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O Sr. Pinto de Magalhães: - Sr. Presidente, eu julgo desnecessário sustentar com novas razões este projecto, porque já vi que o Congresso deu um testemunho de approvação quando teve a primeira leitura: por consequencia não exponho novas razões para elle ser approvado.
O Sr. Freire: - Eu adopto esta doutrina; mas o que me parece he, que isto não he objecto de uma lei separada; e basta que passe para o regimento interior das Cortes.
O Sr. Annes de Carvalho: - Parece-me que não tem lugar a reflexão que faz o illustre Preopinante no regimento interior das Cortes só tem lugar o que he do interior das mesmas Cortes porém como esta determinação se entende com os Secretários de Estado, deve ser uma lei separada.
O Sr. Trigoso: - Sr. Presidente, eu o que me parece he, que esta determinação he um pouco dura: mandar-se que os Ministros fação os seus relatórios ás Cortes, entendo eu, mas que o venhão apresentar,isso assento o que não he preciso; que o venhão sustentar he que me parece conveniente; pois que este relatório há de ir a uma Commissão, esta há de dar o seu parecer sobre elle, e então nesta occasião he que tem lugar a vinda do Ministro para o defender.
O Sr. Presidente: - A matéria que está em discussão he, se este projecto deve ser admittido a discussão.
O Sr. Soares Franco: - Eu proponho que seja admittido a discussão, porque tenho que dizer alguma cousa.
O Sr. Presidente procedeu a votação, e foi admittido a discussão, e mandou-se imprimir.
O Sr. Basilio Alberto fez a segunda leitura do seguinte

Projecto de decreto de recompensas aos beneméritos da regeneração política da Nação portuguesa.

na sessão de ontem se lèrão tres indicações tendentes a decretar-se uma pensão vitalicia para pelo thesouro publico em favor da viuva e filhos do faleccido Manoel Fernandes Thomas, bem merecida recompensa dos esforços daquelle cidadão, como um dos principaes autores da regeneração politica da Nação portugueza. O louvavel zelo dos autores destas indicações se firmou principalmente nos ditames da justiça, que imperiosamente requere, que os serviços importantes feitos ao estado sejão remunerados na pessoa de quem os praticou, ou na de suas familias, nas quaes parece esse prolongando a existencia dos benemeritos.
Eu hoje, penetrando destes mesmo principios de justiça proponho dar a estas indicações mais alguma extenção, e preparar o Congresso para que não se veja obrigado a fazer tantas e tão quotidianas leis, quantos forem os benemeritos regeneradores, que justamente devam ser recompensados, e para que não aconteça que uma lei, que póde abranger casos identicos ou similhantes, comprehenda um só e singular até porque em tal situação he mais difficil legislar bem. He por estes motivos que me animo a offerecer este projecto de decreto, a fim de que passando á Commissão especial, esta tome a sua doutrina em consideração juntamente com as tres referidas indicações, com as quaes tem affinidade.

Projecto

As Cortes Ordinárias da Nação portugueza, reconhecendo a importância dos serviços feitos na regeneração política da mesma Nação, e o direito, que tem os seus autores a serem recompensados pelo bem, com que dirigirão o leme do Governo por entre os perigos de um poder absoluto, e os abysmos da anarquia, decretão o seguinte:
1. Todos aquelles, que mostrarem ter sido os principaes autores da regeneração política da Nação portugueza, concebendo, executando, e desenvolvendo o systema della, receberão do thesouro publico uma pensão vitalicia de 1:600$000 réis, ametade da qual passará á sua viuva, e outra ametade a seus filhos, pelos quaes será a sua viuva, e outra ametade a seus filhos, pelos quaes será rateada e por falecimento de uma e outros reverterá ao thesouro publico.
2. Estas pensões cessarão em parte ou em todo nas concorrentes quantias dos ordenados, ou de quaesquer rendimentos publicos, que perceber qualquer dos agraciados seus filhos e viuvas.
3. O Governo conferirá a estes benemeritos declarados taes em primeiro gráo aquellas condecorações, honras, e distincções proporcionadas ao seu distincto merecimento, e accommodadas ao estado civil, militar, ou estatistico, proprio de cada um delles.
4. Aquelles que mostrarem ter sido autores, ainda que subalternos, daquella regeneração, e cooperadores importantes della, obterão ametade da pensão pecuniaria concedida aos primeiros, e pela mesma maneira, e com as mesmas condições postas nos artigos antecedentes, e bem assim o Governo lhes conferirá algumas condecorações , honras e distinções, que deverão ser referidas ás que se concedêrão aos primeiros.
5. Todos os mais que houverem feito serviços importantes na regeneração politica, e não merecerem ser qualificados com os antecedentes, poderão ser recompensados pelo governo com qualquer condecoração, honras, e distinções, que correspondão ao seu merecimento.
6. O Governo nomeará uma Commissão de homens probos, intelligentes e desinteressados, a qual á vista dos documentos, que chamará a si da secretaria das Cortes, e dos mais que podér obter sobre este assumpto, com as provas, e informações competentes, classificará todos os benemeritos em tres classes, a fim de que os de cada uma destas classes possão obter os premios acima decretados.
7. Do juiz da Commisssão não haverá outro recurso para o supremo tribunal de justiça, quando se achar installado, o qual conhecerá definitivamente da qualificação dos serviços feita pela Commissão. E só os assim habilitados na fórma deste artigo e do antecedente he que poderão requerer a respectiva remuneração pecuniaria ou honorifica.
8. A viuva e filhos do fallecido regenerador Ma-