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SESSÃO N.º 12 DE l DE FEVEREIRO DE 1902 5

cusa ma porque ou na reforma da instrução publica augmentei as despesas - e não o provou - e conclue por me aconselhar a que esbanjo? (Apoiados).

Ora, esta conselho, partindo dos bancos da opposição, em materia de reformas de instrucção publica, é digno de registo!

O Sr. Egas Moniz: - Tambem se pode esbanjar com utilidade.

O Orador: - Perdão, mas não pode. (Apoiados). Permitta-me que discorde d'esse sentido dado por S. Exa. á palavra «esbanjam.

Esbanjar é a exageração do gastar com utilidade; é despender alem do que é preciso, sem resultado, portanto, desde que se perde no que se gasta a mais, não lhe colhendo proveito.

Posto isto, vamos rapidamente percorrer as apreciações que o illustre Deputado apresentou como critica á minha reforma, e vamos ver o que d'essa critica se pode aproveitar, sem se esbanjar.

O illustre Deputado atacou primeiro a reforma que eu fiz da Direcção Geral de Instrucção Publica, e atacou-a precisamente sob tres pontos: 1.°, porque criei uma repartição; 2.º, porque criei as inspecções sanitarias; 3.°, porque criei as construcções escolares. A sua critica a reforma da Direcção Geral de Instrucção Publica synthetisa-se nestes tres pontos e em dizer que ao para isto faz o Governo esta reforma.

Ainda mesmo quando só para isto houvesse o Governo feito a reforma da Direcção Geral de Instrucção Publica, tinha elle praticado um acto util. (Apoiados).

Criei mais uma repartição - a da Direcção Geral de Instrucção Publica. É verdade; porque era absolutamente indispensavel. E o illustre Deputado comprehende que, para reformar, a primeira necessidade é conhecer praticamente as cousas. Então é que se pode avaliar dos defeitos para corrigi-los e das vantagens a implantar.

Criei mais uma repartição porque era necessaria; porque numa só repartição estava agglomerado tudo quanto dizia respeito ao material e ao pessoal de instrucção primaria, o que era inteiramente impossivel, chegando-se ao ponto do não poder ali reinar ordem nem regularidade no serviço, nem sequer podia o expediente previo estar em dia.

Quer o illustre Deputado ter uma prova d'isto? Ha pouco tempo desejei sabor o numero de escolas do instrucção primaria existentes no país. Não me souberam responder!

E não me souberam responder porque, á força do avolumar e agglomerar numa só repartição material e pessoal de escolas, ninguem já se entendia, o comprehende-se bem que ninguem já se pudesse entender.

Era este um estado de cousas que devesse continuar? Evidentemente não era; e se havia reforma util, immediata, urgente, era a que viesse separar dois ramos de serviço que não podiam conservar-se unidos.

Agora vamos ao segundo ponto. Criei as inspecções sanitarias. Sr. Presidente: se fosse um Deputado menos competente e menos technico em assumptos de saude que me fizesse uma arguição d'esta natureza, ainda se comprehendia; mas que fosse o illustre Deputado o Sr. Egas Moniz, doutor em medicina pela Universidado de Coimbra, versando, por consequencia, todos os dias, assumptos de hygiene e de saude, quem viesse arguir-me porque eu criei as inspecções sanitarias, é verdadeiramente extraordinario.

Não ha país no mundo, com excepção de Portugal, onde as inspecções sanitarias não estejam devidamente organizadas. (Apoiados). Em toda a parte, na Inglaterra, na França, nos Estados Unidos, na Suissa, em toda a parte onde se oura a serio dos negocios de saude publica, em toda a parte se tem reconhecido a necessidade de estabelecer inspecções sanitarias especiaes e adequadas.

Mas quer S. Exa. ouvir um trecho de um documento importante? É nada manos que um trecho do relatorio apresentado ao Conselho Federal Suisso. E o illustre Deputado sabe, decerto, como as questões de sciencia e do ensino são tratadas na Suissa, país modelo a muitos respeitos, como eu tive pessoalmente occasião de admirar quando o visitei; pais modelo, não apenas no que respeita as suas carinhosas e inteligentissimas formas de ensino, mas no que toca, de uma maneira geral, á maneira por que ahi são tratados todos os importantes problemas modernos da sciencia.

Offereço a S. Exa., como resposta as suas observações, o que nesse relatorio, apresentado ao Conselho Federal, diz um distincto medico, o Sr. Dr. Combe, a respeito das inspecções sanitarias.

O Sr. Egas Moniz: - luso já vem no relatorio.

O Orador: - De duas uma: ou S. Exa. desconhece o que está aqui, ou contesta. Se o desconhece, não é muito que ouça agora:

«De ahi a necessidade de um medico que se interesse pelas escolas, não como membro da commissão das escolas, mas como medico das escolas, tendo o seu serviço bem determinado, devendo consagrar uma parte do seu tempo ás suas funcções, o revestido de uma auctoridade especial, reconhecida por todo o pessoal do ensino. Do ahi a necessidade de criar um serviço medico em todas as escolas de uma cidade.

O Sr. Egas Moniz: - E os delegados o sub-delegados de saude para que servem?

O Orador: - Para outras funcções.

O Sr. Egas Moniz: - Isso não é o que está consignado na lei.

O Orador: - Está o illustre Deputado perfeitamente enganado. Não ha parte alguma do mundo onde os subdelegados de saude tenham a seu cargo estas attribuições. A pratica da experiencia tem demonstrado á saciedade, e parece até impossivel que S. Exa. o desconheça, que a especialidade d'estas funcções requer que ellas sejam entregues a empregados especiaes.

E é a criação das inspecções sanitarias que S. Exa. vem combater, sem uma razão, porque a não podia expor, sem uma prova contra ellas, porque a não podia apresentar.

Isto, quanto ás disposições sanitarias.

Quanto ás construcções escolares, S. Exa., na ancia de combater a reforma, foi combater, não o chefe do partido regenerador, mas o seu proprio chefe. (Apoiados}.

Esqueceu-se S. Exa. de que na lei de 30 de junho de 1898, que eu referendaria com muita honra, e que é da iniciativa e responsabilidade do Sr. Conselheiro José Luciano de Castro, só reconhece que a Direcção Geral de Instrucção Publica não poderia superintender, não só na instrucção, mas tambem na construcção de novos edificios escolares, sem ter funccionarios apropriados para isso; e ahi se propunha que se chamasse, provisoriamente, o Sr. Adães Bermudes, emquanto, por modo legal, não podesse ser nomeado para o serviço das construcções.

O Sr. José Luciano de Castro conformou-se; porque? Porque era razoavel e justo.

E, assim, o que eu fiz foi tornar definitivo, por uma auctorização legislativa, aquillo que o Sr. José Luciano da Castro tinha reconhecido já por absolutamente necessario.

Veja S. Exa. o que me censurou.

Depois, o illustre Deputado atacou a reforma do Conselho Superior de Instrucção Publica; e atacou-a por ella ter, como base, a criação de 4 logares a mais.

Diz S. Exa. que nada mais ahi achou.

Ora, o Conselho Superior de Instrucção Publica está no Ministerio do Reino, funccionando junto do Ministro respectivo.

É uma instituição onde trabalham dedicadamente, com