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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sentação da camara municipal de Obidos, pedindo a prorogação do praso da cobrança voluntaria das contribuições de 1.892 por mais sessenta dias.

A commissão do petições depois de eleita.

O sr. Albano Coutinho: - Mando paia a mesa a seguinte:

Declaração

Declaro que tendo prestado juramento no dia 16 do corrente, conjunctamente com os meus collegas, soube hoje que por lapso não foi descarregado o meu nome, e peço por isso que se faça na acta a devida rectificação.

Outrosim declaro que tenho comparecido a todas as sessões posteriores ao meu juramento.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 21 de janeiro de 1893.= O deputado pelo circulo n.° 55, Albano de Magalhães Coutinho.

O sr. Presidente: - Será feita menção na acta.

O sr. Ruivo Godinho: - Pedi a palavra para participar a v. exa. e á camara que tenho faltado a algumas sessões por motivo justificado.

Tenho a honra de pertencer á commissão do fazenda, mas faltei á ultima sessão da commissão pelo mesmo motivo por que tenho faltado á camara, mas li nos jornaes que se tinha levantado um conflicto entro a commissão e o governo.

Desejava que o governo desse algumas explicações a este respeito, e dissesse só effectivamente houve conflicto, e qual o estado da questão.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Dias Ferreira): - Respondo o mais resumidamente possível á pergunta que me acaba de fazer o sr. Ruivo Godinho.
Reunida a commissão de fazenda, eu signifiquei-lho o desejo de que, antes do tudo e primeiro que tudo, se discutisse a questão relativa aos portadores da divida externa.

Não quero reproduzir as opiniões de ninguem; não está mesmo nos meus habitos na commissão de fazenda a que pertenenci durante largos annos, historiar o que se passa; mas os trabalhos da commissão estão nos jornaes, são um assumpto de gravidade, - porque o governo reputa-o para si de alta importancia politica, - e eu louvo-me na opinião da illustre commissão, conforme a vi reproduzida no Diario de noticias, o que creio ser a verdadeira. Mas, quando o não fosse, os illustres membros da commissão de fazenda podiam rectificar as minhas palavras e dizer, não o que se passou, que e o menos, mas a deliberação que se tomou.

No Diario de noticias li eu a proposta formulada nos seguintes termos:

(Leu.)

Ora eu explico á camara claramente o meu pensamento; e se tiver a fortuna de que elle seja, explicado por fórma que a camara, e sobretudo a commissão de fazenda, comprehendam bem as rasões que tenho, que tem o governo - e que não são rasões propriamente do governo, mas do paiz - para que sejam tomados em consideração os seus desejos, estará conseguido o meu fim principal.

Desde quo tomei este logar, alem da dedicação havida pelos negocios publicos, tenho procurado sempre evitar quaesquer atrictos, quaesquer divergencias; e tenho feito todos os sacrificios para uma conciliação entre os dirigentes da politica portuguesa. Tem-se feito bastante, mas atamos ainda muito longo do termo do que ha a fazer. É indispensavel que todos contribuam dentro das suas forças, quanto possível, para a nossa redenção economica e financeira, que nos trouxe inquietos o afflictos durante algum tempo, afflicção que ainda não terminou, porque são ainda necessárias providencias de largo alcance, como disse no meu relatorio, pura pormos termo á situação augustiosa por quo passa o paiz.
Ora, a illustre commissão de fazenda, inspirada de certo n'um sentimento patriotico, entendeu que devia primeiro discutir as medidas de fazenda para habilitar-se a proceder em harmonia com as forças do thesouro, com relação á proposta dos credores, forças que não podia conhecer sem estarem approvadas as propostas tributarias. Este desejo, repito, inspirado de certo em um sentimento patriotico, pareceu-me contrario aos interesses do paiz, salvo o respeito pelos illustres membros da commissão e pela resolução tomada.

A questão dos credores da divida externa é uma questão excepcional; ninguem desconhece a alta gravidade d'ella, e sobretudo a responsabilidade gravissima que pesa sobre o governo por ter assumido attribuições extraordinarias, fóra das suas faculdades, principalmente para tomar uma medida que prende não só com o credito publico, mas com a honra da nação.

O governo, no momento em que entendeu que a salvação publica reclamava uma providencia extraordinaria, uma providencia fóra de todas as condições normaes, assumiu sobre si a responsabilidade de a decretar, porque julgava que um momento, que a demorasse, podia embaraçar seria e gravemente a situação do paiz.
Em 1802 a nossa divida publica representava apenas 44 mil contos de réis, antes do decreto de 18 de dezembro do 1852, que reduziu o juro todo ao mesmo typo de 3 por cento; e o juro era do 1:926 contos de réis.

Em 13 de junho de 1892 - refiro-me á divida externa - sem caução especial,- essa divida representava a enorme somma de 303:370 contos de réis, com um encargo do 10:407 contos do réis; e acrescendo o agio calculado na rasão de 30 por cento, os juros que o thesouro portuguez tinha a pagar de divida externa, tanto pela consolidada, como pela amortisavel, representava a enorme somma de 13:529 contos de réis. O governo, entendendo que não podia dar um passo na administração, que lhe era impossivel satisfazer aos pagamentos mais urgentes sem dar um golpe profundo na situação existente, reduziu a dois terços este encargo, o que representa uma reducção de despeza, contando o agio, de 9:020 contos de réis. Esta situação, gravissima para o governo e para o paiz, é que o governo julga indispensavel, e urgente que se liquide de prompto.

Nós não pagamos aos credores da divida externa o que lhes devemos; mas o que promettemos é preciso fazel-o sem adiamentos e sem demoras. Pia, porém, uma outra circumstancia mais importante. Eu sabia que a fraqueza do acto do governo, com respeito ao credito publico, resultava unica e exclusivamente, ou principalmente, de ser o poder executivo que, assumindo attribuições do poder legislativo, decretava uma providencia grave, como aquella, quo embora fosse absolutamente indispensavel como medida do salvação publica, podia todavia affectar o credito publico o a honra da nação. Portanto o governo, que se atreveu a tomar uma resolução provisoria, disse que deixava essa questão para as côrtes; e a todas as reclamações que me faziam, e a todas as queixas que vinham, fossem de quem fossem, eu dizia sempre que as côrtes resolveriam definitivamente, que ou não tomava nenhuma providencia que alterasse aquelle decreto. E não tomei providencia alguma que proxima ou remotamente alterasse as disposições do decreto, deixando tudo, como era do meu dever e da minha obrigação, para a resolução definitiva das côrtes.

Quando em 1852 se reduziram os encargos da divida externa, nós tinhamos 44:000 contos de réis de divida publica; e esses 44:000 contos de réis estavam collocados apenas cm Inglaterra. Hoje temos 303:370 contos de réis o estão collocados em cinco nações da Europa. Hoje temos os portadores d'esses títulos, todos, á espera de uma resolução do poder legislativo.

Não se trata do uma questão que possa adiar-se para mais cedo ou mais tarde, não se trata da construcção do um caminho de ferro, não é a abertura de um canal, não é a construcção de um porto: - trata-se de uma providencia que o governo tomou fóra de todas as circumstancias nor-