SESSÃO N.º 12 DE 21 DE JANEIEO DE 1893
maes, violentamente, sem ter attribuição para isso, não sobre um assumpto facil, mas sobre um assumpto que prende com as relações com cinco nações, com todos os mercados da Europa a que recorrem todos os, povos; e desde que a camara estava constituida, eu não podia nem devia fazer outra cousa que não fosse convidar a commissão a legalisar ou rejeitar esse decreto. Porque eu não proponho á commissão de fazenda, nem á camara, que siga a minha opinião. Podem dar-me franca e lealmente a sua opinião sobre qual o meio do resolver esta questão; mas o que eu não posso é ter pendente qualquer outra, sem estar regularisada a situação da divida externa.
Repito, sr. presidente: eu não quero conflictos com a camara. Disse, até onde podia dizer, as rasões que tenho para que esta proposta fosse immediatamente discutida; rasões que nem ei a necessário adduzir, porque estavam no relatorio do fazenda, porque estão nas proprias propostas e ainda mais na natureza da providencia, na própria natureza do decreto do governo.
Devo ainda acrescentar, sem querer offender ninguem, sem pretender melindrar, porque estou dizendo a minha opinião, como é meu dever, que não posso acceitar qualquer reducção no quantum a entregar aos portadores da divida externa; reducção, qualquer que seja, não ha de ser com a minha cooperação, nem com a minha ellaboração se ha de reduzir a quota de um terço. Poderei fazer economias em outro qualquer ponto, o que eu digo bem alto, perante a camara e perante o paiz, e que não será com a minha cooperação que se reduzirá a menos de um terço o interesse a pagar aos credores externos. Disse-o em mais de uma occasião: se para cumprir isto mesmo fosse necessário recorrer ao credito, fazer economias, ainda assim sustentava que o paiz não póde pagar menos de um terço.
(S. exa. não reviu estas notas.)
O sr. João Franco Castello Branco: - Sr. presidente, em primeiro logar lamento que se venham trazer para a discussão da camara os trabalhos da commissão de fazenda; mas lamento ainda mais, sr. presidente, que o sr. presidente do conselho, na ultima sessão d'essa commissão, não tivesse dado, com a largueza com que agora o fez, as rasões porque julgava indispensavel que a mesma começasse por tomar conhecimento da proposta do governo, que regularisa a situação dos credores da divida externa.
Sr. presidente, o sr. presidente do conselho disse que não era seu systema, quando pertencia á commissão de fazenda, de que foi presidente por largos annos, referir aqui o que ali se passava, nem narrar os incidentes das differentes sessões; mas v. exa. comprehende perfeitamente que, desde o momento em que esta questão, que, torno a repetir, pertence unicamente á commissão de fazenda, emquanto qualquer deliberação por esta tomada não vem ao conhecimento da camara, desde que tal questão foi trazida para aqui, e o sr. presidente do conselho tão largamente sobre ella fallou, produzindo uma ordem de rasões que não deu n'essa commissão (Muitos apoiados.), torno a repetil-o e a accentual-o, v. exa. comprehende que é indispensavel que eu dê conhecimento á camara do que se passou n'essa sessão sobro o ponto restricto para aqui trazido pelo si. Ruivo Godinho, e a que acabo de responder ao sr. presidente do conselho.
Sr. presidente, é verdade que o sr. presidente do conselho manifestou desejos de que a commissão só occupasse da discussão da proposta relativa aos credores estrangeiros, de preferencia a qualquer outro assumpto; e sendo esse desejo manifestado pelo governo, e digo muito intencionalmente desejo, porque apenas desejo foi o que manifestou o chefe do governo, o sr. Frederico Arouca, um dos mais distinctos membros da commissão de fazenda (Muitos apoiados.), não em conformidade da questão previa, mas como pergunta dirigida ao governo, antes das considerações que queria apresentar, lembrou que o anno passado a camara dos senhores deputados, occupando-se de assumpto idêntico a este, tinha dado ao governo, do que já era chefe o sr. presidente do conselho actual, auctorisação para negociar um tratado ou convenio com os credores externos, podendo reduzir os juros até 50 por cento do que estava garantido pela emissão do respectivo emprestimo, e que mais tarde o mesmo chefe do governo, sr. Dias Ferreira, fóra o proprio a mostrar que nem isso podia ser dado aos nossos credores. Que era exactamente aquillo o que agora se pedia á sancção parlamentar, que evidenciava que então ou tinha havido equivoco ou erro no exame e avaliação das circumstancias do thesouro e da fazenda publica. Ora, este erro do parlamento não podia repetir-se.
Considerou mais o sr. Arouca que o orçamento, ou proposta de lei de receita e despeza apresentava um deficit de 5:000 contos, segundo os calculos do governo, que nós sabemos não são nunca exagerados quando se trata de deficit, e que para fazer face a essa divida, só por si superior ao terço a pagar aos credores estrangeiros, o governo apresentava uma serio do medidas de natureza e ordem a augmentar as receitas actuaes e crear receita nova.
Para que não succedesse ou não viesse a succeder o que no anno passado se deu quando a camara deliberou sobre a possibilidade de fixar uma certa reducção aos credores externos; para que a camara não viesse novamente tomar uma resolução, que depois na pratica se reconheceria impossível do cumprir, o sr. Arouca julgava, e sobre isso chamava a attenção do sr. presidente do conselho, que seria mais conveniente e mais consentaneo, não só com os melindres e importancia d'este assumpto, mas com a seriedade do parlamento, não tomar qualquer resolução na pratica que podesse ser julgada inexequivel. Que era melhor, portanto, que a commissão começasse exactamente pelo exame d'aquellas propostas que creavam receita para cobrir deficit, e seguisse depois com o d'aquella que attendia aos interesses dos credores estrangeiros, perguntando s. exa. por essa occasião ao sr. presidente do conselho se n'isso tinha algum inconveniente. (Muitos apoiados.)
O sr. presidente do conselho - e estou certo que os membros da commissão presentes, que são muitos, não esqueceram as palavras de s. exa. - continuou simplesmente a mostrar quo em seu entender, e segundo os seu desejos, se devia começar, não por essas, mas pela proposta relativa aos credores da divida externa, sem, porém, dar qualquer ordem de rasões, quer de natureza financeira, quer de natureza política, e sem mesmo alludir ás rasões de ordem superior a que aqui alludiu e que podem ser rasão de estado. Se taes rasões tivessem sido apresentadas, não podiam de certo deixar de ter merecido a attenção da commissão, nem podiam deixar de impressional-a.
S. exa., porém, não disse lá nada do que aqui disse, e, em virtude d'isso, a commissão continuou sob o seu ponto de vista; differentes membros da commissão tomaram a palavra sobre a proposta do sr. Arouca, e outros até desejando uma discussão mais larga ainda do orçamento.
Houve alguns factos que são característicos. V. exa. comprehende que eu aqui não estou defendendo actos de quo tomo a responsabilidade; estou referindo o que fez a commissão de fazenda, o do que lá se passou é necessario que tome cada um a responsabilidade que lhe cabe, (Muitos apoiados.) mas só a quo lhe caiba, e não a que possa ser-lhe imputada sem lhe pertencer.
O sr. visconde de Mangualde, um dos membros mais illustres da commissão de fazenda, (muitos apoiados.) votou a proposta do sr. Arouca, confessando que a pura logica e a boa rasão estavam do lado do s. exa., mas antes de a votar, disse que acima da logica e das boas rasões outras considerações podia haver que determinassem os membros da commissão a não a votarem. Que lhe parecia ter ouvido dizer que o sr. presidente do conselho tinha to-