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mos tributar-lhe o nosso reconhecimento, admettindo sem hesitar o projecto.
O Sr. Segurado: - Esta-se argumentando contra um artigo da Constituição; diz elle (leu) na conformidade da lei. E qual he a lei que nós temos que regule os premios que se devem dar aos benemeritos da patria? Não temos nenhuma; logo he preciso fazer-se; he a que se propõe, deve por isso admittir-se á discussão.
O Sr. Freire: - Quando eu falei pela primeira vez sobre esta materia, disse o que me pareceu sufficiente para mostrar que o projecto devia admittir-se á discussão: entretanto de todos os motivos que contra isto se podião dar, de certo eu me não recordei, que um delles era o que trouxe um illustre Membro, de que os benemeritos não se podião premiar, por isso que seus serviços erão duvidosos, e a regeneração não estava completa. Este principio não póde passar de maneira alguma; a nação inteira he interessada nisto, e não se póde sustentar, sem se negar ao mesmo tempo a soberania da nação: entretanto estou bem persuadido que talvez não fosse este o motivo que obrigou o illustre Deputados a falar desta fórma; a taes opiniões podem muitas vezes obrigar a inadvertencia, a precipitação, o ciume, a inveja, a calumnia, ou a ignorancia, e foi certamente por algum destes principios que o nobre Membro apresentou taes razões; e senão vamos a ver os passos da regeneração portugueza. Pergunto em primeiro lugar, a nação tinha ou não tinha direito de construir esta fórma de Governo? Só poderá duvidar disto, quem disser que a autoridade do governante vinha de Deos, mas este principio he conhecido absurdo; o illustre Preopinante ha de conceder-me, que se a regeneração não está completa, os actuaes representantes da nação não forão legitimamente eleitos, e se os regeneradores não são benemeritos proclamando o que a nação toda seguio, então obrou esta mal, e illegalmente: jurou-se a Constituição, que nos resta agora fazer? Pôr em marcha o que ella contem, mas não mudala. Se o illustre Membro duvida da legitimidade do dia 24 de Agosto, duvida tambem do direito que tem uma nação para se organizaer: duvidar da autoridade das Cortes constituintes. Foi para isto que eu me levantei, combatendo aquella opinião do nobre Membro, que não julgo emittida com más tenções, mas que de certo he filha da ignorancia, ou de algum dos outros principios que já apontei. Eu peço ao Sr. Presidente, que todas as vezes que se falar neste Congresso de semelhante maneira, chame immediatamente á ordem aquelle Deputado que o fizer para evitar contestações desagradaveis, e que por agora se ponha termo a tal questão.
O Sr. Almeida Serra: - Eu não tenho mais que dizer, senão que segundo um artigo da Constituição, os Deputados não são responsaveis pelas suas opiniões ... Como se póde dizer que o illustre Deputado seja processado?
O Sr. Manoel Aleixo: - As refelxões todas que se tem feito não tem logar: nós temos muito a fazer; estas Cortes são de muito pouca demora, e os negocios são immensos: este soberano Congresso tem muitas cousas da Nação em que cuidar: fação-se sobre este objecto as reflexões, mas perdermos duas horas com isto? Peço a V. Exa. haja de pôr termo á questáo; quando se tratar, se um projecto ha de ser admittido, ou não á discussão, decida-se breve, e na occasião em que elle se discutir cada um então diga o que entender.
Julgada a materia sufficientemente discutida o Sr. Presidente procedeu á votação, e foi o projecto admittido á discussão por 101 votos contra 6, e mandou-se imprimir. Fez-se Segunda leitura da indicação do Sr. Manoel Aleixo sobre a nomeação do ministro da guerra (vide pag. 73).
O Sr. Manoel Aleixo: - Devo preliminarmente advertir que quando apoiei o Sr. Prior da Messejana, não tinha em vista fazer com que o ministro cá não entrasse, mas como estão os poderes divididos em legislativo, executivo, e judiciario, queira eu que se désse a Deos o que era de deos, e a Cesar o que era de Cesar. Eu achava que a lei estava infringida, e esta foi a razão porque apoiei a indicação do Sr. Prior da Massejana. Eu não dizia que a nomeação era antipolitica, o que disse he, que tratava sómente de mostrar que a nomeação tinha sido feita contra a lei, e que o art. 99 da Constituição estava infringido tanto em sentido literal como em sentido logico: diz o tal artigo que os deputados não podem acceitar emprego dado pelo poder executivo ( e Deputado tanto ordinario como substituto) desde o dia em que a sua eleição for presente á Deputação permanente: ella já o tinha sido, por tanto acho que disto se não póde duvidar. Por todas estas razões eu pertendi que o substituto estava comprehendido em sentido literal. O art. 34 §. 4.º da nossa Constituição. Diz que sejão excluidos da eleição os secretarios e conselheiros d'Estado: a razão porque a Constituição determina isto, he por serem empregados do poder executivo e não os achar com capacidade para terem neste augusto recinto, e daqui se segue: 1.º que a nação não póde aproveitar para seus representantes os que estiverem nestes empregos: 2.º que se entrarem na eleição, he nulla: e 3.º que os secretarios d'Estado não podem por isso entrar nesta Assembléa. Ora supponhamos que a nação elege para deputado um secretario d'Estado .... (O Sr. Presidente advertiu o illustre Deputado que estava fóra da questão). Eu ía concluir e mostrar que com effeito este ministro he comprehendido no sentido logico da lei, o objecto da minha duvida he este. Se he possivel que o poder executivo por uma nomeação tal póde tirar um Deputado á Nação, ha de conceder-se-me, que o poder executivo he superior á lei. A lei diz que elle não póde ser nomeado, o poder executivo nomeia-o, logo a nomeação he nulla. Supponhamos a hypothese que este Deputado deve ser chamado para este augusto recinto: nem elle podia ser secretario d'Estado, e sendo-o não póde ser Deputado: assim está no artigo 99. Isto só o póde fazer o soberano Congresso, só elle póde dispensar um Deputado (art. 101): nem se diga que isto não comprehende os substitutos; quem póde o mais, póde o menos, se o Congresso o póde fazer núm caso, melhor o póde fazer no outro. Eu estou pois nesta du-