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bro de que isto pertencia ao Governo não pódo proceder, pois que mesmo o projecto rrmette ao Governo o conhecer quem são os benemeritos da patria; mas ao poder legislativo compete fazer a lei do premio.
O Sr. Borges Carneiro: - Eu quando pedia a palavra queria fazer as reflexões que fez o Sr. Soares Franco; porém agora não tenho mais a dizer.
O Sr. Freire: - O Sr. Serpa Machado o que quer he que se ponha em pratica o que já está decretado pelas Cortes Constituintes; ora agora se dois annos que tem decorrido não são sufficientes para saber quem são os individuos que desenvolvèrão estes acontecimentos, he realmente bem vergonhoso para a Nação; porém nisto não entro eu agora: na legislatura passada se apresentárão alguns projectos sobre o mesmo objecto, e até lhe aconteceu o que não aconteceu a projecto algum, porque forão rejeitados sem estarem presentes seus autores, e será serem ao menos por elles apoiados; porém a este já lhe não acontece o mesmo, e eu espero que elle seja admittido a discussão: resta-me agora responder ao illustre Deputado que disse que isto pertencia ao Governo; he o inverso; quer dizer que o Governo não póde dar recompensas pecuniarias, mas o poder legislativo pode muito bem dalas; por consequencia as Cortes estão autorizadas para dar recompensas pecuniarias; e o Governo não o póde fazer, mas sim propor ás Cortes.
O Sr. José Maximo: - Por muitas vezes tem soado neste augusto Congresso a proposição que repito - Manoel Fernanda Thomas grandes serviços a patria, e morreu pobre. Oxalá que a 2.ª parte não fosse escutada por todas as Nações.
Aquelle cidadão distincto parece que ia subindo nos gráos de seu heroismo mesmo quando ia baixando para a sepultura; pois que elle então não recommenda aos amigos a protecção para a familia que deixa, e só lhes pede que sustentem a causa da patria, que concluão a grande obra cuja planta desenhára, em que tão constante collaborára. Mas eu não posso crer que seu coração não fosse penetrado do pungente magoa ao ver, que em seus ultimos dias encarava a dependencia, e soffreria talvez a fome, se a benefica amisade não o soccorresse, ao despedir-se finalmente da esposa, e dos filhos, preciosas porções de sua alma, que ficavão sem amparo, sem subsistencia segura. Por tanto no generoso silencio daquelle heroe eu interpetro a severa accusação da injustiça, e da ingratidão da patria. Para que não seja renovado este doloroso acontecimento nos outros regeneradores, voto pela rejeição do adiamento moroso, e que o projecto entre já na discussão.
O Sr. Feio: - Declarar quaes são os benemeritos da patria não he proprio deste Congresso, e por isso não póde ter logar o estabelecer-se aqui uma Commissão, pois que seria uma Commissão do Congresso, com attribuições judiciarias, porém em quanto ao projecto deve ser adimitido á discussão.
O Sr. Broxado: - Segundo a Constituição as recompensas pecuniarias são escencialmente da attribuição das Cortes, e o executivo he só para executar o que as Cortes determinarem; e por isso voto pelo projecto.
O Sr. Brandão: - Deve, ou não admittir-se a discussão o projecto do Sr. Serpa? Deve: agora deve elle, ou não ter já a sua execução ? Esta a segunda parte do que quero expôr. Quanto a discussão, que deve, he inquestionavel. A cauza dos benemeritos da patria he até anterior a presente regeneração, porque por elles foi emprehendida, manifestada, desenvolvida, e consummada. Logo a cauza do presente projecto data de mais tempo para ser abraçada do que para hoje ser em discussão de recebimento. Srs. se duvidaes de nossa regeneração e da sua concluzão, então regeitai o projecto; mas se não duvidaes, então envergonhai-vos de o ver em tela de recebimento duvidoso. Objectou-se de politico o seu adiamento ... e não será politico o seu adiantamento! ... He tão politico este adiantamento, quanto do contrario não apparece ainda nesta regeneração contemplação alguma de seus illustres actores; o que me parece mais que serodio, e mesmo (me atrevo a dizello), ate inconstitucional. Objecta-se o melindre da materia; de que já nas constituintes fizera adiar, e cabir projectos de affinidade com este; mas esta objecção nem colhe, nem para aqui milita. A repulsão de um projecto transcenderá para ser banido em todo o tempo!! ... he claro que não: todavia será de necessidade mostrarse, que a razão que então adiava, apressa hoje: adiava então, porque, (digamo-lo assim), não era ainda a regeneração consummada, o que hoje não succede: então não era sanccionada, e jurada a Constituição, hoje o he por toda a nação; então a regeneração era como acephala do chefe da dinastia approvada, hoje porem elle he presente, abraçou, e jurou a regeneração: então mil bens se não tinhão enviado aos povos, hoje porém estes os tem sentido na extinção de abuzos degradadores, e de autoridades não só inuteis, mas oppressivas: a propriedade posta em anathéma dos bannaes foi resurgida á definição do direito das gentes; a mesma foi guindada aos termos do lavrador lucrar, e de não ser charrua viva, como era: ora pois Srs., nossa regeneração será só para proveito de terceiro, e não para quem a emprehendeu, elevou ao seu termo? ... Parece-me por tanto que a rasão, porque nas constituintes se adiava esta materia, hoje he desentulhada para dar lugar ao projecto, e a seu illustre autor. Se o conhecimento de cauza não he o mesmo que sua execução; e os benemeritos não são ainda personalizados, e classados, quid inde? Nada, que vejamos para a questão. Se póde ser adiada a execução do projecto, não se segue que elle o seja; elle pode ser discutido, e sancionado, e todavia ser espaçada sua execução: e não sómente o póde ser, mas effectivamente o he ate a liquidação das pessoas, e classes, como o mesmo projecto suppõe, e inicia no 6.° artigo; donde a confusão do conhecimento do projecto com a sua execução longe de dispensar, e adiar sua discussão, he pelo inverso contraproducentes, e conclue em favor daquelle. Merece a mesma censura a escassez do thesouro: esta razão respeita o cumprimento, e não a discussão do projecto. Não haja embora com que se pague, mas liquidem-se, e remunerem-se os regeneradores, e cooperadores de nossa reforma, o que não póde ser sem recebimento do projecto.

TOM. I. LEGISLAT. II. R