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SESSÃO N.º 12 DE 21 DE JANEIRO DE 1897 121

o sr. Patricio, referindo-se com sua palavra eloquente ao mau estado de conservação dos edificios destinados ás escolas instituidas pelo legado do conde de Ferreira.

A proposito, e, como presidente, que tenho a honra de ser, da camara municipal do conselho de Cascaes, corre-me o dever de declarar que o edificio da escola do conde de Ferreira, d'aquelle conselho, está em perfeito estado de conservação, tanto interna, como externamente, não cabendo, portanto, á respectiva camara a minima parte ha justa censura que das palavras do illustre deputado que me precedeu, dimana para as municipalidades que tenham descurado a conservação dos edificios escolares.

(S. exa. não reviu.}

O sr. Visconde do Ervedal da Beira: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei que tem por fim conceder o terço do seu ordenado por diuturnidade de serviço a contar do dia em que completou o tempo indispensavel para esse fim, ao bacharel Cesar Augusto Homem Brandão, juiz de direito da comarca de Almada.

Sei que a presente occasião não é a mais propria para pedir augmentos de despeza por pequenos que sejam, mas, mandando para a mesa este projecto de lei, peço á camara um pouco da sua attenção para o justificar.

A camara sabe muito bem e v. exa. que pela carta de lei de 31 de junho de 1891 foi suspenso o terço do ordenado por diuturnidade de serviço aos funccionarios publicos; mas, não obstante se ter suspendido os pagamentos e liquidações dos terços por essa carta de lei, foi no emtanto, pelo mesmo artigo 1.° § 10.° mandado subsistir e garantir o terço por diuturnidade de serviço, não só até á data da promulgação da lei em 31 de junho de 1891, mas até a igual data do anno seguinte, 31 de junho de 1892.

Em virtude d'isto este magistrado requereu em 1891 a concessão do terço; foram ouvidas todas as estações competentes e officiaes, e com as delongas que ordinariamente sempre se dão quando se consultam funccionarios publicos de varias instancias, succedeu que a competente liquida só se effectuou em setembro de 1891, mas em todo o caso ainda a tempo de poder ser attendida.

Pela liquidação que se fez, contou-se o tempo a esse magistrado e verificou-se que elle tinha terminado o tempo de serviço em fevereiro de 1891, muito antes de ser promulgada a carta de lei de 30 de maio de 1892.

Foi ouvido o presidente da relação do Porto que achou o processo justo para que este magistrado recebesse o seu terço.

Foi tambem ouvido o procurador geral da corôa, que por felicidade para este projecto que apresento, era então o actual sr. presidente do conselho o sr. Hintze Ribeiro, que foi tambem de opinião que este terço podia ser concedido. Mas infelizmente, houve demora em lavrar o respectivo decreto, de modo que vieram as leis promulgadas pelo sr. Dias Ferreira, e suspenderam esta concessão.

Este projecto de lei que tenho a honra de mandar para a mesa tem por fim a reparação de uma injustiça a quem tinha direitos adquiridos, e não me parece que a lei do sr. Dias Ferreira possa ter o effeito de retroactividade que se lhe pretende dar.

Se não for atttendido este projecto de lei, que mando para a mesa, será na verdade uma injustiça.

Já no anno passado, nas mesmas condições em que se encontra o magistrado a que me refiro, foi dado o terço ao sr. juiz da relação, conselheiro Anthero de Sá; pelo ministerio do reino, independentemente da auctorisação parlamentar, a dois lentes da universidade, o sr. Souto e outro cujo nome me não recorda.

Por consequencia, parece-me que este magistrado está nas condições de ser attendido.

Peço desculpa á camara de ter feito estas considerações, mas queria justificar este pedido, e se tivesse procuração dos mais magistrados que estão nas mesmas circumstancias, em nome d'elles pediria a applicação da lei para todos.

Os magistrados que se encontram n'estas circumstancias não são muitos, apenas doze, e effectivamente estar a conceder-se a uns e a outros não, é uma falta de justiça, é uma injustiça relativa, e por isso mais odiosa.

Bem sei que é necessario attender ás circumstancias do thesouro e por isso, não duvidaria, seja-me permittido dizer, fazer uma transacção com o estado em nome d'esses magistrados e em nome d'este mesmo a que que me refiro, e é ser-lhes mandado abonar o seu terço desde o começo do presente anno, ou desde a promulgação do decreto ou resolução, que lh'os mande pagar.

Vou ler o projecto que envio para a mesa.

(Leu.)

Já que estou fallando em cousas judiciaes, sr. presidente, permitta v. exa. apresentar algumas leves considerações a este respeito. Não está presente o sr. ministro da justiça mas está presente o sr. presidente do conselho e é quanto basta.

Na resposta ao discurso da corôa fez-se uma allusão á reforma judicial que o sr. ministro da justiça ha de apresentar ao parlamento. Essa reforma estou certo que ha de ser um trabalho proficuo muito aproveitavel, como são todos aquelles que saem das mãos de s. exa. e que tem o cunho da sua alta competencia, saber e illustração.

No entretanto, se estivesse presente, pediria que olhe um pouco na sua reforma ás condições em que está a magistratura do continente, comparada com a do ultramar. Dentro em pouco, estou convencido de que as relações do continente hão de ser exclusivamente occupadas pelos juizes que vem do ultramar.

Não digo que o serviço seja peior feito com os juizes que vem do ultramar para o continente, mas, attendendo á maneira como estão as cousas judiciaes do continente, um delegado que principia a sua carreira agora, só passados trinta e cinco annos póde chegar á relação, tendo approximadamente sessenta annos de idade.

Pois, sr. presidente, pelas vantagens de accesso concedidas aos juizes do ultramar chegou já á relação um juiz que é um ornamento da magistratura, e cujo nome não tenho duvida em citar, o sr. Ferreira da Cunha, que conta apenas quarenta e cinco annos de idade, comparativamente muito menor do que a dos juizes do continente.

Por conseguinte, lembro ao sr. ministro da justiça que, de accordo com o sr. ministro da marinha, modifique as vantagens que são concedidas á magistratura do ultramar comparativamente com a do continente.

Deve ter-se em consideração que hoje as condições de vida no ultramar são mais commodas, muito differentes do que eram no tempo em que foi promulgada a actual lei que regula as promoções. Por isso peço ao sr. ministro da justiça, de accordo com o sr. ministro da marinha, attendam este estado de cousas, tendo este assumpto na consideração que possa merecer-lhes.

O projecto ficou para segunda leitura.

O sr. Presidente de Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - O sr. visconde do Ervedal da Beira, que acaba de fallar, pediu ao sr. ministro da justiça que na reforma judicial attenda ás desvantajosas condições em que está a magistratura do continente em relação á do ultramar.

Posso assegurar ao illustre deputado que o sr. ministro da justiça considerará este assumpto na proposta de lei que brevemente ha de trazer á apreciação da camara.

O sr. Teixeira de Vasconcellos (por parte da commissão de guerra): - Mando para a mesa a seguinte:

Participação

Communico á camara que se acha constituida a commissão de guerra, sendo presidente o sr. general Coelho