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(Por ter saldo com algumas incorrecções, publica-se novamente o seguinte discurso do sr. Barjona de Freitas, pronunciado na sessão de 16 de janeiro.)

O sr. Barjona de Freitas: — Sr. presidente, o candidato governamental, na eleição que se discute, foi um collega meu na universidade de Coimbra, e por duplicados vinculos de affeição e camaradagem sinto que elle não podesse vencer uma candidatura e occupar um logar no seio da representação nacional: entendi porém, entendeu a commissão, e creio que entendem todos os homens publicos que em taes casos se deve riscar da memoria o nome dos candidatos para só se attender ao fundo, á fórma e á essencia do acto eleitoral. (O sr. Sant'Anna: — Apoiado.) Entretanto a commissão não quiz disfarçar difficuldades nem escurecer a infracção dos preceitos legaes; fallou com franqueza e sem rodeios, porque era seu dever relatar com exactidão, e habilitar desde logo os seus collegas a apreciar com imparcialidade e votar conscienciosamente (apoiados).

É verdade que os cadernos dos eleitores, que foram remettidos para as mesas das assembléas primarias, são apenas listas de nomes com a simples designação de freguezias; mas é mister attender a que esses cadernos partiram da fonte de que deviam dimanar, e acham-se devidamente assignados e rubricados pela commissão do recenseamento; e embora haja alguma falta de declarações, em todo o caso têem por si a presumpção de conformidade com o livro original do recenseamento.

É igualmente verdade que nas actas se não fez menção da presença dos parochos e regedores; mas eu peço licença para dizer que, da omissão das actas á falta real de similhantes auctoridades, vae ainda uma larga distancia; e quando mesmo não assistissem, eu julgo que as mesas são competentes para verificar a identidade dos eleitores, e decidem até as duvidas que a tal respeito se suscitam.

As mesas têem pois por si a presumpção legal; esta para ser destruída precisa de factos positivos e terminantes, allegados e provados, sendo certo que não consta que houvesse protesto ou reclamação alguma.

O meu illustre collega já disse que esta eleição tinha sido fortemente debatida. Não foi d'aquellas que os partidos abandonam a esta ou aquella influencia local, foi uma eleição disputada, foi uma eleição, cujo exame passou ao dominio da imprensa periodica. Li com magua que alguns sacerdotes abusaram da sua augusta missão sobre a terra, exercendo pressão por meio das excommunhões sobre intelligencias pouco esclarecidas e consciencias timoratas; mas o que não li nem vi em parte alguma foi que tivessem sido admittidos a votar tumultuariamente homens que não tivessem a capacidade eleitoral.

Sendo portanto as presumpções de legalidade, não viciando as irregularidades que se deram a essencia da eleição, nem lhes comminando a lei expressa nullidade, a commissão não podia deixar de concluir pela approvação do processo eleitoral.

Quanto ao adiamento, como membro da commissão não me opponho, visto que se pedem esclarecimentos e se suscitam escrupulos. A commissão não receia a luz, vota por tudo o que importar para a verdade e sinceridade das eleições.

Mas n'este caso volte a camara sobre si, abandonando a jurisprudencia benigna e latitudinaria, que foi a norma d'esta e o aresto das outras juntas preparatorias.

Na minha posição não podia furtar-me a dar as rasões que fundamentaram o parecer, e a declarar o meu voto sobre o adiamento. Creio ter cumprido o meu dever.