206 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
mos o paiz, sabemos muito bem que não era por desconfiança das camaras municipaes para com a caixa geral de depositos, que é uma das instituições mais solidas do paiz; nem era tambem por motivos politicos que ellas d'isso se esqueciam, mas é porque geralmente ao lado das camaras municipaes ha umas entidades a quem mais ou menos convém ter o dinheiro algum tempo em seu poder. (Apoiados.)
Entretanto estas reluctancias, meramente pacificas, tem-se ido desfazendo a pouco e pouco, e as camaras municipaes e juntas geraes têm entrado com o dinheiro na caixa geral de depositos, e em pouco tempo as corporações interessadas ganharam com este deposito 60:000$000 réis, que reverteram em beneficio da viação municipal e districtal, ao mesmo tempo que a caixa geral de depositos ganhava perto de 20:000$000, differença entre o juro que ella abonava a essa corporação e o juro que conseguiu auferir nas suas transacções.
Mais tarde, instituindo-se a caixa economica portuguesa, a misericordia de Lisboa, e não sei se alguns outros estabelecimentos de beneficencia da capital, entendeu por conveniente aos seus interesses depositar as suas inscripções na caixa economica portuguesa. Esta caixa, no fim dos semestres cobra o juro d'estas inscripções, e põe-nos á ordem da misericordia de Lisboa, e a misericordia, quando precisa de dinheiro, requisita-o e pelo tempo que elle está em deposito ganha o juro de 3,6, que reverte a favor da misericordia, e, por consequencia, em favor dos pobres que ella beneficia.
Com estes precedentes lembrei-me que seria conveniente que todas as instituições de beneficencia e piedade depositassem, não o seu dinheiro, mas os titulos de credito sobre o estudo, que estão inscriptos nos livros da divida publica, na caixa geral de depositos, a qual na epocha ordinaria dos pagamentos dos juros os cobraria e os poria á ordem das corporações interessadas abonando-lhes o juro de 3,6 por cento.
Note se que nunca póde haver a sombra de um perigo, não só porque a caixa geral de depositos é n'este paiz uma instituição tão solida como o estado, nem sequer póde ser suspeita, porque ainda que qualquer empregado quisesse abusar dos depositos que estão confiados á caixa geral de depositos nada lucrava, porque são titulos de assentamento averbados ás corporações, e por consequencia nunca poderiam ser aproveitados por elle.
Já alguns dias depois de apresentado o meu relatorio alguns dos illustres deputados me ponderaram que podia haver alguma difficuldade pratica pelo facto que se dá hoje, e que se não dava em antigos tempos, dos juros dos titulos de divida publica serem pagos nas cabeças de comarca; se fossem pagos como antigamente só em Lisboa e Porto, pouco importava ás corporações de beneficencia e piedade terem os seus titulos depositados aqui ou no Porto, porque tinham forçosamente de ir a Lisboa ou ao Porto receberem os juros; mas já assim não acontecia pelo regimen actual, em que os juros são pagos tambem nas cabeças de comarca, tornando as operações mais faceis na localidade.
Á vista da observação que me foi feita pelo meu collega da justiça e por alguns illustres deputados, fallei já com o relator e outros membros da commissão de fazenda, e estamos todos de accordo em tornar aquella disposição facultativa, de modo que as corporações que julgarem que mais ganham em depositarem os seus titulos na caixa geral de depositos e receberem o juro com o beneficio de 3,6 por cento, depositam n'os. E quando entenderem que estes lucros não lhe compensam o incommodo ou despendio de mandarem receber o seu dinheiro a Lisboa, não depositam, recebem-n'o nas cabeças do comarca e continúa tudo como estava d'antes.
Não sei se alguem se lembraria de espalhar que o estado queria fugir com os titulos das corporações de beneficencia e piedade, mas isso era um absurdo de tal ordem que supponho que não podia caber dentro de um cerebro bem organisado. (Apoiados.)
Esse receio está completamente desvanecido com esta minha declaração.
A camara resolverá na sua sabedoria, como entender, mas, pelo menos, a maioria da commissão de fazenda está de accordo em que aquella disposição fique facultativa.
Estou persuadido que dentro de algum tempo, com o successivo desenvolvimento das communicações, a regra geral ha de ser o deposito; mas quando houver, como por exemplo em Traz os Montes, uma certa morosidade e difficuldade nas communicações, tudo se remedeia continuando a pagarem o juro nas cabeças do comarca.
Supponho que o illustre deputado ficará completamente satisfeito com as explicações que dou.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Presidente: - Vou dar a palavra ao sr. deputado Ferreira de Almeida; mas como está quasi a dar a hora para se entrar na ordem do dia, peço a s. exa. que resuma o mais que possa as suas considerações.
O sr. Ferreira de Almeida: - Que se limitava a formular uma declaração e dois pedidos.
A primeira consistia em que seria muito mais resumido no seu pedido de documentos, se lhe fosse facultado ver nas repartições publicas os diplomas officiaes que tivessem relação com os assumptos a tratar no parlamento, porque assim mais facilmente podia resumir e precisar com rigor os documentos de que carecia de copia.
Quanto aos pedidos, tendo o ex.mo ministro declarado que são volumosos os documentos que se referem ao protectorado de Dahomey, e havendo necessidade de serem consultados na outra camara, requeria para que fossem publicados todos n'um appendice especial do Diario do governo, o que facilitaria a todos os membros da duas casas do parlamento, que quizessem occupar-se do assumpto, os meios precisos de o estudarem com vagar e detalhe.
O segundo pedido consistia em que fosse publicado no Diario do governo o documento official pelo qual o governo desapprovava a ordem á força armada do governador de Timor.
(O discurso do sr. deputado será publicado na integra logo que s. ex. ª o devolva.)
O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo): - Uso da palavra simplesmente para dizer ao sr. deputado que por minha parte não tenho o menor inconveniente era que os documentos que se referem a Dahomey sejam publicados na folha official, ou em appendice ao Diario da camara, para serem n'ella distribuidos.
Ha só o que eu disse ha pouco ao sr. deputado. Esses documentos foram pedidos por s. exa. com urgencia, e tambem foram pedidos na outra casa do parlamento com urgencia.
Eu na outra camara tinha dito que, visto esses documentos terem sido pedidos em primeiro logar e com urgencia n'esta camara, me parecia que resolveria a questão, mandando-os para a mesa d'esta camara, podendo ahi serem consultados, tanto pelo digno par que os pediu, o sr. Bocage, como pelo sr. deputado, que tambem os tinha pedido.
Cuidei ter resolvido assim a difficuldade da satisfazer immediatamente o illustre deputado e o digno par, que pediram ao mesmo tempo os mesmos documentos.
A copia seria naturalmente demorada, mas em todo o caso, se s. exa. por sua parte, prefere que os documentos sejam publicados e distribuidos em appendice, eu estou seguro que o digno par acceitará esta fórma de resolver a difficuldade.
Eu communicarei este pedido ao digno par a que me refiro, e por mim não tenho duvida em acceder á indicação de s. exa.
Pelo que s. exa. disse, com respeito a consultar quaesquer documentos na secretaria da marinha, tem s. exa.