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118 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Consultará as suas condições physicas? (Riso.) Chamará a noiva a capitulo? (Riso.)
O sr. Franco Castello Branco veiu contar a duvida.
O criterio, disse s. exa., está estabelecido na lei militar. Mas agora ficâmos peior.
A lei militar, em geral, só permitte ás praças de pret o casamento em casos extraordinarissimos. Apenas ha facilidade no ultimo anno do alistamento, porque então basta licença do coronel.
Como o alistamento dos guardas dura oito annos, parece; applicando-se o criterio do sr. Franco Castello Branco, que tambem no casamento temos caso de esperas. (Riso.)
Isto me traz á idéa uma organisação que o sr. Franco Castello Branco empregou em resposta ao sr. Luciano de Castro.
S. exa. estava convencido de que o sr. Luciano de Castro tinha recuado diante de um governador civil. Não é exacto, mas no tempo presente dá-se o caso contrario, e não sei se é peior. (Riso.)
E com isto deixo em socego o sr. Franco Castello Branco, e vou ao assumpto para que pedi a palavra.
Protesto desde já que o meu intuito não é convencer o sr. ministro da fazenda; e não é convencer o sr. ministro da fazenda por muitas rasões.
Em primeiro logar é porque estou convencido de que as discussões parlamentares não convencem ninguem. Dantes pensava de outro modo, mas depois verifiquei com a pratica que as maiorias parlamentares já vem convencidas de casa. E desde então, limito-me a cumprir o meu dever, mas sem intenção de convencer ninguem e ao sr. ministro da fazenda muito menos que a qualquer outro. Alem d'isso s. exa., por amor a este volume macisso da reforma das alfândegas, está tão cego que não ha rasão que o comova. Seria tempo perdido.
Só por cegueira se póde comprehender, e aqui me referi de passagem ao sr. Franco Castello Branco, que ministro e deputado, tratassem tão de leve os brios e melindres do exercito portuguez, que déssem como questão privada de continencias ou como bagatella futil, a repugnancia com que a classe militar acolheu os famosos trapos de galão branco.
São tres as principaes condições do instituto militar: primeira, o brio; segunda, a abnegação; terceira, a disciplina. Ora realmente, o sr. Hintze e o sr. Franco Castello Branco esqueceram-se da primeira clausula quando trataram de frivolas as repugnancias e os estimulos que levantou a briosa officialidade do exercito contra as creaturas da guarda fiscal; esqueceram a segunda, pondo em paralelo os empregados que descreverei com os que honradamente cingem uma banda; esqueceram a terceira pretendendo que os officiaes honrados tratem como iguaes os desertores e mal procedidos. Em breve mostrarei ao sr. Hintze como as repugnancias do exercito não nasceram de mera questão de continencias, a que se não deve dar importancia nenhuma!! (Apoiados.) Hei de mostral-o, espero, mas como a minha auctoridade é pouca, venho propôr á camara meio radical de apurar toda a verdade, tanto ácerca dos famosos officiaes da guarda fiscal, como a respeito do tratamento dado aos guardas.
Não estou disposto a acompanhar o ministro e o sr. Franco Castello Branco pelo caminho dos paralogismos ou das negativas oppostas a factos irrecusaveis, porque o meu caminho está traçado - é o inquerito parlamentar! (Muitos apoiados.)
As respostas, tanto do sr. ministro da fazenda, como do sr. Franco Castello Branco, que às vezes se mostrou um poucochinho menos deputado que sub-secretario d'estado; (Riso) e de certo tem dotes dignos d'esse cargo, - as respostas de s. exa. foram, «mas venham as provas»! Pois saiba a camara que a questão sobre a demora do pagamento de emolumentos aos guardas fiscaes começou ha mais de dois annos, que em 22 de dezembro de 1883 pedi aqui todos os documentos sobre esse grave assumpto e que nunca os obtive! Nunca! (Apoiados.)
Querem as provas, tendo-as negado! Posto que não podemos arrancar-lh'as, queremos ir buscal-as por um inquerito parlamentar serio, em que a maioria e a minoria da camara sejam representadas. (Apoiados.)
É verdade que n'este debate se tem esquecido muita cousa, disse bem o sr. Franco Castello Branco. Tem esquecido a famigerada reforma aduaneira de 1881, feita em epocha das eleições para falsear as eleições e obra do partido regenerador.
D'ella veiu a torrente enorme e assoladora de abusos, que tem sido a vergonha da fiscalisação externa e a que será a causa do mau funccionamento de qualquer reforma.
Tudo isso ha de ser provado á camara e ao paiz pelo inquerito, que é urgente e indispensavel á dignidade do governo e do parlamento, que se impõe a todos e que fatalmente se ha de fazer hoje ou mais tarde.
Venha o inquerito, que ha de provar como para constituir o corpo fiscal se foram buscar elementos infimos de fidalguias arruinadas, de burguezias viciosas, da vagabundagem politica e da galopinagem eleitoral.
O inquerito permittirá expurgar o corpo da fiscalisação de todos os elementos torpes e perturbadores que n'elle se contêem, obtendo-se a finai uma boa organisação fiscal, como exigem os interesses publicos, as altissimas conveniencias do thesouro e até a justiça.
Não basta que o governo venha para aqui proferir phrases mais ou menos jocosas a respeito dos pobres guardas, é preciso que justiça seja feita a todos.
E aqui me convém dizer quanto é grande o erro que se commette zombando dos pequenos e desvalidos.
Nos tempos que vão correndo, na situação presente dos espiritos na Europa, devem os poderes publicos pensar muitissimo, em que a justiça, quanto mais tem de ser feita aos pequenos e pobres, mais tem de ser recta. (Apoiados.)
Não se deve incutir ao povo na actual conjunctura politica, a suspeita, por mais leve que seja, de que a justiça é uma para os ricos, grandes e poderosos, e outra para os pequenos e humildes. (Apoiados.)
Não estamos em tempo de proceder assim.
Esta reforma do sr. Hintze filia-se n'outra reforma tambem do partido regenerador; ora esta como a outra, a outra mais do que esta, têem o caracter de madrastas de todos os humildes e pobres, mas de mães carinhosas da grandes, dos poderosos e alem d'isso de tudo quanto ha de mais baixo e ruim por essas terras de Portugal.
A responsabilidade principal da presente reforma é do sr. Hintze Ribeiro, como ministro da fazenda, mas pertence-lhe largo quinhão da outra como ministro já n'essa opocha.
As responsabilidades não são apenas de hoje, vem de mais longe; hoje o mal está mais carecido de remedios energicos e efficazes. (Apoiados.)
Desengane-se o sr. ministro da fazenda, boa ou má a sua reforma, o que não discuto agora, até optima se quizer, com os elementos que lá tem provenientes de 1881, nunca ha de obter serviço que produza resultados beneficos ao paiz.
Preciso provai-o e n'este ponto entro na parto perfeitamente desagradavel da minha missão. Deveras o lastimo, mas é preciso, por muito que me custe e por muito que custe a quem me ouve, é preciso, repito, que tudo quanto se sabe, se diga perante a camara; porque é urgente e inadiavel que a luz se faça, inteira e completa, perante o parlamento e o paiz. (Apoiados.)
Tenho presente um celebre folheto que se espalhou em 1884, que não tem nome de auctor, mas cujo auctor todos conhecem, e que evidentemente, como se prova pelo seu proprio conteudo, saiu das repartições aduaneiras. Foi até escripio por um empregado superior, com o intuito de