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122 DIARIO DA CAMABA DOS SENHORES DEPUTADOS

do Campos e secretario o sr. Cabral Moncada. = Teixeira
de Vasconcellos.

Para a secretaria.

O sr. Carneiro de Moura: - Pedi a palavra para chamar a attenção do governo para o perigo do contagio da parte bubonica nos nossos dominios indostanicos.

É sabido que a peste vão alastrando e que a Europa já toma medidas tendentes a reprimir o contagio, principalmente no littoral mediterranico.

Nós tambem devemos temer a invasão da peste bubonica nos nossos dominios da India, e se por leste os territorios de Goa estão defendidos pelos Ghattes, não acontece o mesmo por oeste, visto como as relações maritimas entre Bombaim e Goa são frequentes.

A inspecção sanitaria torna-se urgente como prevenção contra o terrivel morbo, e já que infelizmente não temos podido assegurar completamente a paz á nossa India, precavamol-a contra a devastação da peste.

O alastramento da peste bubonica em Bombaim é um perigo para a nossa India, e se á decadencia das suas tradiccionaes industrias textis e de olaria vier acrescer a devastação da febre bubonica, ninguem deixará de lamentar ainda mais a miseria d'aquelle povo tão nosso. Muito seria para desejar que o governo lembrasse ao sr. commissario regio na India algumas medidas tendentes a obstar ao mal referido, porque tudo o que succeder as responsabilidades são para o governo, o não para o commissario regio.

O sr. Aarão de Lacerda: - Pedi a palavra em consequencia das considerações que acabei de ouvir ao meu presadissimo amigo o illustre deputado o sr. visconde do Ervedal da Beira. Referiu-se s. exa. á questão dos terços por diuturnidade de serviço. A suspensão dos terços importa para determinadas classes uma injustiça do tal ordem que eu não posso ficar silencioso.

Comprehendo perfeitamente que se lance um imposto a todas as classes sociaes concorrendo todas por igual para o bom equilibrio das finanças. Com boa vontade se deve pagar esse imposto, seja elle de 50 ou 70 por cento. Não comprehendo, porém, que sobre certas corporações se vá fazer recair um poso de sacrificios que as esmague, sem que esses sacrificios sejam equitativamente distribuidos.

O professorado não tinha, nem tem, outro accesso alem do terço que a lei concede ao perfazer os vinte annos de serviço bom e effectivo. Pois a esses funccionarios que tinham direito ao torço, como o alferes tem direito a ser promovido a tenente, o juiz a entrar na relação e o desembargador a subir ao supremo tribunal de justiça, foi suspensa, ha annos já, essa melhoria. E note-se, que havia professores com mais de dezenove annos de direitos adquiridos quando o decreto foi promulgado.

Antigamente o professorado superior tinha direito á jubilação aos vinte annos com o ordenado por inteiro. Tiraram-lhe essa garantia e lançaram-lhe um imposto pesadissimo para a caixa das aposentações. Reconheço que esse imposto se tornou extensivo aos outros empregados publicos. A muitos d'esses empregados concedeu a lei direitos que ainda não possuiam. O professorado não obteve novas vantagens. Pelo contrario, ficou pagando um novo imposto e perdeu garantias que anteriormente tinha.

Perdoem-me v. exa. o calor com que fallo. Desejo, porém, demonstrar esta injustiça e avareza da lei a toda a luz da evidencia. A questão é complexa. Não posso no momento actual apresentar alvitres que a resolvam. Nunca pensei que hoje viria foliar sobre este assumpto.

Um professor quando chega aos vinte annos de serviço, por isso que tem um amplo campo de conhecimentos, pôde, alem da sua, ir reger uma outra cadeira dentro, é claro, da sua especialidade. O governo podia, d'essa maneira, e com consideravel economia, garantir ao professor o torço que a lei lhe concede o que só está suspenso a bem das finanças do paiz.

Vê-se bem que o problema póde ter uma solução. A que lembrei não digo que seja a mais acceitavel, mas d'ella se deprehende que o parlamento póde resolver o assumpto sem obrigar o governo a gastar um só ceitil.

A suspensão do terço corresponde a um augmento de imposto de 33 por cento do ordenado, imposto que continúa depois da jubilação; e esse encargo vae juntar-se ao imposto oneroso, mas justissimo, de 15 por cento determinado pela lei da salvação publica. Não ha equidade porque muitas outras classes não pagam proporcionalmente.

Comprehendo que o governo para fazer economias reduza o numero de empregados.
Aos que ficarem, pague-lhes rasoavelmente. (Apoiados.) De outra fórma não póde ser bem servido.

O sr. Sousa Avides: - Por parte da commissão de saude publica, mando para a mesa a seguinte:

Participação

Participo a v. exa. que só acha constituida a commissão de saude publica, tendo escolhido o exmo. sr. dr. Agostinho Lucio para presidente, e a mim para secretario. = Sousa Avida.

Para a secretaria.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Dias Ferreira para continuar o seu discurso interrompido na ultima sessão por ter dado a hora.

O sr. Dias Ferreira: - Já hontem tive occasião de dizer á camara, que a discussão, pela minha parte, estaria encerrada, se porventura a resposta do illustre presidente do conselho, no seu longo o substancioso discurso, se houvesse restringido ás minhas considerações, e não tivesse ido mais longe. E estava para mim encerrada, não porque eu concordasse com as explicações do governo, mas porque são muito excepcionaes as nossas circumstancias parlamentares no actual momento historico.

N'outros tempos, as opposições luctavam constantemente nas côrtes, ou porque dos debates contradictorios podiam resultar alterações politicas pelo unico esforço dos representantes da nação, ou porque o paiz, diante de uma opposição grande e numerosa, se agitava e produzia qualquer movimento politico, com vantagem publica. Na actualidade a situação parlamentar não permitte esperar mudança de governo, e as condições politicas do paiz são de perfeita anemia!

Pela attitude das côrtes o pelo estado do espirito publico estão, pois, marcadas as minhas funcções de representante do povo.

Tenho de limitar-mo a dizer á camara o ao paiz o que penso dos negocios publicos, e, uma vez exposta a minha opinião, está preenchido o meu dever, porque seria mais do que inutil, seria impertinente fatigar de novo a camara com quaesquer respostas ou replica aos membros do governo.

Mas o sr. presidente do conselho, na parte final do seu discurso, entrou n'um capitulo de retaliações politicas, diante das quaes não posso guardar silencio sem assumir graves responsabilidades, não só perante a minha consciencia, senão e principalmente perante a administração a que tive a honra de presidir.

O sr. presidente do conselho leve a boa lembrança de ler á camara alguns trechos do relatorio de fazenda do fallecido Oliveira Martins, que foi meu collega no ministerio, e que deviam ser muito apreciados pela assembléa, porque são dignas de ser lidas o estudadas todas as obras d'aquelle eminente escriptor.

As minhas divergencias com Oliveira Martins, sobre processos de administração financeira, nunca fizeram esmo-