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SESSÃO N.º 12 DE 21 DE JANEIRO DE 1897 127

Trato apenas a questão sob o ponto de vista financeiro.

Mesmo o terço em oiro, com o cambio de conta do thesouro portuguez, já poderia ser considerado uma percentagem exagerada, e os portadores de titulos de divida externa não podiam com rasão queixar-se, porque se lhes garantia a escolha do terço em oiro, ou do regimen da divida interna.

Elles eram os juizes competentes para saber se mais lhes convinha receber o terço em oiro, ou passar para o regimen de divida interna. E esse direito de escolha dei-lh'o eu.

Pretenderam os srs. ministros desculpar-se das extraordinarias vantagens que fizeram aos credores estrangeiros com umas notas muito vehementes dos ministros da Allemanha e da França sobre a questão da divida externa.

Mas nem o facto é verdadeiro na sua essencia, nem, que o fosse, auctorisava o governo a obrigar a nação ao que ella não póde pagar.

A verdade é o que, communicado officiosamente aos estados interessados o projecto de reduzir os juros da divida, tanto interna como externa, só a Allemanha protestou com a declaração de que não podia concordar com a redacção dos juros, ainda que essa providencia fosse necessaria para reconstituir as finanças do paiz, e até ameaçou com a intervenção collectiva das potencias, no caso do governo persistir no seu intento.

Más essas repugnancias pude eu desarmar durante o intervallo parlamentar.

Começando, porém, em janeiro de 1893 os trabalhos da commissão de fazenda de lendaria memoria, alguns dos actuaes ministros, e os seus amigos, que para mim tinham sido tão amaveis até o dia das eleições, levantaram n'aquella corporação a questão politica num assumpto verdadeiramente internacional e patriotico. A redacção dos juros da divida não era uma questão só do ministerio. Era do interesse de todos. Era uma questão de salvação publica, e prendia intimamente nas relações com o estrangeiro.

Como era natural, desde que a commissão de fazenda se levantava a, favor do estrangeiro e contra o paiz, os dois ministros da França e da Allemanha collocaram-se energicamente do lado dos seus compatriotas.

Não sei se procederam correcta ou incorrectamente, vindo lançar a sua espada na balança, quando eu estava assoberbado com uma questão politica de natureza tão grave na camara dos deputados.

Mas certo é que, secundando a commissão de fazenda e a camada dos deputados, procuraram aquelles dois representantes estrangeiros defender os interesses dos seus nacionaes contra os direitos de Portugal.

No entretanto ao passo que officialmente dirigiam á secretaria dos negocios estrangeiros aquellas notas vehementes, os representantes do governo francez e do allemão, dirigia-me o ministro allemão, a mim, como presidente do conselho, uma carta que não deixei na secretaria, por ter a nota de particular, e de que só fiz uso na camara, quando do signatario obtive para isso auctorisação, em que acceitava um arranjo sem novos encargos para o estado, comtanto que o governo entrasse de novo em pourparlers com os comités.

Foi esta carta, que me assegurava a acquiescencia da Allemanha ao terço simplesmente sob uma condição facilima de satisfazer, que eu pedi um alojamento, no intuito de entender-me com os credores, pedido, que determinou a demissão do gabinete.

O governo da Allemanha, unico que protestou contra a providencia da redacção dos juros, da divida sem intervenção, dos respectivos credores, logo que lhe foi communicado o projecto, ao governo, nove mezes depois já vinha á rasão.

O ministro allemão já estava pela reducção dos juros ao terço, e prescindia da imposição de novos encargos ao paiz com tanto que o governo entrasse de novo em negociações com os portadores da divida externa. As notas diplomaticas nem tinham o alcance que o governo lhes attribuiu, nem podiam em caso algum levar a gabinete a obrigar a nação a pagar o que era superior ás suas forças, porque o peior de todos os desastres é não poder o paiz satisfazer o compromisso a que se sujeitou, ou antes que a si mesmo se impoz.

Se a providencia da reducção dos juros ao terço não podia, sem grave inconveniente, transformar-se em definitiva, continuava como provisoria, o que na essencia era a mesma cousa para os encargos do thesouro, e as notas estrangeiras não desapprovavam absolutamente a continuação do regimen provisorio.

Toda esta questão estaria perfeitamente esclarecida perante o paiz, se não fôra a resistencia obstinada do sr. presidente do conselho a publicar os documentos relativos ás negociações para a regularização da divida externa, apesar das minhas constantes reclamações para ser publicada. Hoje tem o publico alguns esclarecimentos, posto que muito limitados, sobre as negociações relativas aos credores estrangeiros.

Mas isso foi devido ao recente livro do sr. Fuschini, intitulado Liquidados politicas.

Este livro referiu-se tambem ao nosso ministro em Paris, que representou Portugal durante todo o decurso das negociações com os credores externos, tanto das que correram com o actual ministerio, como das que correram com o ministerio transacto, e elle em resposta ao sr. Fuschini publicou no seu jornal, ahi por março do anno de 1896, uma serie de importantes telegrammas officiaes, trocados na gerencia do actual ministerio, que são a prova provada dos desacertos dos srs. ministros em tão melindrosa questão.

D'esses telegrammas consta, o que é importantissimo para á descriminação das responsabilidades politicas, que o actual governo começou por oferecer aos credores esternos, não o terço em oiro, a que eu me obrigára, mas um quarto apenas!

Ora se os governos estrangeiros estavam aggravados com a simples garantia do terço, porque queriam mais, como é que o actual gabinete descia até offerecer-lhes o quarto?!

Seria uma provocação directa offerecer o quarto a quem com o terço se não contentava!

Se o terço em oiço era já motivo de acerbas recriminações, não se atreveriam os srs. ministros a propor o quarto, e sobre tudo quando sabiam que podiam pagar mais, pois que afinal deram aos credores estrangeiros, não só o terço em oiro, mas ainda, por cima quinhão nos rendimentos das alfandegas, e partilha no beneficio do premio do oiro!

Estes documentos são verdadeiramente officiaes, com quanto não fossem officialmente publicados.

De documentos officialmente publicados não posso eu servir-me porque similhante publicação nunca se fez.

O presente que eu deixei ao sr. presidente do conselho foi a obrigação de pagar simplesmente o terço em oiro, que elle logo aggravou com a sociedade que deu ao estrangeiro nos rendimentos das alfandegas, e na baixa do premio do oiro.

Os presentes que os srs. ministros reservam para os seus successores a seu tempo serão avaliados; e já não é difficil computal-os desde que foi apresentado ás camaras o orçamento do estado!

Sr. presidente. Os srs. ministros, que pelas suas proprias contas receberam em 1893 um orçamento com despeza na somma de 44:000 contos de réis, agora apresentam um orçamento que dá ao manifesto a despeza publica de 53:000 contos de réis ou um acrescimo de 9:000 contos de réis! Note se que me refiro só ás despezas manifestadas, porque as não escriptas não sei a quanto subirão! Em 49:000 contos de réis computára o governo no anno passado a