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SESSÃO N.º 12 DE 12 DE JULHO DE 1897 163

Mando para a mesa o respectivo parecer e peço a v. exa. lhe dê o devido destino.

O sr. José Maria de Alpoim: - Fedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte

Participação

Participo a v. exa. e á camara que se acha constituida a commissão de negocios externos, elegendo o conselheiro João Franco Castello Branco para presidente e o sr. visconde de Melicio para secretario. = José M. de Alpoim.

Para a acta.

O sr. Dias Costa: - Pedi a palavra para mandar para a mesa o parecer das commissões de guerra e fazenda sobre a proposta de lei n.° 8-G, fixando em 17:245 recrutas, no anno de 1897, o contingente para o exercito, armada, guardas municipaes e fiscal com a distribuição indicada na mesma proposta;

Mando igualmente para a mesa o parecer da commissão de marinha e de fazenda, sobre a proposta de lei n.°6-E, garantindo aos officiaes das diversas corporações da armada e do exercito, que em 31 de janeiro de 1895 exerciam o magisterio vitalicio na escola naval, os direitos que lhes competiam pela legislação em vigor, nos termos da mesma proposta.

Aproveito a occasião de estar com a palavra, para participar a v. exa. e á camara que lancei na caixa de petições alguns requerimentos de varios officiaes do exercito do continente.

Peço a v. exa. dê a esses requerimentos o devido destino, como é de justiça.

Mandaram-se imprimir os parecem.

O sr. Presidente: - Declaro á camara que a commissão de redacção não fez alterações ao projecto de lei n.° 8.

Vae ser enviado á camara dos dignos pares do reino.

Participo tambem que temos de entrar na ordem do dia ás quatro horas e meia da tarde.

O sr. Simões, Baião: - Pedi a palavra para mandar para a mesa a declaração de que, se estivesse presente á sessão de 2 d´este mez, me teria associado e teria votado a proposta do illustre deputado sr. Dantas Baracho, para que na acta fosse consignado um voto de sentimento pela morte do sr. visconde de Alemquer.

Sr. presidente, quando o sr. visconde exerceu o cargo de governador civil de Santarem, era eu ali funccionario da secretaria do mesmo governo civil, e n´essa qualidade recebi d´elle as mais affectuosas e inequivocas demonstrações de muita consideração, muita estima e muita confiança. E fel-o sempre, sr. presidente, com aquella affabilidade de trato, gentileza e distracção de maneiras que lhe eram proprias e tanto esmaltavam o seu caracter honrado e honesto.

Depois distinguiu-me sempre com as mais captivantes provas da sua amisade, que eu muito apreciava, e por isso foi com magoa que recebi a dolorosa noticia do seu fallecimento, sentindo fundo pezar de não ter podido encorporar-me no prestito funebre, que o acompanhou á sua derradeira morada.

Permitta por isso v. exa. que, n´este recinto onde se encontra coberta de crepes a sua cadeira, de par do reino, que tão dignamente occupou, eu n´esta singela declaração que mando para a mesa preste assim á memoria do illustre extincto a homenagem do meu respeito e o tributo sincero da minha gratidão e da minha saudado.
Concluo mandando para a mesa a seguinte

Declaração de voto

Declaro que se estivesse presente á sessão do dia 2 d´este mez me teria associado e teria votado proposta do illustre deputado sr. Dantas Baracho, para que se consignasse na acta um voto de sentimento pela morte do sr. visconde de Alemquer. = Simiões Baião, deputado pelo circulo de Figueira dos Vinhos.
Para a acta.

O sr. Jacinto Candido: - Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Desejo interrogar o sr. presidente do conselho e ministro do reino sobre os attentados contra o direito de propriedade, occorridos na ilha Terceira, e sobre as demais perturbações de ordem publica na mesma ilha, attribuidas a uma quadrilha de bandidos, conhecida pela denominação de "justiça da noite", assim como sobre o correlativo procedimento das respectivas anotoridades administrativas. = Jacinto Candido.

Mandou-se expedir.

O sr. Campos Henriques - Mando tambem para a mesa o seguinte:

Aviso previo

Nos termos do § unico do artigo 58.° do regimento d´esta camara, venho declarar que desejo interrogar s. exa. o sr. ministro do reino, ácerca do officio de 28 de junho ultimo, relativo á veneranda ordem terceira de S. Francisco, da cidade do Porto. = O deputado por Paredes, Arthur Alberto de Campos Henriques.
Mandou-se expedir.

O sr. Correia de Barros: - Mando para a mesa uma representação dos gerentes de sociedades anonymas com estabelecimentos de emprestimos sobre penhores.

Mando igualmente para a mesa um projecto de lei, equiparando os vencimentos do primeiro official chefe da l.ª secção da 5.ª repartição da camara municipal do Porto, aos dos outros funccionarios de igual categoria, que fazem parte do quadro fixado na tabella n.° 2, annexa ao decreto de 30 de dezembro de 1890.
Ficou para segunda leitura.

O sr. Luiz Osorio: - Peço a v. exa. que se digne dar o destino competente ao seguinte

Aviso previo

De harmonia com o regimento, desejo interrogar o sr. presidente do conselho e ministro do reino, ácerca do procedimento da auctoridade administrativa com a camara municipal de Penamacor. = Luiz Osorio.
Mandou-se expedir.

O sr. Marianno de Carvalho: - Começa historiando a largos traços o que se tem passado desde a celebração do tratado com a Inglaterra em 1891, com relação no caminho de ferro do Fungue, que parte da Beira e segue até á fronteira dos territorios que constituem a esphera da influencia britannica na Africa oriental.

A construcção d´aquelle caminho de ferro devia ter sido precedido de um accordo entre os governos inglez e portuguez, e este é quem devia approvar o traçado, fiscalisar a construcção e a exploração, e ter ingerencia nas tarifas; parece, porém, ao orador, que o accordo não existo, e que o caminho de ferro tem estado em construcção o continua a construir-se sem que o governo saiba, sequer, por onde elle vae, sem ter fiscalisado a construcção, sem fiscalisar a exploração e sem ter ingerencia alguma nas tarifas.

Narra em seguida o orador alguns episodios succedidos desde que em 1893 o sr. Ferreira do Amaral, então ministro interino dos negocios estrangeiros, deu ordem á nossa legação em Londres para se entabolarem negociações com o fim de se estabelecer o accordo exigido, pelo tratado de 1891, com o governo inglez; e porque até 1896 nada constava do resultado d´essa ordem, elle, orador, di-