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SESSÃO DE 19 DE JANEIRO DE 1886 119

defender o sr. Hintze Ribeiro e o sr. administrador geral.
Não tomo a responsabilidade inteira do que se diz n'este folheto, mas preciso apresentar á camara alguma cousa do que n'elle se contém, para mostrar quanto o inquerito é urgente.
A unica cousa que farei será, quando encontrar alguma phrase violenta, que julgue que póde ferir o decoro da camara, omittil-a, ou substituil-a e não me referir a nomes de pessoas senão quando for em abono d'ellas que se falle.
Começa o folheto no preambulo, e aqui posso citar um nome, como elogio d'elle, que é o do sr. Costa Gomes.
«Não foi necessario ao sr. Costa Gomes o estar muito tempo em contato com os empregados da repartição, que foi dirigir, para conhecer os miseraveis e os biltres, que a coberto da sua posição official roubavam o estado, fazendo contrabando; roubavam os guardas comendo-lhes o salario o praticando toda a qualidade de traficancia, que vou relatar baseado em documentos que tenho colligido.»
Este colligiu os documentos; o governo é que não póde nunca colligir os que lhe pedi em dezembro de 1883 e nunca obtive.
Este folheto não é destinado a combater, nem o sr. Hintze Ribeiro nem o sr. Costa Gomes, pelo contrario, é destinado a defendel-os e a elogial-os; porque, alem de tudo mais, no fim da mesma pagina se encontram umas phrases caracteristicas:
«Mas tão arrojado procedimento deve terminar, e termina com certeza, em se fazendo saber ao paiz, que n'uma das repartições publicas estava organisada uma quadrilha, e que os serviços da imprensa contra o ministro da fazenda e director geral das alfandegas só têem por fim amedrontar estes dois fieis servidores da nação.»
Quem escrevêra foi, pois, um amigo dedicado dos srs. Hintze e Costa Gomes, parecendo apenas não ser amigo do sr. Fontes, que durante dois annos tolerou a quadrilha e os seus feitos.
A isto segue-se...
O sr. Presidente: - V. exa. sabe tão bem como eu qual é a disposição do regimento a este respeito; e se tomo a liberdade de indicar-lha é simplesmente no cumprimento rigoroso dos meus deveres.
O regimento diz que é absolutamente prohibido usar nas discussões de phrases ou allusões que importem injuria a pessoas ou collectividades.
De resto, eu confio inteiramente no illustre deputado, porque sei que não é capaz de faltar aos seus deveres.
O Orador: - Tenha v. exa. a certeza de que não faltarei ao respeito devido a v. exa. e á camara. Até mesmo na leitura que já fiz eu omitti palavras injuriosas que se encontram neste folheto, e assim continuarei a fazer; mas o que não posso é omittir factos. (Apoiados.) Estou aqui para dizer a verdade ao paiz.
O unico nome que pronunciei foi o do sr. Costa Gomes, e esse foi para o elogiar.
O sr. Presidente: - Eu estou perfeitamente descansado.
O Orador: - Hei de fazer todos os esforços para corrigir as asperezas do que se lê n'este folheto; e se o não conseguir alguma vez, tenha v. exa. a bondade de me advertir. A minha questão é apenas de factos e não de melindres pessoaes, nem os dos srs. ministros nem os ele ninguem.
Prosegue o folheto, em referencia a um individuo, cujo nome pouco importa, e que o sr. ministro da fazenda demittiu, pelo que não posso senão louval-o; mas o facto de o sr. ministro da fazenda o ter demittido e mandado processar prova que n'estas accusações alguma cousa ha de verdade.
Diz então o folheto:
«Tirou (aqui está outra cousa, mas substituo o verbo) aos guardas do seu cominando 8:270$000 réis de emolumentos, que o governo teve de satisfazer, ficando alguns d'aquelles desgraçados sem receber...»
Seguem-se cousas de tal modo duras, que não as leio. Temos, por consequencia, um empregado demittido e processado porque tirou aos guardas do seu cominando oito contes e tanto, que eram destinados aos emolumentos.
Ora, note-se que era no fim do anno de 1883 que toda a imprensa denunciava o flicto de que o pagamento dos emolumentos estava atrazado para os guardas dois ou tres trimestres, porque o dinheiro tinha sido desviado da sua applicação.
Ha de a camara tambem lembrar-se de que no fim de 1883 pedi eu os documentos a esse respeito, e que durante uma sessão legislativa inteira os não recebi.
Aqui temos, repito, um empregado demittido e processado porque tirou aos guardas oito contos e tanto, que deviam ser distribuidos como emolumentos, e parece que os tirou em seu proveito, prejudicando o thesouro, que teve de os pagar, e os guardas, que estiveram tres trimestres para os receber.
Mas quem é o culpado de tudo isto? É o sr. presidente do conselho, que era então ministro da fazenda, que esteve dois annos n'essa pasta, que tinha diante de si abusos desta ordem, abusos que a imprensa denunciava constantemente; e entretanto s. exa. deixou passar tudo isto! Foi necessario que a questão se levantasse com mais vehemencia na camara; foi necessario que o sr. Hintze Ribeiro entrasse para a pasta da fazenda; foi necessario que o sr. Costa Gomes fosse nomeado director geral elas alfandegas, para então se proceder contra o culpado. Se o alludido empregado não foi culpado, que direi então do sr. Fontes.
Nem com a ignorancia dos factos póde este desculpar-se, porque as repartições, o informavam e a imprensa clamava. Qual é a defeza de s. exa.? Vou procural-a.
O empregado a que se allude foi mettido em processo. Contra elle se apresentou libello com seus articulados, e elo libello appareceu a contrariedade.
N'essa contrariedade que o ministerio publico se limitou a contestar por negação, ao qual o réu apresentou testemunhas maiores de qualquer suspeição, vou buscar tambem a defeza do sr. Fontes.
Diz pois a contrariedade:
«22.° P. Correndo o anno de 1832, e tratando-se na camara dos senhores deputados da nação portugueza da importante discussão sobre o contrato de Salamanca, os animos pareciam exaltados, o espirito publico andava sobreexcitado, a imprensa opposicionisia, aproveitando o ensejo, atacava com vehemencia o governo, os debates parlamentares corriam calorosos e o ministerio arreceiava-se de qualquer manifestação hostil.
«E tão importante era o negocio Salamanca para o governo e tanto empenho tinha na sua conclusão, que a sessão legislativa foi prolongada até julho, sendo afinal approvado depois de uma lucta renhida e bem disputada.
«N'estas circumstancias.»
«23.° P. Foi o R. chamado á meia noite, não podendo fixar agora a data, a casa do exmo. sr. ... director geral das alfandegas, o qual lhe disse que, por ordem do presidente do conselho de ministros, o exmo. sr. ... ficava auctorisado a metter na camara dos senhores deputados o maior numero ele guardas da alfândega, que podesse arranjar, vestindo-os á paizana, para não haver desconfiança, e que tudo seria pago ao R. com generosidade, acrescentando o exmo. director geral, como o sr. ... costuma pagar tudo, dizendo mais o exmo. sr. ... que para a entrada dos guardas na camara dos senhores deputados se entendesse o R. com o exmo. sr. ..., que o apresentou ao porteiro ... dando-lhe instrucções no sentido exposto.»
«24.° P. O R., como é facil ele concluir, obedeceu ás ordens do director geral e comprou fato á paizana a alguns guardas, gratificou os sem mesquinhez para os conven-