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SESSÃO DE 19 DE JANEIRO DE 1886 121

fensor do sr. Hintze e pela sua posição senhor dos segredos das repartições.
O sr. Arroyo: - O que tambem era bom era desmascarar o auctor do folheto.
O Orador: - Esse é exactamente dos que devem ser castigados, é tão bom como os outros.
O folheto continua:
«Lá (nos archivos officiaes) acharão as provas terminantes de que faltavam centenas de guardas fiscaes, uns que trabalhavam como alfaiates em estabelecimentos da capital, outros que eram guardas-portões de gente rica, outros ajudantes de tabelliães, outros empregados em casas commerciaes, e um até amanuense da camara de Cascaes!!»
Neguem, se podem, e neguem tambem que o sr. Fontes era ministro da fazenda.
Diz-se que a maior parte d'estes pessimos empregados estavam ao serviço do ministerio, durante a administração do sr. Barros Gomes. Não estavam. Na quasi totalidade entraram depois da malfadada reforma de 1881, que coincidiu com as celeberrimas eleições de 1881, e por causa d'estas foram despachados!
Segue-se no folheto a historia triste de uma syndicancia á alfandega do Funchal. Não insisto n'este ponto, porque não quero tomar tempo á camara, porque me enoja revolver tal podridão. Mas, para que mais ninguem tenha que passar pelo sacrificio de lançar mão de similhantes papeis, para que nunca mais se façam taes accusações em publico a repartições do estado, sejam ellas quaes forem, é que eu peço o inquérito parlamentar. Luz e castigo!
O caridoso auctor do folheto ainda teve a habilidade de denunciar, alem d'estes, outros factos importantes, diz elle:
«Nos corpos da fiscalisação os empregados superiores... defraudavam o estado, recebendo quantias a que não davam legal e devida applicação; e defraudavam os subalternos, comendo-lhes o ordenado e emolumentos; estes a seu turno vendiam-se e deixavam-se corromper, animados pelos exemplos, que de cima lhes eram dados; nos estabelecimentos aduaneiros centenas de contos eram subtrahidos na contagem e pagamento dos direitos, avultando os das fazendas despachadas sobre as aguas, do petroleo, dos tabacos, madeira e bacalhau.»
Neguem se podem. Neguem que tudo isto succedeu sob o consulado do sr. Fontes.
Neguem se podem. Tudo isto continua e durará até que um dia o sr. Hintze Ribeiro, ou qualquer outro ministro tome as devidas providencias. Não lhe nego que tomou algumas, mas ficou longe do que devia fazer.
Podem o governo e a camara recusar o inquerito?
Ainda sobre o mesmo assumpto se lê:
«Em face de tão medonho estendal póde ajuizar-se do estado de profunda desmoralisação nos corpos e estabelecimentos aduaneiros até o principio do corrente anno, devendo notar-se que ainda não tocaram nos navios que entraram e descarregaram sem isso constar na alfandega, nos despachos sobre as aguas e nos dos tabacos, do petroleo, madeiras e bacalhau, que provavelmente não deixará na rede algum peixe mais graúdo.»
Neguem se podem! Então porque não negam, que não se buliu nos auctores de taes provas. Vamos, neguem se podem!
E agora lembro á camara o que o sr. Navarro disse antes da ordem do dia; que ha 53 dias ainda não estavam acabadas as investigações a que s. exa. se referiu. O que é preciso, sr. presidente, é um inquérito que bula em tudo e todos, posto que o sr. Hintze Ribeiro não continuou com a mesma louvavel energia com que procedeu ao principio e na qual depois afrouxou. Seria por mal informado, mas o inquerito que o informe.
Já por estes factos se explicam aquellas duvidas oppostas pelo exercito em reconhecer como superiores ou camaradas os empregados sobre que pesam tão graves accusações. Não eram pequeninos estimulos, não era questão de continencias, era caso mais grave do que isso, era caso de honra e brio.
Mas estes factos não são unicos. Fugindo de citar nomes vou apontar casos e actos da responsabilidade do actual ministro.
Havia um official inferior do exercito que pediu a readmissão. Foi-lhe negada pelo seu mau comportamento. Mas logo foi admittido na fiscalisação externa das alfandegas com o posto correspondente a alferes, e com 46$000 réis de vencimento. Se não fosso sargento mal comportado, estava servindo no seu corpo, e tarde chegaria a alferes, com vinte e tantos mil réis. Mas, sendo tão mal procedido que no exercito não o quizeram, logo na fiscalisação passou da graduação de sargento á graduação de alferes, com 46$000 réis mensaes!
Que justiça e que exemplos!
Em certo corpo de cavallaria, um segundo sargento, que pertencia ao effectivo, tinha á medalha de cobre por bom comportamento; foi-lhe retirada a medalha e julgado e condemnado pelo conselho de guerra pelo seu mau comportamento. Pois guarda fiscal com elle, e patente de alferes, com 46$000 réis de vencimento mensal. O seu comportamento era tão bom, que foi necessario tirar-lhe a medalha que lhe tinham dado.
Outro, e d'esse não é responsavel só o sr. ministro da fazenda, um cabo foi proposto como se fôra sargento, e logo na guarda fiscal passou a alferes, com 46$000 réis.
Foi expulso da guarda da policia civil um policia pelo seu mau comportamento; guarda da fiscalisação com elle, posto equivalente a alferes e 46$000 réis. E querem que a oficialidade do exercito acceite homens com precedentes d'estes como seus camaradas, como seus iguaes ?! Não póde ser.
E diz o sr. ministro da fazenda que são questões insignificantes de continencias. Uma corporação que tem por timbre o decoro e o brio, não póde consentir que lhe dêem por camaradas homens como estes, homens assim. São pequenos estimulos, questões insignificantes, diz o sr. Franco Castello Branco!
Ha tempo um individuo que era militar de cavallaria, desertou, levando o cavallo e vendendo artigos de equipamento: posto superior no corpo da fiscalisação das alfandegas, patente de capitão e vencimentos avantajados.
Não ha muito tempo o sr. Fontes, quando era presidente do conselho e ministro da fazenda, entendeu que devia organisar o serviço fiscal maritimo de Lisboa e tratou de nomear um chefe para esta fiscalisação.
Foi dado o logar a um medico sertanejo. Para fiscalisação medico, para o mar sertanejo. Esse empregado, tempo depois, foi encontrar um empregado da sua dependencia que apenas falsificava recibos, e á sombra da- falsificação se apropriou de 126$000 réis. Aquelle deu parte superiormente, e o falsificador pagou os 126$000 réis que tinha desviado em proveito seu por este santo modo e... continuou no serviço sem mais castigo!
Isto de falsificar recibos e defraudar o fisco, desde que se pagam os dinheiros desviados, é uma cousa insignificante; é uma questão de continencias; é um pequenino estimulo. (Riso.) Nada vale.
O sr. ministro da fazenda fez uma boa escolha nomeando para chefe da 4.ª repartição um tenente coronel do exercito, homem de bem. Unicamente o pobre do homem não póde lá conservar-se. Não explicarei miudamente, porque não vale a pena e eu não quero cansar a camara, nem me quero cansar a mim, o motivo porque elle não póde lá conservar-se. O inquerito que o diga. Eu não quero senão o inquerito. (Apoiados.) Não tenho rasão? Estes papeis nada provam? Ainda bem; demonstre-o o inquerito. (Apoiados.) Fique eu condemnado, se querem, por não ter tido rasão, mas fique limpo o serviço do estado. (Apoiados.)
Não farei a analyse do artigo 6.° da novissima reforma com o seu § 1.°, em que se explicam as condições em que hão