° 5, da reforma das alfandegas, que de certo não era obra de s. exa., embora tenha a sua assignatura. Era convicção d'elle, orador, que o sr. ministro não vira todo o alcance d'esse decreto.
(O discurso será publicado na integra, guando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
Segue-se a carta que foi lida pelo orador.
Sr. redactor.- Tem v. nos n.ºs 424, 425 e 426 do seu periodico dado noticia dos roubos commettidos na alfandega de Lisboa, referindo-se a uma participação apresentada na alfandega do Porto, em 27 de novembro de 1885 para ser transmittida á exa. na administração geral das alfandegas e empraza o participante a que lhe manifeste o que ha a tal respeito.
Empregado publico e chefe da secção dos armazens externos até 28 de outubro de 1885, eu tive sempre em mira regular o serviço a meu cargo de modo a harmonisar o interesse da fazenda com o commodo e conveniencia do commercio, sem a menor lesão para este nem para aquelle. Com este intuito sempre fixo, deparava por vezes com difficuldades que me causavam duvidas, e indo eu de licença a Lisboa para negocios particulares, procurei aproveitar o ensejo para estudar na alfandega da capital a forma do serviço como lá se fazia nos armazéns externos. Para isso requeri ao director auctorisação, o qual deu este despacho: "Facilitem-se ao requerente, em termos, os esclarecimentos que pede. Alfandega de Lisboa, 22-3-85.=Heredia."
Em vista d'este deferimento foram-me no dia 23 facilitados os livros dos armazens externos com toda a franqueza, mas não assim no dia 24, até que no dia 25 fui encontrar uma completa vedação, talvez por muito serviço que estivesse accumulado e a que se quizesse dar desafrontadamente prompto expediente. Por motivo de tal contrariedade, dirigi n'esse mesmo dia novo requerimento á direcção, nos devidos termos, que me deferiu com o despacho seguinte:
"A repartição competente preste, nos devidos termos, todos os esclarecimentos e mostre todos os documentos que o requerente diz precisar para bem do serviço publico, sem comtudo dar a esses esclarecimentos o caracter de exame, que não posso auctorisar sem ordem superior.
"Alfandega de Lisboa, 25 de março de 1885.=Here-