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166 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

determinado que ao caminho de ferro da Beira se extendesse o regulamento em vigor para a fiscalisação, policia e exploração dos caminhos de ferro no ultramar, não sendo esta portaria letra morta, e tornando-se portanto effectiva a fiscalisação por parte da companhia de Moçambique.

Para o comprovar, cita os dois seguintes factos:

Em janeiro d´este anno a companhia encarregada da construcção do troço da linha ferrea entre Pungue e a Beira solicitou da companhia de Moçambique que fizesse inspecção á parte já construida, o que se fez, sendo encarregado d´esse serviço o engenheiro Barahona.

O outro facto foi a companhia ter exigido que a medição da linha no fizesse por kilometros, no que foi attendida.

Isto, que é muito, não será tanto quanto era para desejar, mas no catado da questão, entende, que é melhor não exagerar as exigencias.

Reconhece que a questão das tarifas é importantissima, mas por emquanto não lhe parece haver motivo para queixa, porquanto a companhia da Beira apenas está cobrando uma tarifa provisoria de construcção.

Se com a sua resposta não tiver conseguindo satisfazer o sr. deputado que o interrogou, parece-lhe, ao menos, ter demonstrado a correcção com que o governo tem andado em toda esta questão.

O sr. Marianno de Carvalho: - Apresenta o seguinte

Requerimento

Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que eu responda em breves palavras ao sr. ministro dos negocios estrangeiros. = Marianno de Carvalho.

Foi approvado.

O sr. Marianno de Carvalho: - Pede desculpa de commetter um pequeno abuso propondo para ser aggregado á commissão do ultramar o sr. Jacinto Candido da Silva, que não faz parte d´essa commissão por não ter ainda prestado juramento ao tempo em que foi eleita.

Respondendo depois ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, dia que a declaração da Inglaterra, feita em julho de 1896, não é mais do que a repetição da nota do ministro inglez em Lisboa, isto é, o governo inglez está satisfeito, emquanto se cumprirem os contratos de 1891 e 1892, e n´esses contratos estabelece-se que o traçado do caminho de ferro se deve fazer de accordo entre os governos portugues e inglez, o que se não fez.

Não considera como victoria diplomatica o ter o governo inglez desistido da construção da estrada e da linha telegraphica, porque, tendo-se feito o caminho de ferro, e havendo ao longo da via ferrea uma linha telegraphica dirigida por inglezes, nenhuma vantagem tinha em que se fizesse outra.

A desistencia do direito de opção não lhe parece tambem que tenha a importancia apontada pelo sr. ministro; alem de que, terminando em junho o praso para aquelle paiz usar d´esse direito, e tendo sido feita em julho a desistencia, veiu assim a realisar-se depois da Inglaterra ter perdido o direito á opção, e não lhe consta que se tivessem entabolado negociações para, como o sr. ministro disso, aquelle paiz reclamar durante ellas a interrupção do praso. E, se acaso as houve, pede que lhe sejam enviados esses documentos.

Quanto á fiscalisação exercida pela companhia de Moçambique, sustenta que ella não satisfaz, porque uma cousa é inspeccionar obras já concluidas, e outra é inspeccionar a sim construcção, podando o sr. ministro da fazenda, que é um engenheiro distincto, dizer a s. exa. a differença consideravel que ha entre uma cousa e outra.

Não concorria tambem com a opinião de s. exa. ácerca das tarifas, porque a sou ver, quer sejam provisorias, quer sejam definitivas, não podem ser estabelecidas senão de accordo com o governo portuguez.

E porque deseja saber como é exercida a fiscalisação, manda para a mesa o seguinte

Aviso previo

Declaro que desejo interrogar o sr. ministro da marinha ácerca da approvação dos projectos de caminho de ferro do Fungue, na parte ainda não construida, bem como das tarifas do caminho de ferro e das taxas do telegrapho, na parte já explorada. = Marianno de Carvalho.

Mandou-se expedir.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Mathias do Carvalho): - Explica, que, quando se tratava d´esta questão, é que o governo inglez reclamou que, emquanto durassem as negociações, se não contasse o praso para o direito de opção.

Sobre este ponto trocaram varias explicares o sr. Marianno de Carvalho e o sr. ministro.

O sr. Presidente: - Submette á approvação da camara a proposta do sr. Marianno de Carvalho, para ser aggregado á commissão do ultramar o sr. Jacinto Candido da Silva.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - A primeira sessão é na quarta feira, sendo a ordem do dia na primeira parte a discussão do projecto de lei n.º 10, na segunda parte a discussão do projecto de lei n.° 6 sobre o arsenal da marinha, se for distribuido a tempo, e na terceira parte é a eleição do commissões.

Está levantada a sessão.

Eram sete horas menos um quarto da tarde.

Documentos enviados para a mesa n´esta sessão

Propostas de lei apresentadas pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros

Proposta de lei n.°13-A

Senhores. - Circumstancias attinentes á politica economica de cada um dos paizes, têem adiado a conclusão de um tratado de commercio e navegação entre Portugal e a Dinamarca, objecto de negociações que continuam pendentes.

Para occorrer, porém, á urgencia de definir as condições do commercio reciproco, de modo a evitar o estabelecimento de regimen differencial, tão contrario ás conveniencias do trato mercantil, como ás tradicionaes relações de amisade entre ambas as nações, convieram os respectivos governos em celebrar a declaração commercial que me cabe a honra de submetter ao vosso esclarecido exame.

Assegura esse acto o tratamento da nação mais favorecida a toda a importação portugueza na Dinamarca, e a certos productos dinamarqueses importados em Portugal; tendo-se especialmente acautelado, no interesse dos nossos principaes generos de exportação para aquelle reino, que as referidas concessões deixariam de subsistir, caducando consequentemente a declaração, desde que ali fosse alteado o direito da cortiça ou o dos vinhos de graduação não excedente a 23°.

A importancia de taes clausulas afere-se pelos algarismos seguintes: nos cinco annos decorridos de 1890 a 1894, a exportação portugueza para a Dinamarca ascendeu á media de 299:060$000 réis, sendo de 61:980$000 réis o valor medio da importação de mercadorias procedentes d´aquelle paiz. E é de esperar que a declaração actual contribua para successivamente só accentuar o desenvolvimento do nosso commercio de exportação.