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SESSÃO N.º 12 DE 12 DE JULHO DE 1897 165

augmentada a duração do privilegio de emissão concedida ao banco, que o limite de circulação fiduciaria não exceda cinco vezes o seu capital effectivo, que se consolidem as garantias e os seguranças d´essa circulação, e se facilitem as concessões de credito e de serviços ao commercio, á industria, á agricultura o ao thesouro publico.

Foi enviada á commissão de fazenda, depois de publicada no Diario do governo.

3.ª Auctorisando o governo a converter os titulos da divida fundada externa era outros de typo do juro, capital e amortisação que mais conveniente for aos interesses do estado, comtanto que o encargo do juro não seja superior em oiro ao que tem provindo da execução da lei de 20 de maio de 1893.

Enviada á commissão de fazenda, depois de publicada no Diario do governo.

4.ª Auctorisando o governo a contratar com o banco de Portugal um supprimento de 4.500:000$000 réis destinado ao pagamento das classes inactivas.

Enviada á commissão de fazenda, depois de publicada no Diario do governo.

5.ª Auctorisando o governo a dar de empreitada as obras seguintes:

a) Construcção do emissor e collectores para o serviço dos esgotos e saneamento da cidade de Lisboa;

b) Construcção de um palacio de justiça;

c) Conclusão do porto artificial de Ponta Delgada.

Enviada ás commissões de obras publicas, fazenda é saude publica, depois de publicada no Diario do governo.

6.ª Auctorisando o governo a conceder o privilegio do exclusivo da fabricação e refinação de assucar de beterraba, no continente do reino, por praso não superior a doze annos, nos termos e conformo as bases annexas a esta lei, e que d´ella fazem parte integrante.

Enviada á commissão de fazenda e de artes e industrias, depois de publicada no Diario do governo.

7.ª Auctorisando o governo a modificar, de accordo com a companhia dos tabacos de Portugal, o contrato de 26 de fevereiro de 1891, approvodo pela carta de lei de 23 de março do mesmo anno, em conformidade das bases annexas a esta lei e que d´ella fazem parte integrante.

Enviada ás commissões de fazenda e ultramar, depois de publicada no Diario do governo.

8.ª Auctorisando o governo a modificar, de accordo com a companhia portugueza de phosphoros, o contrato de 25 de abril de 1895, relativo ao exclusivo do fabrico de accendalhas e palitos phosphoricos.

Enviada á commissão de fazenda, depois de publicada no Diario do governo.

9.ª Auctorisando o governo a adjudicar, separadamente, em hasta publica, precedendo concurso de sessenta dias, e em conformidade das bases especiaes que fazem parte integrante d´esta lei, a exploração dos caminhos de ferro do Minho o Douro o a construcção e exploração dos seguintes ramaes d´estas linhas:

Vianna do Castello a Ponte do Lima e Ponte da Barco.

Braga a Ponte da Barca, Arcos e fronteira de Hespanha.

Braga pelo Valle do Cavado a Ruivães e Chaves, Barcellos e Espozende.

Ligação do caminho de ferro do Douro com o da Beira Alta pelo Valle de Tavora ao do Coa.

Ermezinde a Leixões.

A exploração dos caminhos de ferro do sul e sueste a construcção e exploração dos seguintes ramaes d´esta linhas:

Ligação da rede sul e sueste com a linha de lesto;

Faro a Villa Real de Santo Antonio;

Proximidades de Tunes a Portimão e Lagos;

Barreiro ou proximidades a Cacilhas;

Pils a Moura;

Evora á fronteira em direcção a Zafra.

Enviada ás commissões de fazenda e obras publicas, depois de publicada no Diario do governo.

O sr. Presidente: - Como a hora vae muito adiantada e o sr. ministro dos negocios estrangeiros pediu a palavra para antes de encerrar a sessão, vou dar a palavra a s. exa.

Varios srs. deputados pedem a palavra por parte de commissões.

O sr. Alpoim: - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Participo que se acha constituida a commissão de obras publicas, nomeando presidente o sr. deputado Correia de Jarros, e secretario o sr. deputado Ricca. = José de Alpoim.

Para a acta.

O sr. Cayolla: - Por parte da commissão de guerra mando para a mesa o parecer ácerca da proposta apresentada pelo sr. ministro da guerra, sobre remissões.

Declaro a v. exa. que mandei lançar na caixa uns requerimentos de officiaes do exercito. Peço a attenção da camara para este pedido.

O parecer foi á commissão de fazenda.

O sr. Eusebio Nunes: - Por parte da commissão de artes e industria, mando para a mesa a seguinte

Participação

Participo a v. exa. e á camara que está constituida a commissão de artes e industria, havendo eleito para presidente o sr. dr. Joaquim Tello o a mim participante para secretario: - Eusebio Nunes.

Para a acta.

O sr. Carlos Le-Cocq: - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Declaro que está constituida a commissão de agricultura, tendo sido eleito presidente o dr. José Frederico Laranjo e secretario Alfredo Carlos Lo-Cocq e havendo relatores especiaes. = Alfredo Carlos Le-Cocq.

Para a acta.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Mathias de Carvalho): - Diz que, quando o sr. presidente lhe cortou a palavra, ía ponderar, em resposta ao áporte de um sr. deputado, que a prova de ser importante a desistencia do direito de opção feita pela Inglaterra, estava em que nas modificações feitas no contrato Van Laun se consignara que a companhia que se organisasse ficaria com o beneficio exclusivo dos 3 por cento de direito ad valorem, podendo-se, portanto, originar serias difficuldades se tal desistencia se não desse.

O sr. Marianno de Carvalho: - Interrompendo o orador, pergunta quando terminava o proso dentro do qual a Inglaterra podia exercer o seu direito de opção e a data em que fez a sua desistencia.

O Orador: - Explica que a Inglaterra observara que esse praso se interrompia emquanto durassem as negociações, e com isso concordou o governo portuguez.

Continuando na sua exposição, diz que, por portaria do ministerio da marinha de 6 de maio de 1896, foi