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SESSÃO DE 23 DE ABRIL DE 1887 183

IV. Acta da sessão em que o regulamento foi approvado pela commissão especial nomeada para esse fim, e da sessão em que esta commissão foi nomeada;

V. Acta da sessão de 1887 em que a camara creou um museu industrial;

I. Acta de todas as sessões em que a mesma camara deliberou no anno corrente sobre a vencia, no todo ou em parte, da quinta de Santa Cruz;

VII. Termos de avaliação, se os houve, e nomeação dos respectivos louvados;

VIII. Medição do terreno destinado para estação agricola experimental e da area occupada por edificios nobres e rusticos, separadamente;

IX. Contrato da venda d'esses edificios e terrenos, se o houver, ou, no caso contrario, acta da sessão em que a camara deliberou contratar. - O deputado pelo circulo n.° 40, João J. de Ardas Souto Rodrigues.

4.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, me seja enviada, com urgencia, uma nota de todas gratificações ou proventos extraordinarios de qualquer ordem, que tenham sido concedidos por despachos ministeriaes a funccionarios ou empregados de qualquer categoria, dependentes d'aquelle ministerio, e desde 20 de fevereiro de 1886 até 2 de abril do corrente anno. = Franco Castello Branco.

5.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, me seja enviada, com urgencia, a copia da portaria ou despacho ministerial, que incumbiu o conselheiro Silvestre Bernardo de Lima, director geral aposentado do referido ministerio, de interferir na administração da mata do Bussaco e dos trabalhos florestaes na Trataria, e bem assim que gratificação ou provento lhe foi arbitrado por tal serviço. = Franco Castello Branco.

Mandou-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

1.° Dos officiaes da arma de engenheria, Alfredo Pereira Tovar de Lemos e José Joaquim da Costa Lima, contra a organisação dos serviços technicos das obras publicas, approvada pelo decreto dictatorial de 24 de julho ultimo.

Apresentados pelo sr. deputado José de Azevedo Castello Branco, e enviados á commissão de obras publicas.

2.° Dos officiaes da arma de engenheria, Augusto Cesar Carvalho da Silva, Jacinto José Maria do Couto, Constantino José de Brito, Augusto Cesar de Abreu Nunes, Antonio Joaquim de Sequeira de Almeida Beja e Augusto de Paiva Gonzalez Bobela, no mesmo sentido dos antecedentes.

Apresentados pelo sr. deputado Pereira dos Santos, e enviados á commissão de obras publicas.

3.° Dos officiaes da arma de engenheria, Joaquim Lucio Lobo, Achilles Alfredo da Silveira Machado, Manuel de Campos Ferreira Lopo e Joaquim Augusto Lopes da Costa Theriaga, no mesmo sentido dos antecedentes.

Apresentados pelo sr. deputado Avellar Machado, e enviados á commissão de obras publicas.

4.° Dos officiaes da arma de engenheria, Francisco Antonio Alvares Pereira o Pedro Antonio Salema Garção, no mesmo sentido.

Apresentados pelo sr. deputado Franco Castello Branco, e enviados á commissão de obras publicas.

5.° Dos officiaes da arma de engenheria Alfredo Vaz Pinto da Veiga, João Manuel Alves Souto, Amavel Granger e João Severo da Cunha, no mesmo sentido.

Apresentados pelo sr. deputado Pedro Victor, e enviados á commissão de obras publicas.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Participo a v. exa. que por motivo justificado deixei de comparecer nas sessões de 20 e 22 do corrente. = Urbano de Castro.

2.ª Participo a v. exa. e á camara que, por motivo justificado, me não foi possivel comparecer á sessão do dia 20. = Sousa e Silva, deputado pelo circulo 98.

Para a secretaria.

O sr. Presidente: - Consta-me que se acha nos corredores da camara, para prestar juramento, o sr. deputado José Barroso Pereira do Matos.

Convido os srs. Francisco Machado e Vicente Monteiro a introduzirem-no na sala.
Foi introduzido na sala e prestou juramento o sr. José Barroso Pereira de Matos.

O sr. Pereira dos Santos: - Mando para a mesa seis requerimentos de differentes officiaes da arma de engenheria, pedindo ao parlamento para não ser sanccionado em lei o projecto da reorganisação dos serviços technicos do ministerio das obras publicas, a fim de que sejam aproveitados os serviços dos officiaes de engenheria.

Creio que a commissão que deve dar parecer sobre o assumpto ainda não está constituida; por isso peço a v. exa. queira mandar os requerimentos á commissão de obras publicas, para depois irem a essa commissão, quando se constituir.

Desejava fazer outras considerações sobre diversos assumptos pendentes do mesmo ministerio, mas como não está presente o sr. ministro das obras publicas, peço a v. exa. que me reservo a palavra para quando s. exa. estiver presente.

O sr. Antonio de Azevedo Castello Branco: - Pedi a palavra hoje, exactamente para tratar do mesmo assumpto de que hontem me queria occupar, e sinto não ver presente o sr. ministro da fazenda, ou o sr. Carrilho, director geral da repartição de contabilidade publica, que poderia, querendo, prestar-me esclarecimentos.

Consta que por esta repartição foi expedida ordem para as repartições de contabilidade dos diversos ministerios, a fim de serem suspensos os vencimentos de todos os empregados, que estão em divida dos emolumentos e respectivos encargos, que não tenham requerido o pagamento d'elles, ou não estejam habilitados a pagal-os em prestações.

Esta ordem não está em harmonia com as disposições do decreto de 28 de janeiro d'este anno.

O governo foi auctorisado pela carta de lei de 20 de maio de 1875 a descontar em prestações o pagamento dos direitos de mercê.

O decreto de 28 de janeiro determina que, aos individuos que não tenham pago os direitos de mercê e que os não paguem dentro do trinta dias, se supponha que requereram o pagamento em prestações, e pelas repartições publicas se façam os respectivos descontos e se addicione os juros de mora e a quantia de 85 réis correspondente ao requerimento, sendo 80 réis do sêllo e 5 do papel.

Ora, o que é certo, é que os empregados ficaram inteiramente confiados em que, não requerendo, as repartições cumpririam o seu dever, fazendo a liquidação.

A ordem expedida pela direcção de contabilidade publica é completamente contraria ás disposições do decreto.

Muitos empregados publicos estavam confiados em que as competentes repartições de contabilidade fariam a liquidação e não fizeram requerimentos.

Julgaram-se dispensados de os fazer desde que tinham de pagar apenas 85 réis, alem das quantias correspondentes aos emolumentos e ao sêllo dos respectivos encartes.