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Sobre relhorica direi que sendo esta a arte do bem falar; he tal a escolha de homens que se tem feito para este ensino, que depois da reforma dos estudos, ha mais de 50 annos, não temos proveniente destes mestres um só parto de eloquencia, que mereça a attenção da posteridade. Quem olha para os compendios por onde se ensina a filosofia racional, claramente conhece donde procedem os nullos, ou negativos proveitos deste ensino; por se a logico, a par de algumas regras sãs involve não poucos erros, são innumeraveis aquelles que a metafisica de uma extremidade á outra comprehende. Precisando pois de reforma todos estes defeitos, e muitos outros que me não foi possivel enumerar, concluo que, não a despeza com o ensino publico, mas sim a maneira porque he feita deve ser emendada: approvo por tanto as parcellas na esperança, que tanto o methodo do ensino, como os professores sejão com brevidade colocados na situação que a utilidade publica demanda.

Declarada a maioria suficientemente discutida, e tendo saido da sala com as formalidades do costume os Ministros Secretarios d'Estado dos negocios do Reino e fazenda, se procedeu á votação, propondo o Sr. Presidente, 1.º se a somma destinada para as obras publicas se reduzia a 200:000$ réis? E decidiu-se que sim.

2.º Se se consideravão todos os empregados desta repartição como simples operarios, e conseguintemente amoviveis á disposição do Governo? Decidiu-se que sim.

3.° Se se approvava o ordenado de João Antonio Dolabella? Decidiu-se que não, salvo se houvesse contraio pelo qual o Governo estivesse obrigado a dar-lho.

4.º Só se approvava o ordenado de Felis de Avelar Brotero? Decidiu-se que não.

5.º Se Se approvava o ordenado de Francisco Ribeiro Guimarães? Decidiu-se que sim.

6.° Se se approvava o ordenado do Rodrigo da Madre de Deos? Decidiu-se que não.

7.º Se se approvavão os ordenados da superintendencia da fabrica da Covilhã?
Decidiu-se que não.

A parcella dos ordenados dos pintores da camara ficou adiada, por se terem pedido esclarecimentos sobre tudo que diz respeito a bellas artes.

A parcella dos porteiros da camara foi supprimida, tendo dito o Sr. Ministro da fazenda, que já se não pagavão pelo thesouro publico.

A parcella dos professores publicos e mestres, foi approvada toda como estava.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia a discussão dos artigos do parecer da Commissão da redacção do Diario, lidos na sessão de hoje; o parecer da Comunhão du fazenda, sobre os expostos da Villa do Ouvar; e a continuação do projecto sobre a responsabilidade dos funccionarios publicos.

Levantou-se a gestão depois das duas horas e meia da tarde.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes mandão voltar ao Governo a inclusa consulta da meza da consciencia e ordens, datada em 5 de Outubro de 1822, e transmittida ás Cortes pela secretaria d'Estado dos negocios da justiça, em data de 2 de Dezembro proximo passado, com todos os papeis originaes, e informações juntas, em virtude do officio de 19 de Dezembro de 1821 sobre vencimentos de congruas do Prior mór da ordem de Christo.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 16 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para Manuel Gonçalves de Miranda.

lllustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes precisão de que lhes sejão transmittidas as informações necessarias sobre o incluso requerimento de José Francisco de Villanova, major reformado do regimento de milícias de Béja. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 16 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 17 DE JANEIRO.

Aberta a sessão, sob a presidencia do Sr. Margiochi, leu-se a acta da antecedente, e foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do seguinte expediente. 1.° Um officio do Ministro dos negocios de justiça e ecclesiasticos com um requerimento de Cândido Lazaro de Moraes, e informações a que se mandou proceder sobre a verificação que pede de uma expectativa obtida do primeiro canonicato que vagasse na basílica de Santa Maria maior.

O mesmo Sr. Secretario disse: Eu proponho que isto volte outra vez ao Governo, pois que elle tem leis pelas quaes se regule.

O Sr. Xavier Monteiro: - Eu creio que existem nas Cortes mais requerimentos desta natureza; portanto requeiro informação a este respeito; e que se pratique com este o mesmo que se tem praticado com todos os que estão nas mesmas circunstancias.

O Sr. Borges Carneiro: - A decisão deste negocio he clara. Se nos metermos com applicações de leis a casos, o Governo mandará tudo para as Cortes, e não quererá tomar nada sobre si. Trata-se de uma graça feita por Sua Magestade antes da regeneração. As Cortes Constituintes já fizerão lei sobre esta materia, convem saber, que se cumprissem aquellas graças ou despachos que não forem contrarios ás leis ou aos decretos das Cortes. O Governo pois applique aquella lei a este caso. Já em caso similhante se decidiu deste modo a respeito do Conde de Parati, se bem me lembro. Portanto se os Cortes hão de estar fazendo leis, e o Governo em vez de as applicar nos factos occorrentes, os remetter ao Congrego, então escusado seria fazelas.

O Sr. Xavier Monteiro: - Eu creio que o caso não está decidido, se fosse exacto o que acaba de di-